O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o porte da deputada seja suspenso e a arma, apreendida.
Redes sociais/Reprodução
Após diversas tentativas, oficiais de Justiça não conseguiram intimar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para devolver sua arma. A informação foi prestada nesta segunda-feira (26/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informado pelo oficial de Justiça no documento, tentou-se contato com a parlamentar em diligência realizada no dia 21 de dezembro na Câmara dos Deputados, mas o gabinete dela estava fechado. Além disso, a tentativa foi realizada na casa de Zambelli, na Asa Sul, em Brasília, também sem sucesso. Portanto, o mandado foi devolvido ao Supremo “sem o cumprimento da ordem”.
No último dia 20, o ministro Gilmar Mendes atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a suspensão da autorização de porte de arma de fogo de Zambelli. A parlamentar tinha 48 horas para entregar a arma ou sofreria mandado de busca e apreensão. No entanto, ela nem sequer foi notificada.
Carla Zambelli estava em viagem oficial na Europa, até 23 de dezembro de 2022, a convite do Movimento Yes Brazil e da Revista Direita BR Europa e chegou a zombar da decisão. Afirmou ao colunista do Metrópoles, Paulo Cappelli que a decisão era “impossível cumprir”.
“Impossível cumprir determinação para devolver minha arma em 48 horas. Estou em missão oficial fora do país e só retorno no dia 23 (sexta-feira). Portanto, nem que quisesse eu conseguiria”, disse Carla Zambelli na ocasião.
Ameaça a homem negro
A decisão de Gilmar Mendes ocorreu em 20 de dezembro, um dia após o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em ação que apura a perseguição da deputada a um homem negro. Na ocasião, aparlamentar sacou uma pistola na véspera das eleições do segundo turno no meio de uma avenida de São Paulo.
No documento da PGR, a vice-procuradora Lindôra Araújo ressaltou que a apreensão e a suspensão do porte servem para “coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”. Lindôra também argumentou que tal porte “não lhe autoriza o seu uso ostensivo, nem adentrar ou permanecer em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas”.
“A existência de indícios de autoria e de materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo torna necessária a adoção de medidas cautelares tendentes a evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez, seja mediante a suspensão do direito ao porte de arma, seja mediante a entrega voluntária, seja ainda pela via da busca e apreensão pessoal ou domiciliar do armamento utilizado para cometer o delito”, escreveu a vice procuradora.
conteudo patrocinado
“O tensionamento político atual, a iminente transição pacífica de poder e o porte indevido da arma de fogo para suposto exercício do direito de defesa da honra revelam que a suspensão cautelar do porte e a apreensão da arma de fogo são medidas suficientes para coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”, completou.
InfoJus Brasil: com informações do portal Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: