O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS) tem novo site. Confira:
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
SP: Presidente do TJSP realiza primeira reunião para discutir reivindicações dos Oficiais de Justiça
Dentre outros pontos, a Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve reunida, nesta segunda-feira (20/1), com o novo presidente do Tribunal paulista, desembargador Renato Nalini.
A Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
Diretores da AOJESP reunidos com o Presidente do TJ.
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, pediu que o desembargador leve o pleito dos Oficiais ao governador. “O Tribunal deveria exigir do Executivo os 6% que determinam a lei de Responsabilidade Fiscal”, defendeu. Nalini respondeu dizendo que nem assim seria suficiente.
O vice-presidente da AOJESP, Mário Medeiros, lembrou que os estados de São Paulo e Minas Gerais são os únicos que ainda não atenderam a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a formação de nível universitário para os Oficiais de Justiça.
O desembargador se comprometeu a levar a reivindicação ao Governador Geraldo Alckmin, com quem se reunirá nos próximos dias.
Ponto eletrônico e WebConnection
A presidente da AOJESP reiterou o cumprimento de antigas reivindicações e a reformulação de normas que prejudicam a categoria. Yvone lembrou que o local de trabalho dos Oficiais de Justiça é fora dos fóruns e a necessidade de marcar o ponto diariamente prejudica o cumprimento dos mandados.
Nalini disse que tem interesse pessoal em resolver a questão da dispensa do ponto eletrônico e o efetivo funcionamento do Webconnetion. Com o programa, os Oficiais poderão certificar de fora da central e dá mais agilidade ao trabalho. “Não acho que ninguém tem que ter uma bola de ferro presa no pé”, disse o desembargador fazendo referência às idas e vindas dos Oficiais para registrar presença no ponto eletrônico dos fóruns.
Perdas salarias
A diretoria da AOJESP protocolizou com o presidente um estudo que comprova as perdas salariais que a categoria enfrenta desde 1987. Segundo Yvone, um Oficial de Justiça em começo de carreira deveria receber R$ 8.639,00 por mês, mas as mudanças na legislação eliminou algumas gratificações e retirou referências dos Oficiais de Justiça.
Yvone reiterou ainda que o Tribunal crie um adicional pelo uso do carro particular no exercício da função, no valor aproximado de R$ 3 mil. De acordo com a proposta, o Oficial teria direito a incorporar o benefício para fins de aposentadoria. A ideia não seria substituir as diligências, mas acrescentar ao vencimento, assim como ocorre com os Oficiais privativos da Fazenda Pública estadual, que recebem um ‘plus’ no holerith por dedicação exclusiva.
Diligência e cumprimento dos mandados
O representante do Conselho Regional da AOJESP, Adelino José Francisco, pediu que o Tribunal revise as regras para cumprimento dos mandados. Ele criticou as Normas da Corregedoria e pediu apoio ao presidente Renato Nalini, que foi Corregedor Geral na gestão passada. O magistrado se comprometeu a colaborar e interceder junto ao novo desembargador Hamilton Elliot Akel.
Participantes
Fonte: AOJESP
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Agressor é preso após se negar a cumprir medida protetiva
O fato aconteceu em Charqueadas. O homem foi preso em flagrante por policiais militares, após se negar a cumprir medida protetiva. A ordem judicial determinava o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima ( companheira) e de seus familiares. A decisão é do dia 20/1.
Caso
No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.
A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.
Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele iria matá-la.
Prisão decretada
O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.
Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.
O feito tramita em segredo de Justiça.
(Comarca de Charqueadas)
Fonte: TJRS
Caso
No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.
A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.
Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele iria matá-la.
Prisão decretada
O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.
Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.
O feito tramita em segredo de Justiça.
(Comarca de Charqueadas)
Fonte: TJRS
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Advogados acusados de fraudar ações têm prisão preventiva decretada
O juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 32ª Vara Criminal do TJ/RJ, decretou a prisão preventiva de três advogados acusados de ajuizar ações no Judiciário fluminense, mediante fraude, a fim de obter vantagem financeira. Os réus responderão por estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica.
