O
SINDOJUS-PA, através de seu presidente, entrou com uma representação na
Corregedoria Metropolitana de Belém, em desfavor do Magistrado
RRRRRRR(não será divulgado o nome do juiz para preservar o PAD). O
Magistrado, de forma parcial, impediu a diligencia do Oficial de
Justiça, que mesmo de posse do mandado judicial, não pôde cumprir a
diligência, e automaticamente, com sua função. De forma arbitrária,
ameaçadora e humilhante, o juiz impediu que o Oficial de Justiça
cumprisse a ordem judicial determinada por outro magistrado. Na petição,
foi solicitado o afastamento imediato do magistrado de suas funções.
Segundo o presidente do SINDOJUS, o juiz agiu com abuso de autoridade,
foi contra os princípios da administração publica e não seguiu o que
rege a LOMAN. Além de faltas administrativas gravíssimas, o juiz cometeu
crime de desacato, obstrução ao cumprimento de ordem judicial,
prevaricação e abuso de autoridade. Edvaldo Lima ressalta que esse tipo
de conduta é inadmissível e não pode ser tolerado, principalmente vindo
de alguém que acima de qualquer outro, tem o dever de cumprir a lei. O
Juiz é um servidor como qualquer outro (apesar da magistratura não
concordar), coronelismo é figura do passado, os Oficiais de Justiça não
podem ser impedidos de cumprir uma ordem judicial, nem mesmo por outro
magistrado (com exceção, obviamente, da hipótese de uma decisão judicial
revogar outra). Edvaldo declarou que o Sindicato também representará a
Juíza do feito, pois a mesma não apoiou o Oficial, ao contrário, a
magistrada não o recebeu e comunicou o caso para a corregedora como se a
falta, o erro, fosse do servidor. Caso a CRMB, não solucione o caso de
forma satisfativa, o fato será encaminhado para o CNJ, e se o Conselho
Nacional de Justiça não resolver, o SINDOJUS buscará uma alternativa
junto aos órgãos internacionais. Lima destacou que os Oficiais de
Justiça do Estado do Pará não agüentam mais tamanha pressão, quase
sempre indevida, por parte da Corregedoria da Capital e do Interior, uma
vez que por qualquer motivo infundado e até mesmo sem motivos
justificadores, se abre um PAD contra oficiais de justiça, em situações
onde a conduta do servidor é irrepreensível, ressaltando-se, inclusive,
situações onde as falhas são do próprio Judiciário, como a carência de
servidores, por exemplo.
Fonte: SINDOJUS-PA