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IPATINGA – Uma
ação movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado
de Minas Gerais (SindojusMG), suspendeu, na sexta-feira, concurso
público lançado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A
liminar, acatada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, suspende o
concurso que iria selecionar candidatos para formar o cadastro reserva
para o cargo de oficial de justiça avaliador do Tribunal.
O diretor sindical do SindojusMG em
Ipatinga, Jamir de Assis Castro, afirma que a decisão liminar é
importante para que o próprio TJMG respeite a lei e faça um concurso com
exigência de nível superior, valorizando a classe dos oficiais de
justiça. “Hoje, um dos requisitos estabelecidos pela lei é que os
candidatos tenham o curso superior em Direito. Isso está previsto no
artigo 58 da Lei Complementar 105/2008”, explica Jamir.
Segundo o dirigente, o sindicato defende
essa posição por entender que uma pessoa com curso superior em Direito
estará mais qualificada para vencer as barreiras que surgem no decorrer
das atividades judiciárias. “Aproveitamos para informar à população que,
uma vez suspenso o concurso, evite gastar dinheiro com inscrições ou
cursos preparatórios. Vamos exigir que o concurso seja reaberto, mas com
o edital especificando a exigência mínima do título de bacharel em
direito, para concorrer às vagas”, insiste.
Lançado em abril passado, o concurso
abriria inscrições no próximo dia 23. As provas estavam marcadas para o
dia 29 de julho. O concurso só poderá ser reaberto após o julgamento do
mérito da ação pelo CNJ.
Neste fim de semana, o sindicato que
representa os oficiais de justiça pediu que não haja a formação de
turmas preparatórias com pessoas que não atendam aos requisitos mínimos
da LC 105/2008, “tendo em vista o prejuízo que poderão causar aos
pretensos candidatos, bem como aos próprios cursinhos, pois poderão ter
que devolver os valores eventualmente pagos pelos alunos”, alerta o
comunicado.
Fonte: DIÁRIO DO AÇO