terça-feira, 21 de agosto de 2012

O oficial de Justiça e o cumprimento das decisões judiciais

Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais. Não existe nas atribuições dos oficiais de Justiça a função de "entrega de mandados judiciais".  Mandados judiciais existem para serem cumpridos e não para serem "entregues".

O Oficial de justiça é o servidor público, auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, o cumprimento de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos Juízes.

Assim, é bom reafirmar que o oficial de Justiça cumpre mandados e jamais “entrega mandados”. A imprensa muitas vezes diz que “oficial de justiça entrega mandado de reintegração de posse”, o que não é verdade.  O correto é “oficial de Justiça faz (ou executa, efetua, etc) reintegração de posse”.
 
Exemplo de atividades realizadas por oficiais de Justiça.

- Intimações;
- Citações;
- prisões;
- buscas e apreensões de bens e de pessoas;
- reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
- despejos compulsórios;
- arrestos;
- sequestros;
- conduções coercitivas;
- nunciações de obra nova;
- imissões de posse;
- manutenções de posse;
- separações de corpos.


As atividades dos Oficiais de Justiça são definidas principalmente pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas.

O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera algumas funções do Oficial de justiça, sendo que as demais vem em outras leis federais ou estaduais:

"Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações."


É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a mão longa do Juiz, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.

Trata-se do cargo mais importante na classe dos servidores da justiça, uma vez que, se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu munus, ou, por qualquer motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha a efetividade que nos tempos atuais se busca em caráter de extrema obsessão. Afinal de contas, de que adianta haver uma ordem se não existe quem a possa cumprir?

O oficial de Justiça executa atividade de risco. Tem direito a porte de arma nos termos de Instrução Normativa do Departamento de Policia Federal e perante a União e alguns Estados da Federação, recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.

Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:

1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;

2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);

3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;

4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;

5 - as prisões;

6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;

7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

Você concorda com a revogação do Estatuto do Desarmamento e uma nova regulamentação da aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País?

Extremamente importante que todos votem! Vejam abaixo a excelente matéria sobre o PL 3.722/12 que só aconteceu graças a participação no Disque-Câmara.

VOTE AQUI - http://migre.me/ajabu

Mais de 3,7 mil cidadãos pedem revogação do Estatuto do Desarmamento

Agência Câmara

Uma das propostas mais polêmicas em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e cria novas regras para a aquisição e a circulação de armas no País, é também uma das mais comentadas pelos cidadãos que contatam o serviço Disque-Câmara (0800 619 619). O projeto é tema de nova enquete da Agência Câmara de Notícias.

A maioria das pessoas que ligam apoia a proposta. Das 3.784 manifestações recebidas até 10 de agosto pelo Disque-Câmara sobre o projeto, 3.754 foram favoráveis e apenas 30 contrárias à matéria, apresentada em abril. Neste ano, o assunto já é o segundo mais comentado pelos cidadãos.

Conforme o PL 3722/12, a regra passará ser a permissão da posse e do porte de armas. Pela proposta, para comprar uma arma de fogo o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e precisará apresentar documento de identidade, CPF e comprovantes de residência e de ocupação lícita.

O cidadão que quiser comprar uma arma não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado pela polícia por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Regra atual

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, proíbe o porte de arma aos civis, exceto nos casos em que o cidadão tiver a vida comprovadamente ameaçada. Podem portar armas, por outro lado, os agentes de segurança pública, os integrantes das Forças Armadas, os policiais, os agentes de inteligência e os de segurança privada.
Na avaliação de Rogério Peninha Mendonça, a medida não foi capaz de reduzir a criminalidade no Brasil, ainda que o Ministério da Justiça informe que após a primeira campanha de desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo tenha caído 11%.

Sua proposta, diz, reflete o desejo da população, que em 2005, ao ser consultada em um referendo, rejeitou a ideia de proibir o comércio de armas e munições no Brasil. Naquele ano, 60 milhões de eleitores, ou mais de 60% dos votantes, manifestaram-se contra a proibição.

