Em apoio ao SINDOJUS-CE, os
representantes do sindicato paraibano acompanharam os colegas cearenses
na sessão do CNJ realizada na terça-feira (8), quando procedimento
intentado por aquele sindicato buscando isonomia entre vencimentos de
Oficiais de Justiça lotados em Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
Apesar de já ter havido decisão do pleito na pauta rápida, desfavorável
aos interesses dos Oficiais de Justiça cearenses, o Conselheiro Jorge
Hélio interveio solicitando a chamada do feito à ordem, pois era desejo
do Conselheiro pedir vista do processo, o que foi prontamente aceito
pelo relator, Conselheiro Ney Freitas, bem como pelo Presidente Ayres de
Brito.
Ainda no CNJ, ficou pré-agendada para o mês de julho audiência com a Corregedora Nacional de Justiça Ministra Eliana Calmon.
Foi ainda realizada visita, em comissão
com as demais entidades representativas já mencionadas, à chefia de
gabinete do Ministério do Trabalho, bem como à OAB Federal, onde foram
apresentadas ao seu Presidente Ophir Cavalcante Júnior propostas que
visam à melhoria nas condições de trabalho, qualificação e segurança dos
Oficiais de Justiça, bem como foi solicitado o apoio para agendamento
de audiência com o Presidente do STF Ministro Ayres de Brito, sendo os
pleitos muito bem recebidos pelo Presidente da OAB Federal, que
manifestou seu apoio.
O cargo Oficial de Justiça vive um
momento crucial e decisivo em sua história, considerando os avanços
tecnológicos que parecem ameaçar engoli-lo tornando inócuas suas
atribuições de acordo com a evolução e difusão na população dos meios de
comunicação digital. Na verdade o cenário é diferente. É fato que atos
mais simples de comunicação serão englobados pela comunicação digital,
cada vez mais presente entre todos, mas o elemento humano é
insubstituível para burilar os melindres peculiares de situações mais
complexas sempre presentes no cumprimento de determinações judiciais que
exigem não só a comunição de um fato ou decisão, mas resultam em trazer
para o mundo real e palpável o que foi decidido na prestação
jurisdicional. Assim ocorre na reintegração de posse, na busca e
apreensão, no despejo, na separação de corpos, na prisão decorrente de
mandado judicial, seja civil ou criminal, nas quais o Oficial de
Justiça, em especial nas prisões, não deve ser simplesmente acompanhado
pela polícia como no modelo atual, que já provou, efetivamente, ser
ineficiente. Os mandados de prisão acumulam-se nas delegacias e
batalhões que não tem efetivo para cumpri-los. O período é não de
extinção, mas de especialização e de simbiose com outras funções como o
importantíssimo papel da conciliação, hoje já muitas vezes já
desenvolvida extraoficialmente pela figura do Oficial de Justiça,
promovendo uma prestação jurisdicional mais célere. O processo transita
também, e essa é talvez a sua face mais importante, pela conscientização
dos ocupantes atuais do cargo de Oficial de Justiça por todo o Brasil
afora, que devem buscar a primazia na qualidade do serviço por ele
desenvolvido, sob pena de nos tornarmos apenas referência histórica do
tempo em que nem todas as pessoas possuíam email.
Clévenis Maranhão Sarmento
Dir. de Imprensa e Formação Sindical
Fonte: SINDOJUS - PB
Fonte: SINDOJUS - PB
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