sábado, 18 de outubro de 2014

BAHIA: Vereadores de Salvador garantem apoio a projeto de livre parada e estacionamento para oficiais de Justiça

Comissão de servidores soteropolitanos visitou parlamentares da capital baiana nesta terça-feira, 14

Nesta terça-feira (14), os oficiais de Justiça baianosreceberam um reforço na luta pela isenção de estacionamento de seus veículos quando em diligência em Salvador.

Em vista à Câmara dos Vereadores, Itailson Farias e Marcus Paiva, membros da Aojus/BA, e Francisco Filho, da Assojaf/BA, foram buscar apoio de membros daquela casa legislativa e receberam a promessa de empenho dos vereadores Kikki Bispo e Geraldo Junior para a aprovação do projeto de autoria das duas entidades que prevê a livre parada e estacionamento de veículos dos oficiais quando em serviço na cidade.

Fonte: Assojaf/GO

terça-feira, 14 de outubro de 2014

ASSOJAC: Nota Pública contra atos de violência praticados contra os oficiais de Justiça


ASSOJAC
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NOTA PÚBLICA 
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A ASSOJAC espera que a justiça seja sempre concretizada. O Oficial de Justiça em todo Brasil ao sair para trabalhar, tem o compromisso de ser e fazer parte da concretização da Justiça. Justiça essa que foi escrita na segurança dos gabinetes e salas de audiências. 

Mesmo não dispondo de segurança, e enfrentando de cara limpa e peito aberto, tanto o vencedor quanto o sucumbente no processo judicial, lá está o Oficial de Justiça, levando um escrito, uma letra, um dizer... E pelas suas mãos, o dito pelas partes, reconhecido pelo juiz, vira realidade e se concretiza no mundo real. 

Em outros momentos, impulsiona a máquina judicial fazendo o Brasil um campeão mundial em demandas e cumprimento de metas judiciais. Contudo, quando o Oficial é vítima, ou quando defende uma posição em favor da categoria, sempre segundo as más línguas, " reclama por nada". Ser agredido, ser insultado, ser desrespeitado, com o devido respeito, não é reclamar por nada.

O tempo da escravidão, da servidão, dos desmandos, já se foi... estamos em novos tempos, onde a dignidade no trabalho é necessidade latente. Essa dita dignidade se desdobra em segurança, proteção jurídica, estabilidade, segurança jurídica , apoio dos magistrados, etc. 

Certamente os zelosos Oficiais já jubilados, não gostariam de ler ou testemunhar tais notícias. Em toda história, as classes crescem, evoluem, melhoram, mas parece que os Oficiais de Justiça são sempre depreciados, quando não deveriam, dada a importância de sua função, de levar a Justiça a todos indistintamente, assim como determina a nossa Constituição Federal.

Como diria o Dr. Martin Luther king: "Eu Tenho um Sonho" (em inglês: I Have a Dream), de que o Oficial de Justiça seja reconhecido, que o Oficial de Justiça seja respeitado, que o Oficial de Justiça tenha dignidade no trabalho!

Assojac repudia qualquer ato de violência contra os Oficiais de Justiça no cumprimento do seu ofício ou em razão dele. E ressalta que apenas com a classe unida é que se obtém êxito e força contra tais abusos! Portanto, a Assojac une-se aos colegas do Tocantins em solidariedade e repúdio ao fato ocorrido.

RIO BRANCO, 10 DE OUTUBRO DE 2014.

ASSOJAC

InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJAC

Oficial não cumpre mandado por não achar procurado nem no Facebook

Oficial de Justiça deveria confiscar bens para quitar dívida de R$ 13 mil.
Ele, porém, não localizou a casa do requerido nem o achou na rede social.

Um oficial de Justiça de Presidente Prudente (SP) não conseguiu localizar uma residência para confiscar os bens de um consumidor que devia mais de R$ 22 mil a uma financeira.

Para justificar o não cumprimento do mandado judicial, o oficial não se contentou em informar não ter conseguido “localizar o nº 40” e que “a pessoa é desconhecida nos arredores”. “Também não encontrei o requerido no Facebook”, acrescentou em seu relatório, remetido à 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, em 23 de setembro.

A maior rede social do mundo tem no Brasil 76 milhões de usuários, segundo dados de agosto, e se tornou um ponto de busca de pessoas.

O oficial deveria cumprir um mandado de alienação de bens de um consumidor que contraiu um empréstimo de R$ 26.394,89 e deveria ser pago em 60 parcelas. Desde abril de 2012, ele não pagava, o que resultou no acúmulo de débitos no valor de R$ 22.255,52.

Para abater o empréstimo, a Juíza Cibele Carrasco Rainho Novo validou em março a apreensão de um veículo Saveiro Total Flex 2004/2005, a pedido da credora, a BV Financeira. Caso superasse o valor da dívida, a firma deveria devolver parte do dinheiro ao consumidor. Nos cálculos também deveria ser contabilizado a quantia já paga por ele.

Um novo pedido de depósito feito pela Justiça indica que a apreensão do carro não foi suficiente para quitar a dívida. No fim de agosto, o devedor foi intimado a depositar mais R$ 13.037,57, além de pagar as despesas processuais. Desde então, a Justiça tenta cumprir o mandado judicial em vão.

“Dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o n.40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé”, relatou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 - São Paulo

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook


Réu também é desconhecido nos arredores.

Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:

"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)


Processo : 0010098-05.2013.8.26.0482

Fonte: Migalhas

Juiz do trabalho rejeita auxílio-moradia

Em artigo publicado no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul/RS, o juiz do trabalho do TRT-4, Celso Fernando Karsburg, criticou a concessão de auxílio-moradia para todos os juízes e magistrados. Além disso, Karsburg rejeitou o recebimento da gratificação, classificando-a como "imoral, indecente e antiética". Confira abaixo a íntegra do artigo:

Auxílio-moradia para juízes

Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso. Celso Fernando Karsburg, Juiz do Trabalho.

Fonte: SINDOJUS/RN

sábado, 11 de outubro de 2014

7º CONOJAF é encerrado com palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal

O 7º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf) foi encerrado, nesta sexta-feira (10), com a palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e representante da Union Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ), José Carlos Resende.

Antes dele, o vice-presidente da Aojustra, Neemias Freire, fez uma apresentação sobre o surgimento da atividade de Oficial de Justiça e criação da União Internacional.

No painel, Resende falou sobre as atribuições dos Solicitadores em Portugal e toda a Europa e destacou que as funções e pleitos do segmento são idênticos aos dos Oficiais de Justiça no Brasil.

Para o presidente da Câmara, o sistema eletrônico (PJe) auxilia o trabalho dos Oficiais no cumprimento dos mandados judiciais e penhoras. “Os meios eletrônicos são imprescindíveis para a aproximação da categoria”, disse.

Ao falar da UIHJ, explicou que o principal objetivo da entidade é a mesma com relação ao trabalho desenvolvido pela Fenassojaf que é “defender a dignidade e independência dos Oficiais de Justiça”.

Ainda de acordo com Resende, as reivindicações dos Solicitadores em toda a Europa são as mesmas debatidas durante o 7º Conojaf. Como exemplo, falou da segurança do servidor que está diariamente nas ruas para se fazer cumprir a Justiça.

Ao final, disse que a Câmara de Solicitadores de Portugal promoverá, nos próximos dias 17 e 18 de outubro, o VI Congresso da entidade que debaterá temas relevantes para o segmento e convidou todos os presentes a estarem em Portugal.

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, estará no evento internacional para falar sobre os trabalhos desenvolvidos no Brasil pelos Oficiais de Justiça.

8º CONOJAF será em São Luís no Maranhão


Os Oficiais de Justiça presentes no 7º Congresso Nacional em Campo Grande/MS aprovaram a realização do próximo Conojaf, bem como da eleição da diretoria da Federação, em São Luís-Maranhão.

No início, o presidente Hebe-Del explicou que a ideia é promover um Congresso de poucos dias, com temas de interesse de todo o oficialato. “Entretanto, o 8º Conojaf terá a peculiaridade que será a eleição da diretoria da Fenassojaf”, disse.

Depois das explicações e questionamentos, foi aprovado o estado do Maranhão para sediar o próximo Congresso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Informes e projetos de lei de interesse dos oficiais de Justiça são debatidos neste último dia de CONOJAF

A Fenassojaf realiza, nesta sexta-feira (10), Assembleia Geral Ordinária para deliberação de diversos itens de interesse do oficialato. Logo após a aprovação da Prestação de Contas, informes da Federação e também das Associações foram repassados aos presentes.

O presidente Hebe-Del Kader Bicalho iniciou falando sobre os trabalhos realizados pela atual diretoria neste primeiro ano à frente da Fenassojaf e falou da preocupação com relação à criação de sindicatos apartados das entidades representativas que atuam com o objetivo de incluir os Oficiais Federais na base desses sindicatos. “É uma grande preocupação da Fenassojaf para que isso não ocorresse. Eu chamo a atenção dos estados com relação a isso” disse.

Para Hebe-Del, no próximo ano, existe a demanda de mais proximidade com as demais Associações num trabalho efetivo pelos Oficiais de Justiça em todo o país. O presidente também falou sobre casos como o de São Paulo, em que foram criados cargos de Oficiais de Justiça, mas ainda não houve a convocação dos concursados e destacou que a Fenassojaf atuará, em conjunto com a Aojustra, para a conquista das nomeações desses cargos.

Em seguida, o presidente passou informações sobre as reuniões ocorridas no TRF-1 e Conselho de Justiça Federal (CJF) sobre o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça. No CSJT, disse que ainda não conseguiu um encontro devido à dificuldade de agendar reunião no Conselho.

Ele deu detalhes dos processos da Fenassojaf para a conquista do reajuste da Indenização de Transporte nas duas Justiças e explicou que encaminhamento tirado da reunião do Conselho e Representantes é pela realização de um trabalho efetivo nos TRTs e TRFs através das Assojafs. Também irão procurar as entidades que possuem voz no Conselho da Justiça Federal para reforçar o pedido.

Durante a deliberação, foi aprovado que a Fenassojaf protocole novo pedido Administrativo, com base no índice de atualização nos dois conselhos (CSJT e CJF). Esgotada a via Administrativa, a Federação ficou autorizada a ingressar com ação judicial pela conquista do reajuste.

Também foi aprovada a realização do Dia Nacional de Paralisação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em parceria com sindicatos e Fenajufe, pela majoração da Indenização de Transportes. A mobilização deverá ocorrer no início de novembro, com data a ser confirmada e repassada para os Oficiais.

