sábado, 28 de dezembro de 2013

Juizados especiais nos sete aeroportos do Brasil estão funcionando durante o recesso forense.

Veja a lista, telefones e horário de atendimento.

O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Nos juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação e direitos do passageiro.

Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, a qual tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais

Brasília

Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso

Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais

Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Rio de Janeiro

Galeão (Tom Jobim)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

São Paulo

Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 22h. Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h. Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

Fonte: CNJ

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Novo CPC reitera proteção excessiva ao devedor

Penhora online

Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore

Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.

Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.

O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.

Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.

Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.

O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.

Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.

Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.

Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.

Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

SP: Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros


Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".

Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

InfoJus BRASIL: cada vez melhor para você

 www.infojusbrasil.com.br
 
O Portal dos Oficiais de Justiça agora tem novo domínio registrado - www.infojusbrasil.com.br

Em pouco mais de dois anos no ar o site InfoJus BRASIL é um grande sucesso e somente nos últimos 30 dias teve mais de 16 mil acessos.

Você também poderá continuar acessando o site através do endereço infojusbrasil.blogspot.com.br.

O novo domínio trará mais facilidade para acessar ao site, além disso alguns tribunais costumam bloquear o acesso ao blogspot e os usuários não podiam acessar o nosso portal. Agora não haverá bloqueios e todos poderão acessar o portal dos oficiais de Justiça através dos computadores dos tribunais e ter acesso a inúmeras ferramentas que os ajudarão no trabalho diário, tais como manuais e dicas/orientações.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Pânico indenizará Aguinaldo Silva por personagem Aguinaldo Senta

Televisão

O novelista Aguinaldo Silva receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais por conta de atração da Band que criou o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará do programa Pânico, com trejeitos homossexuais. A decisão é da juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª vara Cível do Rio.
 
A magistrada concluiu que os réus "ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer".

Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".

Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
"VITÓRIA CONTRA O "PÂNICO"!
Meu presente de Natal chegou antecipado: a juiza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa Pânico da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juiza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam "liberdade de expressão", mas na verdade não passa de desrespeito, eu a publicarei na íntegra amanhã em meu blog. Aguardem. E obrigado ao meu advogado Sylvio Guerra, que continua invicto."

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano

Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei

A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.

Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno

O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.

O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.

A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.

A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.

Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".

Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
 
Fonte: Migalhas

Receita Federal corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%

Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78

Thinkstock/Getty Images
Quem recebe até R$ 1.787,7 estará dispensado de pagar o IR em 2014

A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.

Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Orgulho de ser Oficial de Justiça, por Gustavo Leite (OJ-CE)

Confira o texto publicado por um Oficial de Justiça cearense ao completar os três anos do estágio probatório:

"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.

Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...

Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"

Por Gustavo Leite Braga

Fonte: Fenojus

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