sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ABUSURDO: Parte exequente terão seus próprios oficiais de Justiça

Parece piada, mas é verdade. A notícia abaixo é do portal da Prefeitura de Porto Alegre/RS, onde servidores da própria Procuradoria Geral do Município atuarão como oficiais de Justiça nas ações fiscais movidas pela Procuradoria. Isso é inaceitável e é uma vergonha para o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Será que os bancos e todas as empresas vão ter esse privilégio? Será que somente o credor poder ter seus próprios oficiais de Justiça? Ou os devedores também vou escolher os seus oficiais de Justiça?

Veja abaixo a matéria. Não é piada teve gente do Judiciário que assinou o convênio:

Servidores da PGM atuarão como oficiais de justiça “ad hoc”

Servidores da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atuarão como oficiais de Justiça “ad hoc” em ações de execução fiscal do Município que tramitam na 8ª Vara da Fazenda Pública. A iniciativa, viabilizada por uma parceria entre a PGM e o Poder Judiciário firmada em 2001, foi iniciada em 2003 e, depois de sete anos de interrupção, agora é retomada. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal. Os oficiais de justiça “ad hoc” cumprirão mandados de citação e intimação.

De acordo com a procuradora-geral adjunta para Assuntos Fiscais, Cristiane Nery, a expectativa com a reimplantação do projeto é de que se tenha êxito com essa experiência já largamente utilizada em outros municípios, com grandes benefícios no impulsionamento e agilização das execuções fiscais. “Tanto os juízes que atuam na 8ª Vara da Fazenda Pública quanto nós estamos apostando no projeto como mais um instrumento de viabilizar o ingresso de recursos aos cofres municipais pela execução fiscal, possibilitando que a PGM selecione, inicialmente, processos em que reste demonstrada a necessidade de uma diligência mais rápida e direcionada”, explica.

Os servidores da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) Léa Marilda Viero e Luís Fernando Oliveira estão em treinamento, acompanhando as diligências de um oficial de justiça. Os oficiais “ad hoc” atuarão em processos indicados pelos procuradores da Área Fiscal e serão nomeados pelos juízes para o cumprimento dos mandados em cada processo.

Segundo a procuradora-chefe da PDA, Bethania Flach, inicialmente serão priorizadas as ações que envolvam dívidas de maior valor. “Ficará a critério do procurador, na análise casuística, avaliar a pertinência de requerer o cumprimento do mandado por oficial 'ad hoc'. O objetivo é aumentar gradualmente o volume de processos a serem inseridos na nova rotina”, informa.

Clique aqui e veja a notícia diretamente no site da Prefeitura de Porto Alegre.

7 comentários:

  1. Aqui em Salvador os colegas que trabalhavam na Fazenda Pública sempre foram os protegidos, agora com o inicio da implantação da Central de Mandado a fazenda foi a 1ª a ir para a central e eles agora só reclamam do volume de serviço, não vejo porque desse acordo com a prefeitura se tiver central de mandado.

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  2. EM SANTA CATARINA FOI E´AINDA É PRATICADO A MUITOS ANOS...

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  3. Acredido que as partes devem pedir a nulidade dos atos praticados por estes servidores que são funcionários do exequente. Os processos da Fazenda Pública não é da justiça gratuíta e as prefeituras não querem pagar as diligências dos oficiais de Justiça.

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  4. Flagrante inconstitucionalidade senão vejamos:

    Art. 22 da CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito CIVIL, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 143 do CPC - Incumbe ao oficial de justiça:
    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações.
    _________________________

    Portanto, matéria processual cabe apenas a UNIÃO legislar. As atividades dos oficiais de justiça são típicas do CPC que, por sua vez, só podem ser alteradas pelo processo legislativo do Congresso Nacional.

    Se o legislador quisesse atribuir a servidores estranhos ao judiciário atos típicos, faria expressamente. Exemplo: citação postal (art. 221, I, CPC).

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  5. Infelizmente a realidade é essa é "ad hoc" o tempo todo do jeito que vai o cargo vai acabar sendo de livre escolha dos magistrados!

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  6. Sempre que isso ocorrer deve haver representação no CNJ. Esse caso é mais grave porque os servidores são da própria procuradoria. Não é de outro deparetamento da Prefeitura,.

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