quinta-feira, 13 de julho de 2023
Sindojus-MG promove IV Encontro de Delegados
terça-feira, 11 de julho de 2023
Mais 07 oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9
Atualizado em 11/07/2023 às 22:13 horas.
"Estamos muito felizes, e posso falar em nome de todos, com a grande oportunidade de poder compor um TRT tão importante, um TRT que tem um lado muito humano em favor de nós servidores. Quero agradecer o apoio do Bruno [UniOficiais e Sinjutra], Renato [Sinjutra] Miguel e de todos os servidores que me atenderam durante a posse."
Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT-9 e um dos mais novos filiados da UniOficiais.
PL 4188/2021: Emenda aprovada no Senado permite que Oficial de Justiça exerça função de agente de inteligência processual
segunda-feira, 10 de julho de 2023
Prejuízos da desjudicialização da execução civil são destaque no Jornal da Record
Entre eles está o aumento das despesas com os cartórios, o que vai de encontro ao objetivo do PL nº 4188/2021. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deverá votar o texto amanhã (4)
Os prejuízos da desjudicialização da execução civil, que voltou à pauta no Senado Federal por meio de emenda ao Projeto de Lei nº 4188/2021 de autoria do relator, o senador Weverton (PDT-MA), foi destaque na mídia. No último sábado (1º) o jornal da Record alertou que as mudanças que estão sendo incluídas no projeto podem provocar a redução de juros nos bancos, mas com aumento das despesas com cartório, o que vai de encontro ao objetivo do projeto.
Entre as mudanças propostas pelo relator está a que tira da justiça a função de executar a dívida, delegando essa função aos cartórios, sem a necessidade da execução judicial. A matéria traz a visão de especialistas, que apontam o risco de ocorrer o efeito contrário ao objetivo do projeto de lei. As taxas cobradas pelos cartórios, por exemplo, podem deixar o empréstimo ainda mais caro em caso de inadimplência e quem se sentir prejudicado terá de recorrer à justiça, sobrecarregando mais uma vez o judiciário.
Para a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a proposta privatiza a execução dos processos e coloca em risco quem deveria ser beneficiado pelo marco de garantias. Além disso, os recursos que hoje vão para o poder público seriam transferidos para os cartórios.
“A gente tem hoje um movimento que funciona muito bem dentro da justiça, com servidores que prestaram concurso público e têm a legitimidade conferida pelo poder público para avaliar a legitimidade das execuções, as irregularidades e tudo mais que envolve uma execução, por uma lógica de funcionamento do cartório que é uma lógica privada exercendo uma função pública, mas de pessoas que, tirando o tabelião, não prestaram concurso público para exercerem essas funções”, questiona em entrevista ao Jornal da Record o advogado da federação, Renato Abreu.
Tramitação no Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar amanhã (4) o marco legal das garantias (PL nº 4.188/2021). O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA), que reformulou inteiramente a proposta, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado. A proposta original é do executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021.
Entidades se manifestam contra o projeto de lei
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestaram publicamente contra a proposta. AMB emitiu nota técnica alertando que o projeto traz diversas medidas contrárias aos ditames constitucionais por subtrair da jurisdição os atos expropriatórios e por restringir o direito de acesso à justiça.
“O PL tem a pretensão de transferir para o tabelião de protesto a competência exclusiva do Poder Judiciário para conduzir a execução forçada de títulos executivos. Para além disso, ainda contempla diversas disposições problemáticas, a exemplo da execução hipotecária, que, nos termos do PL, poderia ser levada a efeito pelo oficial de registro de imóveis. No mesmo sentido, pretende permitir que a busca e apreensão de bens móveis seja determinada pelo oficial de registro de títulos e documentos, em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, ou mesmo pelos órgãos executivos de trânsito dos estados, na hipótese de veículos automotores”, cita.
O CNJ foi taxativo ao afirmar que é totalmente contrário à aprovação da desjudicialização da execução civil, pois a mesma não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante iter extrajudicial”, diz. Adverte ainda que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas para o Poder Judiciário”.
Projeto viola garantias fundamentais
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) segue acompanhando a tramitação da matéria e realizando trabalho de bastidores junto aos parlamentares com o objetivo de barrar essa proposta, que viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade.
Assista a edição do dia 1º de julho do Jornal da Record AQUI.
Fonte: Sindojus-CE
Desaparecido há 5 dias, oficial de justiça é encontrado em Cuiabá
quinta-feira, 6 de julho de 2023
PL que aprimora atribuições dos oficiais de Justiça aguarda relator na CCJ da Câmara
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 154. ...............................III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]VII – realizar a conciliação e a mediação;VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função................."
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"
“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
quarta-feira, 5 de julho de 2023
Em votação no plenário do Senado, desjudicialização da execução civil é retirada do PL 4188/21
Em sessão no plenário do Senado nesta quarta-feira (5), o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do Projeto de Lei 4.188/21 (Marco legal das Garantias) retirou a emenda da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial transferindo a função— desempenhadas por servidores concursados e capacitados— aos tabeliães e cartorários.
terça-feira, 4 de julho de 2023
Tribunal de Justiça do Ceará convoca mais nove aprovados no concurso público para Oficial de Justiça
Novo pedido de vista adia análise do PL 4188 na CAE do Senado: matéria volta à pauta nesta quarta-feira!
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para esta quarta-feira (05) a análise do Projeto de Lei nº 4188/2021, chamado de Marco das Garantias.
O PL que, por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT/MA), traz de volta a tramitação da Desjudicialização da Execução Civil, era o único item em pauta nesta terça (04). Porém, pedido de vista apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e pelo senador Omar Aziz (PSD/AM) adiou novamente o julgamento.
A UniOficiais/Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Lima; Fesojus e outros Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram no plenário para acompanhar a deliberação sobre o projeto que visa a retirada das atribuições do segmento, prejudicando a sociedade e o Poder Judiciário.
A partir do novo pedido de vista, as entidades buscam o envio do PL 4188 para a Comissão de Constituição e Justiça, para que novas defesas possam ser apresentadas em favor dos Oficiais de Justiça e contra a desjudicialização da execução civil.
A análise do PL 4188 será retomada nesta quarta-feira em sessão da CAE convocada para às 9 horas.
Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Senado quer liberar bancos para executar qualquer dívida sem precisar ir à Justiça
O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
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