terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJDFT autoriza comunicação de atos processuais com uso de meios eletrônicos

Nova norma dispensa a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça na comunicação dos atos processuais


A Corregedoria da Justiça do DF autorizou, por meio da Portaria GC 155/2020, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e dispensou a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça. A autorização é excepcional e temporária, e valerá durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19.

A Portaria GC 155/2020, disponibilizada na edição do dia 11/9 do DJe, leva em consideração o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe que “as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico”, e o conteúdo da Portaria Conjunta 72/2020, do TJDFT, que estabelece em seu art. 2º, § 2º, que “as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico”.

Com a nova norma, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do oficial de justiça responsável pelo ato. O oficial de justiça poderá realizar a citação por meio do sistema CISCO/WEBEX, que deverá ser gravada, ficando a gravação sob o poder e a guarda do oficial de justiça responsável pela prática do ato processual. Em caso de questionamento do ato, a validade da citação dependerá de efetiva análise judicial.

A Portaria também autoriza a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), para o cumprimento de mandados em que haja evidente risco de contágio pela COVID-19 ou em que seja constatada dificuldade de cumprimento da diligência de forma presencial.

Além disso, também fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.

Atenção!!! Em caso de dúvidas quanto à autenticidade das comunicações feitas por meio eletrônico, o jurisdicionado deve anotar o número do processo sobre o qual está sendo citado ou intimado e conferir se o mesmo existe por meio de uma pesquisa no sistema de busca processual do TJDFT. Também é importante conferir se o telefone e/ou e-mail que foi utilizado pelo oficial de justiça é realmente de uma das varas do Tribunal, o que pode ser feito em consulta ao link Endereços e Telefones, localizado na página principal do site do TJDFT.

Para mais detalhes sobre a Portaria GC 155/2020, clique aqui.

Fonte: TJDFT

domingo, 13 de setembro de 2020

Revista cria banco de teses, dissertações e TCCs sobre execução judicial



A Revista Execução Judicial lançou na última sexta-feira (11/09) um banco de teses/dissertações/TCCs para publicação e disponibilização de pesquisas relacionadas a execução judicial no Brasil ou no exterior. Os profissionais da área ou estudantes que tenham pesquisas relacionadas à execução judicial poderão publicar seus trabalhos.

Os trabalhos publicados ficarão disponíveis para leitura e poderão ser baixados gratuitamente pelos interessados.

O objetivo da revista é criar uma grande base digital que concentre a produção de conteúdos relevantes na área da execução judicial do Brasil e também do exterior.

Link para envio de teses/dissertações/TCCs:

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado 13/09/2020 às 00:41h

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Fesojus participa de reunião com Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República


O Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, participou nesta sexta-feira (11/09), juntamente com diretores do Sindojus-DF, de reunião com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Ministro Jorge Oliveira, para tratar de assuntos de interesse dos oficiais de Justiça. Humberto Moura, Subchefe para assuntos jurídicos da secretaria geral também participou da reunião.

O Deputado Federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) participou da reunião em apoio aos oficiais de Justiça. 

A reunião durou cerca de uma hora e vários assuntos de interesse da categoria foram tratados. O Deputado Sanderson tratou da segurança dos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais, destacando que esses servidores exercem atividade de risco e são essenciais para a materialização das decisões judiciais. O deputado defendeu a aprovação do porte de arma funcional para os oficiais de Justiça a fim de mitigar riscos da profissão, solicitando empenho do governo federal para aprovação do projeto de lei n.º 6438/2019, de autoria do Poder Executivo, que prevê porte de arma para os Oficiais de Justiça e que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Os representantes sindicais reforçaram a necessidade de aprovação de medidas de segurança para os oficiais de Justiça, entre as quais o porte de arma, beneficiando a própria sociedade com um serviço judiciário mais rápido e efetivo.

O Ministro Jorge Oliveira foi muito receptivo e demonstrou interesse nos assuntos do oficialato de Justiça. Jorge Oliveira, que é major da reserva da PMDF, lembrou que na condição de Policial Militar já acompanhou vários oficiais de Justiça em apoio ao cumprimento de mandados, reconhecendo os riscos da profissão. De acordo com o ministro, o governo adotou várias medidas internas para facilitar o deferimento do porte de arma para categorias que realmente exerçam atividades de risco, mas que a aprovação do projeto de lei depende de agenda do Congresso Nacional, mas ressaltou que o governo trabalha pela rápida aprovação do projeto, pois foi uma bandeira da campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Outros assuntos de interesse da categoria foram apresentados e debatidos.

