quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça – O que há de novo

Nas últimas semanas foi apresentado pelo relator do PLP 330/06, Deputado Policarpo, PT/DF, nova proposta legislativa sobre a aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça. Pela proposta, não há descrição expressa dos Oficiais de Justiça, mas sim executores de ordens judiciais, que agora estão no mesmo inciso dos agentes carcerários e outros profissionais de presídios.

Ocorre que em diversas manifestações dos representantes do Ministério da Previdência, não há acordo com a proposta de inclusão de muitas categorias profissionais do serviço público, afora policiais e Oficiais de Justiça.

Por outro lado, pela técnica legislativa não há possibilidade de veto de parte de dispositivo, diga-se, de parte de inciso, somente integralmente. Assim, se porventura o Executivo queira vetar o direito aos psicólogos, por exemplo, como os Oficiais de Justiça estão no mesmo inciso, o veto seria integral no inciso.

Aliás, a técnica legislativa indica que cada categoria seja arrolada em inciso único, mas não está sendo praticado, pois a tentativa do legislador é estender ao máximo as categorias contempladas, “forçando” o Executivo a não vetar incisos em que estejam categoria reconhecidamente de atividade de risco. Segundo Adriano Martins, Presidente da ASSOJAF/RS, há um equívoco do Deputado relator no tema.

Adriano Martins defende o aprofundamento do debate entre os Oficiais de Justiça sobre o assunto, asseverando que “o Poder Executivo já reconhece a atividade de risco dos Oficiais e o direito à aposentadoria especial, o problema é o regime aplicável.” Discorre ainda que “uma alternativa seria acordar com o Executivo que os oficiais que ingressaram antes da EC 41/2003, isto é, antes de 2004, fariam jus à contagem especial do tempo para aposentadoria pelo regime estatutário, com paridade e integralidade. Já os Oficiais que ingressaram depois de 2004, também teriam o direito à contagem especial do tempo, submetidos, contudo ao regime da previdência complementar”.

Frisa-se que o critério mais justo é o reconhecimento da contagem especial de tempo, com aposentação com proventos integrais e paridade futura para todos, ainda mais que a criminalidade aumentou nos últimos anos. Contudo, neste particular as possibilidades de acordo com o Executivo são mínimas e assim a possibilidade de aprovação do projeto de lei também é mínima.

Pela análise de Adriano, o cenário político e as reformas previdenciárias nos remetem para o presente debate, mas a unidade dos Oficiais, mais antigos e mais novos, deve prevalecer. Importante analisar que, mantendo-se as diretrizes políticas do atual governo e, mesmo num eventual governo de oposição, não há perspectiva real de reversão da marcha atual da Previdência dos Servidores Públicas, pois se difundiu na opinião pública que as “aposentadorias de privilegiados corroem o sistema previdenciário”.

Por outro lado, as entidades de classe representativas dos policiais estão apoiando o atual substitutivo (como pode ser visto acessando esta matéria), mas postulam que o direito contemple todos os policiais, independente da data de ingresso.

A ASSOJAF/RS debaterá o presente assunto na próxima assembleia, de modo a firmar posição sobre o tema, sem prejuízo de que cada associado remeta sua opinião por outro meio.

Fonte: Assojaf/RS

CEARÁ: Entidades se mobilizam em favor do orçamento do Judiciário

 
Na manhã desta quarta-feira (09), o presidente da ACM, juiz Ricardo Barreto, esteve reunido com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus), Mauro Xavier, e com o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), João Batista Fernandes de Sousa, na sede administrativa da entidade. O objetivo do encontro foi estabelecer as estratégias judiciais para fortalecer o orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Em dezembro, do valor total solicitado pelo TJCE para o exercício de 2013, de aproximadamente R$ 800 milhões, foram cortados R$ 129 milhões (R$ 97 milhões na área de pessoal e R$ 32 milhões na área de custeio), sendo aprovados apenas R$ 683 milhões pela Assembleia Legislativa.

