sábado, 12 de maio de 2012

12/05/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sábado
 
Contradizendo Gurgel
Os depoimentos dos delegados da Polícia Federal que coordenaram as operações Vegas e Monte Carlo contradizem parte da explicação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para não ter investigado, em 2009, as relações do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) com Carlinhos Cachoeira, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Joaquim e o mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu requerimento do advogado Marcio Thomaz Bastos para que os autos do mensalão fossem desmembrados, para que 35 dos 38 réus que não têm prerrogativa de foro sejam julgados em primeira instância, deixando na Suprema Corte apenas os três deputados que, por prerrogativa de função, têm esse direito. Quem conta é O Estado de São Paulo.

Caixa fechada
O jornal O Globo noticiou que a juíza do Trabalho Maria Eulália de Souza Pires, do TRT da 2ª Região, concedeu liminar à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região contra a abertura das agências da Caixa Econômica Federal neste sábado (12/5). As 48 agências que deveriam funcionar em São Paulo, Osasco e nos municípios da região não poderão abrir suas portas.

Arma no trabalho
O blog promotordejustica.blogspot.com.br traz a informação que veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/2003). No caso, um motorista de caminhão profissional foi parado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, quando foram encontrados dentro do veículo um revólver e munições intactas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 do Estatuto do Desarmamento), a conduta foi desclassificada para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 do mesmo diploma), reconhecendo-se, ainda, a abolitio criminis temporária.

Lei de drogas
Joaquim Falcão, da Folha de S. Paulo diz que a legislação brasileira dizia que acusado de tráfico de droga tinha que ficar preso durante todo o processo do julgamento. Anos, às vezes. O Supremo Tribunal Federal julgou-a inconstitucional anteontem. Todos têm direito a responder processos em liberdade, segundo ele, desde que não represente risco para a sociedade e para o caso. Essa recente decisão dos ministros vai beneficiar milhares de jovens acusados de tráfico de droga, mas que eram apenas consumidores ou pequenos traficantes, na opinião do jurista.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2012

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