Ao final da reunião o Presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, agradeceu a presença do Deputado Sanderson pela participação na reunião em apoio aos oficiais de Justiça e ao Ministro Jorge Oliveira pela receptividade e interesse na pauta do oficialato.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) foi representado pelos diretores Gerardo Alves Lima Filho (presidente), Lucianna Campos Vieira Lima (vice-presidente) e Edinaldo Gomes da Silva Dino (diretor jurídico). Também participou da reunião Fernanda Garcia Gomes, diretora do Sindojus-CE e uma das idealizadoras da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

TRT/RJ atualiza regras sobre trabalho dos oficiais de justiça durante a pandemia


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (9/9), o Ato Conjunto n° 13/2020 (link para outro sítio), da Presidência e da Corregedoria Regional, que atualiza os procedimentos para o cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de justiça, considerando a situação de emergência em saúde em decorrência da pandemia de covid-19. A norma veda o trabalho externo a esses servidores, ressalvando o cumprimento de ordens judiciais urgentes - conforme previsão já existente no Ato Conjunto nº 2/2020 -, que serão efetuadas, preferencialmente, por meio eletrônico. 

Alguns fatores levados em consideração na edição do Ato foram a intensa exposição dos oficiais de justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, bem como a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, 

Confira outras disposições do Ato Conjunto:

- A expedição de mandados dar-se-á tão somente quando impossibilitada a comunicação por outras vias. 

- Os oficiais de justiça deverão monitorar a distribuição de mandados em suas caixas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), identificando os casos mais urgentes, devendo comunicar, por e-mail, as classificações de urgência à Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ). 

- Os oficiais de justiça designados para atuar vinculados ao juiz de plantão ficarão disponíveis, preferencialmente, de forma remota.

- Aqueles que compõem o grupo de risco da covid-19, incluindo lactantes e demais situações de comorbidade identificadas pela Coordenadoria de Saúde (CSAD), deverão cumprir suas atividades exclusivamente por meio remoto. Caso haja necessidade de cumprimento presencial de ordem recebida por oficial de justiça que compõe o grupo de risco, a situação deverá ser certificada e o mandado imediatamente redistribuído para outro oficial de justiça que não componha o grupo de risco da covid-19. 

- Os oficiais de justiça ficam autorizados a cumprir as ordens judiciais de forma eletrônica através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavrando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem.

- O cumprimento dos mandados de citação e intimação para audiências iniciais por meio eletrônico deverá ser precedido de concordância expressa do destinatário, assegurado o envio do inteiro teor da petição inicial e orientações referentes à audiência inicial. A não concordância do destinatário em receber citação por meio eletrônico ensejará a citação por edital, salvo se o citando, no mesmo ato, fornecer endereço válido para cumprimento da diligência.

- Para expedição de novos mandados, a serem cumpridos durante o período de isolamento social no regime previsto no Ato Conjunto n° 13/2020, a partir de sua entrada em vigor, as partes interessadas serão intimadas a fornecer os meios para cumprimento, e das ordens deverá constar, por exemplo, autorização expressa da secretaria para cumprimento eletrônico; telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo; e endereço de correio eletrônico dos destinatários, entre outras informações.

InfoJus Brasil: com informações do TRT-RJ

CNJ disponibiliza acórdão sobre decisão que cria a Polícia Judicial


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, nesta quinta-feira (09), o Acórdão da decisão referente à regulamentação da Polícia Judicial. A aprovação, por unanimidade, aconteceu em sessão extraordinária ocorrida na última terça-feira (08), quando o plenário atendeu todas as indicações repassadas pela AGEPOLJUS quanto ao tema.

No voto, o relator da matéria, conselheiro Mário Guerreiro, destaca o número crescente e alarmante de ameaças e ataques aos magistrados e servidores “que exsurge a necessidade de robustecer os normativos deste Conselho sobre a matéria, por meio, agora, do disciplinamento das atividades dos agentes e inspetores da polícia judicial e do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito interno dos tribunais, dada a importância dessa categoria de servidores na busca pela efetiva preservação da segurança institucional do Poder Judiciário...”.

