sábado, 8 de maio de 2021

Servidor do TJPA assassinado em Rondon do Pará não era oficial de Justiça

Em razão de notícia publicada neste portal com o título "Oficial de Justiça é assassinado em Rondon do Pará", a direção do Sindojus-PA enviou nota ao InfoJus Brasil esclarecendo que Edmilson de Souza Viana era servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e atuou como Agente de Segurança da Central de Mandados da Comarca de Rondon do Pará, mas não ocupava o cargo de Oficial de Justiça.

A notícia publicada neste site foi extraída do Portal "O Liberal" e também veiculada em diversos jornais e sites noticiando que o servidor era oficial de Justiça.  Assim, pedimos desculpas aos nossos leitores pelo equívoco e publicamos a abaixo a nota do Sindojus-PA, bem como a notícia original.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Um ex-vereador foi assassinado, nesta terça-feira (4), durante um assalto em um açougue na zona rural de Rondon do Pará, sudeste do estado. Edmilson de Souza Viana, era servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará desde o ano de 1992. Edmilson exerceu três mandatos de vereador. Diversos jornais e site de notícias do Estado, noticiaram que o ex-vereador era Oficial de Justiça.

Em nota, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Para (SINDOJUS-PA), lamenta o falecimento do servidor público, e informa que Edmilson de Souza Viana, não era Oficial de Justiça, mas sim, trabalhou como Agente de Segurança da Central de Mandados da Comarca de Rondon do Pará.

Assessoria de Comunicação SINDOJUS-PA




Confira abaixo a postagem extraída do portal "O Liberal" :


Edmilson de Sousa Viana, conhecido como "Mica Boca de Gia", teria reagido a um assalto e foi baleado na cabeça


Edmilson de Sousa Viana era oficial de justiça e foi ex-vereador de Rondon do Pará (Reprodução)

Ex-vereador de Rondon do Pará e oficial de justiça, Edmilson de Sousa Viana – mais conhecido como "Mica Boca de Gia" – morreu após ser vítima de um latrocínio na cidade do sudeste paraense. O crime ocorreu por volta das 17 horas desta terça-feira (4), na Vicinal Nova Vitória, no Km 100, na zona rural do município. Ele teria reagido a um assalto e foi baleado na cabeça.

Edmilson estaria em um açougue, quando um grupo armado entrou no local para roubar a camionete do proprietário do estabelecimento. Foi neste momento que ele teria tentado intervir e foi morto. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Marabá.

Responsável pelo caso, o delegado Thiago Santos, titular da delegacia de Rondon do Pará, informou ao Correio de Carajás que alguns suspeitos foram identificados e as investigações foram iniciadas. Os criminosos fugiram após o crime.

O ex-parlamentar possuía uma propriedade rural na vicinal em que morreu. Ele exerceu três mandatos como vereador: entre 2001 e 2004, 2005 e 2008 e o último, pelo Partido da República (PR), de 2017 a 2020.

A Câmara Municipal de Rondon do Pará (CMRP) lamentou o ocorrido em nota, onde manifestou "o mais profundo pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Sr. Edmilson de Sousa Viana, conhecido por “Mica Boca de Gia” que muito contribuiu com o município".



Oficial de Justiça do TJTO morre de Covid-19

O Tribunal de Justiça comunica com pesar o falecimento do servidor Fernando Antônio Portela Cruz, oficial de justiça avaliador lotado na Central de Mandados da Comarca de Gurupi, ocorrido na tarde desta terça-feira (4/5), por complicações da Covid-19. Ele estava internado no Hospital Regional de Gurupi há 11 dias.

Natural de São Luís (MA), Fernando Portela tinha 66 e atuava no Poder Judiciário há quase 27 anos (tomou posse em 29/06/1994). Deixa a esposa Ingrid Mirna Bringma de Albuquerque e cinco filhos: Ingrid, Fernanda, Eva, Joana e Suellenn. O velório está sendo realizado no Cerimonial Santo Antônio. Já o sepultamento ocorrerá às 10 horas, no Cemitério Municipal de Gurupi. 