O resultado manteve a possibilidade de compra de armas por civis, cumpridos requisitos como idade mínima de 25 anos e comprovação de bons antecedentes. Toda arma, porém, deve ser registrada e a posse nas ruas depende de autorização prévia da Polícia Federal.

Debate


Na época do referendo, duas frentes parlamentares foram formadas com a participação de organizações civis para defender a proibição ou a manutenção do comércio de armas por meio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Agência Câmara também promoveu o debate do assunto. Em uma enquete realizada em outubro de 2005, 86% dos que votaram disseram não à proibição do comércio de armas. Em maio do mesmo ano, os participantes de um bate-papo organizado pela Agência criticaram o desarmamento. Os debatedores disseram que, sem armas, a população ficaria desprotegida e os bandidos teriam mais facilidade para atuar.

e-mail: contato@movimentovivabrasil.com.br

Fonte: AOJUSTRA

Sindjus-DF se reúne com representantes do STF

No dia em que completaram exatas duas semanas da greve por tempo indeterminado em defesa dos PCSs, servidores do Judiciário Federal e do MPU do Distrito Federal promoveram nesta quarta-feira (15), na porta do Supremo Tribunal Federal (STF) assembleia e ato público, finalizados com uma vigília. As manifestações dos grevistas do DF, incluindo servidores dos órgãos do MP, tribunais, varas, fóruns e cartórios eleitorais, resultaram em uma reunião do Sindjus-DF com o secretário geral da presidência do STF, Anthair Edgard de Azevedo Valente, e com o diretor geral, Amarildo Viana.

Enquanto os manifestantes esperavam do lado de fora, com bandeiras, faixas e velas, os diretores do Sindjus-DF Cledo Vieira – também coordenador da Fenajufe, Jailton Assis e Ana Paula Cusinato conversavam com os representantes do STF sobre o andamento das negociações com o governo e a respeito do envio da proposta orçamentária do Judiciário ao Ministério do Planejamento, cujo prazo se encerrou também nesta quarta-feira. O secretário geral e o DG do STF informaram aos dirigentes sindicais que todos os tribunais superiores enviaram os seus orçamentos com valores destinados ao pagamento em 2013 de duas parcelas da revisão salarial, sendo 25% em janeiro e 25% em junho.

De acordo com Jailton Assis, que deu o relato sobre a reunião aos servidores que participavam da vigília, os representantes do STF disseram que, embora os tribunais tenham cumprido com o compromisso firmado de encaminhar o orçamento no prazo com a previsão para o PCS, até o momento não há qualquer acordo firmado com a presidente Dilma para votar o PL 6613/09. Eles garantiram que o Supremo cobrará que o governo cumpra a Constituição Federal e garanta a autonomia dos Poderes.

Segundo o Sindjus-DF, na reunião eles solicitaram o agendamento de uma audiência do sindicato com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para o mais breve possível. Ficou acertado um possível encontro na próxima terça-feira (21), que ainda será confirmado pelo STF.

com a Fenajufe

TJPB deve priorizar atividade-fim no preenchimento de cargos de servidores

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que suspenda a nomeação dos aprovados nos dois últimos concursos de servidores para preenchimento de cargos na área-meio (editais n. 01/2012 e 02/2012) até que se nomeiem os servidores aprovados para área-fim no concurso de 2008 (edital n. 01/2008). A decisão foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária do CNJ, durante o julgamento do Pedido de Providências (PP) n. 0002656-71.2011, que teve como relator o Conselheiro Bruno Dantas.


O TJPB também deverá tomar providências para que um dos juízes substitutos aprovados em concurso público seja designado para a Comarca de Coremas (interior do estado), sem juiz há dois anos. De acordo com o processo analisado, os novos concursos de 2012 visavam à abertura de vagas para as áreas de assistência social, contabilidade, psicologia, tecnologia da informação, psiquiatria e pedagogia, enquanto os de 2008 se destinavam à área processual.

“A situação na Comarca de Coremas é de abandono. Salta aos olhos uma enorme incongruência, pois, ao mesmo tempo em que o tribunal paraibano admite total precariedade de suas comarcas de interior, deixa de incluir em seus novos concursos a contratação de servidores afetos à atividade judiciária, abrindo mais de 100 vagas para cargos ligados à área-meio”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, explicando sua decisão.

