quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

RIO DE JANEIRO: Ex-corregedor é punido com aposentadoria compulsória


Conforme informações do próprio site do Conselho Nacional de Justiça, em sessão de ontem (terça-feira, 14) o plenário do CNJ decidiu, por 12 votos a dois, aposentar compulsoriamente o desembargador fluminense Roberto Wider que chegou a exercer o cargo de corregedor geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme histórico levantado pelo CNJ, em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão daquele Conselho o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

Fonte: SINDOJUS - MG

GREVE: CNJ autoriza que TRT/PE desconte dias parados

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), em sua 141ª sessão ordinária, pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro de 2011.

A decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf). Nele, a entidade contestava a legalidade da decisão do TRT 6 e defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, dos dias parados.

Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT 6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a  manifestação dos trabalhadores, com a opção deles pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.

Por 8 votos a 6, venceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve e que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.

“A Lei 7.783 diz que na greve o contrato de trabalho é suspenso. Então, se não há trabalho não pode haver pagamento de salário”, disse o ministro Carlos Alberto, sendo seguido pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso; pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn. Quanto à compensação, seriam aplicáveis os termos da Resolução nº 86/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Por outro lado, o voto do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha foi acompanhado pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, Bruno Dantas, Jorge Hélio, Gilberto Martins e Marcelo Nobre. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, por sua vez, declarou-se impedido de participar da votação.
O assessor parlamentar Alexandre Marques e os advogados da Fenassojaf, Rudi Cassel e Jaean Ruzzarin acompanharam a sessão do CNJ.

com informações do CNJ

Fonte: Fenassojaf

15/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Ficha Lima
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (15/2) o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros. Em dezembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, votou a favor da constitucionalidade, assim como Joaquim Barbosa. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, O Globo e Correio Braziliense.

Punido com aposentadoria
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contam os jornais Correio Braziliense, Valor Econômico e Folha de S.Paulo. Ele é acusado de participação em um esquema de favorecimento a empresários e tabeliães de cartórios. Segundo investigação do CNJ, Wider teria beneficiado dois advogados do empresário e lobista Eduardo Raschkovsky, acusado de intermediar a venda de sentenças na Justiça do Rio, ao selecioná-los para assumir interinamente a vaga em cartórios do estado.

Debruçada nos livros
O portal UOL conta que a advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lúcia Assad,causou polêmica durante o julgamento de seu cliente, que está respondendo a processo por ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel em outubro de 2008. O caso terminou com a morte da vítima. “Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.

Juízes e resorts
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, disse ser contra resolução proposta pela corregedora, Eliana Calmon, que proíbe magistrados de participarem de eventos patrocinados por empresas privadas em hotéis e resorts de luxo. O tema foi discutido em plenário, e Peluso avisou que, para ele, isso deve ser tratado no âmbito do Código de Ética da magistratura.

Segue o CDC
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor, por ser mais bem ajustada à ordem constitucional, informa o jornal DCI.

Ajuda da corregedoria
O jornal DCI conta que a Corregedoria Nacional de Justiça vai ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo na organização do seu setor de precatórios. O pedido foi feito pelo presidente  do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, em conversa telefônica com a ministra Eliana Calmon. A parceria prevê auxílio para a montagem e o aperfeiçoamento do controle interno de acabar com o mercado de títulos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2012

RIBEIRÃO PRETO/SP: oficiais de Justiça, MPT e Polícia Federal fazem busca e apreensão no SinSaúde

 

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão

MPT realizou busca e apreensão de documentos e computadores no SinSaúde

Uma força-tarefa fez nesta terça-feira (14) a apreensão de documentos para investigar indícios de desvio de verbas no SinSaúde (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da rede privada), entidade presidida por Nilseleno Martins da Silva.

"Investigamos indícios de desvio de verbas e má aplicação de verbas que pode implicar em penas contra o próprio presidente Nilseleno da Silva", diz o procurador José Fernando Ruiz Marturana, do Ministério Público do Trabalho.

