quinta-feira, 10 de maio de 2012

IGEPREV quer reduzir em 50% a aposentadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores

 
O presidente do IGEPREV - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, Gustavo Silbernagel,  encaminhou oficio à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora Jacqueline Adorno, solicitando  a suspensão da cobrança previdenciária sobre a GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária dos servidores.

De acordo com Roberto Faustino – Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, tal expediente vai de encontro com direitos já sacramentados e  conquistados a duras penas, explicando que se for deferida essa solicitação do IGEPREV, o Oficial de Justiça Avaliador quando se aposentar  deixará de receber sua remuneração na totalidade. “Esses profissionais vêm pagando devidamente a contribuição previdenciária sobre toda sua remuneração, por isso seria  injusta  esta mudança”, afirma o presidente do SOJUSTO.

Faustino enfatiza que o ofício encaminha à presidente do TJTO copia do parecer nº 0567/2012 de 21/03/2012, aprovado pelo despacho nº 1252/2012 de 09/04/2012, da Procuradoria Geral do Estado, o qual promoveu apreciação jurídica no processo de aposentadoria de uma servidora do TJ, manifestando pela não incorporação aos proventos da referida segurada da GAJ no percentual de 30%.
Indignado com essa situação, o presidente do SOJUSTO enfatiza que os servidores efetivos é quem estão contribuindo para engordar o caixa do IGEPREV, lembrando que os servidores do TJTO não têm vencimento, têm sim remuneração.

Vencimento, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se de “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”, lembra Faustino, ressaltando que  o vencimento do cargo efetivo é irredutível, bem como fica assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos Três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Remuneração, por sua vez, de acordo com o presidente do SOJUSTO, é compreendida genericamente como a quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Também corresponde aos bens destinados ao pagamento de trabalho prestado pelo empregado (retribuição), incluindo as gorjetas (valores pagos por terceiros). Na esfera do Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo, conforme a redação do artigo 41 e 40, §5°, da Lei nº 8.112/90.

O SOJUSTO entende que embora vencimento e remuneração sejam termos utilizados com freqüência no quotidiano de grande parte da população, as imprecisões geradas por interpretações errôneas de seus significados originam conflitos no âmbito do Direito Trabalhista e do Direito Público, tendo em vista que as respectivas responsabilidades profissionais e a base de cálculo relacionada diferem conforme a natureza de cada um.

“Infelizmente a presidente do TJTO, se deixou levar por esse engodo maquiavélico do IGEPREV, já determinando a Diretoria de Gestão de Pessoas que deixe de efetuar tal desconto”, lamenta Roberto Faustino, informando que o SOJUSTO faz questão de tornar público sua discordância  “com o caminho que o TJTO optou em trilhar jogando por terra todo estímulo e ego dos Oficiais de Justiça deste Estado, vendo seus direitos ameaçados e usurpados, apesar de respeitarmos a decisão da presidente”.

Como uma autarquia que tem a MISSÃO de "Assegurar os direitos relativos à previdência"  agora quer reduzir em 30% a remuneração dos Oficiais de Justiça? Em relação a estes e aos Motoristas ainda tem uma agravante. a GAR - Gratificação de Atividade de Risco, que também pode ser alvo do bendito IGEPREV.

Se não nos unirmos de forma veemente contra tal intento, nos mobilizando de todas as formas, e tomando as medidas jurídicas cabíveis, a redução no ato da aposentadoria dos Oficiais de Justiça e Motoristas chegará a 50%.

Por várias vezes ouvimos da Desembargadora Jacqueline Adorno: "Folha de pagamento é sagrada, ninguém põe a mão!" Seria este o legado que a Desembargadora deixaria aos servidores na sua passagem pela presidência do TJ? Queremos acreditar que não! De forma antagônica não mediremos esforços em mobilizar todos os Oficiais de Justiça deste Estado a lutarem por seus direitos, a defenderem uma aposentadoria digna e justa, alem é claro de nos valermos da assessoria jurídica protocolando o respectivo remédio jurídico para esta "chaga".

E você Oficial de Justiça Avaliador, está contente com tal acontecimento?
Divulguem os documentos anexos e conversem com seus colegas!
Dê sua opinião sobre eventuais formas de mobilização contra tamanha AFRONTA A SEUS DIREITOS.

OBS: Imprima e divulguem os doc. anexos!
Nos escreva: sojusto@gmail.com

Fonte: SOJUSTO

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