sábado, 29 de setembro de 2012

Projeto de Lei tipifica o crime da advocacia ilegal

 
Prerrogativas Profissionais

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o crime do exercício ilegal da profissão de advogado. Trata-se do PL 3.962/2012, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto impõe multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012.

Um comentário:

Comente:

Postagens populares