O procurador salienta que se forem encontradas irregularidades ou indícios de enriquecimento ilícito do presidente, ele pode responder criminalmente. "Se não encontramos nada arquivaremos o processo", diz.

Nesta terça, a Polícia Federal, procuradores do Ministério Público do Trabalho e oficiais de justiça estiveram na sede da entidade para recolher HD de computadores e documentos contábeis dos últimos cinco anos. "O MPT requisitou inúmeros documentos da contabilidade do sindicato desde 2007 reiteradas vezes e não foi atendido. A solução foi conseguir acesso aos papéis através da via judicial", afirma o procurador.

Fonte: jornal A CIDADE

Notícias púbicadas sobre os fatos:
MPT faz busca e apreensão de documentos no Sinsaúde de ...
mpt-prt15.jusbrasil.com.br/.../mpt-faz-busca-e-apreensao-de-docume...

G1 - Desvio em sindicato de Ribeirão chega a R$ 2,5 milhões, diz ...
g1.globo.com/.../ribeirao.../desvio-em-sindicato-de-ribeirao-chega-r-

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão
g1.globo.com/.../ribeirao.../promotoria-investiga-desvio-de-dinheiro

Mp apura suspeita de desvio de verba de sindicato - RAC
www.rac.com.br 

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão ...
www.jornalacidade.com.br/.../promotoria-investiga-desvio-de-dinhei...

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão
www.voluvia.com/noticias/?p=38434MP

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias

Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em razão de atividade de risco.

João Campos quer compensar as condições adversas enfrentadas por essas categorias. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.

Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (reforma da Previdência).

A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.

A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres.

O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Critérios

A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.

O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.

Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade de risco.
Pensão

O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.

Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.

Tramitação

A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

Deputado Policarpo (PT/DF): Projeto de lei permite exercício da advocacia por servidor do Judiciário e do MP

O deputado federal Policarpo (PT/DF) apresentou ontem (13) o Projeto de Lei 3198/2012 (clique aqui para visualizá-lo) dispondo sobre alteração na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) com objetivo de possibilitar o exercício da advocacia aos Bacharéis em Direito servidores do Judiciário e do Ministério Público.

O PL propõe o acréscimo de dois parágrafos na Lei 8.906, mais especificamente no Artigo 28, que trata das proibições e impedimentos do exercício da advocacia. A nova redação diz que não se incluem nas hipóteses do inciso II (que versa sobre a proibição dos membros do MP de advogar) os servidores do Ministério Público da União e dos Estados.

O PL também revoga o artigo 21 da Lei 11.415/06 e a Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbem o servidor do MP de advogar.

O outro parágrafo afirma que a incompatibilidade não alcança o exercício da advocacia nos ramos do Poder Judiciário a que o ocupante do cargo ou função não esteja vinculado. Dessa forma o servidor ficaria impedido de advogar apenas no âmbito da Vara ou Juizado ao qual estaria vinculado como servidor público, sendo, no 2º grau, impedido de atuar na Câmara ou Turma da qual faça parte o Desembargador de cujo gabinete esteja lotado.

Segundo o texto do projeto em questão, as restrições legais ao exercício da advocacia devem ser limitadas às situações em que puder representar risco para a segurança e a imparcialidade da prestação jurisdicional. Dessa forma, o Bacharel em Direito servidor público do Judiciário e do MP passa a ter impedimentos parciais e não uma incompatibilidade no que diz respeito ao ato de advogar.

Fonte: blog do Policarpo
http://www.blogdopolicarpo.com.br/

PARANÁ: Diretores da Associação dos oficiais de Justiça recebidos no Comando do CPC - Polícia Militar

Os diretores da Assojepar foram recebidos pelo Cap. Maia, em razão de expediente a ele enviado pela Corregedoria do Poder Judiciário, onde a Assojepar solicita maior prioridade no atendimento dos Oficiais de Justiça em situação de risco. 