No voto do relator, “a contratação de servidores com objetivo diverso da solução do grave problema já detectado ofende os princípios da eficiência, da celeridade e da finalidade e coloca o Tribunal de Justiça paraibano na contramão dos esforços que vêm sendo envidados por esta Casa e pelo Poder Judiciário como um todo para garantir a toda população brasileira o acesso à justiça da forma mais rápida e eficaz possível”.


O CNJ determinou, ainda, que o TJPB deverá elaborar um cronograma de nomeação de servidores destinados aos cargos relacionados à sua atividade-fim, com indicação das comarcas nas quais esses serão efetivamente lotados. O cronograma de implementação das medidas deverá ser informado ao CNJ.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

BRASÍLIA: Aposentadoria Especial - PLC 330/06 pronto para votação

Senhores Oficiais de Justiça,

O Projeto de Lei Complementar nº 330/2006 (apenso ao PLP nº 554/2010 de autoria do Poder Executivo), que trata da aposentadoria especial por atividade de risco, encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP. O projeto deve ser votado em breve. O Deputado Policarpo retornou à Camara.

Precisamos lutar pela sua aprovação!!!

ESTA MENSAGEM FOI ENVIADA À ASSOJEPAR, DOQUE REPASSAMOS A TODOS OS COLEGAS !!!

COMO SUGESTÃO PODEMOS ENVIAR MENSAGENS DE APOIO AO DEPUTADO POLICARPO, QUE SE EM GRANDE NÚMERO IRÁ SENSIBILIZAR A CAMARA PELA SUA APROVAÇÃO.

Colegas, entrem em contato com os deputados federais de seu município e solicitem atenção a este projeto.

Fonte: Assojepar

domingo, 19 de agosto de 2012

Oficial de Justiça: o trabalho da Justiça nas ruas

Conheça um dia de cumprimento de mandados de três oficiais de justiça


Eles são o braço externo do Poder Judiciário e estão em contato direto com a população. Muitas vezes indesejados, os oficiais de Justiça precisam ter uma postura firme e o cuidado de não expor o intimado.

Quase todo o tempo na rua cumprindo diligências, os profissionais lidam com pessoas de bem, mas também com gente que pode se tornar agressiva. Com isso, além do desgaste físico, é preciso aprender a dominar o lado emocional. Em Joinville, são 40 oficiais de Justiça, entre eles 13 mulheres.

Cada oficial cumpre, em média, 200 mandados por mês. É o caso de Flávia Rodrigues, 38 anos, Flávia Tschoeke, 32, e Josélia Cieslinki, 28. Em uma manhã, “A Notícia” acompanhou as três durante diligências pela cidade. A primeira missão do dia, às 7 horas, era cumprir uma intimação de comparecimento a uma audiência. O processo envolvia um delito de trânsito com vítima. A intimação foi entregue a um homem de 27 anos que já estava sendo procurado pela oficial Josélia havia alguns dias.

Ela encontrou o rapaz no trabalho, apresentou-se, explicou a situação e mostrou o documento. O rapaz tentou justificar e disse que estava de carona e apenas presenciou o acidente. Josélia ouviu e orientou o rapaz a falar na audiência perante o Juiz.

Situações como essa são comuns. “Somos os olhos do juiz nas ruas”, diz Flávia Tschoeke. Em outro cumprimento, a missão era entregar um mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Neste caso, foi preciso pedir reforço policial. Mas ao cumprir o mandado veio a surpresa. O homem abordado não era o mesmo que estava sendo procurado. Os dois têm o mesmo nome, mas idades diferentes. O endereço informado no mandado não estava certo e o homem de 70 anos entendeu a confusão. “Sem o apoio da comunidade, o Fórum não anda”, reforça Josélia.

schirlei.alves@an.com.br

Fonte: RBS

sábado, 18 de agosto de 2012

Novo Corregedor do CNJ anuncia "mão de ferro"

O ministro Francisco Falcão, 60 anos, do STJ, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de corregedor nacional de Justiça. O decreto de nomeação foi publicado ontem (16) no Diário Oficial da União. O mandato é de dois anos, e Falcão sucede a ministra Eliana Calmon, que deixa o cargo no próximo dia 7 de setembro.

