quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Nível Superior: SINDOJUS/MG defende bacharelado em audiência pública no TJMG

Convidado pelo Tribunal de Justiça, o SINDOJUS/MG, representado pelo presidente Wander da Costa Ribeiro, participou da audiência pública realizada na tarde desta segunda-feira, 12, no Auditório do Anexo II, para discutir a revisão da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (LOJ), que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. O debate reuniu, ainda, representantes dos outros sindicatos e de outras instituições interessadas nas mudanças em curso na LOJ.

Na oportunidade, o presidente do SINDOJUS/MG teve a permissão para fazer a defesa oral da exigência do bacharelado em Direito nos concursos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Wander utilizou os argumentos contidos no ofício do Sindicato protocolado no último dia 7, no Tribunal, reiterando o seguinte pedido formulado anteriormente no ofício datado 5 de abril deste ano: “que, na revisão da Lei Complementar estadual 59/2001 (LOJ), seja acrescentado, onde couber, a exigência do grau de bacharel em Direito aos candidatos à função de Oficial de Justiça Avaliador”.  
 
 
Fonte: Sindojus/MG

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

VITÓRIA/ES: Presidente do SINDIJUDICIÁRIO é condenado por improbidade administrativa

O Presidente do Sindijudiciário - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória e é datada de 23 de julho de 2013. Ainda cabe recurso.

O juiz entendeu que ficou comprovado que o Presidente do SINDIJUDICIÁRIO, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, se apropriou de parte da remuneração destinada ao pagamento do contrato de prestação de serviço de advocacia, realizado com o escritório do Réu Leonardo Zehuri Tovar, decorrente de contribuição sindical facultativa e obrigatória, portanto, do dinheiro pago por todos os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Segue sentença abaixo transcrita: 

CNJ: Grupo de Trabalho discutirá formação de servidor do judiciário, na segunda-feira

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar um projeto de resolução destinado a instituir uma política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário, se reunirá nesta segunda-feira (12/8), a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília/DF. Esse será o terceiro encontro presencial do grupo, que conta com a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário.

No âmbito do CNJ, o grupo é coordenado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O grupo foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 6, de março de 2013, para elaborar uma minuta de resolução a fim de fixar a política de formação dos servidores da Justiça.

A minuta de resolução será revisada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pelas atividades do grupo de trabalho. Após revisado, o texto será submetido ao Plenário. Somente se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, valerá para todo o Poder Judiciário.

Nas reuniões anteriores, o grupo decidiu incorporar à minuta de resolução as boas práticas desenvolvidas pelos diversos tribunais brasileiros em prol da formação adequada e do aperfeiçoamento dos servidores da Justiça. Dessa forma, o grupo optou por seguir uma linha de trabalho colaborativa, com a participação das cortes de Justiça.

“Queremos construir um projeto junto com as cortes, aproveitando as experiências bem-sucedidas desenvolvidas por elas e considerando as dificuldades que enfrentam”, disse a chefe substituta do CEAJud, Daniela de Macedo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Assojaf/GO

MARANHÃO: oficiais de Justiça só podem exercer cargos comissionados nas Centrais de Mandados

O corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, diz que há carência de oficiais nas comarcas. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A permanência de oficiais de Justiça à disposição em cargos comissionados ocorrerá somente nas Centrais de Mandados das comarcas de São Luís e Imperatriz, conforme decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Nos demais casos – em que os oficiais de justiça exerçam cargos comissionados em varas judiciais, gabinetes e outras unidades do Poder Judiciário – a Corte estadual de Justiça ratificou a determinação para que estes retornem às funções de origem num prazo de 60 dias, a contar do dia 17 de julho.

“Aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Dados da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA apontam que Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão. Cinco estão lotados nas centrais de mandados.

“Há carência de oficiais nas comarcas. Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”, ressalta Cleones Cunha.

O corregedor-geral diz que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de justiça são também serventuários judiciais, tendo fé pública na prática de seus atos. “Eles não podem ser substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições”, afirma.

InfoJus BRASIL: com informações do site do TJMA

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

SÃO PAULO: Representante de emissora de rádio foge de oficial de Justiça

CERTIDÃO É DIVULGADA PELA IMPRENSA E ATITUDE DO OFICIAL DE JUSTIÇA WALDEK RODRIGUES É ELOGIADA PELO PRESIDENTE DO TJ/SP

Secretária tenta esconder patrão, mas Oficial de Justiça flagra radialista ao vivo em programa da emissora

Um oficial de justiça de Limeira sai à caça de um dono de mídia. Precisa intimar o empresário que é dono de uma emissora de rádio. Chega ao endereço do veículo de comunicação no horário em que o radialista apresenta ao vivo um programa jornalístico. O oficial pergunta pelo paradeiro do proprietário da rádio para uma das funcionárias dele. A assistente não hesita em informar ao representante da justiça local que o patrão não está na cidade. O oficial agradece e se retira. Mas desconfiado da informação, o oficial segue até o seu veículo e sintoniza o dial na frequência da emissora. Ele descobre que o dono da rádio não só está na cidade como também irá entrevistar o prefeito ao vivo naquele momento. Leia o desenrolar desta comédia jurídica nas palavras do próprio operador do direito.

“CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/006065-7 dirigi-me ao endereço INDICADO e ali sendo(na data de hoje às 11:46hs), fui informado pela funcionária de nome Marciana, a mesma informou que o representante legal Sr Caio estaria ausente da cidade, porém, este Oficial de Justiça, sintonizando o radio de seu veículo, ás 13:15 hs, ouvi que o Sr. Caio estava no ar, realizando uma entrevista com o Sr. Prefeito, sendo assim(neste momento eu encontrava-me com o meu veículo estacionado em frente da rádio), e ato contínuo, entrei no local(recepção) onde de novo a funcionária afirmou que o sr. Caio não estaria, e, sendo assim ,afirmei à mesma que ouvira no radio do meu veículo que o Sr Caio estaria entrevistando o Prefeito, e neste momento estava ali também a Sra. Eloisa que afirmou que o Sr Caio realmente estava ali mas no studio e o mesmo não poderia ser interrompindo, o que casuou estranheza a este Oficial de Justiça, visto a afirmação da Sra. Marciana de que o Sr. Caio não estaria no local, sendo assim, solicitei as mesmas que avisassem ao Sr. Caio que precisava entregar a citação, e as mesmas afirmaram que eu aguardasse, e novamente ouvindo o rádio às 13: 23 hs, a entrevista com o Prefeito terminou, e, alguns segundos após, inclusive, o Prefeito saiu e cumprimento este Oficial, em seguida ouvindo o rádio(13:24), o Sr Caio, anunciou, intervalo comercial, sendo asim, informei a Secretaria Marciana a respeito do intervaloe a mesma solicitou que eu esperasse, o que fiz até às 14: 30 hs. Certifico ainda que indagando a Sra. Eloísa(às 14:20 hs) a respeito do representante Sr Caio a mesma, afirmou que o mesmno saiu pela saida lateral do Prédio e, afirmei a mesma que este Oficial de Justiça, ja suspeitava que isto iria acontecer, e neste momento a Sra. Eloisa afirmou que a pessoa que seria representante seria a Sra. Mariá, o que, indaguei porque a mesma não afirmou isto quando ali cheguei a primeira vez e a mesma não respondeu, sendo que os fatos narrados aqui, demonstaram claramente a ocultação do representante legal da requerida, sendo assim, CITEI A RÁDIO EDUCADORA DE LIMEIRA LTDA, NA PESSOA DA SRA. ELOISA JURGENSEN, a qual após ficar ciente de todo o teor do mandado e da cópia da inicial e aditamento, aceitou a contrafé e cópia da inicial e aditamento que lhe ofereci, deixando de exarar a sua assinatura, diante do que descrevo os traços físicos característicos da mesma: loira, cabelos na altura dos ombros, peso aproximado 62 kgs, altura aproximada : 1,68m, idade aproximada: 46 anos. Todo o referido é verdade e dou fé.// Limeira, 20 de maio de 2013.”