O Cap. Maia nos prometeu que irá implementar diretrizes em seu planejamento que viabilizem um atendimento de maior celeridade, após ouvir as explicações dos diretores quanto ao sistema de trabalho do Oficial de Justiça, que sem qualquer meio de defesa enfrenta situações de extrema insegurança. 

Em breve o Cap. irá nos enviar o texto da proposta, com informações sobre as áreas de atendimento da PM e suas subdivisões, na capital e no interior do estado. 

O Cap.Maia foi atencioso e salientou que a solução destes problemas serão encontradas a partir de um entrosamento maior entre a corporação e os Oficiais de Justiça. Algumas questões, básicas foram levantadas, como a apresentação da identidade funcional do Oficial de Justiça em todo o atendimento policial, como regra inicial e de segurança. 

A proveitosa audiencia será repassada ao Cel. Ademar da Cunha Sobrinho, que irá baixar instruções para a melhoria do atendimento dos Oficiais de Justiça. 

Fonte: Assojepar

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Homem recusa receber intimação da Justiça e avisa; da próxima, Oficial vai se dá mau

 
O fato aconteceu nesta semana no “Assentamento do Paulo”, município de Caridade do Piauí-PI, a 430km para capital Teresina. Homem de nome Marconiedson de Carvalho Costa, bem conhecido pelo apelido de “BARRÃO”, ao receber o Oficial de Justiça na residência de seu pai onde se encontra, foi curto e grosso, não recebeu a INTIMAÇÃO do Juiz de Simões e disse ao Oficial de Justiça que não gostava, nem da polícia e nem da Justiça, portanto não fosse mais em sua casa entregar Intimação, pelo contrário, não dava mais certo. 

Segundo informações de populares que presenciou a cena, o homem estava com uma faca na cinta e foi muito agressivo com o representante da Justiça. Barrão como é conhecido, já foi preso pela polícia de Caridade. Atualmente vive em esconderijo e às vezes na casa do pai no Assentamento do Paulo, escondido da Justiça, entre as Delegacias de Curral Novo-PI e Caridade-PI, existem mais de cinco procedimentos em desfavor do procurado, sendo em todos eles acusados das seguintes modalidades criminosas: Roubo e a mão armada, formação de quadrilha, furto, estupro e tentativa de estupros. 

O Oficial de Justiça retornou às presas para cidade de Simões, Comarca do Fórum da culpa do indivíduo em questão, não se sabe ainda qual será a decisão do Juiz em relação ao fato em foco. 

Nossa reportagem procurou saber sobre um pouco dos hábitos e comportamentos de Barrão. Segundo resultado das investigações trata-se de um homem muito sagas, de hábitos noturnos, sempre ataca com faca, mas nunca se afasta de uma espingarda e um revólver na cinta, mora no centro da mata em casebre feito de pau a pique cobertas com folhas e papelões, cria vários cachorros que são seus olheiros quando alguém se aproxima.

Fonte: www.meionorte.com

14/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Cadastro para precatórios
Em reunião sobre precatórios realizada no Tribunal de Justiça do de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo defendeu a urgência na criação de um cadastro de credores e valores devidos, posicionou-se contra o leilão para pagamento de precatórios e disse que o Conselho Federal deve ingressar com ação contra o Decreto Estadual 57.658/11, que prevê a medida.

Ligação do presidente
De acordo com o jornal Valor Econômico, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo a organizar o setor de pagamento de precatórios. Com isso, a expectativa é de que a dívida paulista com pessoas que ganharam ações na Justiça, estimada em mais de R$ 20 bilhões, seja quitada com mais celeridade. “Tudo em São Paulo nos preocupa, pois mais de 60% dos processos de precatórios estão lá”, afirmou Eliana, que recebeu telefonema do presidente do TJ paulista, desembargador Ivan Sartori, pedindo auxílio para organizar o setor de precatórios.