Durante os informes das Associações foram abordados temas como Isenção de IPI e pagamento de pedágio nas rodovias, livre estacionamento para os Oficiais, extinção das Centrais de Mandados, segurança, excesso de trabalho, além dos problemas específicos de cada região.

Ainda durante a Assembleia, o assessor parlamentar, Alexandre Marques, voltou ao tema da Indenização de Transporte e explicou que seria necessário que a Fenassojaf procurasse os relatores dos processos para que o reajuste fosse incluído na Proposta Orçamentária do próximo ano. “Nós temos que tentar mudar a cabeça dos servidores que trabalham nos conselhos e que são os responsáveis pelos relatórios do reajuste”. 

Outros projetos específicos dos Oficiais de Justiça como a PEC 414/2014 e demais propostas de interesse de todo o funcionalismo, como a PEC 555/2006 e PL 7920/14 também foram abordados pelo assessor. 

Alexandre falou sobre o cenário político para a próxima legislatura “que deverá mudar bastante, uma vez que vários relatores de projetos de interesse dos Oficiais não foram reeleitos”.

Ao final deste item, Hebe-Del disse que a Fenassojaf criará um grupo de Oficiais de Justiça que trabalhará, exclusivamente, para intensificar e garantir a aprovação dos projetos no Congresso Nacional.

Durante a fala, o diretor de comunicação da Federação, Helio Diogo, chamou a atenção dos presentes para a necessidade da valorização da classe e enfatizou que existem muitos colegas com vontade de melhorias. O dirigente enfatizou a proposta da Campanha Nacional de Valorização lançada pela Fenassojaf, que vai de encontro a esse trabalho. “Não vamos sonhar com coisas que estão sendo lançadas através de Projetos de Lei, vamos batalhar pela nossa valorização e reconhecimento dos Oficiais”.

Itens como a Avaliação da Campanha Nacional de Valorização do Oficial de Justiça, Apresentação do Planejamento Estratégico da Diretoria e do Conselho de Representantes e a Eleição da cidade que sediará o VIII Conojaf ainda estão sendo debatidos pelos Oficiais no 7º Congresso.

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

TOCANTINS: Juiz absolve réu que ameaçou oficial de Justiça com espingarda

NOTA DE REPÚDIO

Palmas/TO, 08 de outubro de 2014.

Diante da decisão judicial proferida em 06/10/2014, nos Autos nº 5029091-33.2013.827.2729, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO vem a público REPUDIAR A DECISÃO do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, que em acatamento ao parecer do Membro do Ministério Público, o Promotor André Ramos Varanda, ABSOLVEU o réu João Batista Marques pela prática do crime de desobediência (art. 329 do CP), vejam:

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.


Vejam trechos da SENTENÇA:

“Constam dos autos de Inquérito Policial, que na data de 18 de abril de 2013, por volta das 14h, em frente ao imóvel localizado na Quadra xxx Sul, Alameda xx, Lote xx, nesta Capital, o denunciado, agindo voluntária e com total consciência da ilicitude de tal prática, opôs-se a execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo (exercida com arma de pressão), impedindo sua execução, conforme se extrai das provas coligidas ao feito em referência.
Apurou-se que nas circunstâncias de tempo e local acima descritos, o oficial de justiça Mário Bonfim Lima de Oliveira, em companhia do Advogado Fabrício Gomes e Cícero de Sousa, foi ao endereço do denunciado com o intuito de cumprir Mandado de Busca e Apreensão de veículo automotor, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Ato contínuo, após chegar àquela residência, Mário Bonfim foi atendido por uma senhora, não identificada nos autos, provavelmente esposa do denunciado, a qual fora vista conduzindo o veículo objeto do Mandado, momento em que explicou àquela o motivo de estar ali, pois iria apreender o veículo yyy yyy, placa zzz zzz que se encontrava na garagem daquela residência.
Neste instante, aquela senhora adentrou à residência e chamou seu esposo, o ora denunciado, o qual já chegou dizendo que era delegado de polícia e que não entregaria o veículo, pois havia realizado um acordo para pagamento da dívida junto a instituição financeira credora.
Extrai-se do feito que Mário Bonfim, oficial de justiça portador do Mandado, tentou explicar que estava ali para cumprir a ordem de Busca e Apreensão, não sendo o momento adequado para discutir outras questões.
Neste momento, o denunciado foi até uma caminhonete que estava estacionada próximo, pegou uma espingarda (Laudo Pericial constante do evento 9) e começou a ameaçar o oficial de justiça, bradando que ninguém entraria em sua residência, nem levariam o veículo objeto do mandado, pois estava disposto a matar ou morrer para proteger seu patrimônio.
Consta do feito que o oficial de justiça, após a resistência e ameaças proferidas pelo denunciado, afastou-se da residência e solicitou reforço policial. Ocorre que, neste ínterim, o denunciado deixou o local conduzindo o veículo objeto do mandado em direção ignorada, frustando a execução do ato.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia JOÃO BATISTA MARQUES, já devidamente qualificado, como incurso no art. 329, § 1º, do Código Penal. (...)”.
Nesse caso, o que ainda é mais chocante é que tal crime fora praticado impunemente por um Delegado de Polícia, que deveria ser o primeiro a cumprir a lei; mas, ao contrário, utiliza arma de fogo para afrontar o cumprimento de uma ordem judicial, colocando em risco a vida de várias pessoas e, submetido a julgamento, o judiciário tocantinense, na pessoa do referido Juiz, estranhamente, brinda-o com uma sentença que julga improcedente a denuncia e absolve o acusado. Um disparate!