COMENTÁRIO: Não há o que se comemorar. Tal situação é ridícula e humilha o "poder judiciário". Aliás, não sei se realmente pode ser considerado um poder ou é apenas um "conselho judiciário", pois não tem força policial própria para cumprir suas "decisões" que muitas vezes não passa de recomendações. Uma funcionária da emissora de rádio tripudiou da Justiça, mentiu, enganou e ficou por isso mesmo. O oficial de Justiça é refém de pessoas de má-fé e desonestas todos os dias e "talvez" não pode fazer nada. Se fosse um país sério esta secretária iria diretamente para  cadeia. Será que nesse país retardar, impedir ou dificultar o trabalho da justiça não é crime?

Mas vivemos num país hipócrita, leviano e de pilantras que podem mentir para oficial de Justiça, sair em disparada com carros com mandados de apreensão expedido e deixar o representante do juiz com a ordem judicial na mão comendo poeira. E alguns ainda voltam para casa, sorrindo e dizendo que não vai dizer onde o veículo está, pois é um direito do devedor sair correndo com o carro e o oficial de Justiça é obrigado a sair da frente ou é atropelado.

Nesse caso absurdo e humilhante para o TJSP uma secretária enganou e retardou o trabalho da justiça e a  pessoa procurada estava falando ao vivo na rádio, ou seja, é provável que pelo menos meia dúzia de pessoas estavam ouvindo a rádio e seriam testemunhas do crime.

O presidente do TJSP deveria pedir uma lei clara e eficiente em que mentir, enganar, dificultar, atrapalhar, ou criar qualquer obstáculo para o trabalho do oficial de Justiça fosse crime com pena de reclusão. Acredito que se ela tivesse mentido para um policial ela teria problemas, mas infelizmente os oficiais de Justiça não tem apoio nenhum para cumprimento das ordens judiciais.

Saiba o que os deputados disseram na votação da PEC190/07


A assessoria da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados- Fenajud, disponibiliza documento com o discurso dos parlamentares na votação que aprovou a PEC190/07 no primeiro turno da Câmara dos Deputados.

Veja o documento aqui.

Fonte: FENAJUD

Presidente do TJAC se reúne com Sindicato dos Servidores e Associação de Oficiais de Justiça

Na manhã desta sexta-feira (9), o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, conversou longamente com representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Sinspjac) e da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado.

A reunião aconteceu na Sede do TJAC e teve como pauta a regulamentação do adicional de especialização e as verbas referentes aos oficiais de justiça, que compreendem a gratificação por atividade externa e a indenização por deslocamento.

No encontro os profissionais expuseram suas preocupações e prioridades relacionadas ao tema. O presidente do TJAC sugeriu que a construção da proposta que regulamenta a atividade fosse construída conjuntamente, ou seja, pela administração e servidores. Dessa forma, todos os dados colhidos pelo Tribunal serão disponibilizados para que eles possam opinar, tendo como base os relatórios que revelam detalhadamente uma visão ampla do trabalho e suas peculiaridades.

“As ponderações são razoáveis e sou sensível a elas. Sei que há pontos mais delicados, mas temos que levar em consideração que a visão do administrador é a visão do todo. Assim, podemos avançar na construção de uma proposta compartilhada”, disse o desembargador Roberto Barros ao propor a ação conjunta. “Aqui ninguém está para vencer ou ser vencido”, completou.

Já está marcada uma reunião para novas discussões sobre o assunto na próxima semana. 
 
Fonte: JusClip

SINDOJUS-SP / ASSOJASP se reúnem com TJSP e dá mais um passo ao nível superior e ao regime especial

O SINDOJUS-SP/ASSOJASP estiveram reunidos com o presidente do TJ/SP em 16/07/13. 

(veja a entrevista em http://assojasp.org.br/ASSOJASP-WEB/H-VARIOS/REUNIAO-TJ-IVAN-SARTORI.html).

