sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

PB: Juiz do Trabalho aplica multa de mil reais a oficial de Justiça por "falta de notícia" sobre diligência determinada no dia anterior

Nesta quinta-feira (13/02/2020), o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes determinou, em um processo de ação trabalhista do Fórum de Campina Grande (PB), uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020.

Na decisão, o juiz ainda determina a realização de BacenJud nas contas do Oficial de Justiça, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.

O processo trata de execução em reclamação trabalhista. A ação trabalhista proposta por A.P.S. contra a empresa F.C.M foi protocolada em 21 de outubro de 2015. A sentença foi proferida em 30 de Agosto de 2016. O início da execução foi determinada em 2 de abril de 2019. Já em 31 de outubro de 2019, ante o insucesso das consultas eletrônicas RENAJUD e INFOJUD, foi determinado a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito contra a executada.

O despacho de 31 de outubro de 2019 foi cumprido pela Secretaria do Juízo em 21 de janeiro de 2020, com a expedição do mandado de penhora. Ou seja, quase três meses depois de proferido o despacho do juiz.

O mandado foi recebido pelo Oficial de Justiça em 27 de janeiro de 2020 e devolvido no dia 06 de fevereiro de 2020. Ou seja, 09 dias após o recebimento do mandado, o oficial de Justiça efetuou as diligências necessárias e relatou ao Juízo os fatos que impediram a realização da penhora e remoção de bens.

De acordo com o oficial de Justiça, de posse do mandado, foi no endereço indicado como sendo da parte executada no dia 03 de fevereiro de 2020, entretanto, não foi possível realizar o bloqueio de bens da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.

No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a Certidão.

Local da diligência realizada pelo oficial de Justiça para localização da empresa executada.

Confira a certidão expedida pelo Oficial de Justiça:


Diante das informações do Oficial de Justiça, conforme acima se vê, o Juiz expediu o seguinte despacho:

O despacho acima foi proferido às 07:51 horas da manhã do dia 12/02/2020. O mandado foi expedido e recebido pelo Oficial de Justiça na mesma data às 09 horas da manhã do mesmo dia.

No dia 13/02/2020 às 12:41 horas, um dia depois de expedido o mandado e não constando nos autos a devolução do mandado, o juiz proferiu despacho, sem ouvir o oficial de Justiça, aplicando-lhe multa de mil reais.

Veja o despacho abaixo:


A diretoria da Fenassojaf repudia a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o Oficial de Justiça cumpriu o seu dever e, ao contrário do indicado no processo, registrou a certidão de devolução do mandado com as devidas justificativas pela não ocorrência da penhora.

Para o presidente da Assojaf-PB e diretor da Federação, Ricardo Oliveira da Silva, “é inaceitável que o Oficial de Justiça seja punido por um erro que não cometeu. Somos todos parte de um único Judiciário e estamos sofrendo penalidades descabidas”, afirma.

Mandado de Segurança com pedido de liminar está sendo protocolado nesta sexta (14), contra os atos praticados pelo juiz. De acordo com o documento, a determinação da multa “Com efeito, são preocupantes o constrangimento, assédio moral e coação sofrido pelo impetrante neste cenário em que se encontra. O juiz de Campina Grande/PB extrapolou os limites, humilhando e constrangendo o oficial de justiça no desempenho de suas funções. Trata-se de um absurdo sem precedente no nosso Regional!”.

InfoJus Brasil: O portal do Oficial de Justiça

10 comentários:

  1. Como os juízes sabem que não acontece nada com as ações erradas praticadas por eles, fazem e acontecem da maneira que querem, sem pudor e sem vergonha!!!

    ResponderExcluir
  2. Restou evidente por parte do magistrado o abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

    ResponderExcluir
  3. vemos e ouvimos absurdos nesse judiciário, mas igual este aí olha que chega até ser inacreditável, só faltou pedir ao oficial de justiça que tirasse uma vara de mágica do bolso e fizesse mágica pra empresa executada aparecer e ainda ter bens no local indicado ou seja tem que por como oficial de justiça o mestre dos magos pra dae conta de satisfazer as vontades do ORDENANTE.

    ResponderExcluir
  4. Onde fica a fé pública do oficial??? Ignorada. É se o oficial tivesse efetuado penhora de bens de terceiro no endereço, este magistrado assumiria o problema??? Um abuso vergonhoso; constrangimento gratuito. Onde estamos???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu quero ver se o outro Oficial de Justiça encarregado da diligência vai Penhorar os bens da mulher...se ele Penhorar, que mencione a Certidão no outro Colega, e diga que está penhorando porque o juiz mandou Penhorar...

      Excluir
  5. Esse juíz tá querendo é outra coisa, e o oficial de justiça não deu bola pra ele. Merece uma representação.

    ResponderExcluir
  6. Inadmissível.. certamente tem alguma motivação pessoal para a perseguição.

    ResponderExcluir
  7. Esse Juiz deveria sofrer uma punição severa...pelo menos uma suspensão de suas atividades por 03 (três) meses, sem vencimentos...Primeiramente,vou ensinar a ele algumas questões jurídicas...ele pode ter esquecido, talvez, devido ter Colado Grau a muito tempo atrás...eu colei Grau em 2016, minha mente ainda está fresca...pra se Penhorar um bem, é necessário que esse bem seja do Devedor, senão corremos o risco de terceiro interessado mova uma Ação de Embargos de Terceiro...depois, só Penhoramos imóveis em nome do próprio Devedor, com o devido Registro no Cartório de Registro de Imóveis..ou somente os bens móveis que guarnecem uma residencia, que pode estar em nome de terceiro, desde que o Devedor seja Locatário, com Contrato de Aluguel, com Firma Reconhecida em Cartório de Tabelionato de Notas, devidamente Credenciado no Tribunal de Justiça do Estado

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares