Lideranças alertam para riscos da adesão do Estado ao RRF e pedem apoio para tentar reverter iniciativa
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
SINDOJUS-MG: Entidades sindicais de Minas se reúnem com presidnete em exercício, Geraldo Alckmim
Lideranças alertam para riscos da adesão do Estado ao RRF e pedem apoio para tentar reverter iniciativa
Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça terão aumento de pena, prevê PL
A inclusão da categoria, essencial ao Poder Judiciário, na “qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública” foi apresentada através do Projeto de Lei n. 4303/2023, pelos deputados federais Coronel Meira, (PL-PE) coautor da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça no Congresso Nacional e Alberto Fraga (PL –DF).
Oficial de Justiça de São Luís intima réu nos Estados Unidos
sábado, 9 de setembro de 2023
Oficial de Justiça cumpre medidas protetivas na operação “Shamar”, deflagrada pela SSPDS
Visando a coibir crimes de violência doméstica e familiar, além de localizar e capturar suspeitos envolvidos em crimes contra a mulher, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou, no dia 21 de agosto, a operação “Shamar”, em todo o Ceará. A ofensiva é coordenada, em âmbito nacional, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os trabalhos seguem até o próximo dia 15 de setembro.
Em Pentecoste, os trabalhos foram materializados por meio do Oficial de Justiça Dimitri Gomes Le Suer, que esteve à frente do cumprimento de medidas protetivas e sentenças de medidas protetivas naquela comarca, com apoio das Polícias Civil e Militar do Ceará. Ele explica que o projeto visa a aproximar a justiça e os agentes de segurança pública dos atores envolvidos nesse cenário.
“Nós não fomos para prender e nem para retirar ninguém do lar, mas para saber se as medidas tinham eficácia na prática. Se o agressor estava cumprindo as ordens judiciais e se as vítimas estavam sendo respeitadas no que foi determinado pelo juiz. O nosso papel foi no sentido de orientar ambos os lados a viverem em harmonia, ainda que não tenham mais convivência no mesmo lar. É, sobretudo, um trabalho preventivo”, esclarece.
Operação
O nome da operação faz alusão a palavra hebraica que significa “cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar”. No Ceará, as ações policiais preventivas, ostensivas e repressivas são coordenadas pela Copol da SSPDS e contam com atuação das Polícias Civil e Militar. A operação irá promover ações educativas e preventivas, além de acompanhar Oficiais de Justiça no cumprimento de medidas protetivas de urgência.
Papel do Oficial de Justiça
O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário responsável por materializar as decisões judiciais. Por atuar nas ruas, em contato direto com as partes interessadas em um processo, exerce papel fundamental na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
*Com informações da SSPDS
Oficiais de Justiça são homenageados pela Assembleia Legislativo de MT; veja vídeos
quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Nova diretoria executiva e conselho fiscal da Fenassojaf são empossados em Belém
A nova diretoria executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf, gestão 2023/2025, foram empossados no início da noite desta terça-feira (05), no Teatro Maria Sylvia Nunes, em Belém (PA).
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
Abertura do 15º Conojaf e 5º Enojap em Belém ressalta união das entidades na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça
A Fenassojaf e a Assojaf-PAAP deram início, na manhã desta segunda-feira (04), ao 15º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 5º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).





sábado, 2 de setembro de 2023
Livro sobre os desafios e práticas dos Oficiais de Justiça na contemporaneidade será lançado durante o Conojaf em Belém
O livro “Oficiais de Justiça: Desafios e Práticas na Contemporaneidade” será lançado e disponibilizado para aquisição durante o 15º CONOJAF, em Belém (PA).
CEARÁ: Categoria dos Oficiais de Justiça tem representante no Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
sexta-feira, 1 de setembro de 2023
CNJ suspende contratação temporária de Oficiais de Justiça em Mato Grosso
O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida nessa quinta (31/08), suspendeu a pretenção realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Conselho Nacional de Justiça
Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido liminar proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Mato Grosso - SINDOJUS e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS/BR contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023, que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado.
Os requerentes relatam que o quadro de oficiais de justiça do TJMT conta com 899 cargos, mas que apenas 588 estão providos e que ainda há 32 servidores em licença e 124 em gozo de férias no mês de agosto.
Afirmam, por exemplo, que a Comarca de Nova Xavantina, a qual possui 12 mil processos em tramitação, atualmente não possui nenhum oficial de justiça em exercício efetivo, razão pela qual, entre outras especificidades, tem solicitado a abertura de concurso público para a mencionada carreira.