Segundo dia
O julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, de 25 anos, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, em 2008, será retomado no fórum de Santo André (Grande São Paulo). Neste segundo dia de júri deverão ser ouvidas mais testemunhas do caso. No primeiro dia, foram ouvidos Nayara Rodrigues, Vitor Lopes e Iago de Oliveira. Os três eram amigos de Eloá e também foram rendidos por Lindemberg antes do crime. Também depôs o sargento da PM Atos Valeriano, que chegou primeiro ao apartamento e negociou a rendição de Lindemberg por cerca de 22 horas., informam os jornais Zero Hora, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, Estado de Minas, O Globo e Correio Braziliense.

Pai-mãe
De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense, um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.

Fundo do servidor
Caso seja aprovado pelo Congresso, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) deve ser questionado no Supremo Tribunal Federal, que vai dar a última palavra sobre o assunto, noticia o jornal Valor Econômico. As três associações mais importantes da magistratura, a Ajufe (juízes federais), a AMB (magistrados brasileiros) e a Anamatra (magistrados da Justiça do Trabalho), fecharam posição contrária ao texto que está em discussão na Câmara. Para as entidades, o texto é "flagrantemente inconstitucional".

OPINIÃO
Ordem nos precatórios
“Se tiver êxito, a cruzada anunciada pela corregedoria do CNJ para acelerar o pagamento dos precatórios dará mais eficiência à atuação dos setores dos Tribunais de Justiça encarregados de acompanhar a questão”, diz editorial do jornal O Estado de S. Paulo.

COLUNAS
Morto na cela
A colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, informa que “o estado de São Paulo terá que indenizar em 150 salários mínimos a família de Giovane Batista de Lima, morto aos 27 anos por um colega de cela, em 1999, na extinta Casa de Detenção do Carandiru. O Tribunal de Justiça acolheu recurso da Defensoria pedindo aumento da reparação, inicialmente de 50 salários. Lima teve várias perfurações, traumatismo craniano e hemorragia. A condenação do Estado pela morte de um detento por colega de cela é excepcional. A maioria dos casos semelhantes refere-se à atuação da polícia no massacre do Carandiru, em 1992”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2012

TJGO poderá ser o primeiro tribunal do país a exigir nível superior de escolaridade para todos os cargos

Na tarde desta segunda-feira (13), houve uma reunião da Comissão de Política Salarial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.  Na ocasião, apresentado o arquivo contendo o teor do anteprojeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e que será submetido à votação da Corte Especial do TJGO.

Segundo Rosângela Alencar, presidente do Sindjustica (GO) o desembargador Leandro Crispim, presidente da Comissão, afirmou que hoje, dia 14, encaminhará cópia do documento aos desembargadores e que solicitará a inclusão do anteprojeto na pauta da sessão da Corte Especial para votação.

O anteprojeto de lei do novo PCS prevê que todos os cargos do TJGO serão preenchidos por candidatos que tenham nível superior de ensino e todos os cargos terão a denominação de Analista Judiciário, da seguinte forma:

I - Analista Judiciário - Área Judiciária (bacharel em direito);
II - Analista Judiciário - Área Especializada (superior com formação específica);
III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo (superior com formação em qualquer área);

Os oficiais de Justiça estarão enquadrados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, portanto será exigido o título de bacharel em Direito para os novos concursos para a área de execução de mandados.

Os atuais servidores de nível médio e fundamental receberão os mesmos salários previstos para os novos servidores que passarão a ter nível superior, sendo referidos cargos extintos e passando-se a denominar Analista Judiciário com a nova exigência de escolaridade (nível superior).

O anteprojeto de lei já foi discutido na Corte Especial do TJGO em dezembro do ano passado, mas sofreu mudanças por influência dos desembargadores que sugeriram que todos os cargos deveriam ter exigência de nível superior de escolaridade. Naquele oportunidade o anteprojeto previa a existência de três níveis de escolaridade: Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível médio) e Auxiliar Judiciário (nível fundamental).

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