Nesta oportunidade o presidente informou que iria criar uma comissão com as entidades representativas dos Oficiais de Justiça para discutir e deliberar sobre questões específicas desta classe de servidores.

Hoje, 07/08/13, aconteceu a primeira reunião desta comissão com a participação do vice-presidente do SINDOJUS-SP Ronaldo Curumba, do diretor de assuntos jurídicos e legislativos Eduardo Quintas e membros representantes do TJ: Tarcísio dos Santos – Chefe de Gabinete da Presidência, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar – Secretário da Presidência, Diva Elena Gatti da Mota Barreto – Secretária de GRH, José Augusto da Silva Almeida – Corregedoria Geral da Justiça.

O SINDOJUS-SP propôs que inicialmente fosse discutida a elaboração de um projeto de lei para atender aos anseios dos Oficiais de Justiça que diziam respeito à necessidade de aprovação na Assembleia Legislativa.

Num segundo momento, após o término do projeto de lei, se discutiria questões mais administrativas que envolveriam somente o TJ/SP em normas, pareceres e provimentos.

Esta proposta foi aceita pelo TJ/SP.

O SINDOJUS-SP fez as seguintes propostas para conter no projeto de lei:
  1. Nível Superior para o cargo de Oficial de Justiça
    1. Com equiparação salarial aos psicólogos e assistentes sociais;
    2. Redefinição da nomenclatura para “Oficial de Justiça Avaliador”;
    3. Extensivo aos Oficiais de Justiça da Justiça Militar;
  2. O reconhecimento do Regime Especial
    1. Disponibilidade de trabalho a qualquer hora;
    2. Periculosidade;
    3. Insalubridade;
    4. Gratificação de 100% (sobre o total do salário já majorado com nível superior)
  3. Pagamento de horas extras
  4. Criação do cargo de Oficiais de Justiça Coordenador (remunerado)
As reivindicações foram ouvidas pelo TJ/SP que demonstrou uma inclinação favorável para iniciar a negociação em relação ao nível superior e ao regime especial.  Com relação aos 100% de gratificação, o TJ/SP disse que qualquer proposta terá que passar pelo órgão especial e que 100% poderia ser um percentual muito elevado.

Nova rodada de negociação acontecerá em breve e deixaremos você informado(a). 

Fonte: SINDOJUS/SP - ASSOJASP

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Oficial de Justiça é torturado e morto por foragido na Grande BH

Vítima foi entregue ao criminoso por um amigo, que recebeu R$ 2.000 pelo "serviço"

Após ficar quase uma semana desaparecido, o corpo do oficial de Justiça Carlos Roitman Ferreira Vaz, de 30 anos, foi encontrado nessa terça-feira (6) em uma mata em Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte. O homem foi torturado e morto após ter sido entregue a um foragido por um amigo, que recebeu R$ 2.000 pelo "serviço".

Vaz prestava serviço para a prefeitura de Itabirito e cumpria uma rotina de trabalho na delegacia da cidade. No dia 1ºde agosto, saiu para trabalhar e não deu mais notícias.


O irmão da vítima, que não quer se identificar, tentou encontrar o oficial.

— Nós começamos a procurar todos os dias, pela agonia da família. O meu objetivo era colocar um ponto final nessa história.

A vítima havia sido vista pela última vez em um posto de combustíveis, onde encontrou com um amigo da família para comprar um carro. O encontro foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens ajudaram a desvendar o assassinato.

O oficial foi torturado, esfaqueado e teve uma orelha cortada. Antes de morrer, entrou em luta com os criminosos. Para a mãe de Vaz, o mais doloroso foi saber que um amigo do filho teve coragem de cometer o crime.

— Ele estava comendo, bebendo e dormindo na minha casa junto com os meus filhos.

Quatro suspeitos de participar do assassinato estão presos na Delegacia de Itabirito. A vítima deixou um filho de oito anos e a namorada grávida de oito meses.