Entendem que a aprovação da Lei Estadual n. 12.177/2023 para contratação de temporária de oficiais de justiça foi apressada e que o ato questionado, fundamentado nesse normativo, é ilegal por não prever a sua duração, além de não atender aos requisitos previamente estabelecidos na norma.
Por fim, os autores sustentam que o cargo em questão tem natureza permanente, o que impossibilitaria, em princípio, a contratação de temporários para tal mister.
Em caráter liminar, pedem a suspensão da contratação com base no ato questionado e do edital dele decorrente, com a consequente edição de nova portaria contendo previsão de abertura de concurso público.
No mérito, requerem “o cancelamento da Portaria 1105/2023 bem como o edital, para caso seja necessário seja emitido outra portaria contendo os requisitos legais, quais sejam: a duração do contrato, bem como a resolução através da edição do concurso público para Oficiais de Justiça no menor espaço de tempo possível, com a participação efetiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça o Estado de Mato Grosso, bem como da Federação das Entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil” (Id. 5254271).
Instado a se manifestar (Id. 5254819), o requerido respondeu que diversos fatores, entre eles, o impeachment da Presidente da República Dilma Roussef e a pandemia de COVID-19, contribuíram para a implementação de medidas que mantiveram a prestação jurisdicional célere e efetiva nesse período, tais como, Plataforma Digital do Poder Judiciário, uso dos sistemas de videoconferência, instituição do Juízo 100% Digital, Balcão Virtual, Núcleos de Justiça 4.0 e Plataformas Sinapses e CODEX, produtos relacionados com a aceleração da transformação digital do Poder Judiciário.
Relatou outras iniciativas voltadas para a implementação das novas tecnologias destinadas ao “Judiciário Digital” e de “Modernização da TIC”, cujas ações resultam necessariamente na revisão das áreas meio e fim do Judiciário e nesse aspecto, no seu entender, autorizam a contratação dos temporários na forma pretendida.
Consignou que o quadro de servidores em 20. 8.2023 é de 929 cargos, dos quais 652 encontram-se providos e 29 afastados e que a informação dada pelos autores referente ao número de processos em tramitação da Comarca de Nova Xavantina está equivocada, o acervo na referida unidade seria de 5000 processos.
Aduziu, ainda, que o ato questionado está em consonância com a legislação regente sobre a matéria (Id. 5265667).
É o relatório.
O artigo 99 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça permite ao relator adotar, em sede de cognição sumária, no âmbito de sua competência e motivadamente, providências acauteladoras sem o prévio e integral contraditório.
Para tanto, o inciso XI do art. 25 do mesmo Regimento requer a demonstração de requisitos específicos: (1) existência de fundado receio de prejuízo, (2) dano irreparável ou (3) risco de perecimento do direito invocado.
Exige-se, assim, a presença simultânea da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
No presente procedimento, a medida liminar requerida cinge-se à análise da legalidade do ato que autorizou a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário daquele Estado, consubstanciado na Portaria n.º 1105/2023 (Id. 5254281), que culminou na abertura do certame para tal finalidade (Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 20231).
Com efeito, a partir do que consta nos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência.
Cumpre registrar que apesar do ato questionado fundamentar-se na Lei Estadual n. 12.177/2023, tal fato, não impede, todavia, sua análise no âmbito deste Conselho, sob o aspecto da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário (STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19.12.2016).
Assim, em exame superficial da matéria, tem-se que o ato questionado parece ir de encontro com a jurisprudência do STF sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública, prevista no artigo 37, inciso IX da CF, na medida em que desconsiderou que o serviço em questão insere-se no espectro das contingências ordinárias da administração. Nesse sentido, o seguinte julgado da Suprema Corte:
O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. (RE 658.026, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612).
O periculum in mora resta evidenciado em razão de as inscrições para o processo seletivo simplificado já terem se iniciado, com o prazo final em 5.9.2023, conforme consta do edital.
Por todo o exposto, e com fundamento no artigo 25, inciso XI do Regimento Interno deste Conselho, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, apenas para suspender os efeitos do Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 2023 e determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que se abstenha de efetivar qualquer contratação nos moldes aqui relatados até o julgamento definitivo do presente PCA.
Determino a inclusão em pauta, na próxima sessão virtual, para submissão ao referendo do Plenário.
Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário2 acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível.
À Secretaria Processual para as providências.
Brasília, data registrada no sistema.
Conselheiro RICHARD PAE KIM
Relator
Manuais
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