A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da indenização será atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A atualização ocorrerá todo mês de janeiro, assegurando a recomposição do poder de compra da verba indenizatória utilizada no custeio das diligências externas.
⚖️ Avanço para a categoria
A medida representa um avanço significativo no reconhecimento das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, profissionais que realizam diariamente as atividades externas necessárias para a efetivação das decisões judiciais — como citações, intimações, penhoras e reintegrações de posse.
Com o novo dispositivo, o Tribunal busca garantir a manutenção do valor real da Indenização de Transporte, preservando seu equilíbrio diante das variações econômicas e evitando defasagens acumuladas ao longo dos anos.
📄 Detalhes da nova portaria
A Portaria Conjunta nº 84/2025 altera a Portaria Conjunta nº 41/2025, que tratava da regulamentação da IT no âmbito do TJDFT. O novo texto vincula o reajuste ao IPCA acumulado no ano anterior, promovendo uma atualização automática, justa e transparente.
Segundo a norma, o reajuste será aplicado de forma linear a todos os beneficiários, refletindo o índice de inflação divulgado oficialmente pelo IBGE.
🏛️ Compromisso com valorização e eficiência
A decisão reforça o compromisso institucional com a valorização dos servidores e o aperfeiçoamento das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, assegurando os meios necessários para a execução das atividades externas que dão efetividade às decisões judiciais.
A medida também está alinhada à política de eficiência administrativa e previsibilidade orçamentária, contribuindo para uma gestão mais equilibrada e transparente no uso dos recursos públicos.

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