Imagem: Pleno do TJPA - Imagem ilustrativa.
Na 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 13 de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação questionava dispositivos da Lei Estadual nº 8.328/2015, que regulamenta o regimento de custas e despesas processuais no Judiciário paraense.
A decisão é celebrada como uma vitória pelos Oficiais de Justiça, diretamente impactados pela tentativa de invalidar os itens 3.6, 3.7, 3.7.1, 4.0, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da referida norma. O MPPA argumentava que tais dispositivos permitiam a percepção de remuneração adicional pela categoria, o que motivou o pedido de inconstitucionalidade.
Fundamentação e Impacto da Decisão
O relator do caso, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que também exerce a vice-presidência do TJPA, rebateu as alegações do MPPA. Em seu voto, ele enfatizou que as verbas em discussão destinam-se ao pagamento de serviços realizados pelo Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios legais e o interesse público.
A Lei Estadual nº 8.328/2015 regulamenta, entre outros aspectos, as custas judiciais e despesas relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais. Com a decisão, reafirma-se a legitimidade desses dispositivos e a valorização do trabalho essencial desempenhado pelos Oficiais de Justiça, fundamentais para a execução das decisões judiciais no estado.
Repercussão na Categoria
Representantes dos Oficiais de Justiça comemoraram a decisão, que reforça o reconhecimento da importância de suas atribuições no funcionamento do sistema judiciário. Para a categoria, a manutenção da norma simboliza não apenas uma vitória jurídica, mas também uma reafirmação do esforço e da relevância de seu trabalho diário.
A decisão do Tribunal Pleno encerra uma disputa que, segundo os Oficiais de Justiça, buscava desvalorizar o papel estratégico da categoria na execução das demandas do Poder Judiciário paraense.
InfoJus: com informações do Sindojus-PA
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