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
Fonte: Migalhas
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Paraíba sedia encontro de representantes de Oficiais de Justiça da Região Nordeste
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade.
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade. A série de reuniões ocorrerá no auditório do Fórum Criminal e será encerrada com um encontro aberto a todos os profissionais do estado.
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, confirmou ainda uma reunião, com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra e o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, para tratar do cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ. “Mais uma vez chamamos à responsabilidade para o debate em torno de temas como estes, a lei de greve e a reforma do Código de Processo Civil, todos diretamente relacionados aos interesses da classe”, afirmou.
Referência nacional
Para ele, o Sindojus consolidou não apenas a visibilidade, mas colocou a Paraíba como referência em nível nacional com iniciativas assim, a partir do Encontro nacional realizado com pleno êxito em setembro passado. Já confrimaram presenças dos presidentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas, Karina Nobre, do Sindojus do Ceará, Mauro Xavier, do Sindojus do Rio Grande do Norte, Canísio Praxedes, todos acompanhados de diretores.
Fonte: PBNews
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade. A série de reuniões ocorrerá no auditório do Fórum Criminal e será encerrada com um encontro aberto a todos os profissionais do estado.
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, confirmou ainda uma reunião, com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra e o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, para tratar do cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ. “Mais uma vez chamamos à responsabilidade para o debate em torno de temas como estes, a lei de greve e a reforma do Código de Processo Civil, todos diretamente relacionados aos interesses da classe”, afirmou.
Referência nacional
Para ele, o Sindojus consolidou não apenas a visibilidade, mas colocou a Paraíba como referência em nível nacional com iniciativas assim, a partir do Encontro nacional realizado com pleno êxito em setembro passado. Já confrimaram presenças dos presidentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas, Karina Nobre, do Sindojus do Ceará, Mauro Xavier, do Sindojus do Rio Grande do Norte, Canísio Praxedes, todos acompanhados de diretores.
Fonte: PBNews
TJRJ inaugura sistema de videoconferência na Auditoria Militar
Depoimento à distância também vão chegar as varas criminais
A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou, nesta sexta-feira (17/01), uma nova sala de audiência equipada com sistema de videoconferência. O sistema funcionará integrado ao Batalhão Especial Prisional (BEP) e ao Complexo Penitenciário de Bangu e permitirá que presos prestem depoimento à distância. As atividades começam nesta terça-feira (21/01).
“A videoconferência traz celeridade para o Judiciário e segurança para policiais, agentes do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) e a população. A polícia e a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) vão gastar menos com o transporte dos réus. A sociedade se beneficia, pois são presos de alta periculosidade que não vão mais circular pelas ruas. E o preso tem seu amplo direito à defesa e ao contraditório mantidos”, disse a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.
Além da sala de audiências da Auditoria Militar, que passa a funcionar no 13º andar do Fórum Central, outras cinco com o mesmo sistema serão inauguradas nos próximos dias. As 42ª e 43ª Varas Criminais também serão aparelhadas.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria Militar, destacou que policiais presos, ex-policiais e traficantes arrolados como testemunhas serão ouvidos no sistema de videoconferência. “O fim do deslocamento de presos e dos atrasos da chegada deles às audiências por causa do trânsito só trará melhorias para a auditoria, além de favorecer a questão da segurança”, disse a magistrada.
O comandante do BEP, Ari Jorge Alves dos Santos, qualificou a iniciativa como “marco na história do Judiciário”. Já o coordenador de Segurança da Seap, Jorge Perrote, ressaltou as vantagens do sistema. “Os casos de tentativa de resgate de presos feito por criminosos contra agentes do Desipe vão desaparecer com essa iniciativa”.
Histórico
A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou, nesta sexta-feira (17/01), uma nova sala de audiência equipada com sistema de videoconferência. O sistema funcionará integrado ao Batalhão Especial Prisional (BEP) e ao Complexo Penitenciário de Bangu e permitirá que presos prestem depoimento à distância. As atividades começam nesta terça-feira (21/01).
