A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo
Mensalão
Em entrevista ao programa Poder e Política, do site UOL e jornal Folha de S. Paulo,
o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá a Presidência do Supremo
Tribunal Federal na quinta-feira (19/4), avalia que se o julgamento do
mensalão não for concluído até 30 de junho, ficará para o ano que vem.
Segundo o ministro, o principal fator que inviabiliza o julgamento do
caso no segundo semestre é a eleição. A partir de julho, seis dos 11
ministros do Supremo também estarão ocupados com o processo eleitoral,
pois além do STF, fazem parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para
Ayres Britto, "não é bom que um processo dessa envergadura corra em
paralelo com o processo eleitoral".
Julgamento mantido
Já de acordo com o jornal O Globo, que também entrevistou o ministro Ayres Britto, ao ser perguntado objetivamente se colocaria o caso mensalão para ser julgado concomitantemente ao processo eleitoral e com apenas 10 ministros no STF (no segundo semestre Cezar Peluso já estará aposentado), o ministro respondeu que sim.” O ideal é o número 11, ímpar. Mas se só tiver dez, qual o presidente que vai esperar nomear o substituto do ministro Peluso, que você não sabe quando vai acontecer, e deixar o processo sem julgamento?
Ativo e progressista
O Supremo Tribunal Federal vem tendo, desde a redemocratização e a Constituição de 1988, um papel para ele “mais ativo e progressista”. Esta é a opinião do professor de Direito da USP Fabio Comparato, que falou ao jornal O Globo, em entrevista que ouviu a opinião de especialistas sobre o Supremo. Para Comparato, esse papel se torna mais evidente a partir de recentes decisões, como a autorização para a união homoafetiva, a liberação da marcha da maconha e a legalização do aborto de fetos anacéfalos.
Opinião
“O aborto pode e tem variantes que, no todo ou em parte, o justificam.” Essa é a opinião do colunista Carlos Heior Cony, da Folha de S. Paulo, que neste sábado ressalta que o aborto de anencéfalos é um dos crimes que entrou na pauta do julgamento de Nuremberg, que condenou as principais autoridades do Terceiro Reich, em especial o marechal Hermann Goering, o segundo homem na hierarquia hitlerista. Contudo o seu advogado de defesa, Otto Stahmer, pediu que o presidente do tribunal lesse em voz alta um artigo da Constituição do estado da Virgínia (EUA), bem anterior à lei da esterilização obrigatória de portadores de deficiência física ou mental, adotada pelos nazistas. Com diferença de algumas palavras, era a mesma coisa. Isso não livraria os acusados da forca ou da prisão, mas foi água fria na acusação relativa àquele crime específico.
Julgamento mantido
Já de acordo com o jornal O Globo, que também entrevistou o ministro Ayres Britto, ao ser perguntado objetivamente se colocaria o caso mensalão para ser julgado concomitantemente ao processo eleitoral e com apenas 10 ministros no STF (no segundo semestre Cezar Peluso já estará aposentado), o ministro respondeu que sim.” O ideal é o número 11, ímpar. Mas se só tiver dez, qual o presidente que vai esperar nomear o substituto do ministro Peluso, que você não sabe quando vai acontecer, e deixar o processo sem julgamento?
Ativo e progressista
O Supremo Tribunal Federal vem tendo, desde a redemocratização e a Constituição de 1988, um papel para ele “mais ativo e progressista”. Esta é a opinião do professor de Direito da USP Fabio Comparato, que falou ao jornal O Globo, em entrevista que ouviu a opinião de especialistas sobre o Supremo. Para Comparato, esse papel se torna mais evidente a partir de recentes decisões, como a autorização para a união homoafetiva, a liberação da marcha da maconha e a legalização do aborto de fetos anacéfalos.
Opinião
“O aborto pode e tem variantes que, no todo ou em parte, o justificam.” Essa é a opinião do colunista Carlos Heior Cony, da Folha de S. Paulo, que neste sábado ressalta que o aborto de anencéfalos é um dos crimes que entrou na pauta do julgamento de Nuremberg, que condenou as principais autoridades do Terceiro Reich, em especial o marechal Hermann Goering, o segundo homem na hierarquia hitlerista. Contudo o seu advogado de defesa, Otto Stahmer, pediu que o presidente do tribunal lesse em voz alta um artigo da Constituição do estado da Virgínia (EUA), bem anterior à lei da esterilização obrigatória de portadores de deficiência física ou mental, adotada pelos nazistas. Com diferença de algumas palavras, era a mesma coisa. Isso não livraria os acusados da forca ou da prisão, mas foi água fria na acusação relativa àquele crime específico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2012