domingo, 30 de setembro de 2012

TRABALHO: Lei de greve vira ameaça

 
VERA BATISTA
Correio Braziliense

Em programa de rádio, Gleisi critica abusos de servidores nas paralisações e afirma que isso vai resultar em legislação mais rigorosa

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, mandou um recado aos servidores em tom de ameaça e condenou os excessos durante a greve. Em entrevista ao programa Bom dia, ministro, distribuído pela EBC a rádios de todo o país, ela assinalou que “não podemos ter abusos” e que as paralisações não podem “ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos”. Ao falar sobre os projetos que tramitam no Congresso Federal, com o propósito de regular esses movimentos, Gleisi deixou claro que o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União, por orientação da presidente Dilma Roussef, estão olhando com lupa o desenrolar do processo.

Embora admita que o Brasil vive em uma democracia, portanto o direito é assegurado a todas as categorias, deixou claro que os impactos da última greve, considerada a maior do funcionalismo nos últimos 10 anos, pode levar o governo a tratar o assunto com mais rigor, no momento da votação da Lei de Greve pelo Legislativo. “Não há uma definição se terá um projeto ou não do Executivo. Mas o fato é que esse tema já está em pauta, e eu acredito que, com os abusos que tivemos nessa greve recente, com certeza, isso vai ter um reflexo na discussão e nas definições do Congresso Nacional”.

A ministra concorda com os trabalhadores quanto ao direito de reivindicar. “Mas nós temos que saber que têm limites e que também há uma situação econômica do país de limites na questão orçamentária, principalmente no serviço público.” Aproveitou para defender a pasta de seu marido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao criticar os funcionários dos Correios. “Tive a notícia que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, pelo menos, 40% dos trabalhadores dos Correios permaneçam trabalhando. Eles já fizeram greve no ano passado, já tiveram o reajuste”, destacou.

As provocações da ministra Gleisi Hoffmann caíram como uma bomba no movimento sindical. A Confederação Nacional do Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% dos funcionários públicos em greve até 31 de agosto, vai publicar uma nota em repúdio às declarações da Casa Civil. “Não vamos aceitar revanche, retaliação ou desaforo, nem esse tipo de tratamento. Se houve abuso, foi desse governo incompetente em negociar. Só em 2012, fizemos mais de 200 reuniões”, indignou-se Sérgio Ronaldo, diretor da Condsef.

Fonte: Correio Braziliense

GOIÁS: TRT da 18ª Região oferece curso de Capacitação para Oficiais de Justiça em EAD

1º.10.2012 a 14.12.2012 - Curso de Capacitação para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - "EAD".

 
Fonte: TRT 18

sábado, 29 de setembro de 2012

Projeto de Lei tipifica o crime da advocacia ilegal

 
Prerrogativas Profissionais

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o crime do exercício ilegal da profissão de advogado. Trata-se do PL 3.962/2012, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto impõe multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ABUSURDO: Parte exequente terão seus próprios oficiais de Justiça

Parece piada, mas é verdade. A notícia abaixo é do portal da Prefeitura de Porto Alegre/RS, onde servidores da própria Procuradoria Geral do Município atuarão como oficiais de Justiça nas ações fiscais movidas pela Procuradoria. Isso é inaceitável e é uma vergonha para o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Será que os bancos e todas as empresas vão ter esse privilégio? Será que somente o credor poder ter seus próprios oficiais de Justiça? Ou os devedores também vou escolher os seus oficiais de Justiça?

Veja abaixo a matéria. Não é piada teve gente do Judiciário que assinou o convênio:

Servidores da PGM atuarão como oficiais de justiça “ad hoc”

Servidores da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atuarão como oficiais de Justiça “ad hoc” em ações de execução fiscal do Município que tramitam na 8ª Vara da Fazenda Pública. A iniciativa, viabilizada por uma parceria entre a PGM e o Poder Judiciário firmada em 2001, foi iniciada em 2003 e, depois de sete anos de interrupção, agora é retomada. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal. Os oficiais de justiça “ad hoc” cumprirão mandados de citação e intimação.

De acordo com a procuradora-geral adjunta para Assuntos Fiscais, Cristiane Nery, a expectativa com a reimplantação do projeto é de que se tenha êxito com essa experiência já largamente utilizada em outros municípios, com grandes benefícios no impulsionamento e agilização das execuções fiscais. “Tanto os juízes que atuam na 8ª Vara da Fazenda Pública quanto nós estamos apostando no projeto como mais um instrumento de viabilizar o ingresso de recursos aos cofres municipais pela execução fiscal, possibilitando que a PGM selecione, inicialmente, processos em que reste demonstrada a necessidade de uma diligência mais rápida e direcionada”, explica.

Os servidores da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) Léa Marilda Viero e Luís Fernando Oliveira estão em treinamento, acompanhando as diligências de um oficial de justiça. Os oficiais “ad hoc” atuarão em processos indicados pelos procuradores da Área Fiscal e serão nomeados pelos juízes para o cumprimento dos mandados em cada processo.

