Na busca por uma solução para um já velho imbróglio entre oficiais de Justiça e delegados de Polícia Federal na hora do cumprimento de alvarás de soltura expedidos às noites ou nos finais de semana, a Justiça Federal do Rio está propondo à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) um convênio pelo qual a libertação de presos será encaminhada por meios eletrônicos e independerá da ação da Polícia Federal.
A minuta do convênio, já submetida à Corregedoria e à presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), está sob análise da Secretaria. Enquanto ele não for assinado, porém, o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, diretor do Foro Federal do Rio, desenvolve um projeto piloto no qual a consulta ao Sarq-Polinter (Serviço de Arquivo da Polícia Interestadual) — quando se verifica se há outros mandados de prisão contra o preso beneficiado por um alvará de soltura — será feita eletronicamente.
Este projeto, porém, não eliminará o principal fator de desgaste entre oficiais de Justiça do Judiciário federal e delegados federais do Rio, uma vez que a apresentação do preso para que o representante do juízo confirme sua integridade física e constate sua libertação permanecerá a cargo dos policiais federais. Ou seja, estes continuarão buscando o recluso na penitenciária e o escoltando até a Superintendência do DPF no Rio, onde será feita a apresentação, tal e qual prevê
ofício conjunto dos juízes federais da área criminal — 24/2000 —, de março de 2000.
A celeuma toda entre oficiais de Justiça, também chamados de analistas judiciários, e a Polícia Federal data justamente do ano 2000, quando o então superintendente da Polícia Federal do Rio, Pedro Berwanger, editou a
Instrução de Serviço 1/2000, de janeiro daquele ano.
No Rio, como a Superintendência do Departamento de Polícia Federal, desde o final dos anos 90, fechou a sua carceragem — a princípio, alegando reforma, mas, depois, em 2009, extinguiu-a oficialmente —, os presos provisórios à disposição da Justiça Federal são levados para o Sistema Penitenciário Estadual. Tanto a entrega dos detentos como sua retirada do sistema, seja para apresentação em juízo ou mesmo para ganhar liberdade, sempre foi tarefa executada pelos policiais federais.
Na instrução de serviço, Berwanger recomendou que os delegados de dia, ao receberem um alvará de soltura, depois de feitas as consultas aos Sarq-Polinter e ao Sinpi/DPMAF (Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras), entregassem aos oficiais de Justiça os ofícios para eles levarem às penitenciárias buscando o preso sozinhos.
A instrução de serviço reflete o pensamento dos policiais federais que entendem que sendo o preso da Justiça Federal, ela, ao soltá-lo, deveria encaminhar seu oficial de Justiça direto ao presídio, e não à Superintendência, como faziam na época em que existia a custódia. Além disso, embora não declarem, há certa resistência também na busca do preso, pois o Sistema Penitenciário de Gericinó, onde se localiza o maior número de presídios, fica a mais de 40 quilômetros de distância do centro do Rio.
Em resposta à IS 1/20, os juízes federais criminais editaram o Ofício Conjunto 24/2000 determinando ao superintendente que, “apresentado o alvará de soltura de preso provisório, pelo oficial de Justiça, mediante prévia consulta à Polinter e Sinpi, seja dado imediato cumprimento ao mesmo, pela autoridade da Polícia Federal”.