De acordo com Barreto, a quantia aprovada equivalente a somente 3,49% do orçamento geral. Ele explica que a proposta inicial do Judiciário representava 4,16% daquele total, bem dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A falta de atenção com o orçamento do Judiciário coloca em risco todos os projetos indispensáveis à sobrevivência, reorganização e crescimento da Justiça Estadual, além da própria folha de pagamento”, conclui.

Um nova reunião para discutir o assunto está marcada para ocorrer na próxima segunda-feira (14) e contará ainda com a presença do Conselho Executivo da ACM, dos representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, Valdetário Monteiro.

Fonte: Associação Cearense de Magistrados

Fórum de São Luís expede mais de 100 mil mandados em 2012

Mais de 100 mil mandados foram expedidos pelas Varas do Fórum Des. Sarney Costa, na Comarca de São Luís, em 2012. O número representa cerca de oito mil por mês, com 90,5% de mandados cumpridos.

A Vara de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais foi a que emitiu maior número de expedientes, cerca de nove mil em 2012. Esses números significam que cada oficial de justiça recebeu, em média, 4,4 mandados por dia.

O diretor do Fórum de São Luís, juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, destacou que houve o empenho da Central de Mandados, dos secretários judiciais e dos oficiais de justiça para que o órgão pudesse alcançar esse resultado positivo. O magistrado afirmou que a meta é aumentar a produtividade em 2013. Ele lembrou que 2012 foi o ano de efetivo funcionamento da central, extinta em 2006 e reativada em setembro de 2011.

Os expedientes são encaminhados pelas 40 Varas judiciais para a Central de Mandados, que os distribui para serem cumpridos pelos oficiais de justiça nos 13 distritos que integram a ilha de São Luís. São 86 oficiais para os distritos e quatro para assistência às sessões de julgamento do Tribunal do Júri. Os oficiais são responsáveis pelo cumprimento dos mandados provenientes das Varas Cíveis, das Varas de Entorpecentes, das Varas Criminais, da Vara de Cartas Precatórias, das Varas da Fazenda Pública, das Varas da Família, das Varas do Tribunal do Júri e da Vara de Sucessão, Interdição e Alvará.

O chefe da Central de Mandados, Daniel Mendes de Morais Sousa, disse que os mais de 100 mil expedientes, encaminhados em 2012 pelas varas para cumprimento pelos oficiais em São Luís e demais municípios da Ilha (Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), por serem comarcas contíguas, não incluem os mandados relativos aos plantões judiciários realizados nos fins de semana e feriados. Ele explicou, também, que, além do seu funcionamento normal, a central disponibiliza um sistema de plantão para casos de urgência, funcionando de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, na sede do Fórum Des. Sarney Costa.

De acordo com o Provimento nº 18/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, o oficial tem até dez dias para cumprir um mandado, prazo que pode ser reduzido conforme a urgência de cada caso.

Daniel Mendes explicou que a dificuldade para localização da pessoa a ser intimada, o que leva, em muitos casos, a intimação ser aplicada por hora certa, causa demora no cumprimento do expediente. "Esse tipo de intimação é corriqueira, principalmente na área criminal", acrescentou.

Segundo Daniel Mendes, o oficial de justiça só recebe produtividade se cumprir o mandado e somente a partir de 15 expedientes positivos, ou seja, os que atingiram sua finalidade. Os percentuais de produtividade são definidos em Resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Sistema eletrônico - A Central de Mandados funciona por meio de gerenciamento eletrônico, onde é registrado o recebimento e devolução eletrônica de mandados pelos oficiais, a consulta de expedientes distribuídos pelas secretarias à central e da mesma aos oficiais, tornando o trabalho mais produtivo, econômico e racional. Desde a reativação do setor, os oficiais deixaram de ser subordinados a uma determinada unidade jurisdicional, passando a prestar contas de suas atividades à central, alcançado maior eficiência na prestação dos serviços.