Mário Guerreiro também apresenta a minuta de Projeto de Lei que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e inspetores de Polícia Judicial.


Durante o julgamento, o presidente Dias Toffoli destacou que “o fato de nós chamarmos os nossos Agentes em Policiais do Judiciário não implica, necessariamente, em transforma-los em agentes de polícia da segurança pública. Eles continuarão servidores do Poder Judiciário”, enfatizou.

Para o ministro, a alteração da nomenclatura reafirma a efetividade de que o Judiciário possui servidores que atuam na segurança e defesa dos integrantes do sistema de todo o Poder. “Eles atuam ali com o poder de polícia interno porque têm o poder de defender a ordem e a segurança no ambiente de trabalho”, frisou.

Em um vídeo gravado nesta quinta-feira, o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade destacou a importância dessa vitória “que representa um enorme passo para a nossa categoria”. Roniel explica sobre a possibilidade de empenho na elaboração de uma PEC para a alteração do Artigo 96 da Constituição Federal, que trata da competência dos tribunais em organizar suas secretarias e as administrações. “É um novo passo, um novo trabalho para ratificar o que já está aprovado, em uma garantia constitucional”.

Desde o ano de 2002, lideranças representativas dos Agentes de Segurança atuam pela aprovação de uma resolução sobre a criação da Polícia Judicial. A AGEPOLJUS encaminhou ofício em agradecimento ao ministro Dias Toffoli e ao conselheiro Mário Guerreiro e também solicitou audiência com o novo presidente do CNJ e STF, ministro Luiz Fux, para dar seguimento às tratativas do tema.

“A vitória é de todo o nosso segmento, antes Agentes de Segurança e agora, Agentes de Polícia Judicial, com muita honra e muito orgulho”, finaliza Roniel Andrade.

InfoJus Brasil: Com informações da Agepoljus

Boas práticas executórias e a atuação do oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial


A melhor forma de valorizar o Oficialato é por meio da qualificação continuada para melhor prepara-lo para o desempenho de suas funções e também para novas atribuições. Nesse pensamento, com a parceria do Poder Judiciário do Estado de Goiás e Escola Judicial de Goiás (EJUG), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) realizam o curso de “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”.

O evento conta com a participação de palestrantes renomados e Oficiais de Justiça sempre à disposição para contribuir pelo aperfeiçoamento do Oficialato Brasileiro.

As inscrições se encerram no dia 02 de outubro.

CURSO VIRTUAL: Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial:

Lilian Barreto Rodrigues é Oficiala de Justiça Avaliadora Federal do TRT da 15ª Região. Ela é Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Pontifícia Universidade Católica de Campinas); Tutora e co-conteudista de cursos da Escola Judicial do TRT da 15ª Região; Presidente da ASSOJAF15 (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).

O Oficial de Justiça Avaliador Federal, Renato Fernandes de Oliveira, do TRT da 15ª Região, é Especialista em Direito Processual Civil; Tutor-colaborador da Escola Judicial do TRT15; Professor de Direito Processual Civil e do Trabalho em cursos preparatórios para concursos públicos.

Humberto Lima de Lucena Filho, também Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, é Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB); Mestre em Direito Constitucional (UFRN); Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UnP); Professor de Direito do Trabalho em cursos de graduação e pós-graduação; Instrutor de cursos para Oficiais de Justiça; Palestrante e Autor de artigos e obras jurídicas.

PROGRAMAÇÃO:

O curso é gratuito e as vagas são limitadas. Para garantir sua participação, faça contato por meio deste link. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo celular do SINDOJUS-GO - (62) 9 9994-2621.

Os encontros acontecerão sempre às quartas-feiras, nos dias 07, 14, 21 e 28 de outubro de 2020, às 14h, com carga horária completa de 20h. O certificado será emitido pela EJUG-TJGO.

SORTEIO DE BRINDES ESPECIAIS:

Os participantes do evento que forem filiados do SINDOJUS-GO E ASSOJAF-GO poderão participar de sorteios de brindes especiais!