Segundo a procuradora-chefe da PDA, Bethania Flach, inicialmente serão priorizadas as ações que envolvam dívidas de maior valor. “Ficará a critério do procurador, na análise casuística, avaliar a pertinência de requerer o cumprimento do mandado por oficial 'ad hoc'. O objetivo é aumentar gradualmente o volume de processos a serem inseridos na nova rotina”, informa.

Clique aqui e veja a notícia diretamente no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Deputado Policarpo (PT/DF) é designado relator do PL 4363/2012 na CTASP

O PL 4363/2012 já tem relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Nesta quinta-feira (27), o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) foi designado relator do projeto que, entre outros pontos, aumenta o valor da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 100% até 2015.

O próximo passo para o projeto é o prazo de cinco reuniões para apresentação de emendas, contado a partir da próxima segunda-feira (1º).

Policarpo, que é oriundo do serviço público, tem conhecimento do teor da matéria e garantiu que irá trabalhar para aprovar o PL 4363/2012 o mais rápido possível.

A próxima sessão da CTASP está marcada para o dia 10 de outubro.

FENASSOJAF: ATENTA AOS INTERESSES DO JUDICIÁRIO

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial: Vitória dos oficiais de Justiça do Maranhão


Sindicato maranhense já vai cobrar providências administrativas e legais do TJMA

Nesta terça-feira, 25, transitou em julgado o Mandado de Injunção 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) no Supremo Tribunal Federal, que visa assegurar o direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo e por desenvolverem atividade profissional que enseja risco de vida.

A ação do SINDJUS/MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto favorável do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, em todas as sessões nas quais a matéria foi apreciada.

Com o trânsito em julgado do MI 2152, a assessoria jurídica do SINDJUS/MA acionará agora o Tribunal de Justiça do Maranhão para que encaminhe as providências administrativas e legais necessárias para dar efetividade à decisão do STF em favor dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

Servidores em risco biológico e físico

Por sua vez, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou o Mandado de Injunção 3080, que visa assegurar o reconhecimento à aposentadoria especial em favor de todos os servidores municipais, estaduais e federais brasileiros, que desempenham atividades com risco biológico e físico (área médica e laboratorial).

O Ministro Celso de Mello, que foi o relator da ação ajuizada pelo SINDJUS/MA, também é o relator do Mandado de Injunção da CSPB, que foi ajuizada com o intuito de estender o reconhecimento desse direito a todos os trabalhadores do serviço público brasileiro, que, no desempenho de suas atividades, lidam com vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos, ou com ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, esclarece Aníbal Lins, presidente do SINDJUS/MA e vice-presidente da CSPB.

O Mandado de Injunção 3080, de autoria da CSPB, foi julgado favoravelmente pelo STF e aguarda agora o trânsito em julgado.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial

O advogado especialista em aposentadoria especial, Walisson Justo, responde a algumas questões sobre o tema:

Quem tem direito à Aposentadoria Especial? Todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física, sujeitos aos agentes físicos,químicos ou biológicos, durante um dos seguintes períodos: 15 (quinze), 20(vinte) ou 25 (vinte cinco) anos de carteira assinada.

Quantos anos são necessários para se ter direito à aposentadoria Especial?  Para que o servidor tenha direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele tenha laborado durante 25 anos em área de risco.

Além do tempo de contribuição de 25 anos, por acaso é necessário o preenchimento do requisito idade para a percepção da Aposentadoria Especial? Para a percepção da Aposentadoria Especial a lei não exige a comprovação do requisito idade, apenas o tempo de contribuição.

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial? Uma das vantagens obtida é a redução do tempo de trabalho em 10 anos (de 35 para 25 anos) para se aposentar e ainda não vai incidir em sua aposentadoria o fator previdenciário.

Como se comprova o exercício da atividade de risco? Para se comprovar o desempenho de atividade especial, a lei exige atualmente apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A comprovação do ambiente de trabalho nocivo à saúde somente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? Ou pode ser feito por outro Formulário do INSS? O exercício de atividade em área de risco também pode ser comprovado por outros formulários do INSS, tais como: SB-40, DSS 8030 etc.

A fim de que se tenha direito à aposentadoria especial é necessário exercer os 25 anos de trabalhar exclusivamente na mesma área? Não! É necessário o trabalho exclusivo em uma área de risco para que o engenheiro tenha direito a aposentadoria especial, uma vez que se pode aproveitar o trabalho realizado em outra atividade considerada de risco (frentista, eletricista, vigilante, policial etc) com o trabalho realizado no serviço público.

O trabalhador, em virtude do exercício de atividade de risco, somente terá direito a aposentadoria especial, ou tem direito a outro benefício previdenciário?  Além da aposentadoria especial o profissional que desenvolve atividade de risco também tem direito à aposentadoria integral por contribuição, por meio da conversão de seu tempo especial em comum.

