A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/12,
do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que reduz em 50% o valor do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por oficiais de justiça ou de veículos destinados a transporte escolar.
O projeto restringe a medida aos veículos de fabricação nacional. Se
aprovado, o benefício só poderá ser utilizado a cada dois anos. Ou seja,
o proprietário não poderá vender o veículo adquirido antes desse prazo,
como já ocorre hoje em casos semelhantes de isenção.
Bacci argumenta que, no caso dos oficiais de justiça, o automóvel particular é instrumento indispensável ao trabalho. “A função torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel. Trata-se de uma classe que investe e coloca o carro particular a serviço do Estado e só recebe de volta a despesa do combustível”, afirma.
Em relação aos proprietários de transporte escolar, diz, a prioridade é manter o veículo em bom estado de conservação e garantir a segurança de crianças e adolescentes. O deputado afirma que é difícil para o proprietário arcar com os custos da manutenção, o que justificaria a compra de um veículo novo.
Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta de IPI a compra de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxi) ou para uso de pessoas com deficiência física.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1032/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Enio Bacci: automóvel particular é instrumento de trabalho dos oficiais de justiça.
Bacci argumenta que, no caso dos oficiais de justiça, o automóvel particular é instrumento indispensável ao trabalho. “A função torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel. Trata-se de uma classe que investe e coloca o carro particular a serviço do Estado e só recebe de volta a despesa do combustível”, afirma.
Em relação aos proprietários de transporte escolar, diz, a prioridade é manter o veículo em bom estado de conservação e garantir a segurança de crianças e adolescentes. O deputado afirma que é difícil para o proprietário arcar com os custos da manutenção, o que justificaria a compra de um veículo novo.
Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta de IPI a compra de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxi) ou para uso de pessoas com deficiência física.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1032/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.