quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Projeto de lei atribui novas funções aos oficiais de Justiça

Projeto de lei trará mais celeridade e eficiência ao Poder Judiciário.

Ricardo Silva (PSB/SP)

Projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Afojebra/Afojus, Sindojus-PB e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, conforme destacado pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP).


Nesta terça-feira (29/09), o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 4755/2020 que altera o art. 154 do Código de Processo Civil e inclui novas atribuições ao cargo de oficial de Justiça. Segundo o texto os oficiais de Justiça passarão a atuar como agentes de inteligência do Poder Judiciário, além de ter a atribuição de realizar inspeções judiciais e lavrar autos de constatação. 

De acordo com o texto do PL o art. 154 do CPC terá o acréscimo de três incisos, além de outras alterações nos parágrafos 2° e 3°:

Art. 2º - O art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) passa a vigorar acrescido dos incisos VII, VIII e IX e dos §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 154. .......................................................................................................... 
.......................................................................................................................... 
VII – atuar como agente de inteligência do Poder Judiciário; (NR) 
VIII – realizar inspeções judicias; (NR) 
IX - lavrar autos de constatação. (NR)"


O projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra/Afojus), Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, oficial de Justiça estadual do TJPB.

Em sua justificativa o Deputado Ricardo Silva ressalta que "O Oficial de Justiça, conforme estabelecido pelo art. 149 do Código de Processo Civil, é um auxiliar da justiça com relevante atuação em múltiplas atividades no cotidiano do poder Judiciário. Dentre as suas inúmeras atribuições, destacam-se aquelas previstas nos artigos 154, 455, §5º, 536 e 846 do Código de Processo Civil, nos artigos 218 e 763 do Código de Processo Penal, no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 3º da Lei 11.473/2007 (que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança), na Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (que disciplina a cobrança da dívida ativa por meio das execuções fiscais), além de outras previstas na Lei de Organização Judiciária de cada Tribunal."

Segundo Ricardo Silva "é inequívoco que o Oficial de Justiça possui potencial para exercer muitas outras funções que poderiam conferir ainda mais celeridade, economicidade e efetividade à prestação jurisdicional, tais como (I) a realização de atividades de inteligência para pesquisas patrimonial e de paradeiro, entre outras, sobretudo mediante a utilização de novas tecnologias e acesso a bancos de dados mantidos por diversos órgãos públicos, e (II) a condução, por delegação, da inspeção judicial prevista no art. 481 do CPC, coletando as provas necessárias à formação imparcial do convencimento do juiz.".

Ainda de acordo com o deputado "Com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de bens para satisfação de créditos em execuções cíveis e fiscais, bem como na localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornado assim efetiva a prestação jurisdicional".

Por fim, Ricardo Silva destaca que "o provimento do cargo de Oficial de Justiça, realizada mediante dificílimo concurso público, exige como pré-requisito mínimo a graduação em Direito assim como para os cargos de Juiz, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia. Ademais, parcela significativa dos Oficiais de Justiça não conta apenas com formação superior, mas sim com títulos acadêmicos de pós-graduação, seja como Especialistas, Mestres ou Doutores, compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal."

InfoJus Brasil: o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

24 comentários:

  1. Oficial de Justiça Virou polícia agora foi?? Fui TENENTE DA PM e digo Que absurdo!!!. Quem sabe o mínimo da matéria de "Inteligência Policial" sabe que o agente de inteligência passa por grandes dificuldades , até mesmo pela segurança pessoal, será um ônus a mais pra categoria. Quem fez esse projeto NUNCA DEU UM TIRO DE COMBATE nas ruas.
    Além do mais, quem faz Laudo de Constatação é ASSISTENTE SOCIAL. Me ajude PELO AMOR DE DEUS!!

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    1. Apaga isso. Deixa de passar vergonha em público.

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    2. Concordo plena mente com as afirmações do colega Iordan

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    3. As discordâncias são democráticas, porém há que se compreender melhor a atividade de um Oficial de justiça que não se resume nestas singelas e superficiais opiniões. Talvez pelo desconhecimento das variáveis atividades exercidas por esta categoria .

