quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CNMP dá provimento a pedido de adicional de periculosidade aos Oficiais do Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público julga, por unanimidade, procedente, pedido de recomendação da Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, no sentido de implantar o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para todos os Oficiais do MP do Brasil. O Pedido de Providências havia sido protocolado pela entidade no mês de junho junto ao CNMP, através de seu Presidente Nacional, Enrique Rota. 

Causava surpresa a esta entidade que apenas alguns MPs estaduais cumprem essa direito constitucional dos trabalhadores. São eles o MP do Rio Grande do Sul e Maranhão. Enquanto que os outros MPs estaduais como os de Goiás, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros ignoram esse prerrogativa constitucional a que os Oficiais do Ministério Público tem direito, mesmo sendo essa instituição conhecida como fiscal da lei.

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público:

“ os oficiais podem desempenhar atividades potencialmente perigosas, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, recomenda-se a elaboração de estudos que viabilizem a elaboração de projeto de lei para a criação do adicional ou gratificação, conforme o caso específico de cada Ministério Público.”

Trechos do Relatório:

“ Não obstante, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso das atividades não inerentemente perigosas, não seria vedada a instituição do benefício por meio de decisão do Poder Legislativo, mas tal reconhecimento dependeria de discricionariedade legislativa. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores inspetores e agentes de segurança judiciária, analistas e técnicos do Ministério Público da União com atribuições de segurança.

Entendo que a mesma lógica se aplica à concessão de gratificação ou adicional tendo por base o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade dos oficiais do Ministério Público, ou seja, tal matéria é sujeita ao envio de projeto de lei correspondente e à sua aprovação mediante o devido processo legislativo, o que se insere no âmbito da autonomia de cada Ministério Público.”

“Por outro lado, diante da alteração da petição inicial, para demandar a expedição de recomendação por este Conselho Nacional para que os Ministérios Públicos concedam gratificação por exercício da atividade de oficial, cabem outras ponderações.

Primeiramente, há que se admitir que, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, haverá potencial incremento da atividade investigatória por parte do Ministério Público, fazendo com que seus oficiais atuem cada vez mais em contato com a criminalidade, de forma que o risco no exercício de suas atividades tende a aumentar.

Não se pode deixar de reconhecer que os oficiais do Ministério Público, como consta da petição inicial, enfrentam por vezes situações em que sua vida e saúde são expostas a risco, muitas vezes agravadas pela falta de recursos materiais de segurança que deveriam ser disponibilizados pela própria instituição ministerial.

De outro lado, se o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se aplica automaticamente aos servidores públicos, nada impede que tal adicional seja previsto por lei, como determinado pelo art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 15 da Lei nº 11.415/2006, por exemplo, aplicáveis respectivamente aos servidores federais e do Ministério Público da União.

Assim sendo, entendo que, de forma não coercitiva, é possível que este Conselho Nacional recomende aos Ministérios Públicos que elaborem estudos no sentido de verificar o exercício de atividades em situação perigosa por parte de seus oficiais do Ministério Público ou detentores de cargo equivalente, de modo a que, se for o caso, venham a encaminhar projeto de lei para conceder-lhes gratificação pelo exercício de suas atribuições em situações de risco.”

A ANACOMP reunirá sua diretoria, esta semana, para encaminhamentos no sentido de qual será a melhor forma de por em prática a Recomendação do CNMP junto aos Ministérios Públicos Estaduais que não pagam o adicional de periculosidade aos seus Oficiais.

InfoJus BRASIL: Com informações da ANACOMP (http://www.anacomp.com.br/)

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