“A videoconferência traz celeridade para o Judiciário e segurança para policiais, agentes do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) e a população. A polícia e a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) vão gastar menos com o transporte dos réus. A sociedade se beneficia, pois são presos de alta periculosidade que não vão mais circular pelas ruas. E o preso tem seu amplo direito à defesa e ao contraditório mantidos”, disse a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.
Além da sala de audiências da Auditoria Militar, que passa a funcionar no 13º andar do Fórum Central, outras cinco com o mesmo sistema serão inauguradas nos próximos dias. As 42ª e 43ª Varas Criminais também serão aparelhadas.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria Militar, destacou que policiais presos, ex-policiais e traficantes arrolados como testemunhas serão ouvidos no sistema de videoconferência. “O fim do deslocamento de presos e dos atrasos da chegada deles às audiências por causa do trânsito só trará melhorias para a auditoria, além de favorecer a questão da segurança”, disse a magistrada.
O comandante do BEP, Ari Jorge Alves dos Santos, qualificou a iniciativa como “marco na história do Judiciário”. Já o coordenador de Segurança da Seap, Jorge Perrote, ressaltou as vantagens do sistema. “Os casos de tentativa de resgate de presos feito por criminosos contra agentes do Desipe vão desaparecer com essa iniciativa”.
Histórico
No final do ano passado, a discussão sobre o uso de videoconferências para a oitiva de presos ganhou mais força dentro do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. No dia 31 de outubro, um grupo de bandidos invadiu o Fórum de Bangu com o intuito de resgatar presos que prestavam depoimento. A polícia reagiu e evitou o resgate, mas ao final um PM e um menino de oito anos foram atingidos no tiroteio e morreram.
Após o ato criminoso, qualificado pela presidente Leila Mariano de “atentado terrorista”, o tribunal criou uma comissão mista para elaborar um projeto que viabilizasse o uso de videoconferências. O grupo é integrado por membros da OAB-RJ, representantes de magistrados, promotores e defensores públicos e especialistas em segurança pública. Planejadas para evitar o deslocamento dos detentos e minimizar os riscos de resgate, as audiências por videoconferência são autorizadas pela Lei 11.900/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
sábado, 18 de janeiro de 2014
CNJ proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJMS
Liminar
Nesta terça-feira, 14, o conselheiro do CNJ Flávio Sirângelo expediu liminar determinado que o TJ/MS retire do edital de concurso público para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos.
Liminar foi concedida após João Gilberto Gonçalves Filho relatar a existência de candidatos "que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade".
Segundo João Gilberto, "tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses", o que a seu ver prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.
A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na resolução 81/09 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.
Em seu voto, Flávio Sirângelo ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.
"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ", afirmou Sirângelo.
O tribunal terá que publicar "edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação".
Processo: 0006797-65.2013.2.00.0000
Confira a decisão.
Liminar foi concedida após João Gilberto Gonçalves Filho relatar a existência de candidatos "que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade".
Segundo João Gilberto, "tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses", o que a seu ver prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.
A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na resolução 81/09 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.
Em seu voto, Flávio Sirângelo ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.
"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ", afirmou Sirângelo.
O tribunal terá que publicar "edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação".
Processo: 0006797-65.2013.2.00.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
Tese de doutorado do presidente do SINDOJUS-PA tem repercussão no Mercosul
Edvaldo Lima, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará teve sua tese de doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais aprovada nesse semestre pela Universidade Del Museo Social Argentino (UMSA), uma das principais do país portenho. Ontem (16), Edvaldo esteve reunido com Álvaro Ruiz, subsecretário de relações do Trabalho do Ministério do Trabalho argentino.