Neste momento de tristeza e dor, rogamos a Deus que traga o conforto necessário a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho.

Comunicação TJTO

Fonte: TJTO

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Oficiais de Justiça registram 70 mortes pela Covid no Brasil

Os Oficiais de Justiça registraram, nesta quinta-feira (06), 70 mortes por infecção da Covid-19 no Brasil. O Oficial Francisco Arruda (foto), não resistiu às complicações da doença e faleceu na cidade do Rio de Janeiro.

Arruda era servidor da Justiça Federal desde 1989, lotado na Seção Judiciária do RJ, tendo exercido a função na capital e Subseção de Niterói. Segundo informações do Sisejufe/RJ, o Oficial estava internado na UTI e entubado há dias.

Era um dos Oficiais de Justiça mais respeitados no estado em razão da longa experiência ininterrupta no cumprimento de mandados. Sempre foi um profissional de trabalho, que dividia as experiências com os colegas e se disponibilizava a colaborar em diligências mais complexas.

O diretor do Sisejufe/RJ Licius Coelho teve a oportunidade de conviver e trabalhar com Arruda. “Conheci Francisco Arruda no início da década de 80, na Universidade Federal Fluminense. Cursamos a Faculdade de Direito na mesma época, e ainda como estudantes universitários estabelecemos relação pessoal. Voltamos a nos encontrar quando tomei posse na SJRJ em 1994, e ele já era um Oficial de Justiça. Voltamos a nos relacionar de forma mais próxima quando eu fui transferido a Niterói e fomos companheiros na mesma Central de Mandados desde 1997. O Arruda sempre teve um atuação nos assuntos que diziam respeito ao segmento dos oficiais de justiça. Como companheiro de trabalho era um dos mais experientes de Niterói, e tinha uma característica marcante. Sempre estava disposto a colaborar com um colega na solução de problemas, orientando ou mesmo se disponibilizando a acompanhar o colega na diligência. Sua ausência não será preenchida, e deixará um vazio entre os oficiais de justiça que trabalham em Niterói”, lamentou.

Francisco Arruda deixa uma filha ainda menor de idade.

Falecimento no TJMG - Na terça-feira (04), o oficialato também perdeu Jorge Alberto Rancone de Souza, lotado na comarca de Contagem (MG). O Oficial de Justiça era esposo da 1ª vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG), Sandra Margareth Silvestrini de Souza.

A diretoria da Fenassojaf reitera o luto pelas mais de 414 mil vidas perdidas ao longo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, em especial, pelos 70 Oficiais de Justiça que não sobreviveram à doença.

“Reiteramos nosso empenho, desde março de 2020, para assegurar a saúde e a vida dos Oficiais em todo o país. E, mais uma vez, enfatizamos a importância de nos mantermos resguardados com a manutenção do trabalho, preferencialmente, pelos meios digitais. Hoje perdemos mais um colega da Justiça Federal, o primeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e esperamos que seja possível cessar esses índices. Nossa luta primordial hoje é para que a Administração reconheça que, se somos atividade essencial, não devemos estar nas ruas sem vacina”, lamenta a diretora Mariana Liria.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Sisejufe/RJ

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Mais deputados apoiam pautas dos Oficiais de Justiça na Câmara Federal

Mais um qualificado e importante apoio às matérias de interesse dos Oficiais de Justiça que tramitam na Câmara dos Deputados foi assegurado na tarde desta quarta-feira (5) pela Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, por intermédio da secretária-geral Claudete Pessoa e do diretor legislativo Joselito Bandeira.

Trata-se do deputado federal e delegado da PF Felício Laterça (PSL-RJ), ex-Oficial de Justiça e que é casado com uma Oficiala (Daniela). O parlamentar confirmou de pronto o apoio solicitado pela Afojebra, através de Claudete e Joselito, no sentido de não apenas votar pela aprovação das referidas matérias, mas buscar agilizar a sua tramitação.