Em que situação ocorre o aproveitamento do tempo especial para que o trabalhador possa ter concedida a aposentadoria integral por contribuição? Ocorre quando exerceu tanto atividade comum como especial. Assim, caso não tenha completado os 25 (vinte cinco) anos de contribuição, pode-se fazer a conversão do seu tempo especial em comum, o que lhe poderá proporcionar o benefício previdenciário denominado aposentadoria integral por contribuição.

Fonte: SINDJUS/MG

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Analistas e técnicos do STF desviados para função de oficial de Justiça receberão indenização

A Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que analisou o caso ordenou que sejam pagas aos  servidores todas as diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de transporte.
 
Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de responsabilidade de oficiais de justiça.  No curso do processo, a administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido de indenização.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Ruzzarin explicou que a Justiça reconheceu a tese de que o desvio de função ocorreu por ordem da administração do Supremo, aplicando jurisprudência já consolidada para os casos de desvio de função. Além do pagamento das diferenças, a União terá que arcar com os juros e correção dos salários e vantagens que deixaram de ser depositadas durante o período em que os analistas e técnicos trabalharam como oficiais.

Desvio

A Lei 8.112/90 proíbe que os servidores públicos prestem serviços sem remuneração ou que sejam desviados de suas funções. No caso dos servidores do STF, as tarefas inerentes ao cargo de oficial de justiça foram executadas até dezembro de 2008, quando outros servidores, aprovados em concurso específico, tomaram posse para o exercício da função.

Por terem desempenhando atribuições de oficiais de justiça que não lhes eram próprias, sem receber as retribuições correspondentes, os servidores ingressaram com o pedido de indenização (diferenças salariais), recebendo o aval positivo da 21ª Vara Federal de Brasília.

Ref.: Processo n° 19162-49.2010.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: C&R

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: Cursos Grátis

Para quem trabalha nos Tribunais que possuem Gratificação de Qualificação e desejam certificados para alcançar o número de horas/aulas podem fazer mais de 500 cursos gratis no IPED.

Os cursos gratis possuem certificado digital.

Acesse o site e inscreva-se:

Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre concurso para 174 vagas

 
Existem vagas para oficial de Justiça em diversas comarcas e a escolaridade exigida é apenas ensino médio.

A partir do dia 04 de outubro, interessados em ingressar na carreira pública podem se inscrever para o Concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na qual são oferecidas 174 vagas para Agente da Infância e da Juventude, Distribuidor, Contador e Partidor e Oficial de Justiça da Primeira Instância do Poder Judiciário.

As oportunidades são para atuar em diversas cidades do estado e os salários variam de R$ 1.643,34 a R$ 1.986,44 em jornada de 30 horas semanais.

Para concorrer é necessário ter o ensino médio concluído e efetuar a inscrição pelo site www.ufmt.br/concursos, entre às 8h do dia 4 de outubro até às 23h59 do dia 25 de outubro, e pagar a taxa de R$ 45,00.

O concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) será organizado e executado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares (CEV).

Projetos de Lei no Congresso Nacional

Lista atualizada:
No Congresso Nacional tramitam vários Projetos de Leis que são de interesse dos Oficiais de Justiça brasileiros. Segue abaixo relação dos projetos de leis de interesse dos oficiais de Justiça que atualmente está tramitando no Congresso Nacional, sendo que somente com muita luta e pressão sobre os deputados e senadores conseguiremos aprovar alguns desses projetos.

É necessário que todos os oficiais de Justiça acompanhe o andamento dos projetos, além de ligar e mandar e-mails para os parlamentares.

TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Site da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br

Projeto de Lei – PL n.º 6971/2006
Livre estacionamento
Resumo: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.

Projeto de Lei Complementar – PLP n.º 330/2006
Aposentadoria Especial
Resumo: Emenda do Dep. Policarpo (PT) inclui os oficiais de Justiça como servidores com direito a aposentadoria especial.

Projeto de Lei – PL n.º 5415/2005
Porte de arma
Resumo: Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.

Projeto de Lei – PL n.º 1032/2011
Isenção de IPI para veículos
Resumo: Estende a isenção de imposto sobre produtos industrializados - IPI - aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço.

Projeto de Lei – PL n.º 3225/2012
Resumo: Redução de IPI para aquisição de veículos por oficial de Justiça.
Acompanhe o andamento da proposta clicando AQUI.

Projeto de Lei – PL n.º 3335/2012
Resumo: Livre parada e estacionamento para oficial de Justiça
Acompanhe o andamento da proposta clicando AQUI.

Projeto de Lei – PL n.º 3695/2012 (já aprovado no Senado)
Resumo: Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça
Acompanhe o andamento da proposta clicando AQUI.


TRAMITANDO NO SENADO FEDERAL
Site do senado: www.senado.gov.br

Projeto de Lei da Câmara - PLC n.º 030/2007
Porte de Arma
Resumo: Concede porte de arma para oficiais de Justiça e para outras categorias.

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