Fonte: Portal R7

Observação:
Consultando as informações junto ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não foi possível encontrar o nome da vítima Carlos Roitman Ferreira Vaz como sendo servidor do Judiciário mineiro.  Assim, as informações de que era oficial de Justiça pode ser porque ele prestava serviços na delegacia de polícia.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Câmara aprova PEC 190, que autoriza criação de estatuto dos servidores do Judiciário

Na primeira votação depois do retorno do recesso parlamentar, os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (7) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 190, que autoriza a criação do estatuto dos servidores do Poder Judiciário.

Esse estatuto deverá abranger, unificadamente, servidores de todos os níveis do Judiciário, federal e estadual.

A emenda constitucional determina que o estatuto será definido por meio de um projeto de lei complementar, a ser enviado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao Congresso no prazo de um ano a partir da aprovação da emenda constitucional.

O texto aprovado hoje, portanto, não define uma data para a criação do estatuto, nem entra no mérito de seu conteúdo. Além disso, a PEC ainda precisará passar por um segundo turno de votação na Câmara, antes de seguir para o Senado. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

PARANÁ: Motorista foge de oficial de Justiça e sofre acidente

Oficial foi buscar o carro que estava com débitos, mas o proprietário tentou escapar e acabou capotando

Um carro capotou ontem, no fim da manhã, na Avenida Ana Rita, Vila Coronel Cláudio, em Ponta Grossa. O condutor fugiu depois do acidente, mas acabou preso pela Polícia Militar logo em seguida.

Segundo a PM, o homem – que não teve o nome divulgado – estava fugindo de um oficial de Justiça. O oficial esteve na casa do proprietário do GM Cobalt com um mandado judicial para fazer a apreensão do veículo, cujas parcelas do financiamento estavam atrasadas. O motorista, no entanto, contestou o oficial e alegou ter quitado os débitos na segunda-feira e recusou-se a entregar o veículo.

De acordo com a PM, depois da conversa, o proprietário entrou no carro e saiu em alta velocidade. O oficial de Justiça estava numa motocicleta e pediu apoio à PM para persegui-lo. No final da Avenida Ana Rita, o motorista do Cobalt perdeu o controle e o carro acabou capotando. Segundo testemunhas, por pouco ele não atingiu pedestres.

Após o acidente, o dono fugiu do local, mas acabou detido. Ele não se feriu e foi autuado em termo circunstanciado por direção perigosa e desobediência. O carro foi recolhido ao pátio do 1º Batalhão da PM.

InfoJus BRASIL - Fonte: Diário dos Campos

PENHORA MANTIDA: Móveis de escritório não são essenciais a clube

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15) rejeitou Agravo de Petição feito por um clube de Itu (SP) e manteve a validade da penhora feita por oficial de Justiça. O clube alegava que a penhora afrontava o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, pois os objetos envolvidos são essenciais à sua atividade. Além disso, apontava que o oficial determinou preço abaixo do valor de mercado para os bens.

Relator do caso, o desembargador Luiz Roberto Nunes afirmou que o clube deveria ter pedido a impenhorabilidade dos bens à época da constrição, em julho de 2007. No entanto, ao apresentar Embargos à Execução, a entidade teria citado apenas o cálculo incorreto da pena, sem menção ao fato da área ser essencial para sua atividade cotidiana. Para ele, não é correto que a parte, “após o paceamento negativo dos bens móveis”, inove suas alegações e tente protelar a execução.

Entre os itens penhorados, disse em seu voto o desembargador, estão impressora, televisão, escrivaninha, mesas, arquivos e um projetor, itens que “sequer guardam relação direta com o objetivo social do executado”. Assim, não há como aceitar a suspensão da decisão porque tais objetos são fundamentais à entidade.

No que diz respeito à avaliação do oficial de Justiça, a 7ª Câmara afirma que não há qualquer prova para fundamentar a argumentação do clube, que teria realizado uma alegação genérica. A delegação aos oficiais de Justiça para a avaliação dos bens consta do caput do artigo 721 da Consolidação das Leis do Trabalho. A mudança do valor estipulado só ocorre em casos de dolo ou erro, mas a parte deve provar que o valor do bem é diferente do estipulado, o que não ocorreu neste caso.