Prioridades - Em 2012, segundo o chefe da Central de Mandados, o setor definiu uma força-tarefa para cumprimento de mandados de prisão civil por devedores de pensão alimentícia. Para isso, dispõe de uma viatura cedida pelo Comando Geral da Polícia Militar para reforço policial nos casos de cumprimento desses expedientes, agilizando a realização do serviço. Daniel Mendes destacou ainda que o setor também prioriza a efetivação de comunicações judiciais (intimações, notificações e citações) a réus presos, que segundo ele, ocorre em 24h.

Outra facilidade resultante da reativação da central foi a disponibilização, por parte da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado, do Sistema de Gestão Prisional (SGP), que informa a exata localização de todos os detentos do Estado do Maranhão, facilitando a notificação dos mesmos por parte do oficial de justiça.

Fonte: Corregedoria do TJMA

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SP: Oficial de Justiça é roubado em serviço

 
Assalto

Um oficial de Justiça foi assaltado ontem de manhã no Jardim Nossa Senhora do Caminho, em Ferraz de Vasconcelos. Ele se preparava para cumprir um mandado de prisão contra um morador do bairro quando foi abordado por três homens. Os bandidos levaram o carro da vítima, onde estavam vários objetos, além de dinheiro e documentos pessoais.

Segundo a polícia, o oficial chegou por volta das 8 horas à rua São João e começou a conversar com moradores do bairro. Ele estava com um mandado da Justiça para prender um homem que morava no local. Os três criminosos o abordaram e anunciaram o assalto. O trio entrou no carro da vítima, um Polo preto, e fugiu.

Minutos depois, o automóvel foi abandonado em uma rua próxima de onde ocorreu o roubo. A vítima percebeu que os ladrões tinham levado documentos pessoais, pouco mais de R$ 100 e o mandado de prisão. O caso foi registrado em um boletim de ocorrência na delegacia de Ferraz e será investigado pela Polícia Federal de São Paulo. (L.D.)

Fonte: Diário do Alto Tietê

BAHIA: oficial de Justiça, atropelado em Itapetinga, morre em hospital de Vitória da Conquista

ANTÔNIO ALVES, 69 ANOS, SE ENCONTRAVA TROCANDO O PNEU DO VEÍCULO QUANDO FOI ATROPELADO POR UM MOTOCICLISTA NO DOMINGO.


Faleceu aos 69 anos de idade, no Hospital Samur, em Vitória da Conquista, o ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Antônio Alves Pereira. Ele foi atropelado na noite do domingo (06) por um motociclista.

De acordo com familiares, Antônio, que exerceu o cargo de oficial de justiça, vinha de Serra Grande, no Litoral Sul Baiano, sofrendo um acidente nas proximidades de Itapetinga.

O aposentado estava trocando um dos pneus do veículo na BA 263, entroncamento que liga Itapetinga a Potiraguá,  quando foi atropelado por um motoqueiro que fugiu do local sem prestar socorro. “Ele foi socorrido pelo SAMU até Itapetinga e em seguida transferido para Vitória da Conquista. Deu entrada no Samur com uma fratura no fêmur e na bacia. Ontem foi feito novos exames que constataram mais 22 fraturas pelo corpo”, disse Rudson Mendes Brito, sobrinho da vitima.

O corpo será velado na Igreja Restauração, na Rua do Triunfo, Centro de Vitória da Conquista, e o sepultamento será nesta quarta-feira (8). Com informações do Blog do Anderson

 Fonte: http://www.itapetingaagora.net

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Associação questiona normas sobre previdência complementar

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4893, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, bem como do Decreto 7.808/2012, criado em decorrência dela.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da lei mencionada, tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, mas sim como lei ordinária, em suposta violação ao artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da Constituição Federal (CF).

Sucessivamente, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618/12, que atribuiu personalidade jurídica de direito privado às fundações de previdência complementar do servidor público, bem como do Decreto 7.808/12, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) com personalidade jurídica de direito privado, em alegada violação ao artigo 40, parágrafo 15, da CF, que prevê caráter público.