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Sou oficial de justica e achei, a principio, interessante o projeto. É fato que o Estado aproveita muito mal uma mão de obra muito qualificada. Creio que este modelo antigo de oficial de justiça que entrega intimação em papel esteja superado pelas facilidades da comunicação eletrônica, conforme pudemos perceber na prática durante esta pandemia. Temos que nos atualizar!

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    1. Desculpe, mas pesquisa pela internet quem deve fazer é o Escrevente. Não precisa tirar o Oficial de Justiça da rua, que é a sua principal atribuição, para ficar (mais ainda!) na frente de um computador.

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  4. Todas essas e outras atribuições não explícitas já são exploradas em diversos mandados judiciais, principalmente quando há paralisação total ou parcial de certas carreiras, como IML, CORREIOS, Polícia etc. Temos que acompanhar melhor essa proposta conjugada com a verificação da alegada qualificação dos profissionais.

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  5. Sim mas qual o retorno financeiro deste aumento de funções?? Criaram o JEC e sobrou mais trabalho para os Oficiais de Justiça. No TJ RS, só se fala em extinção de cargos vagos de Oficiais de Justiça, ou seja, menos servidor e mais trabalho com o mesmo salário defasado e sem reposição das perdas há 5 anos. Que entidade
    Classe defende este absurdo???

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    1. Vamos absorver primeiro a efetividade das normas, e no tempo certo, entrar em detalhes na mensuração de possíveis compensações ou acréscimos salariais. Vamos deixar fluir e fazer o legislador perceber a real importância da função do OFICIAL DE JUSTICA para os jurisdicionados, pois ela vale 100 mil vezes mais do que uma simples entrega de "papel"!!!!!

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    2. Vamos absorver primeiro a efetividade das normas, e no tempo certo, entrar em detalhes na mensuração de possíveis compensações ou acréscimos salariais. Vamos deixar fluir e fazer o legislador perceber a real importância da função do OFICIAL DE JUSTICA para os jurisdicionados, pois ela vale 100 mil vezes mais do que uma simples entrega de "papel"!!!!!

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  6. Realmente não dá pra entender certos projetos de lei, e ainda diz que está com o apoio das ditaa entidades que deveria nos proteger. Queremos antes de tudo o reconhecimento de nosso já árduo trabalho, sem nenhuma segurança ou amparo da própria justiça. Cadê o reconhecimento com profissão de risco, nosso porte, nossa aposentadoria especial e ou até o meios de transporte para cumprir nossas diligências, principalmente quem trabalha na zona rural em lugares longicuos, onde nem mesmo existem quaisquer meios de comunicação para se por uma eventualidade precisar de um auxílio da polícia. Há pouco tempo foi incorporado a nosso cargo a função de Avaliadores e o que ganhamos com isso!? Simplesmente, mais trabalho!!! Agora querem tirar as obrigações dos juízes e jogar em nossas costas. Não queremos sermos os "super heróis do judiciário", mas sim sermos reconhecidos e dignamente remunerados pelo que já fazemos, além de meios e equipamentos hábeis para desempenhar nossa função.

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  7. Entendo a preocupação dos colegas. Contudo, acho o projeto muito bom! Os atos de comunicação devem ser preferencialmente por meios eletrônicos. Como agentes de inteligência teremos a acessos aos bancos de dados públicos e poderemos planejar com mais segurança o cumprimento dos mandados. Além disso irá facilitar outros pleitos, pois o cargo terá maior visibilidade.

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  8. Eu acho, no mínimo, curioso. Dar novas "atribuições" parece bom, eficaz. Mas, isenção de IPI em automóvel, melhoria nos valores das diligências e qualquer outro benefício...nunca. Eu era oficial de justiça, virei "oficial de justiça e avaliador" sem nenhum centavo de acréscimo no meu salário. Daqui a pouco, volta aquela vetusta função de lavar carro, comprar cigarro...

