terça-feira, 22 de maio de 2012

Pérola processual

Ninguém sabe, ninguém viu...

“Certifico que em diligências nesta, deixei de citar xxx (nome preservado), ante o fato de que o dito não mais reside no endereço indicado no mandado e segundo informações obtidas naquele endereço, o endereço de sua ex-amásia, o requerido/promovido “sumiu”, ninguém sabe o seu paradeiro, nem mesmos seus parentes. Assim, devolvo o mandado à escrivania para os devidos fins. Dou fé”.

De uma certidão lavrada por oficial de justiça,em ação cível de cobrança, na comarca de Jataí (GO).

Marco A. Birnfeld | 123@marcoadvogados.com.br

Espaço Vital

Jornal do Comércio 

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