Se tal marginal tivesse ceifado a vida do oficial de justiça? Seria então legítima defesa? Pois na sentença o Magistrado endossa e estimula o comportamento criminoso do Delegado de Polícia, afirmando que o erro fora da vítima em razão de um supsoto vício formal (sentença servindo como mandado) que chega a ser vergonhoso.

Com isso o referido Magistrado, em acatamento ao parecer Ministerial, fadou todos os Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins a serem severamente brutalizados pelas partes que não se sentirem satisfeitas com as respectivas decisões judiciais que lhe forem impostas; relegando tais agentes do Estado, viabilizadores do comando judicial, à mera condição de objeto do capricho das partes.

Pois é sabido que tais profissionais estão sujeitos a todo tipo de violência, pois sempre foram desamparados pelo próprio Estado e relegados ao esquecimento pelo próprio TJ.

Tal assunto é notório e amplamente divulgado na mídia, vejamos um episódio que envolvia o mesmo tipo de diligência do caso em repúdio:

“A oficial de Justiça Sandra Regina Ferreira Smaniotto, 48, foi brutalmente assassinada com nove tiros quando cumpria uma diligência de busca e apreensão de uma moto na manhã de quinta-feira (23) na avenida Manoel de Siquera, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo). O ajudante-geral Reinaldo do Carmo Guerreiro, 31, foi preso em flagrante e confessou o crime. Sandra cumpria mandado de busca e apreensão de uma moto...”: 


É isso que os referidos agentes públicos acima descritos, Promotor e Juiz, estão estimulando com sua complacência inadmissível com a conduta de criminosos de alta perciulosidade. Tal conduta de contemplar e estimular o crime e a banalização da violência é lamentável, inaceitável e constitui conduta incompatível com a dignidade do cargo.

Se tal delegado de polícia se vê no direito de afugentar e iumpedir o cumprimento de uma ordem judicial com o uso da força, empunhando arma de fogo, colocando em risco a vida de vária pessoas (fato que poderia muito bem ter culminado numa tragédia, que somente não ocorreu devido à conduta exemplar do Nobre oficial de justiça em questão), e o Judiciário, irresponsavelmente, contempla tal conduta; com o que mais os Oficiais de justiça deste Estado irão se deparar, de agora em diante, no desempenho de nossas atividades?

São milhares os casos de abusos contra tais profissionais, vejamos alguns:







Atitudes como estas nos fazem ter vergonha de pertencer a esse Poder. Enoja-nos.

Será que devemos esperar que algum Oficial de Justiça do Estado do Tocantins seja assassinado para reagirmos? 

Devemos aceitar que Promotores e/ou Juízes estimulem a violência contra tais servidores, que antes de tudo são cidadãos?

Como pode um Membro do MP e um Magistrado endossarem tal prática abusiva e criminosa, incentivarem a conduta de um criminoso de alta periculosidade; colocando, de forma irresponsável e deliberadamente, a vida de todos os Oficiais de Justiça deste Estado sob iminente risco?

Afinal a sentença é também voltada para a sociedade, notadamente as de natureza criminal, e, agora em nosso Estado todo cidadão poderá usar a força, inclusive empunhando arma contra os Oficiais de Justiça quando estes estiverem diligenciando no extrito cumprimento de seu dever legal e tal diligência for contrária aos interesses de algum jurisdicionado!

Roberto Faustino de Sousa Lima
Presidente


SENTENÇA ABAIXO:

InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

Executivo apresentará contraproposta para reajuste dos servidores do Judiciário Federal

O Poder Executivo vai encaminhar uma contraproposta para o reajuste dos servidores do Judiciário Federal. A iniciativa foi apresentada na reunião desta quarta-feira (08/10) entre representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério do Planejamento. O encontro marcou abertura de um canal de negociações entre os poderes. O objetivo principal é viabilizar a tramitação do PL 7.920/14, que trata do aumento salarial do funcionalismo, no Congresso e resolver a questão do corte do orçamento. A contraproposta será apresentada na semana que vem pelo secretário de Relações do Trabalho do ministério, Sérgio Mendonça.

Na reunião, os representantes do STF, entre eles diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira, solicitaram que o PL seja mantido na íntegra e estendido a todos dos servidores do Judiciário Federal. E também o compromisso de que o reajuste dos magistrados seja votado conjuntamente em plenário com a proposta para os servidores. Também foi discutido o PL 319/07, que institui o adicional de qualificação para os técnicos com formação superior, entre outros pontos.

Os técnicos do Ministério do Planejamento informaram na negociação, no entanto, que não haverá recursos suficientes para arcar com todos dos custos. Os representantes do STF, então, argumentaram que desta forma seja dada prioridade para o aumento dos servidores.

“Outro ponto abordado na reunião foi a questão da implementação da data-base dos servidores. Mas como o assunto está no âmbito judicial a discussão não foi aprofundada”, afirmou Mara Weber, coordenadora da Fenajufe.