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  9. Com o avanço da tecnologia e a incorporação de novas formas e novos modelos de trabalho nas atividades do Judiciário, as atribuições tradicionais dos oficiais de justiça tendem a desaparecer, e de fato estão sendo gradativamente eliminadas ou profundamente modificadas com o passar dos anos. Não é nada racional e muito menos conveniente, diante dessa inevitável transformação dos processos de trabalho ditada pela tecnologia, dar as costas a esta realidade e assumir uma posição de resistência, sob pena de atenuarmos a essencialidade e a importância do nosso cargo, e, em última análise, contribuirmos para a sua extinção.

    RANIÉRE -OFICIAL DE JUSTIÇA TRT/RJ.

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  10. Se tornar carreira típica de Estado tá sendo a grande pretensão de todos os cargos, Bosco.

    Todos estão tentando se salvar, querendo ficar de fora dos enormes prejuízos advindos com essa proposta de reforma administrativa.

    Na verdade, eles pretendem essa divisão: fazer com que os próprios servidores públicos lutem entre si - com interesses divididos.

    Não podemos esquecer que o STF já disse, em recente julgado, que o nosso cargo é função. Vejam a gravidade desse julgado - o próprio judiciário assim já entendeu. Como certa vez eles já afirmaram que a nossa atividade não é de risco - alguém lembra ? E pior: compararam com todo o respeito, a atividade do taxista.

    Ou seja: nosso próprio patrão não acredita na gente. E aí vem a pergunta: quem acreditará ?

    Nosso cargo deverá ser reinventado, para justamente não acontecer a previsão constante na reforma administrativa - transformar o cargo obsoleto e passível de extinção. Pela reforma administrativa a regra será a da subsidiariedade: tudo que puder ser realizado pelo setor privado, assim será feito!

    Aí eu te pergunto: atualmente diversos atos processuais vêm sendo realizados de forma eletrônica e pela via postal. Alguém acha mesmo que eles não estão pensando em colocar o setor privado pra fazer a nossa função ?

    Vejam os projetos dos cartórios para atuação nas execuções extrajudiciais e agora sendo apresentado projeto do próprio TJ de Rondônia para que determinados atos processuais, inclusive na esfera penal, sejam realizados pelos cartórios.

    Muito absurdo acontecendo, mas serve para reflexão para sabermos o que estão pensando do nosso cargo, bem como dos servidores públicos de uma forma geral.

    Não podemos aceitar! Mas temos que discutir e pensar sobre tudo que vem acontecendo.

    A proposta apresentada pelo Deputado que também é Oficial de Justiça de SP, pela justificativa, deixa claro que a tentativa é inserir valor e mais importância ao cargo - na tentativa de salvar a pretensão de jogar para a iniciativa privada e de repente conseguir carreira típica de Estado, pelo valor.

    Certamente não tem como objetivo jogar simplesmente mais atribuições, quando todos nós sabemos das dificuldades que estão cada vez maiores e o acúmulo de trabalho é gigantesco em todos os estados, pois não estão mais fazendo concurso público e a categoria vem diminuindo cada vez mais.

    Essa reflexão devemos fazer e seguir diretrizes do cargo - pensando justamente no cenário global e de sobrevivência do nosso cargo público.

    A luta tá grande!
    E vamos precisar de todos nessa discussão e combater firmemente essas ideias absurdas contra o nosso cargo, bem como de todo o serviço público existente. 👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻

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  11. Achei o projeto bom, precisamos de garantia do risco de vida. Um absurdo quando saímos de licença perdemos nossos risco de vida.

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  12. O servidor é tão necessário quanto o ato mais simples que ele pratica. Tira esse tijolinho, será que o processo si sustenta?
    Nos moldes da função do OJ de hoje, qual será a necessidade das citações e das intimações presenciais daqui a um tempo?

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  13. Vejam o o PL 2.450/19, do Senado Federal, que prevê que o policial ou o defensor da ofendida intimem o agressor acerca das medidas protetivas. É assim que lentamente o fim se aproxima pra função de OJ.

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