Durante cumprimento de agenda de trabalho em Brasília, acompanhado também do presidente da Associação, Edvaldo Lima e diretores, Joselito esteve com a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), da qual ouviu que na condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça buscará os deputados-relatores para avançar nas matérias.

“Vamos dar celeridade a essas pautas que vocês nos apresentaram, que revelam estarem buscando melhores condições de trabalho, inclusive para poderem produzir mais, o que considero digno de nota”, afirmou. O deputado federal e também Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB-SP), que acompanhou o encontro, manifestou total confiança nessa firmeza de propósito.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Afojebra luta por reconhecimento da carreira de Oficial de Justiça como de estado

Há grandes chances de a carreira de Oficial de Justiça vir a ser reconhecida como de estado, por meio da PEC 32. Foi o que afirmou o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) aos diretores legislativo e presidente da Afojebra, Joselito Bandeira e Edvaldo Lima, durante reunião virtual ocorrida na tarde de sexta-feira (30), que contou com a participação de diretores da Associação nos estados de SP (Mário Neto), Jackson Maia (Acre), James Cley (SC), Luiz Cláudio (RR), Itailson Farias (BA) e Sirlan da Rosa Cruz (RS) e Marcos Albuquerque e Roberto Sôto (PE).

“Estamos trabalhando nisso junto ao governo federal e nesse sentido, chegamos a tratar diretamente com o presidente Bolsonaro, pois este é um compromisso meu com a categoria, de que haja seu reconhecimento como profissionais de segurança, como agentes policiais do Judiciário”, acrescentou Sanderson.

Por sua vez, Joselito Bandeira destacou a importância de, como ponto crucial, conceituar/ diferenciar o poder de polícia (que o estado tem, por meio do Oficial de Justiça, de coercitivamente, fazer valer a sua vontade) de poder da polícia (poderes inerentes à atribuição do cargo, das atividades), para identificar o que é carreira de estado.

Ele lembrou que o exercício profissional dos Oficiais de Justiça inclui, por exemplo, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão e alvará de soltura (quando é cerceada e restituída a liberdade de alguém preso), bem como relativos à Lei Maria da Penha.

E, por fim, alertou para os prejuízos que a referida Proposta de Emenda à Constituição pode causar aos servidores públicos, diante da retirada de direitos e garantias, a exemplo da estabilidade.

“Como funcionário público e policial federal, o deputado federal Ubiratan Sanderson é contra a PEC, luta pela rejeição da mesma seja rejeitada e no caso de eventual aprovação, que ocorra um tratamento diferenciado, especialmente para as carreiras de segurança pública, dentre elas a dos Oficiais de Justiça, que apesar de não incluída formalmente no art. 144 da Constituição Federal, faz parte do sistema de segurança pública”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

Oficial de Justiça é autor de livro sobre prisão em flagrante

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo”, publicado em novembro de 2020.

A obra aborda temas como o uso de algemas, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pela autoridade policial, a ação controlada, o indiciamento e a identificação criminal, a separação de presos em flagrante, audiência de custódia, entre outros.

“Tem-se, assim, um estudo reflexivo e crítico, uma obra comprometida com o aspecto pragmático, que em sua extensão e profundidade abarca as diversas facetas da prisão em flagrante, desde a captura do policial militar, civil, federal, ou mesmo por qualquer do povo, até o efetivo recolhimento do preso ao cárcere, com a ulterior manifestação do juiz acerca da prisão”, afirma.

De acordo com Carlos Lanna, o livro sobressai como material de inestimável contribuição para o estudo “da primeira fase do persecutio criminis, em um campo temático em que é notável a escassez acadêmica”.

O autor é Oficial de Justiça, ex-policial federal e ex-jornalista freelancer, com mestrado em História e Filosofia da Educação, pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal; é bacharel em Direito e Jornalismo.

O livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo” está à venda no Mercado Livre e no Estante Virtual.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

sábado, 1 de maio de 2021

Lei garante vacinação prioritária dos oficiais de Justiça em Rondônia


Os oficiais de Justiça foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, conforme garante a Lei n.º 4.984, de 29 de abril de 2021, do Estado de Rondônia, que regulamenta os grupos prioritários para vacinação contra a COVID-19.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nos termos do parágrafo 3º, art. 42 da Constituição Estadual de Rondônia que determina "Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção" e o parágrafo 7º "Se nas hipóteses dos §§ 3º e 5º, a lei não for promulgada pelo Governador, no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo."


LEI Nº 4.984, DE 29 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre a inserção de categorias profissionais, servidores públicos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19, na forma que especifica. 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:

 I – servidores públicos da segurança pública;
II – profissionais da educação pública e privada;
III – profissionais que trabalham no serviço funerário, inclusive os que realizam sepultamento (coveiros);
IV – farmacêuticos da rede pública e privada;
V – atendentes de farmácias e drogarias;
VI – taxistas;
VII – mototaxistas;
VIII – psicólogos da rede pública e privada;
IX – fisioterapeutas da rede pública e privada;
X – odontólogos da rede pública e privada;
XI – servidores públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO;
XII – servidores públicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
XIII – servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
XIV – motoristas de ambulância da rede pública e privada;
XV – profissionais da imprensa;
XVI – servidores públicos ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário;
XVII – profissionais de empresas terceirizadas que prestam serviços nos hospitais, inclusive vigilantes, agentes de portaria e zeladores;
XVIII – servidores públicos e profissionais da rede privada que trabalham em serviços considerados essenciais pelo Decreto governamental;
XIX – frentistas de postos de combustível;
XX – trabalhadores que exercem atividades em laticínios e frigoríficos;
XXI – servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER;
XXII – servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
XXIII – conselheiros tutelares;
XXIV – familiares que estão cuidando de crianças e adolescentes que perderam seus genitores em decorrência da contaminação por Covid-19;
XXV – assistentes sociais da rede pública e privada;
XXVI – motoboys e entregadores de delivery;
XXVII – trabalhadores das empresas que transportam, comercializam e entregam cilindros de oxigênio aos hospitais;
XXVIII – motoristas de ônibus e vans;
XXIX – servidores públicos do Poder Legislativo, excetuados os Parlamentares;
XXX – servidores públicos que realizam atendimento presencial ao público;
XXXI – trabalhadores de supermercados;
XXXII – trabalhadores da linha de frente de ligação e religação de energia elétrica, águas e esgotos; e XXXIII – motoristas de aplicativo.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput, consideram-se como profissionais da segurança pública os seguintes servidores públicos:
I – policiais militares;
II – bombeiros militares;
III – policiais civis;
IV – policiais penais; e
V – agentes socioeducativos.

Art. 2º Ficam igualmente incluídos no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores.

Parágrafo único. Para fins previstos nesta Lei, entende-se como pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em face das diversas barreiras, podem ter a sua participação plena e efetiva na sociedade obstruídas, sem igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, regulamentará e classificará a ordem de prioridades prevista nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2021.


Deputado ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO

Fonte: InfoJus Brasil

Atenção: é permitida a cópia/reprodução total ou parcial desde que citada a fonte. Mesmo parafraseando ou mudando totalmente o texto, a fonte deve ser citada e ordem ilegal de diretor da entidade associativa deve ser ignorada.

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Oficial de Justiça do TJSP morre em decorrência da Covid-19


O Oficial de Justiça Itaçara Heyder, 49 anos, faleceu nesta quinta-feira (29/04) em decorrência de complicações da Covid-19.

Segundo nota da Aojesp, o oficial de Justiça Heyder Itaçara era  lotado na comarca de Itaquaquecetuba e estava na ativa quando foi infectado pelo coronavírus.