As ações judiciais contra o corte orçamentário feito pelo Executivo e que defendem a autonomia do Judiciário também foram tratadas no encontro. Os representantes do Supremo esclareceram que o auxílio-moradia aprovado para os magistrados não será retroativo nem estendido aos aposentados e pensionistas.

Houve sinalização para participação de servidores, por meio da Fenajufe, nas comissões internas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre elas a de Saúde e Trabalho. Os quatro representantes da federação vão ser escolhidos em um encontro que ocorrerá em novembro, em Santa Catarina.

Sisejufe pede a ministro Carvalho intervenção junto à presidenta Dilma para aprovar PL 7.920

Valter apresentou um histórico das lutas da categoria do Judiciário para garantir melhorias salarias. “Conseguimos avançar em nossas conquistas até 2006, o último PCS aprovado para a categoria, que foi parcelado até dezembro de 2008 mas garantiu o poder de compra e a valorização da carreira. Em 2009, foi enviado o PL 6613, que foi fruto de uma ampla discussão com a categoria. Esse projeto não foi aprovado no Congresso. Isso nos ocasionou uma grande perda salarial, pois após a implementação do último PCS, que aconteceu no final de 2008, só conseguimos novo reajuste em janeiro de 2013, que foi concedido também a todos os servidores públicos. Desta forma, ficamos quatro anos sem sequer ter tido a reposição inflacionária. Diante da falta de reajuste neste longo período, nossa remuneração ficou extremamente defasada, se comparada a outras carreiras assemelhadas”, afirma.Em 22 de setembro, o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e o representante de base sindical e coordenador da Fenajufe, Roberto Ponciano, reuniram-se com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para pedir a intervenção do ministro junto à presidenta Dilma Rousseff, para aprovação do PL 7.920/2014. A agenda foi articulada por Jacyr Carvalho, secretário nacional de Organização da CUT Nacional, a pedido do Sisejufe.

O presidente do Sisejufe salientou que o Judiciário foi uma das poucas carreiras do funcionalismo público que entre 2009 e 2010 não tiveram reajuste salarial, o que ampliou ainda mais a diferença em relação às demais categorias. E considera que esse cenário tem provocado êxodo no quadro de funcionários do Judiciário.

Valter lembrou ainda o fato de que o Executivo, ao cortar do orçamento os valores do reajuste do PL 7.920, cria uma crise entre Poderes, pois fere a autonomia do Judiciário. Valter destacou que o projeto de lei em questão já tem cenário de parcelamento que permite alocação dos R$ 10 bilhões de forma razoável. E pediu que o ministro Gilberto Carvalho intermediasse junto à presidenta Dilma a abertura de uma mesa de negociação com o Executivo.

Já Roberto Ponciano disse ao ministro Gilberto Carvalho que “não é razoável que o Judiciário entre em greve tão somente para abrir uma mesa de negociação já que a Convenção 151 da OIT não foi regulamentada e assim o Governo Dilma não nos recebe”. Ponciano também pediu a intervenção do ministro para que se estabeleça o diálogo entre Dilma e o Judiciário.

Carvalho entendeu a exposição feita pelos diretores do sindicato e se comprometeu a conversar com a equipe do Governo responsável pela negociação e pessoalmente com a ministra do Planejamento Miriam Belchior. Gilberto disse ainda que acha possível a negociação e que embora não seja sua atribuição tratar de negociação salarial entre Poderes, prometeu que vai se empenhar para que se estabeleça um canal de negociação entre a presidenta e o STF, e que voltaria a conversar novamente com o Sisejufe.

Fonte: Sisejufe

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Juízes do Brasil têm direito a auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, decide CNJ

Depois de muitas discussões e articulações, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o auxílio-moradia dos juízes. Na sessão desta terça-feira (7/10), o plenário do CNJ aprovou uma resolução para garantir o pagamento da verba a todos os juízes que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição. A regra segue o mesmo teor exposto em decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O teto do benefício será o mesmo do que é pago aos ministros do STF: R$ 4.377.

O pagamento do auxílio-moradia vem sendo motivo de atritos entre o Judiciário e o Executivo. Principalmente por causa do impacto nos cofres da União. A ordem para que os juízes recebem o benefício foi dada em decisão liminar do ministro Fux. Ele atendeu a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reclamava do fato de o Ministério Público e a maioria dos tribunais de Justiça já pagarem o auxílio. Por uma questão de isonomia, pediam que os juízes federais também o recebessem.

Fux concordou com a Ajufe e determinou à União pagar o auxílio a todos os juízes federais que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição, nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Logo depois, as entidades representativas das outras classes da magistratura reclamaram o mesmo direito, e a liminar do ministro Fux foi estendida a todos os juízes do Brasil

O problema todo dessa decisão foi que, ao mesmo tempo em que determinava o pagamento do benefício, oficiava o CNJ para que regulamentasse a matéria. Ficou no ar a dúvida sobre se o repasse deveria ser imediato ou se os tribunais deveriam esperar decisão do CNJ. E a decisão foi de aguardar, embora ela tenha sido tomada sem custos — juízes federais vêm reclamando do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda não ordenou o pagamento do auxílio por meio do Conselho da Justiça Federal, órgão do qual também é presidente.

Pouco depois de o ministro Fux ter dado a liminar a favor do auxílio-moradia e de o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ter dito que pretendia regulamentar a matéria o quanto antes, o governo federal agiu. Por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou um Mandado de Segurança para questionar o repasse da verba.

