O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo,
nesta terça-feira (8/10), o ex-presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJPR), Clayton Camargo. Por unanimidade, os
conselheiros também decidiram abrir Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) contra Camargo para investigar os indícios de que o desembargador
teria renda incompatível com a carreira de magistrado, de acordo com a
Reclamação Disciplinar (RD 0004547-59.2013.2.00.0000), proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça,
ministro Francisco Falcão, os indícios estão no Inquérito 792/DF, aberto
pelo MPF, na análise da Receita Federal do Brasil das declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física de Camargo, referentes ao período
entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
"Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios
jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e,
até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que,
consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o
esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de
Tribunal de Justiça, gestor de recursos públicos por excelência",
afirmou o ministro Falcão.
Suspeitas – Entre 2005 e 2011, o desembargador
Clayton Camargo realizou transações comerciais que levantaram a suspeita
de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Em 2005,
Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor
abaixo do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, que investiga o
desembargador, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$
600 mil em espécie.
Em 2006, Camargo vendeu imóvel por R$ 300 mil, mesmo preço que pagou
para recomprá-lo, cinco anos depois, de um escritório de advocacia. No
mesmo ano, o ex-presidente do TJPR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo
que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais
barato.
Em 2008, o ex-presidente do TJPR teria recebido, a título de "luvas",
R$ 100 mil – em espécie e não declarados à Receita Federal – de um
inquilino. Além dessas suspeitas, Clayton Camargo ainda responde a
outros três processos no CNJ por denúncias de tráfico de influência e
venda de sentenças.
"Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa,
existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das
investigações por parte desta Casa correcional. Trata-se da evolução
patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto,
por vários anos seguidos (de 2006 a 2009, apuraram-se excessos)", disse o
ministro Falcão em seu relatório.
Com essa decisão do CNJ, o magistrado fica afastado cautelarmente até
que o mérito do PAD seja julgado ou que o Plenário mude a decisão. Será
designado conselheiro para relatar o PAD, com prazo de 140 dias para
realizar as investigações e apresentar suas conclusões ao Plenário.
Aposentadoria – Além disso, permanece suspenso o
exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo próprio
desembargador Clayton Camargo ao TJPR em 20 de setembro, oito dias após
ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na Reclamação
Disciplinar julgada nesta terça (8/10). O Plenário teve o mesmo
entendimento do relator do processo, que considerou a atitude "prática
evasiva".
Na véspera da 176ª Sessão Plenária do Conselho, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido feito pelo
desembargador do TJPR para retirar a Reclamação Disciplinar da pauta. O
ministro considerou que o fato de Camargo ter sido intimado a se
defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso",
o que impede a aposentadoria do magistrado até fim do julgamento do
PAD.
Para o ministro Dias Toffoli, os fatos narrados na impetração "são
extremamente graves", e o desembargador, "ao invés de desejar
recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal
interessado em vê-los elucidados".
Acesse aqui o relatório e o voto do ministro Francisco Falcão.
InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ de Notícias