Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais. Não existe nas atribuições dos oficiais de Justiça a função de "entrega de mandados judiciais". Mandados judiciais existem para serem cumpridos e não para serem "entregues".
O Oficial de justiça é o servidor público, auxiliar permanente da
Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao
Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, o cumprimento de mandados judiciais,
ou seja, as ordens emanadas dos Juízes.
Assim, é bom reafirmar que o oficial
de Justiça cumpre mandados e jamais “entrega mandados”. A imprensa muitas vezes
diz que “oficial de justiça entrega mandado de reintegração de posse”, o que não
é verdade. O correto é “oficial de Justiça faz (ou executa, efetua, etc) reintegração
de posse”.
Exemplo de atividades realizadas
por oficiais de Justiça.
- Intimações;
- Citações;
- prisões;
- buscas e apreensões de bens e de pessoas;
- reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
- despejos compulsórios;
- arrestos;
- sequestros;
- conduções coercitivas;
- nunciações de obra nova;
- imissões de posse;
- manutenções de posse;
- separações de corpos.
As atividades dos Oficiais de Justiça são definidas principalmente pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas.
O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera algumas funções do Oficial de justiça, sendo que as demais vem em outras leis federais ou estaduais:
"Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da
ordem.
V - efetuar avaliações."
É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a mão longa do Juiz, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
Trata-se do cargo mais importante na classe dos servidores da justiça, uma vez que, se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu munus, ou, por qualquer motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha a efetividade que nos tempos atuais se busca em caráter de extrema obsessão. Afinal de contas, de que adianta haver uma ordem se não existe quem a possa cumprir?
O oficial de Justiça executa atividade de risco. Tem direito a porte de arma nos termos de Instrução Normativa do Departamento de Policia Federal e perante a União e alguns Estados da Federação, recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.
Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:
1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;
2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);
3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;
4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;
5 - as prisões;
6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;
7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.