Segundo levantamento da Fesojus já são 68 oficiais de Justiça Estaduais e Federais mortos pela Covid-19, sendo 39 oficiais de Justiça da ativa e 29 que já estavam aposentados.

PARÁ: Oficial de Justiça Sidney Augusto da Silva Garcez morre de Covid-19


O Oficial de Justiça Sidney Augusto da Silva Garcez, 50 anos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) faleceu na última quarta-feira (28), em Belém em decorrência de complicações da Covid-19.

Sidney Augusto era lotado na Central de mandados do Tribunal de Justiça do Pará e estava internado desde o mês de março em um hospital em Belém. 

Em nota, a presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) lamenta o falecimento do Oficial de Justiça Sidney Augusto e se solidariza com a tristeza dos familiares, amigos e dos que com ele conviveram nas esferas profissional e pessoal e presta homenagens ao trabalho realizado pelo Oficial ao longo de sua carreira no Poder Judiciário.

Este é o segundo oficial de Justiça morto pela Covid-19 no Estado do Pará em menos de 15 dias. No dia 16/04 o Oficial de Justiça aposentado Antonio Manito de Lima, do TJPA, também  faleceu  por complicações da Covid-19 aos 76 anos de idade. Antes de se aposentar, Antonio era lotado comarca de Ananindeua, região metropolitana de Belém.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PA

Fesojus representará os Oficiais de Justiça em audiência pública sobre a PEC 32 na CCJ

A Fesojus, através do presidente João Batista Fernandes, irá representar os Oficiais de Justiça em uma das audiências públicas sobre a Reforma Administrativa que acontecem desde a última semana na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.

O requerimento para a participação da Federação foi apresentado através do deputado Ricardo Silva (PSB/SP) e aprovado pelos integrantes da CCJ.

Em um vídeo divulgado pela Fesojus, o parlamentar explica que o próximo passo é fazer com que a CCJ divulgue quando os Oficiais de Justiça irão integrar as audiências públicas “para que todos os Oficiais de Justiça tenham voz na tramitação da Reforma Administrativa”. 

A Federação, em conjunto com o Sindojus-DF e os demais sindicatos de todo o país, tem atuado no combate à aprovação da proposta, e em favor da manutenção de direitos dos Oficiais de Justiça. “Nós já nos reunimos com o relator da PEC 32, deputado Darci de Matos, que possui o entendimento de que os Oficiais de Justiça são carreiras típicas de Estado. Nossa atuação agora será junto aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça”, finaliza.

O Sindojus-DF permanece atento e integrado às mobilizações promovidas por meio da Fesojus.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Imagem arquivo.

Fonte: SINDOJUS-DF

quinta-feira, 29 de abril de 2021

AFOJEBRA lança campanha publicitária para valorização dos Oficiais de Justiça

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), iniciou nesta quarta-feira (28), campanha de divulgação, que tem como objetivo, mostrar à toda sociedade brasileira, quem é o/a profissional, Oficial (la) de Justiça. A intenção é instalar outros outdoor em diversas cidades do país. O primeiro foi instalado no Distrito Federal, na entrada do aeroporto da cidade, Juscelino Kubistchek. 

A escolha do local foi estratégica, visto que toda cúpula nacional e mundial embarca e desembarca próximo do exposto no painel. Para o presidente da entidade, Edvaldo Lima. “Está na hora de uma campanha publicitária maciça em todo país, isso vai retirar o Oficial de Justiça do anonimato. Pois devemos mostrar que além de sermos essenciais à Justiça brasileira, nossa carreira é de Estado”, concluiu o presidente da entidade. 

A intenção é fazer parceirias com as entidades locais para ampliação do movimento. Entidades estaduais e nacionais que queiram participar, basta entrar em contato com o presidente da Afojebra no contato@fojebra.com.br. O deputado Ricardo Silva foi o primeiro parlamentar a ter ciência do outdoor e parabenizar pelo trabalho em prol do oficialato nacional. 