A AGU levou ao Supremo as contas do Ministério do Planejamento. E segundo a pasta, projetando a decisão de Fux do dia 15 de setembro (data da publicação da liminar) até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões. A AGU também disse que a liminar é “flagrantemente ilegal”, pois impôs “nova hipótese normativa” ao Executivo por meio de decisão judicial.

Com a decisão desta terça do CNJ, os tribunais e conselhos já poderão pagar o auxílio aos juízes. Pelo que diz o texto da resolução recém-aprovada, a verba será concedida a todos os que moram em lugares sem imóvel residencial, mesmo os que vivem em residência própria. Só não receberão o auxílio os que já o recebem por meio de outro órgão administrativo. Cabe aos próprios juízes avisar de seus respectivos impedimentos. Regra importante da nova resolução é que, independentemente de quanto seja pago a cada juiz, esse valor nunca poderá ser menor que o recebido por membros do Ministério Público.

Leia abaixo a resolução aprovada nesta terça:

RESOLUÇÃO N°

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a notificação deste Colegiado para cumprimento de decisão proferida em 2 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979) prevê o direito à "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado" (art. 65, II);

CONSIDERANDO que a referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que exclui da incidência do teto remuneratório constitucional a ajuda de custo para moradia, entre outras verbas (art. 8º, I, "b");

CONSIDERANDO o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.783-RO, que reconheceu o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, desde que não haja residência oficial, e, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar da ADI 3854-1 e na ADI 3.367;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Pedido de Providências 0004500-56.2011.2.00.0000 e o que consta no Pedido de Providências 0001110-78.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Comissão 0006164-25.2011.2.00.0000, reunido ao Processo de Comissão 0005452-35.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 196ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º A ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário, prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura nacional.

Art. 2º O valor da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O valor devido a título de ajuda de custo para moradia não será inferior àquele pago aos membros do Ministério Público.

Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:

I - houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
II - inativo;
III - licenciado sem percepção de subsídio;
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade.

Art. 4º A ajuda de custo para moradia deverá ser requerida pelo magistrado, que deverá:

I - indicar a localidade de sua residência;
II - declarar não incorrer em quaisquer das vedações previstas no art. 3º desta Resolução;
III - comprometer a comunicar à fonte pagadora da ajuda de custo para moradia o surgimento de quaisquer dessas vedações.

Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho, gerando a presente Resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Art. 6º A percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

(*) Imagem: http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Márcio França, ex-oficial de Justiça é o novo vice-governador de São Paulo

A CLASSE AJUDOU A ALEGER E AGORA CONTA COM O APOIO DO NOVO VICE-GOVERNADOR PELA APROVAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS DE INTERESSE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DEMAIS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.

Marcio França e Yvone: unidos pelas reivindicações dos Oficiais de Justiça.

O ex-Oficial de Justiça Marcio França, foi eleito vice-governador do Estado de São Paulo, no primeiro turno das eleições, realizadas neste domingo (6/10). 

O deputado já apresentou uma proposta da AOJESP que virou projeto de lei. Trata-se da Isenção do IPI na compra de automóveis adquiridos por Oficiais de Justiça, o PL 418/2007, hoje possui o número 1032/11 (do dep. Ubiali).

A categoria conta com o apoio do novo vice-governador pela aprovação dos principais projetos que beneficiam os Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário. São eles o PLC 56/13 (Nível Universitário), PL 30/13 (recompõe parte das perdas salariais), PL 12/30 (transforma os Agentes em desvio de função para o cargo de Escreventes) e alteração do PL nº 1016/14 (Concedendo reembolso do auxilio saúde integral para magistrados e servidores).

PALAVRA DA PRESIDENTE:

Presidente estadual do Partido Socialista Brasileiro, Marcio França, ex-deputado federal, autor do Projeto de Lei 418/2007, que isenta os Oficiais de Justiça do pagamento de IPI, hoje substituído pelo deputado Ubiali, também deputado federal (PSB), que aprimorou o 1º projeto e hoje tem o nº 1032/11, isentando os Oficiais do pagamento do IPI, em Brasília.

Os Oficiais de Justiça não podem perder este momento: se a Classe tem um colega ao lado do governador, que mais arrecada impostos, entre todos os estados da Federação, chegou o momento de, pelo menos, aprovar os PLC’s que se encontram na Assembleia Legislativa do Estado, bem como os partidos, em Brasília, atuarem junto aos parlamentares, aprovar as reivindicações. Da Classe.

Potanto, colegas, de outros estados, remetam suas petições ao governador Geraldo Alckmin e/ao via Marcio França

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJESP

Congresso em Campo Grande capacita oficiais de justiça

Campo Grande sedia nesta semana, de 8 a 10 de outubro, o 7º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), que busca o aprimoramento técnico-científico dos profissionais. O evento contará com palestra de autoridades como o presidente do TRT da 24ª Região, Francisco das Chagas e o juiz federal, diretor da Seção Judiciária de MS, Heraldo Garcia Vitta.

O tema principal do Congresso é “O oficial de justiça avaliador federal como elemento dinamizador do judiciário”.