Alegações

A entidade representativa dos servidores do MPF lembra que a Emenda Constitucional (EC) 20/98 modificou o sistema de previdência dos servidores públicos da União, dos estados e municípios, instituindo caráter contributivo. Posteriormente, a EC 41/2003, dando sequência às reformas introduzidas pela Emenda 20, alterou o parágrafo 15 do artigo 40 da CF para estabelecer que a instituição de regime de previdência complementar pelos entes federativos se daria com observância às exigências requeridas no seu artigo 202 e obedeceria à formatação de entidade fechada de natureza pública.

Com base nisso é que, segundo a entidade, foi publicada a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades frechadas de previdência complementar do Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud), condicionando o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos que ingressarem depois da criação dessas fundações.

Ainda de acordo com seu artigo 4º, parágrafo 1º, dessa lei, as entidades mantenedoras de previdência complementar mencionadas teriam personalidade jurídica de direito privado.

Violações

Ocorre, entretanto, segundo a Associação, que a Lei 12.618/12 contraria a CF por ofensa ao aspecto formal, já que a Constituição estabeleceu a instituição do novo regime por lei complementar, e ofensa no aspecto material, já que as mantenedoras foram autorizadas a funcionar com personalidade jurídica de direito privado, quando deveriam ser de natureza pública, conforme preceitua o artigo 40, parágrafo 15, da CF.

A entidade alega que uma lei ordinária é aprovada com quórum ordinário pelas Casas do Congresso, ao passo que a lei complementar exige quórum qualificado. Na Câmara, segundo aponta, isso significa que uma lei ordinária pode ser aprovada com 129 votos, ao passo que o quórum qualificado (maioria absoluta) exige um mínimo de 247 votos. E, segundo a associação, uma das intenções da EC 41/03 foi justamente a de proporcionar mais segurança à previdência complementar. “Em momento algum a redação da EC 41/03 pretendeu alterar a forma legislativa para a edição da previdência complementar do servidor público, de modo que se pretendesse, o faria expressamente”, sustenta.

No aspecto material, a entidade dos servidores do MP aponta ”uma evidente incompatibilidade em prever o caráter público de uma fundação, estruturando-a na forma do direito privado”. É o que faz, segundo ela, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618, ao determinar que as fundações de previdência complementar, destinadas a gerir a previdência complementar dos servidores a que a lei ampara, apresentem personalidade jurídica de direito privado.

Ainda em seu apoio, a autora da ação cita o artigo 41, inciso V, do Código Civil (CC), segundo o qual são pessoas jurídicas de direito público interno, além da União, dos estados e municípios, autarquias e associações públicas, “as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

O processo foi distribuído para o ministro Marco Aurélio por prevenção, uma vez que ele também é o relator de outras duas ações sobre o tema (ADIs 4863 e 4885).

Fonte: ABOJERIS

Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários


 
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por ausência de deliberação sobre o tema.

A Alesfe argumenta que a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República e regulamentada pela Lei 10.331/2001, que fixou o mês de janeiro para tal. A lei, segundo os consultores, foi cumprida em 2002, com reajuste de 3,5%, e em 2003, quando o índice de revisão foi de 1%. Em 2004, não houve nenhuma iniciativa do Executivo sobre o tema e, em 2005, o presidente da República enviou projeto de lei (PL 4825) propondo reajuste de 0,1%. O PL, porém, até hoje não foi votado.

A associação afirma que desde então “sequer houve iniciativa sobre a matéria” por parte do Executivo, “o que caracteriza não só omissão legislativa, mas também uma oposição a expresso comando constitucional, cuja eficácia, vigência e efetividade foram confirmadas pelo STF” – no caso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Para a Alesf, o STF firmou, no julgamento dessa ADI, em 2001, o entendimento de que a Constituição impõe ao presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração.

Ao pleitear o direto de revisão à categoria que representa, a entidade argumenta que a Lei 11.439/2006, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007, autorizou, em seu artigo 93, a revisão geral das remunerações dos servidores públicos federais, em percentual que seria definido em lei específica.

O pedido do MI 5285 é o de que o STF declare a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007 e a supra “em caráter temporário e emergencial”, adotando como parâmetro provisório a variação acumulada do INPC do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.

A relatora é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados
MI 5285
 
Fonte: STF

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