13 de outubro de 2025 — Brasília (DF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a proibição da execução de contratos de alienação fiduciária pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans).
A proposta foi apresentada durante o julgamento dos embargos de declaração nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), norma que permitiu a execução extrajudicial de bens em casos de inadimplência. O julgamento, iniciado na sexta-feira (10), segue em plenário virtual até o próximo dia 17.
Até o momento, Toffoli foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
Entenda o caso
O Marco Legal das Garantias alterou o Decreto-Lei nº 911/1969, incluindo o artigo 8º-E, que autorizava os credores a realizar execuções extrajudiciais de veículos alienados fiduciariamente diretamente nos Detrans.
Na prática, a medida permitia que bancos ou instituições financeiras reaverem automóveis com parcelas em atraso sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, bastando o procedimento administrativo junto aos órgãos de trânsito.
Contudo, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) apresentaram pedido de reavaliação, apontando riscos à ampla defesa e à imparcialidade processual.
Fundamentação do voto
Em seu voto, o ministro Toffoli considerou inconstitucional a autorização para que os Detrans conduzam execuções extrajudiciais, argumentando que a função desses órgãos é administrativa e voltada ao controle e registro de veículos, não à condução de procedimentos executivos.
“Foge ao escopo de atuação das entidades executivas de trânsito a condução de procedimentos executivos extrajudiciais”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que a execução de alienações fiduciárias deve ocorrer nos cartórios, por se tratar de ambiente sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, com notários habilitados em Direito e capacitados para garantir o devido processo legal.
Toffoli também citou o voto do ministro Flávio Dino, que já havia apontado a ausência de garantia de defesa nos regulamentos dos Detrans. De acordo com o ministro, a Resolução Conatran nº 1.018/2025 prevê que o devedor deve contestar a cobrança junto ao credor, sem mediação por autoridade pública — o que, segundo ele, fragiliza as garantias constitucionais.
“Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos dos devedores. A atribuição exclusiva aos cartórios assegura um regime jurídico uniforme e fiscalizado”, concluiu.
Divergências e reações
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), que atua como amicus curiae no processo, manifestou preocupação com a reabertura do debate. A entidade defende que os Detrans têm competência para atuar nesses casos, uma vez que são responsáveis por registrar a propriedade e os contratos de automóveis.
A diretora-executiva da Acrefi, Cíntia Falcão, afirmou que o sistema previsto pela lei garante transparência e respeito ao contraditório, e que o voto de Toffoli poderia enfraquecer o modelo de Justiça multiportas, que busca diversificar os meios de solução de conflitos fora do Judiciário.
O advogado Saul Tourinho Leal, também representante da Acrefi, destacou que parcerias entre os Detrans e a Senatran poderiam garantir um modelo público e digital de recuperação de bens.
O julgamento permanece em andamento no plenário virtual do STF, com encerramento previsto para sexta-feira, 17 de outubro de 2025.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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