O painel mostra a foto da Oficiala de Justiça paraense Taylle Brasil, lotada no Tribunal de Justiça do Amapá.


Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Fonte: Afojebra

Afojebra participará dos debates sobre a reforma administrativa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (28), a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) nos debates sobre a PEC 32/2020, a chamada PEC da Reforma Administrativa. 

O requerimento foi aprovado após solicitação do Deputado e também Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP), que solicitava a participação da entidade. A AFOJEBRA agora participará diretamente dos debates sobre a PEC 32/2020.

Com este avanço, os Oficiais de Justiça de todo Brasil, terão voz na comissão da PEC da Reforma Administrativa. A AFOJEBRA, será representada pelo presidente da entidade, Edvaldo Lima. 

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Ricardo Silva que sempre se mostrou interessando em defender os direitos dos Oficiais de Justiça. 

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Fesojus se reúne com Ministro da Justiça

O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista e o diretor de assuntos legislativos Luiz Arthur, se reuniram em Brasília, nesta quarta (28/04) com o novo Ministro da Justiça Anderson Torres. A audiência ocorreu através de intermediação do deputado federal Charlles Evangelista (PSL/MG).

Dentre os assuntos apresentados ao ministro o de maior destaque foi o porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça. Este é um tema que vem sendo desenvolvido desde muito tempo pela federação e que foi bem recebido pelo ministro que, por ser delegado federal, compreende perfeitamente a dinâmica dos trabalhos realizados pelos Oficiais de Justiça e manifestou apreço pelo pleito.

Os trabalhos e encaminhamentos continuam a plena força e aguardamos em breve contar com os frutos de cada diálogo apresentado em nome dos Oficiais de Justiça brasileiros.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Audiência pública sobre a Reforma Administrativa aborda situação dos Oficiais de Justiça

Deputado Ricardo Silva defende enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado e palestrante rebate

Em audiência pública realizada na tarde de ontem para iniciar o debate sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), no âmbito da CCJC da Câmara, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado foi objeto de debate entre o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), defensor enfático dos Oficiais de Justiça, e o palestrante, professor e advogado Emanuel de Abreu Pessoa, que apresentou entendimento contrário. 

Em sua manifestação inicial, Ricardo Silva defendeu que as atividades exercidas pelos oficiais de justiça são típicas de Estado:

▪️ As atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça não encontram correspondência na iniciativa privada; os oficiais de justiça, em muitos tribunais de Estados, realizam atos de bloqueios patrimoniais, claro, cumprindo ordem judicial. Para essa função, não há correspondência na carreira privada. Além disso, a carreira também exerce, em muitas situações, poder inerente ao Estado em limitação de direitos privados, exercício típico do poder de polícia. 


Por sua vez, Emanuel de Abreu Pessoa teceu críticas ao referido entendimento, afirmando que as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça poderiam ser realizadas pela iniciativa privada:

▪️ Mas, com todo o respeito ao Deputado que falou representando a categoria dos oficiais de justiça — até porque tenho grandes amigos oficiais de justiça, desde o tempo de faculdade —, nos Estados Unidos, a intimação, a citação é feita pelos próprios advogados, por correio ou por serviços especializados. Eu não estou dizendo que temos que acabar com a figura do oficial de justiça, porque o Brasil tem suas peculiaridades, mas o que eu quero dizer é que existem serviços que podem ser substituídos pela iniciativa privada.


Em resposta, o deputado Ricardo Silva apontou que o professor Emanuel de Abreu desconhece as atribuições dos Oficiais de Justiça ao afirmar que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; em contraponto, citou algumas funções que seriam consideradas típicas de Estado, como as buscas patrimonial e de apreensão de menores, que são realizadas por Oficiais de Justiça.

▪️ Ouvi atentamente as palavras dele, das quais eu aqui discordo. Até porque uma pessoa, quando vem falar numa CCJC, tem que saber do que está falando. Ele pode saber do que fala em outros temas, mas sobre organização do Judiciário ele não sabe nada. Ele não sabe nada.