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

Delegado de Polícia defende ajuizamento de ADI para barrar criação da Polícia Judicial do Judiciário

Paulo Reyner, Delegado de Polícia Civil no Amapá, publicou artigo no Portal Jus, questionando a constitucionalidade da decisão proferida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no PA (Ato Normativo 0006464-69.2020.2.00.0000) que criou a Polícia Judicial do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o CNJ teria extrapolado suas competências constitucionais ao criar a Policial Judicial e defende o ajuizamento de ADI por parte das Associações de Classe Policiais de âmbito nacional, questionando a constitucionalidade do ato do CNJ. 


Opinião portal InfoJus Brasil: A criação da Polícia Judicial é um grande avanço institucional, garantindo maior segurança para os servidores, magistrados e usuários do serviço judiciário, podendo ainda garantir a execução das ordens judiciais quando em apoio externo aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.  Importante observar ainda a independência constitucional do Poder Judiciário que é o único poder que não tem sua própria polícia.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

PJSC alinha retomada do cumprimento de mandados em processos envolvendo idosos

A retomada do cumprimento de forma prioritária dos mandados em processos envolvendo idoso foi tema de reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (9/9), com a participação do juiz auxiliar da Presidência do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo, do juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC, e de oficiais de Justiça e comissários da Infância.

Além do cumprimento prioritário, demandas como a exposição dos oficiais de Justiça e dos comissários da Infância e conversa sobre prazos de alinhamento de expectativas também estiveram em pauta. Durante o encontro, feito por videoconferência, os magistrados ouviram os servidores, abordaram a retomada do trabalho e os cuidados necessários para preservar a saúde de todos em meio à pandemia de Covid-19.

"O retorno gradual das atividades precisa ser feito com cautela e zelo, evitando riscos para todos os envolvidos. O compromisso é acompanhar a evolução, que precisa ocorrer de forma gradual para garantir que ela aconteça de maneira segura e satisfatória", destacou o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/PJSC) publicou na última sexta-feira (4) o projeto Idoso com Superprioridade, pela Orientação n. 33/2020. Elaborada pelo Núcleo V - Direitos Humanos da CGJ, a iniciativa tem como objetivo garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos.

Apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses. O projeto é fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), que assegura a prioridade especial no parágrafo 5º do artigo 71, além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.

Participaram ainda da reunião desta quarta-feira o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sindojus), Fernando Amorim Coelho; o secretário-geral do Sindojus, Fábio Ramos Bittencourt; o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Henrique de Sousa; o suplente do Conselho Fiscal do Sindojus/Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC, Ricardo Tadeu Estanislau Prado; o oficial de Justiça Cláudio Oneres Heinzen, do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC; o presidente da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude, Éder Roberto Momm; o oficial de gabinete da Presidência, Cleon Bassani Ribas; e o diretor de Gestão de Pessoas do PJSC, Rafael Giorgio Ferri.
InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Prova por meio de auto de constatação é tema de webinário gratuito promovido pela UIHJ. Inscrições abertas.


A União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ) realiza, no dia 5 de outubro, o segundo webinário gratuito para Oficiais de todo o mundo. Com o tema “O Oficial de Justiça e a Prova por meio do Auto de Constatação” (Judicial Officer and evidence through Statement of Facts), o evento será transmitido ao vivo, direto da sede da UIHJ na França.

Além do presidente Marc Schmitz, o evento virtual terá a presença do 1º Vice-presidente da UIHJ, Mathieu Chardon.

Segundo o diretor da Fenassojaf responsável pelas Relações Internacionais, Malone Cunha, “o statement of facts tem como melhor equivalente no Brasil ao nosso auto de constatação, algo que tem sido cada vez mais utilizado pelos Oficiais de Justiça. Neste webinário, a UIHJ vai explorar como as ferramentas tecnológicas como WhatsApp, redes sociais e até drones podem auxiliar o Oficial de Justiça nessa sua atribuição”, explica.

As inscrições para o webinário são limitadas e podem ser feitas no link https://uihj.easywebinar.live/registration-9.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça do Brasil a prestigiarem mais este evento da UIHJ. Em 5 de outubro, o webinário será transmitido às 5h em francês e às 9h no idioma inglês. Ambos no horário de Brasília.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

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