Como não apresentou sequer uma cotação dos itens, o clube “resvala em litigância de má-fé”, ressalta o desembargador, antes de concluir que a conduta, por ora, será relevada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de agosto de 2013

SINDOJUS/MG orienta os oficiais de Justiça mineiros sobre o cumprimento de mandados

 
URGENTE: ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADOS.

Vejam as orientações e o que fazer em caso de dúvidas

Considerando o aumento constante das licenças de saúde requeridas a cada ano, devido ao exercício da função;

Considerando que o rol das doenças que afetam o oficialato judicial mineiro tem aumentado e já passam de vinte tipos, tendo como maior incidência os transtornos mentais e comportamentais, doenças do sistema osteomuscular (músculos e ossos), lesões, envenenamento etc.;

Considerando que o volume de mandados vem aumentando assustadoramente, a cada dia, sendo que, só na comarca de Belo Horizonte, no período de 2009 a 2012, foram cumpridos 1,4 milhão (de mandados) amparados pela assistência judiciária;

Considerando que, no sentido inverso, o número de oficiais de justiça em atividade vem decrescendo, reduzindo-se a um contingente muito aquém do necessário para as demandas de trabalho;

Considerando que está aumentando o número de sindicâncias e processos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça, e que, ao analisar os motivos dos procedimentos, a diretoria do SINDOJUS/MG constatou que são provocados, na maioria das vezes, pela falta de conhecimento jurídico de muitos oficiais ao cumprirem os mandados e/ou ao redigirem as respectivas certidões;

Considerando, ainda, que não há apoio da administração do TJMG aos oficiais de justiça no sentido de respaldar as diligências efetuadas, oferecendo-lhes instruções, suporte, segurança, condições mínimas de desenvolvimento do trabalho e/ou orientações práticas que realmente ajudem-nos ante as diversas situações que encontram no momento do cumprimento dos mandados;

Considerando que, pelo que se vê no teor dos processos administrativos em andamento, leva-se a entender que a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça não está direcionada, prioritariamente, ao auxílio, suporte, recuperação e orientação dos oficiais processados, mas sim, e infelizmente, à exclusão destes do quadro funcional de servidores do TJMG, com exonerações, como solução mais rápida para o problema, sendo que, em alguns casos, a decisão da Corregedoria contraria até mesmo a conclusão dos pareceres finais das comissões sindicantes, mas em prejuízo do processado, contrariando-se, assim, princípios e dispositivos constitucionais;

Considerando que o Tribunal de Justiça exige, na prática, uma atuação profissional de nível superior, como se os oficiais fossem bacharéis em Direito em sua totalidade, mas o ingresso no cargo, por concurso público, se dá com a exigência do ensino médio, contrariando, desta forma, o princípio constitucional da eficiência;

Considerando que é papel de qualquer sindicato zelar por melhores condições de trabalho da categoria que representa, através de reivindicações e outros instrumentos de luta, além de orientações de procedimentos que não tragam prejuízos aos seus filiados e tampouco à sociedade como um todo…

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça mineiros a observarem sempre, e atentamente, as recomendações abaixo:

1)      As diligências deverão ser cumpridas na medida do possível;

2)       Ao efetuarem-nas, deem preferência àquelas de caráter urgente e com data próxima à realização da audiência;

3)      Os mandados judiciais que não tiverem sido cumpridos dentro do prazo de 20 dias, a contar da data se seu recebimento, devido ao acúmulo de serviço, deverão ser devolvidos, com solicitação de novo prazo, sempre que for necessário;

4)      Os mandados de prisão, busca e apreensão, imissão ou reintegração na posse, afastamento do lar e outros dessa natureza, que impliquem o aumento de risco à integridade física ou mental do oficial de justiça, devem ser cumpridos sempre com um – ou mais de umoficial de justiça companheiro, e com reforço policial.

