quarta-feira, 16 de maio de 2012

STF valida investigação de vereadores feita pelo Ministério Público

Poder investigatório

A investigação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra seis vereadores do município de Ribeirão das Neves (MG), suspeitos de receberem propina para facilitar a construção de um cemitério na cidade, foi validada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-vereador Vicente de Paulo Loffi, conhecido como Pingo.

Na ação, o político questionava o poder investigatório do Ministério Público. O tema do poder de investigação do parquet está pendente de apreciação no Plenário do STF de outras duas ações, um Habeas Corpus e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Para o colegiado, no caso em questão, a investigação foi feita dentro das limitações de ordem jurídica consideradas indispensáveis. Sobre a suposta ilicitude de prova, alegada pela defesa do ex-vereador, o ministro relator afirmou que se trata de prova lícita, que difere da interceptação telefônica, medida que necessita de autorização judicial.

“Convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir inevitavelmente direitos fundamentais. A atividade de investigação, exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

Segundo o ministro, a Súmula Vinculante 14 do STF exige que essas investigações obedeçam ao princípio do amplo conhecimento e que o ato investigativo seja formalizado. O caso, frisou, é “singular” e visa a defesa do patrimônio público.

O ex-vereador é acusado de ter se utilizado de sua função no Poder Legislativo municipal para facilitar a construção do Cemitério Parque Portal da Paz, empreendimento que seria feito pela empresa Minas Terra e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em troca da “facilitação”, o então vereador teria solicitado à empresa o pagamento de R$ 12 mil, que seriam divididos com outros cinco vereadores. A conversa foi gravada por iniciativa do empresário supostamente extorquido.

Na ocasião, o promotor de Justiça responsável pelo caso notificou, para acompanhamento, o presidente da OAB local e o presidente da Câmara dos Vereadores. “Verifica-se que houve um procedimento formal, com todas as cautelas”, observou Gilmar Mendes.

O ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator. Segundo ele, é necessário que a investigação feita pelo Ministério Público se sujeite à fiscalização intraorgânica e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele lembrou também que é direito do investigado ter conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, por exemplo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC: 91613
HC: 84548
ADI: 3806
ADI: 3836
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2012

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