O novo integrante e corregedor do Conselho Nacional de Justiça foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal no dia 13 de junho, tendo sido aprovado por todos os senadores. No último dia 26, seu nome foi confirmado pelo plenário.

Eliana Calmon e Francisco Falcão tomaram posse no STJ no mesmo dia (30 de junho de 1999). Nestes 13 anos de convivência, tornaram-se próximos a ponto de a ministra enviar ofício à CCJ do Senado afirmando que "a assunção do colega ao cargo de corregedor-geral é fundamental para a continuidade do seu trabalho à frente da Corregedoria Nacional de Justiça".

Falcão será o quinto corregedor nacional de Justiça, desde a criação do CNJ, em 2004. Ele considera o cargo uma espécie de “braço executivo” do órgão e acredita que a celeridade processual passa pela modernização e aprimoramento da gestão do Judiciário. Disse que, com o trabalho da ministra, encontrará “o terreno aplainado por quem teve coragem moral de agir”.

Questionado pelos senadores quando da sabatina no Senado, Falcão afirmou que atuará com “mão de ferro”, mas apenas quando as corregedorias locais não punirem magistrados acusados de irregularidades. Destacou que o órgão jamais se eximirá quando a sanção se fizer necessária.

E antecipou o rumo que irá seguir durante os próximos dois anos: "Defendo que nenhuma autoridade pública tenha garantido sigilos bancário ou fiscal". Ele referiu como exemplo os Estados Unidos, afirmando que "no país mais democrático do mundo, onde mais se respeita os direitos fundamentais, nenhuma autoridade pública tem direito ao sigilo bancário ou fiscal‘.

O novo corregedor disse que vai dar ênfase a medidas preventivas. “Ações profiláticas e corretivas são necessárias para que se restaure a credibilidade do Poder Judiciário” - comentou.

A carreira

Pernambucano, mas com raízes na Paraíba, o ministro é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

Iniciou sua carreira profissional exercendo funções de confiança na Prefeitura de Recife e no Governo do Estado de Pernambuco. Também atuou como advogado em Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro e Brasília.

Em 1989, foi indicado em lista tríplice, em primeiro lugar, pelos ministros do então Tribunal Federal de Recursos, em vaga de advogado, para compor o TRF da 5ª Região.

Fonte: Espaço Vital – www.espacovital.com.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PARANÁ: Técnicos judiciários assumem função de oficiais de justiça

Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juizO papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.
Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente, ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.


O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11416/06, que modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais viável.
Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são designados pelo juiz.

O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.

Insegurança

Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.

Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”

O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já que a qualquer momento pode ser destituído da função.

O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira, Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.

“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha na sua vara?”


Adin sobre a carreira está no STF desde 2009

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial de justiça estaria incluído nesta competência.

Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda julgamento.

Classe tenta mudança na lei

As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei, técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.

Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se assegure igualdade de condições entre os interessados.”
O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas, contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre outros.

Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Opine

Há prejuízo na atribuição de técnicos judiciários para a função de oficial de justiça? Por quê?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor do Caderno Justiça & Direito.


Fonte: G

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Oficial de Justiça assaltado ao efetuar intimação

Um oficial de justiça, 46 anos, foi assaltado enquanto entregava intimações, por volta das 10 horas de ontem, em Balneário Carapebus, na Serra. Os bandidos desceram de um Toyota Corolla para roubar a vítima.

O oficial de justiça dirirgia um Fiat Strada e procurava pelo endereço da pessoa a ser intimada quando foi rendida por dois assaltantes, na rua Pitangueiras. Os bandidos exigiram o relógio, o celular e a carteira com documentos.

A vítima teve medo que os bandidos atirassem quando tomaram a carteira com documentos dele. "A minha identificação de oficial de justiça possui um brasão. Tentei avisar o mais rápido que pude que eu era oficial, para que não me confundissem com um policial", contou.

Os bandidos fugiram levando o veículo. (Glacieri Carraretto)

Fonte: Gazeta Online

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