5)      O ato de certificação dos mandados deve ser redigido de forma bem clara e objetiva, devendo nele serem registrados, com precisão, o local, a data e o horário das diligências. Escrever demais e desnecessariamente poderá trazer futuros prejuízos a quem redigir a certidão, destarte, não sejam prolixos;

6)      A fé pública é uma prerrogativa que o legislador federal atribuiu ao oficial de justiça, portanto, usem-na com inteligência e sabedoria;

7)      Independentemente de qualquer tipo de intimação, citação e demais atos de comunicação pessoal, não se deve deixar cópias com ninguém (da família, amigos ou qualquer outra pessoa) que não seja a parte identificada expressamente no mandado judicial, exceto quando se tratar de hipótese de citação por hora certa, mas, mesmo assim, devendo-se observar as formalidades legais. Não encontrando a parte, devolvam o mandado à Central de Mandados ou Secretaria, se for o caso, para os devidos fins;

8)      Em caso de dúvidas para efetuar as diligências, busquem orientações com um oficial de justiça mais experiente e, de preferência, que seja bacharel em Direito, ou entrem em contato com o SINDOJUS/MG. Somente os oficiais de justiça entendem da prática funcional do oficialato judicial.

Wander da Costa Ribeiro
Presidente do SINDOJUS/MG

Fonte: SINDOJUS/MG

Senado aprova PEC que endurece punição para juízes e promotores

 
Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

O Senado aprovou nesta terça-feira por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.

Com a aprovação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação na Câmara dos Deputados. A matéria integra a chamada "agenda positiva" do Senado em resposta às manifestações populares que mobilizaram as ruas em junho. No total, 62 senadores votaram em favor da proposta.

A proposta aprovada pelos senadores cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes. Pelo texto, eles devem ser suspensos de suas atividades até 90 dias ou afastados até dois anos após a primeira condenação.

O afastamento ou suspensão terá que ser decidido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.

Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitar a abertura de uma ação de demissão de seus membros, desde que tenha apoio de dois terços dos membros dos conselhos.

Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.

POR TODA A VIDA

A PEC não altera a chamada "vitaliciedade" dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores.

Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS. Se forem absolvidos, retornam às atividades e recebem a diferença dos salários não pagos no período em que estavam sendo julgados --assim como têm o direito de computar esse tempo para o cálculo da aposentadoria.

"Casos como o do juiz Lalau, nunca mais. Um grande ato de corrupção e um presente final, que é a sua aposentadoria. Essa PEC acaba com essa possibilidade", disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta.

Antes da aprovação, os senadores chegaram a discutir duas Propostas de Emenda à Constituição em separado que tratavam da aposentadoria compulsória, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). No entanto, Blairo transformou as duas PEC em apenas uma, flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do Ministério Público.

Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. A PEC torna mais célere essas punições.

Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".

HISTÓRICO

A proposta aprovada acaba com punições como a que recebeu o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Em 2010 ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Outro caso semelhante é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

MINAS: vagas para oficial de Justiça - inscrições até o dia 15/08

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) abriu concurso público de nível médio.

São 99 vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador. A taxa de inscrição é no valor de R$ 50,00. Há vagas reservadas aos portadores de deficiência física. Os candidatos devem possuir idade de 18 anos, entre outros requisitos.

Os interessados devem se inscrever, obrigatoriamente através do site www.makiyama.com.br/tjmg, no período de 15 de julho de 2013 a 15 de agosto de 2013.

Os inscritos serão submetidos à prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, marcada para ser aplicada no dia 15 de setembro de 2013, com duração de 4 horas nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha, podendo o candidato no ato da inscrição, solicitar o local para realização de sua prova.

O vencimento básico inicial fica em torno de R$ 2.162,60. A carga horária exigida é de 30h semanais. Os candidatos aprovados terão como local de trabalho o Foro Judicial ou Juizado Especial das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

O SINDOJUS/MG informa que em setembro, os vencimentos do oficial de justiça serão de R$ 3.528,45 (veja no site: www.sindojusmg.org.br)

Para obter mais informações, acesse o edital: http://www.makiyama.com.br/concursos/pub/123_7_Edital.pdf

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