Após analisar o projeto de tese de Edvaldo, Ruiz se prontificou em ajudar em todo o trabalho de pesquisa do projeto. “Fiquei até surpreso pela receptividade que tive. O secretário afirmou que o tema da minha tese será de grande relevância para o Mercosul!”, comemora Edvaldo. Da reunião também participou o chefe de gabinete do secretário, Adolfo Alberto.
Ambos se prontificaram a visitar o Brasil para conhecer e desenvolver projetos ligados a área sindical. “O objetivo é criar uma nova linha filosófica de atividade no trabalho. Esse intercâmbio foi muito importante não apenas para mim como doutorando, mas para o Pará e para o Brasil como um todo”, comenta Lima, que ganhou uma coleção de livros de autoria de Álvaro Ruiz.
Fonte: SINDOJUS/PA
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
TRF-4 suspende pagamento de R$ 229 milhões em gratificações a servidores da Justiça do Trabalho em Santa Catarina
Cabimento de rescisória
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose, concedeu liminar para suspender o pagamento de R$ 229 milhões em gratificações dos servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão atende pedido da União, que entrou com Ação Rescisória contra acórdão do TRF-4 favorável ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em SC (Sintrajusc). Primeiramente, o TRF-4 havia entendido que a rescisória era incabível no caso, pois afrontaria a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. A norma veta o cabimento da rescisória quando o tema for controverso nos tribunais.
O caso em questão diz respeito à gratificação judiciária instituída pelo Decreto-lei 2.173/1984. A Advocacia-Geral da União alega que, de acordo com lei 7.923/1989, os valores foram incorporados aos vencimentos dos funcionários do Judiciário, não podendo ser considerados como parcela individual.
Ao entrar com nova ação, a AGU argumentou que a jurisprudência do STJ e do STF evoluiu no sentido de admitir Ação Rescisória contra decisões que tenham adotado interpretação inconstitucional ou contrária a uma lei.
Para a AGU, o TRF afrontou a legislação ao impedir a rescisória mesmo com a questão já pacificada pelo STJ em sentido oposto ao decidido no acórdão, com diversos julgamentos que afastam a Súmula 343, quando a questão foi pacificada em momento posterior.
O presidente do TRF-4 acolheu os argumentos e disse: "a jurisprudência do STJ vem afastando a aplicação da Súmula 343, do Supremo, quando pacificada a controvérsia jurisprudencial existente à época do julgado rescindendo e decidindo o Superior Tribunal de Justiça por declarar indevida a Gratificação Judiciária prevista no Decreto-Lei 2.173/84 como parcela autônoma". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Medida Cautelar Inominada 0000302-89.2014.404.0000/SC
InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose, concedeu liminar para suspender o pagamento de R$ 229 milhões em gratificações dos servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão atende pedido da União, que entrou com Ação Rescisória contra acórdão do TRF-4 favorável ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em SC (Sintrajusc). Primeiramente, o TRF-4 havia entendido que a rescisória era incabível no caso, pois afrontaria a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. A norma veta o cabimento da rescisória quando o tema for controverso nos tribunais.
O caso em questão diz respeito à gratificação judiciária instituída pelo Decreto-lei 2.173/1984. A Advocacia-Geral da União alega que, de acordo com lei 7.923/1989, os valores foram incorporados aos vencimentos dos funcionários do Judiciário, não podendo ser considerados como parcela individual.
Ao entrar com nova ação, a AGU argumentou que a jurisprudência do STJ e do STF evoluiu no sentido de admitir Ação Rescisória contra decisões que tenham adotado interpretação inconstitucional ou contrária a uma lei.
Para a AGU, o TRF afrontou a legislação ao impedir a rescisória mesmo com a questão já pacificada pelo STJ em sentido oposto ao decidido no acórdão, com diversos julgamentos que afastam a Súmula 343, quando a questão foi pacificada em momento posterior.