Ele falou, senhores e senhoras, que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; que, nos Estados Unidos, é o advogado mesmo que intima parte. Disse isso para derrubar o argumento, que lancei aqui, de que oficial de justiça é cargo típico de Estado.

Quero dizer a este senhor que isto ocorre no Brasil, também. No Brasil, intimações são feitas pelos Correios. Aliás, o cartório faz intimação pelo escrevente. 

Ele não sabe quais são as funções do oficial de justiça. Eu conto para ele. O oficial de justiça, por exemplo, exerce funções — no TRT, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, há exemplo disso — de busca patrimonial. O oficial de justiça é um agente de inteligência do Judiciário, e não age com a senha do juiz, não; age com a senha dele. Ele escolhe os bens a serem penhorados. Isso é atividade típica de um agente público investido no Estado.

E mais, Presidente, um oficial de justiça, quando cumpre, por exemplo, uma busca e apreensão de menores, quando vai tirar uma criança da avó e vê que aquela criança estava sendo bem tratada, quando há uma ordem de um juiz que muitas vezes não percebe que a mãe é uma pessoa viciada em drogas ou que não tem condições de criar aquela criança, com uma ordem judicial para tirar a criança de uma avó, analisando o caso concreto, decide por relatar ao juiz e não cumprir a ordem, porque exerce função de inteligência. Não é que ele esteja descumprindo a ordem judicial. Não. Ele está aplicando justiça, porque vai relatar ao juiz o que aconteceria. Ele entra em contato com o cartório. Quero dizer que oficial de justiça exerce, muitas vezes, poder de polícia numa busca e apreensão. Esse é um cargo típico de Estado.

Parte Final: 


Fonte: Queiroz Assessoria / Sindojus-DF

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Oficiais de Justiça contra a reforma administrativa


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC32/2020), denominada de PEC da Nova Administração Pública, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Em uma das “inovações” a proposta restringe a estabilidade no serviço púbico às carreiras típicas de Estado. Ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo, a reforma administrativa contida na PEC 32/2020, altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos.

E como forma de manifestar contra a PEC 32/2020, as principais entidades representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil, juntamente com o apoio da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), espalham outdoors nas principais cidades. A união nacional conta com as seguintes parcerias: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo (ASSOJAF), Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP). 

Confira pelo menos três prejuízos imensos que ela causará para o povo brasileiro:

1) Redução do atendimento de serviços essenciais
O Estado Democrático de Direito foi estabelecido pela Constituição de 1988 para que os governos vigentes atendam o povo em seus direitos humanos fundamentais (como Saúde, Educação, Justiça etc.).

Com a aprovação da PEC 32/2020, o Poder Público poderia criar leis, decretos, portarias e normas para se desobrigar dessa responsabilidade, e transferi-la para a iniciativa privada. Além de continuar pagando impostos, os brasileiros teriam que pagar para receber atendimento básico.

2) Loteamento de cargos nas alturas e aumento da corrupção
O projeto permitirá a contratação de “cargos de liderança e assessoramento” sem concurso público. Isso significa que estará liberado para que pessoas de fora das carreiras recebam esses cargos e atuem em benefício de políticos, governantes e empresários.
Atualmente, há muitos limites na lei para isso, e a imensa maioria dos casos de corrupção envolve pessoas que ocupam cargos por indicação política e empresas privadas. A Reforma vai elevar isso a níveis inacreditáveis.

3) Brasileiros cada vez mais desamparados
A Constituição Federal proíbe o Estado de instituir medidas que gerem reservas de mercado em detrimento de setores estratégicos para o país (exploração de petróleo etc.).

Com a Reforma, as políticas de desenvolvimento dariam prioridade ao mercado (setor privado), e o Estado seria colocado como coadjuvante – bem como os interesses do povo e a soberania nacional.

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