O Oficial de Justiça é o profissional considerado o “longa manus” do juiz, pelo fato de levar pessoalmente ao jurisdicionado as ordens e atos oriundos de sentenças, despachos judiciais, acórdãos etc, que se consubstanciam em Mandados de Prisão, de penhora, avaliação, arresto, intimação, citação, desocupação, reintegração, busca e apreensão, entre outros.

Programação

A abertura do congresso será amanhã (8) às 18h30min, com a presença de autoridades e oficiais de justiça avaliadores federais de todo o Brasil, no auditório do Grand Park Hotel de Campo Grande. Em seguida haverá palestra com o tema: “O oficial de justiça avaliador federal como elemento dinamizador do judiciário”, que será abordado pelo advogado, ex-presidente da OAB/MS e deputado federal, Fábio Trad.

Na quinta-feira (9), das 10h às 11h30min, o tema da palestra será “O acesso à justiça e o oficial de justiça avaliador”, abordado por Francisco das Chagas Lima Filho, desembargador federal do trabalho, presidente do TRT 24ª Região.

No mesmo dia (9), à tarde, das 14h às 16h, o tema “Questões relevantes sobre avaliação realizada por oficiais de justiça e aspectos de avaliações de imóveis urbanos e rurais”, será abordado por Dilson Tadeu Averswald, professor universitário no curso de Negócios Imobiliários e pelo presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso do Sul​, José Ailton Pinto Mesquita Filho.

“O poder de polícia e o oficial de justiça avaliador federal na efetivação da soberania do Estado”, é o tema que será abordado por Heraldo Garcia Vitta, juiz federal, das 17h30min às 19h de quinta-feira.

No terceiro e último dia, sexta-feira (10), os trabalhos pela manhã, das 9h às 13h, ficarão por conta da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais​. À tarde, das 15h às 16h, o tema “Oficial de justiça - Projetos e Possibilidades: Aposentadoria especial e PEC 414/2014 (Função essencial à justiça)” será abordado por Hebe-Del Kader Bicalho, presidente da Federação; Joaquim José Teixeira Castrillon, ex-presidente da federação e Argentino Dias dos Reis.

A última palestra do congresso será das 17h30min às 19h, sobre o tema: “A atividade do oficial de justiça – uma visão internacional”, por José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e representante da “Union Internationale des Huisseiers de Justice”.

InfoJus BRASIL: Com informações do "Correio do Estado".

sábado, 4 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça se reunirão em Campo Grande a partir de quarta-feira para o 7º CONOJAF

Oficiais de Justiça de todo o país se preparam para mais um evento que debaterá os principais interesses do segmento. A partir da próxima quarta-feira (08), a Fenassojaf e Assojaf/MS promovem o 7º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf).

Neste ano, o encontro acontece no Grand Park Hotel de Campo Grande/MS e contará com palestras e debates durante todo o Congresso.

A abertura do 7º Conojaf será às 18h30 da quarta-feira (08), com a presença de autoridades e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o Brasil. Em seguida haverá palestra com o tema: “O Oficial de Justiça Avaliador Federal como elemento dinamizador do Judiciário”, abordado pelo advogado, ex-presidente da OAB/MS e deputado federal, Dr. Fábio Trad.

Na quinta-feira (09), das 10h às 11h30, o tema da palestra será “O acesso à justiça e o Oficial de Justiça Avaliador Federal”, abordado pelo Dr. Francisco das Chagas Lima Filho, desembargador federal do trabalho – presidente do TRT 24ª Região.

À tarde, das 14h às 16h, o tema “Questões relevantes sobre avaliação realizada por Oficiais de Justiça e aspectos de avaliações de imóveis urbanos e rurais”, será abordado por Dilson Tadeu Averswald, professor universitário no curso de Negócios Imobiliários e pelo presidente da ASSOJAF/MS, José Ailton Pinto Mesquita Filho.

“O poder de polícia e o Oficial de Justiça Avaliador Federal na efetivação da soberania do Estado”, é o tema que será abordado pelo Dr. Heraldo Garcia Vitta, juiz federal, diretor do Foro da SJMS, das 17h30 às 19h de quinta-feira.

No terceiro e último dia do Congresso, sexta-feira (10), os trabalhos pela manhã, das 9h às 13h, ficarão por conta da Fenassojaf. À tarde, das 15h às 16h, o tema “Oficial de justiça- Projetos e Possibilidades: Aposentadoria especial e PEC 414/2014 (Função essencial à justiça)” será abordado por Hebe-Del Kader Bicalho, presidente da Federação; Joaquim José Teixeira Castrillon, ex-presidente e Argentino Dias dos Reis, coordenador nacional da FOJEBRA.

A última palestra do Congresso será das 17h30 às 19h, sobre: “A atividade do Oficial de Justiça – uma visão internacional”, pelo Dr. José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e representante da “Union Internationale des Huisseiers de Justice – UIHJ”.