O presidente do TRF-4 acolheu os argumentos e disse: "a jurisprudência do STJ vem afastando a aplicação da Súmula 343, do Supremo, quando pacificada a controvérsia jurisprudencial existente à época do julgado rescindendo e decidindo o Superior Tribunal de Justiça por declarar indevida a Gratificação Judiciária prevista no Decreto-Lei 2.173/84 como parcela autônoma". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Medida Cautelar Inominada 0000302-89.2014.404.0000/SC
InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico
Concurso do TJSP selecionou propostas para aprimorar prestação jurisdicional
Rede de Ideias
O TJ/SP divulgou as propostas vencedoras do concurso Rede de Ideias, lançado em outubro de 2013. A ação, desenvolvida pela CGJ do Estado, tinha como objetivo registrar e divulgar ideias e práticas destinadas à dinamização da prestação jurisdicional.
Ao todo foram 80 trabalhos inscritos: 78 provenientes das unidades judiciais e 2 das extrajudiciais. O atual presidente da Corte bandeirante e, à época, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, justificou a criação da ferramenta institucional: “Ousadia e criatividade não fazem mal à Justiça; só podem fazer bem”.
Confira as propostas vencedoras:
- 1º lugar – Pedido de autos via e-mail
- Carlos Leonardo Nunes Ferreira da Silva, do 18º Ofício Cível da Capital
Proposta: Advogados e estagiários, ao notarem a necessidade de ter vistas dos autos, devem enviar e-mail ao cartório com o número da ação. Os processos seriam separados a fim de diminuir o tempo no atendimento e, consequentemente, reduzir a fila no balcão.
- 2º lugar – Modernização entre o Judiciário paulista e o Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas
- Nelson Batistão Filho, da comarca de Bariri
Proposta: Criação de um sistema que possibilite enviar, eletronicamente, documentos como mandados de averbação e de registro aos cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, bem como solicitar os registros de nascimento, casamento, óbito e interdições em qualquer cartório do Estado.
- 3º lugar – Eliminação do escaninho de publicação
- Leonardo Buosi, da comarca de Vargem Grande do Sul
Proposta: Eliminação dos escaninhos para processos publicados e aguardando publicação, com a utilização de certidões ou carimbos padronizados a serem preenchidos no momento do recebimento dos autos em cartório, como forma de economizar espaço físico, recursos humanos, materiais e financeiros.
O TJ/SP divulgou as propostas vencedoras do concurso Rede de Ideias, lançado em outubro de 2013. A ação, desenvolvida pela CGJ do Estado, tinha como objetivo registrar e divulgar ideias e práticas destinadas à dinamização da prestação jurisdicional.
Ao todo foram 80 trabalhos inscritos: 78 provenientes das unidades judiciais e 2 das extrajudiciais. O atual presidente da Corte bandeirante e, à época, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, justificou a criação da ferramenta institucional: “Ousadia e criatividade não fazem mal à Justiça; só podem fazer bem”.
Confira as propostas vencedoras:
- 1º lugar – Pedido de autos via e-mail
- Carlos Leonardo Nunes Ferreira da Silva, do 18º Ofício Cível da Capital
Proposta: Advogados e estagiários, ao notarem a necessidade de ter vistas dos autos, devem enviar e-mail ao cartório com o número da ação. Os processos seriam separados a fim de diminuir o tempo no atendimento e, consequentemente, reduzir a fila no balcão.
- 2º lugar – Modernização entre o Judiciário paulista e o Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas
- Nelson Batistão Filho, da comarca de Bariri
Proposta: Criação de um sistema que possibilite enviar, eletronicamente, documentos como mandados de averbação e de registro aos cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, bem como solicitar os registros de nascimento, casamento, óbito e interdições em qualquer cartório do Estado.
- 3º lugar – Eliminação do escaninho de publicação
- Leonardo Buosi, da comarca de Vargem Grande do Sul
Proposta: Eliminação dos escaninhos para processos publicados e aguardando publicação, com a utilização de certidões ou carimbos padronizados a serem preenchidos no momento do recebimento dos autos em cartório, como forma de economizar espaço físico, recursos humanos, materiais e financeiros.
InfoJus BRASIL: com informações do site Migalhas
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