terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Juíza determina medidas protetivas em favor de vítima de violência doméstica após analisar certidão de Oficial de Justiça


Imagem ilustrativa: internet

O Oficial de Justiça Waldeck Moraes, do TJSP, escalado para atuar no plantão dos dias 24 e 25/12, passou por uma situação inusitada ao cumprir um mandado de intimação de caso envolvendo violência doméstica e as informações da certidão do oficial acabou fundamentando nova decisão judicial que determinou medidas protetivas em favor da vítima.

No dia 24 de dezembro o oficial de Justiça Waldeck, na cidade de Limeira/SP, intimou a vítima M.A.L.S da decisão judicial que indeferiu medidas protetivas contra seu próprio irmão que é acusado de violência doméstica. No ato da comunicação processual a vítima inconformada e aparentando medo, disse ao oficial de Justiça que não era a primeira vez que seu próprio irmão tinha lhe ameaçado e proferido ofensas, tendo inclusive já registrado outros boletins de ocorrência relatando os fatos.

E mais grave, segundo a vítima, no dia anterior (23/12) o ofensor retornou em sua residência, pulou uma grade do imóvel com mais de dois metros de altura e com lanças em suas extremidades, vindo a proferir novas ameaças e ofensas contra a vítima e contra a genitora de ambos, que é cadeirante. A vítima disse temer por sua integridade física.

Mesmo com parecer contrário do MP, a juíza plantonista, com fundamento na certidão do oficial de Justiça e demais informações dos autos, proferiu nova decisão e determinou medidas protetivas em favor da vítima, incluindo proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite de 100 metros de distância entre o agressor e a ofendida, bem como proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. A decisão ressalta que o descumprimento das medidas protetivas aplicadas dará ensejo a decretação de prisão preventiva, ficando ainda à disposição da vítima o aplicativo SOS Mulher, que poderá acionar diretamente o serviço da polícia militar em casos de risco à integridade física.

Segundo a decisão da juíza “a certidão de fl. 20 em conjunto com os demais elementos reunidos evidencia progressão nas condutas do autor dos fatos, que aparentemente progridem para maior potencial de agressão à vítima e, desta forma, justificam a concessão de providência de natureza cautelar”.

O próprio Oficial de Justiça Waldeck Moraes intimou o ofensor das medidas protetivas. Segundo o oficial de Justiça o ofensor não residia no endereço indicado no mandado há mais de quatro anos, e após usar banco de dados efetuou ligações telefônicas para diversos números, e através de parentes dele conseguiu contato telefônico e combinou local para a diligência, intimando-se o ofensor de todas as proibições que lhe foram impostas.

Após tudo isso, a vítima entrou em contato com o oficial de Justiça para agradecer os bons serviços prestados, mas também disse que recebeu um vídeo em que o ofensor rasga partes do mandado/decisão judicial e joga no lixo. O próprio réu vai narrando o vídeo e em determinado momento disse que estava comendo um pedaço do papel.

O oficial de Justiça Waldeck Moraes disse ao portal Infojus que achou interessante tudo que aconteceu, “o oficial de Justiça mencionou fatos na certidão e isso propiciou ao juiz determinar as medidas protetivas, mesmo com parecer contrário do Ministério Público”. Tudo isso demonstra a importância da fé pública do oficial de Justiça e a necessidade de certificar os fatos importantes que vierem a ocorrer durante as diligências.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça

Atualizado em 28/12/2022 às 13:17h

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