O objetivo da Fenassojaf, em todas as edições do Congresso já realizadas, é fazer um encontro com os Oficiais de Justiça de todo o Brasil para um amplo debate sobre as questões que envolvem os servidores da função. O Conojaf já foi realizado em Belo Horizonte, João Pessoa, Santos, Curitiba, Brasília e Salvador. O local do 8º Congresso também será definido durante o evento em Campo Grande.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Procuradoria afasta cobrança de despesas para deslocamento de oficial de Justiça em processo do Incra/TO


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não deve arcar com as despesas de transporte de oficial de Justiça no cumprimento de diligências em ação de reintegração e posse ajuizada pelo órgão federal. Os procuradores federais derrubaram decisão de primeira instância que condicionava o prosseguimento da ação principal ao pagamento dos valores.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada (PF/Incra) esclareceram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 153, estabeleceu que os Tribunais deverão incluir no orçamento as verbas específicas. A medida visa garantir o custeio antecipado de despesas dos oficiais de Justiça, quando a diligência é requerida pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência gratuita.

As unidades da AGU ressaltaram que o artigo nº 27 do Código de Processo Civil também determina que as despesas dos atos processuais efetuados requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas ao final do processo, por quem perder a ação.

Além disso, explicaram que o Incra está inserido no conceito de Fazenda Pública, devendo, portanto, arcar com as despesas processuais, dentre elas, o custeio de diligências dos oficiais de justiça, somente ao final do processo, e desde que vencido na demanda.

Para a AGU a decisão de primeira instância foi abusiva e ilegal, pois impede a intimação dos responsáveis pela ocupação ilegal em área de preservação de Projeto de Assentamento no município de Porto Nacional/TO para que, em 72 horas, promovam a retirada de construções e plantações realizadas indevidamente no local.

Ao analisar o recurso das procuradorias, os desembargadores do TJ/TO seguiram o voto do relator e cassaram a liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária que impedia a expedição da notificação aos responsáveis pela invasão.

De acordo com o relator, "já tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins destinado, aos oficiais de justiça, verba indenizatória como forma de adiantamento de despesas com o transporte/condução/deslocamento para o cumprimento de diligências em processos que envolvam pedidos da Fazenda Pública, mostra-se inaceitável a determinação para que o ora impetrante promova o recolhimento destas despesas, sob pena de devolução da Carta Precatória sem cumprimento", destacou.

A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)


Ref.: Mandado de Segurança nº 2035-18.2014.827.0000 - TO


Fonte: Âmbito Jurídico

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Deputado Federal Romário poderá ter bens penhorados por dívida de IPTU


Desde a última segunda-feira, oficiais de Justiça tentam citar o deputado federal Romário, que desde sábado passado não divulga sua agenda no site da campanha para o Senado e não quis dar entrevistas.

Deputado e ex-sócios em boate estariam devendo R$ 8,9 milhões


Favorito nas pesquisas de intenção de voto para o Senado, o deputado federal Romário (PSB) poderá, junto com ex-sócios, ter os bens penhorados para o pagamento de uma dívida que chega a R$ 8,9 milhões. A decisão é da juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Barra, Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, que, na última sexta-feira, expediu mandato para citar Romário e seus ex-sócios na boate Café do Gol. O processo é movido pela empresária Candida Virgínia Ribeiro, que afirma na ação ter alugado uma casa na Praia do Pepê, na Barra, para que no local fosse instalada a boate, já desativada. A empresa, no entanto, deixou de pagar o IPTU dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, como determinava o contrato de locação.

A ação tramita desde 2004, quando Candida Virgínia conseguiu, por outra ação judicial, despejar o Café do Gol por atraso no pagamento de aluguéis. No caso do processo relativo ao IPTU, a ação de cobrança era contra a empresa Café Onze Bar e Restaurante Ltda, dona do espaço, que tinha Romário como sócio. Mas o ressarcimento não foi possível por falta de saldo em conta bancária para a penhora ou bens e também por a empresa se encontrar inativa há anos. Candida chegou a requerer em juízo a venda de uma casa em Jacarepaguá onde mora dona Lita, mãe de Romário. Ela foi citada para pagar a dívida porque, no contrato de locação, se apresentou como fiadora do Café do Gol. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Justiça.

A empresária, então, solicitou que a dívida passasse a ser feita diretamente contra os ex-sócios, o que foi aceito. Desde a última segunda-feira, oficiais de Justiça tentam citar o deputado federal Romário, que desde sábado passado não divulga sua agenda no site da campanha para o Senado e não quis dar entrevistas. Por sua assessoria, ele informou que quando for notificado, orientará seu advogado para recorrer da decisão. A assessoria acrescentou ainda que Romário tem feito campanha normalmente.

Candida Virgínia, por sua vez, contou que teve que recorrer a empréstimos para pagar o IPTU e não ter o imóvel leiloado pela prefeitura por falta de pagamento. A casa acabou sendo vendida e derrubada para a construção de um prédio diante da praia da Barra há cerca de dois anos.

“Ou Romário paga a dívida ou meu próximo ato será pedir à Justiça que decrete sua insolvência como pessoa física”, disse a dona do imóvel onde funcionou o Café do Gol.

Com o objetivo de convencer a juíza, os advogados de Candida anexaram ao recurso judicial para que as pessoas físicas fossem responsabilizadas uma série de reportagens de jornais que mostram problemas que Romário teve para horar compromissos financeiros nos últimos anos. Há relatos sobre o fato do ex-jogador ter sido preso duas vezes por atrasar a pensão alimentícia dos dois filhos que teve com Mônica Santoro e também ter sido réu em processo por sonegação fiscal.

“Quando iniciei a ação depois tentar resolver a questão amigavelmente , disse ao Romário que eu seria uma professora na vida dele”, disse Candida.

Fonte: O Globo

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