sexta-feira, 28 de novembro de 2014

SINDOJUS-PA entra como terceiro interessado no pedido da Fojebra junto ao CNJ pleiteando medidas de segurança para os Oficiais de Justiça

O SINDOJUS-PA entrou como terceiro interessado no pedido de providência da Federação das Entidades Representativas Dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil-Fojebra, junto ao CNJ pelo qual requer medidas efetivas e de caráter permanente visando melhoria da segurança dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções. Junto com o pedido ambas entidades protocolaram um dossiê com os dados referentes a diversos casos de agressões e vítimas fatais no estrito cumprimento do dever legal.

Em análise as diversas informações prestadas verifica-se o descaso e o despreparo de alguns tribunais no país, quando informam que o Oficial de Justiça pode requisitar o apoio policial conforme prevê os códigos processuais. E nos casos emergenciais onde é feito a solicitação através do 190 e não aparece nenhuma viatura o que fazer? Vejam as respostas mais descabidas de alguns TJs em anexo: Vale destacar como por exemplo o TJGO onde informa que os Oficiais de Justiça fazem jus a uma gratificação de risco de vida no valor de 10% dos vencimentos. Como se isso eximisse o Tribunal goiano da responsabilidade de resguardar a integridade física do Oficial.

Outra resposta que merece atenção foi a do TJRS onde informa que os Oficiais de Justiça podem adquirir pessoalmente porte de arma de fogo conforme prevê a lei 10826/2003. Seria pertinente que todas as entidades representativas, incluindo as Federações, requisitassem de seus Tribunais a compra de arma de fogo e coletes balísticos, já que alguns tribunais informaram que em nenhum momento fora requisitado por entidades representativas a compra de arma de fogo ou equipamento de segurança. Na verdade esses tribunais estão transmitindo as suas responsabilidades para as entidades sindicais.

Em seu pedido o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará requereu os seguintes itens: 01- conforme o Estatuto do Desarmamento o CNJ encaminhe projeto de lei para que os Oficiais de Justiça usei Arma de fogo institucional adquirida pelos TJs. 02-que os TJs promovam cursos de defesa pessoal para os Oficiais de Justiça. 03- que o CNJ após alteração do Estatuto do Desarmamento regulamente o uso de arma de fogo para os oficiais de Justiça.04- que envie um pedido ao Presidente do Senado requerendo urgência na tramitação da PLC-030/2007. 05- aquisição de esquipamento não letais.

Vale lembrar que apesar do SINDOJUS-PA não ser filiado a FOJEBRA, parabeniza a entidade pela iniciativa e o que prevalece é o interesse comum. O processo encontra-se em pauta para votação e será votado a qualquer momento. Unidos somos mais fortes!







InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Congresso mantém veto à licença classista e deputada Érica Kokay (PT/DF) apresenta nova emenda sobre o tema

Em sessão tumultuada, realizada nesta terça-feira (25/11), o Congresso Nacional manteve os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff, inclusive com relação à licença classista remunerada. Mas nesta quarta, buscando atender a esta demanda das entidades sindicais, a deputada Erika Kokay (PT/DF) protocolou emenda à Medida Provisória (MP) 660/2014, que altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

A sugestão apresentada pela deputada insere dispositivo na referida medida provisória a fim de modificar o Art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites.

Fonte: Fenajufe

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Max Cavalera faz barraco ao receber oficial de Justiça ; ex-Sepultura é processado por danos morais pela cunhada

O roqueiro Max Cavalera e a mulher, Gloria, protagonizaram um barraco num hotel na Chácara Santo Antônio, em São Paulo. Gloria, que é estrangeira, se recusou a chamar o marido para atender um oficial de Justiça e, entre calúnias em inglês, chamou o mandado que ele trazia de “lixo”.

Max está sendo processado por danos morais por chamar de 'piranha' a mulher do seu irmão Igor Cavalera e empresária do Sepultura, Monika Bass, em sua autobiografia lançada no ano passado. Monika pede R$ 1 milhão de indenização.

Max e Iggor formaram a banda juntos em Belo Horizonte, na década de 80, mas pouco mais de 10 anos depois, Max deixou o grupo. Ele ficou insatisfeito porque os outros integrantes não quiseram mais que sua mulher fosse a empresária do grupo. Já Igor deixou o grupo nos anos 2000.

Max Cavalera está sendo processo pela mulher de seu irmão
Foto: Reprodução/ Instagram

Fonte: Jornal Extra

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Diretores do SINDOJUS/DF reúnem-se com os presidentes do SINDOJUS/PA e SINDOJUS/PB

Nesta quarta-feira (26/11), as 13 horas, os diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (SINDOJUS/DF), Edinaldo Gomes (Dino), Ivan de Jesus, Claudia Cardim, Kennedy Oliveira e o oficial de Justiça Júlio Fontela, reuniram-se com os presidentes do SINDOJUS/PA, Edvaldo Lima e do SINDOJUS/PB, Antônio Carlos, para tratar de assuntos de interesse da categoria dos Oficiais de Justiça.

Edvaldo Lima relatou que os oficiais de Justiça terão um programa específico na TV Justiça e que referido programa irá abordar a realidade do oficial de Justiça no trabalho do dia-a-dia, especialmente no cumprimento de medidas constritivas, além de mostrar casos de violência ocorridos contra oficiais de Justiça no exercício da função. Indenização de Transportes, organização sindical dos Oficiais de Justiça, pleitos nacionais dos Oficiais de Justiça, também foram debatidos.

Existem vários pleitos que são comuns a todos os oficiais de Justiça do Brasil (Aposentadoria Especial, Porte de arma, estacionamento especial, isenção de IPI, entre outros requerimentos em andamento no CNJ, etc), por isso é importante que as entidades se unam em benefício do oficialato Judicial. Unidos somos mais fortes.

As 15 horas, os diretores Kennedy Oliveria e Claudia Cardim (SINDOJUS/DF), acompanharam os diretores do SINDOJUS/PA e SINDOJUS/PB em audiência no Conselho Nacional de Justiça para tratar da aplicação da resolução 153, que regulamenta o pagamento da indenização de transportes dos Oficiais de Justiça.

SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura

DANO MORAL


A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido.

Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada.

O ex-detento teve a prisão preventiva decretada em processo de associação para o tráfico de drogas que tramitou pela 1ª Vara Criminal de São Vicente. Recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas teve o alvará de soltura expedido, porque foi fixado o regime aberto.

No entanto, entre a data da expedição da ordem de soltura, em 13 de março deste ano, e a liberação do sentenciado, se passaram cinco dias. O sistema prisional alegou que greve de agentes penitenciários impediu cumprir o alvará de imediato, mas no período da indevida prisão, o detento ainda foi transferido ao CDP de Pinheiros, em São Paulo.

Para o desembargador Marcelo Semer, relator do recurso da Fazenda de São Paulo, por ser direito constitucional, a greve não pode ser considerada “de toda imprevisível”. Além disso, ao garantir o direito de greve para os serviços ou atividades essenciais, a Constituição exigiu o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Semer ressaltou argumento da juíza, em cuja sentença assinalou que a deflagração de greves pressupõe prévias tentativas de diálogo entre as partes. “Em vista da previsibilidade da greve, cabia ao Estado, antecipadamente, cercar-se das medidas necessárias ao pronto atendimento das determinações relacionadas à liberdade daqueles por ele custodiados”, emendou o desembargador.

Seguido em seu voto pelos colegas Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, o relator concluiu que houve “falha no serviço”, devendo o Estado por ela ser responsabilizado. Para isso, ele invocou a Resolução 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula em 24 horas o prazo máximo para o cumprimento de alvará de soltura.

Por fim, Semer citou novamente a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LXXXV, impõe ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Em relação ao valor a ser pago ao ex-detento, o TJ-SP considerou o estipulado na sentença adequado para compensar a “dor suportada”, sem que seja fonte de enriquecimento e para reprimir a reincidência de episódios similares.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CSJT aprecia reajuste da indenização de transporte dos oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - realizará na próxima sexta-feira (28/11) a sua 9ª Sessão Ordinária e analisará processos entre outros, o que requer Suplementação orçamentária para o reajuste da indenização de transporte para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho. O pedido foi feito pela Fenassojaf, que é a Federação dos Oficiais de Justiça. Veja abaixo os dados do processo: 

Processo: CSJT-RecAdm-PP-21860-47.2014.5.90.0000
Recorrente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – FENASSOJAF
Advogado: Dr. Rudi Meira Cassel
Recorrido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Assunto: Reajuste da indenização de transporte pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho.

Fonte: Sinjufego

terça-feira, 25 de novembro de 2014

MS: Morre de enfarto em Caarapó, o oficial de justiça Eládio Freitas

Eládio Freitas - arquivo

Faleceu por volta das 16h de hoje (25), em Caarapó, o oficial de justiça Eládio Freitas. Informações de familiares e amigos dão conta que o mesmo veio a morrer de um enfarto.

Eládio passou mal em casa por volta das 15h30 e foi levado até ao Hospital Beneficente São Mateus, onde tentaram reanimá-lo, sem êxito.

O mesmo era casado com a Francisca Batista Freitas, conhecida como a professora "Chica", a qual foi secretária de Educação e candidata a vice-prefeita na década de 90.

Conforme informações de colegas de trabalho, Eládio havia se aposentado no 1° semestre deste ano. O mesmo era lotado na Comarca de Caarapó, na qual entrou na época de sua instalação, ou seja, no ano de 1981.

Mais informações sobre a morte, local do velório e outros em breve aqui no site Alô Caarapó.
Fonte: http://www.alocaarapo.com.br/

Oficiais de Justiça terão programa específico na TV Justiça

Edvaldo Lima (Sindojus-PA) e Antônio Carlos (Sindojus-PB), em reunião com o chefe de reportagem da TV Justiça, Sr. Marco Antônio.

Os presidentes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), Edvaldo Lima, e do Sindicado dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Antônio Carlos, se reuniram nessa terça feira, 25 de novembro, com o Sr. Marco Antônio Gonsalves chefe de reportagem da TV Justiça, em Brasília. O objetivo da Reunião foi buscar junto à redação da TV Justiça um espaço para programação exclusiva para a categoria dos Oficiais de Justiça. 

Segundo Edvaldo Lima, o Oficial de Justiça hoje é um agente de atos constritivos que cumpre da busca e apreensão ao mandado de prisão, afastamento do lar, reintegração de posse, dentre outros. A sociedade deve saber a importância desse servidor para a Justiça. Antônio Carlos lembrou a violência sofrida pelos oficiais nos últimos anos. Segundo Marco Antônio os Oficiais de Justiça terão esse espaço na TV Justiça. 

Solicitamos aos Sindicatos de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, assim como às associações, que enviem vídeos de colegas cumprindo mandados, principalmente de atos constritivos. Contatos: (91) 9 8369 9669 - Edvaldo Lima e (91) 9 8209 0502 - Asmaa, Diretores do Sindojus-PA.

Aguardamos a colaboração de todos os integrantes da Categoria dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

VÍDEO: Ato Público promovido pelo SINDOJUS-PA no dia 18/11/2014

Veja o vídeo da manifestação realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (Sindojus-PA).


InfoJus BRASIL:  O portal dos oficiais de Justiça

BAHIA: AOJUS/BA requer inclusão da antecipação das diligências de dezembro em folha suplementar em caráter de urgência

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (Aojus-BA) entrou com um pedido administrativo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nesta quarta feira 19/11/2014, onde requer providências para garantir o valor antecipado das diligências a serem realizadas no mês de dezembro de 2014 em folha suplementar a ser paga ainda no mês de novembro. 

A referida antecipação tem previsão no texto da Resolução 18/2014 do TJBA, que entrou em vigor no dia da sua publicação, 12/11/2014, dois dias após o fechamento da folha de pagamento. 

A folha suplementar é um recurso utilizado pela administração sempre que há qualquer impedimento para a inclusão de valores na folha regular, quando há interesse desta. 

A antecipação, além de cumprir a determinação do próprio TJBA, é essencial para a continuidade do serviço, já que é condição para a realização das diligências conforme estabelece a referida norma.

Espera-se, portanto o atendimento do pleito para evitar a paralisação do cumprimento dos mandados judiciais.

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA.

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