domingo, 29 de julho de 2012

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Sete anos de investigações não foram suficientes para rastrear dinheiro do suposto esquema do mensalão e apontar a identidade dos beneficiários de boa parte dos recursos para financiamento político organizado pelos petistas, segundo a Procuradoria-Geral da República. De acordo com as informações reunidas, o mensalão mobilizou R$ 141 milhões em dois anos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mosaico criminal
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e advogado do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural, no julgamento da Ação Penal 470, afirma que o processo do “mensalão” é artificial. “São muitos os processos que foram anexados um ao outro e se tornaram um só. É artificial a junção de todas as condutas, de todos esses fatos”, diz.

Sonho de candidata
Andressa Mendonça, mulher do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira, sonha com a Câmara dos Deputados. Plataforma ela diz já ter: a defesa da legalização dos jogos no país e o combate à corrupção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Questão indígena
Dados recém-divulgados pelo Conselho Indigenista Missionário mostram que 2011 teve o maior número de conflitos envolvendo questões territoriais dos índios nos últimos seis anos. Segundo o relatório, finalizado no mês passado, os casos foram de 82, em 2006, para 99, no ano passado, entre disputas com fazendeiros, garimpeiros, madeireiros e o com próprio Estado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

União homoafetiva
A batalha travada há dois anos por um casal para ser reconhecido como família no tradicional Club Athletico Paulistano, em São Paulo, tem ajudado outros homossexuais a obter títulos de sócios em associações esportivas da cidade, sem apelar à Justiça. Nove dos 13 clubes procurados pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirmaram respeitar direitos assegurados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva em 2011.

Cota nacional
O cinema brasileiro nunca foi tão contemplado pela televisão como passará a ser dentro de um mês. Os filmes nacionais serão a principal tábua de salvação para que os canais pagos instalados no Brasil comecem a cumprir a Lei 12.485. Assinada pela presidente Dilma Rousseff em setembro passado, a legislação começa a valer em 2 de setembro e exige de todas as emissoras por assinatura uma cota de produção nacional na faixa nobre. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Justiça inusitada
Casos curiosos e impactantes levam a Justiça do Trabalho a promulgar sentenças que tanto servem para ratificar a legislação, quanto para dar nova interpretação às leis - instituídas em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas - ou até mesmo se debruçar sobre situações não previstas pelas regras. O jornal O Estado de São Paulo cita, como exemplo, o caso do operador de áudio da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, cuja demissão por justa causa após exibir, por engano, um vídeo pornográfico, foi revertida. Clique aqui para ler mais na ConJur.

Armas de fogo
O massacre durante o filme do Batman em um cinema de Aurora, com seus 12 mortos, foi insuficiente para alterar o debate sobre o direito ao porte de armas nos EUA, informa o jornal O Estado de S. Paulo. Outra reportagem lembra que, no Japão, quase ninguém é dono de uma, pois no país vigoram onerosas restrições à compra e à manutenção das poucas que são permitidas. Em 2008, apenas 11 homicídios com armas de fogo foram registrados no Japão.

Alistamento obrigatório
A grande maioria dos árabes em Israel (20% da população) se recusa a fazer parte de qualquer convocação relacionada ao Exército, até mesmo da prestação de serviços comunitários. Por enquanto, a opção é voluntária. Mas pode se tornar obrigatória como parte da nova lei de alistamento militar que o premier Benjamin Netanyahu tenta aprovar. A validade da lei atual termina na quarta-feira (1/8), e Netanyahu enfrenta pressões políticas e sociais para criar regras que agradem a todos. Uma tarefa difícil, já que as minorias isentas de convocação não querem mudar o status quo, enquanto a maioria clama pela “igualdade do fardo”. As informações são do jornal O Globo.

Opinião
Para entrar para história
Em editorial, o jornal O Globo afirma que, poucas vezes na história, o STF atraiu tanto as atenções como começará a atrair com o julgamento do mensalão. “Os ingredientes são fortes. À margem do envolvimento direto e indireto de personagens com claras aspirações na vida pública, há a questão de se é possível um julgamento com base exclusivamente nos autos de um processo com tantas conotações extrajurídicas”, diz.

Preço dos alimentos
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Paulo Skaf e Paulo Teixeira, respectivamente, presidente da Fiesp e deputado federal por São Paulo, defendem a desoneração dos alimentos. “Estudos demonstram que o Projeto de Lei 3.154/2012, que propõe a redução de impostos dos alimentos, reduzindo seu preço, pode contribuir muito para o crescimento econômico e para a inclusão social”, afirmam.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2012

sábado, 28 de julho de 2012

Execução não alcança bens de esposa de dono de empresa

Dívida fiscal

Não se pode penhorar valores existentes em nome da esposa de devedor do ICMS, mesmo se casada em regime de comunhão de bens. Foi o que entendeu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar reforma de sentença que impediu a penhora, pelo sistema Bacen-Jud, de valores depositados pela esposa de um empresário executado pelo fisco estadual. A decisão é do dia 29 de junho.

O autor e seu irmão, empresários na Comarca de Antônio Prado, estão sendo executados pelo estado do Rio Grande do Sul por inadimplência de ICMS. Como o fisco não conseguiu alcançá-los, a execução se voltou contra a esposa de um deles, casada em regime de comunhão universal de bens. O juízo de primeiro grau, entretanto, indeferiu o pedido do estado, o que gerou a interposição de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, por entrar em confronto com a orientação jurisprudencial a respeito da matéria.

‘‘Com efeito, é possível a penhora dos bens eventualmente existentes em nome da esposa do devedor, nos termos do artigo 1667 do Código Civil. Contudo, inaplicável a regra antes exposto à situação dos autos, tendo em vista que a esposa do devedor não é parte na execução, tampouco comprova o credor que o valor da execução tenha revertido em proveito do casal, para efeito de possibilitar a penhora de valores existentes em nome de I. G.’’, afirmou o relator.

O magistrado considerou que o simples fato de ser casada com devedor não autoriza a penhora sobre ativos financeiros de sua titularidade, ‘‘mormente sequer se sabe a origem do numerário, a fim de se verificar a possibilidade da penhora sobre o valor pretendido pelo exequente, podendo, por exemplo, ser oriundo de benefício previdenciário, o que afastaria o cabimento da medida’’.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2012

Impenhorabilidades - Turmas Recursais do TJRS

RECURSO  INOMINADO.  IMPUGNAÇÃO  À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. A  IMPENHORABILIDADE  DO  BEM  DE  FAMÍLIA COMPREENDE  OS  BENS  MÓVEIS  QUE GUARNECEM  A  RESIDÊNCIA,  EXCLUINDO APENAS OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE, OBRAS DE  ARTE  E  ADORNOS  SUNTUOSOS,  NA  FORMA DO  ART.  2º  DA  LEI  8.009/90.  N ESTE  SENTIDO,  A TELEVISÃO  E  O  COMPUTADOR  CONSTRITOS AFIGURAM-SE  IMPENHORÁVEIS.  PRECEDENTES DO  SUPREMO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  NO RECENTE  JULGAMENTO  DA  RECLAMAÇÃO 4374/MSRECURSO PROVIDO. 71002961019

EMBARGOS  À  PENHORA.  ALEGAÇÃO  DE IMPENHORABILIDADE.  CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE  TELEVISOR,  ANTENA  PARABÓLICA  E CONJUNTO    DE  SOFÁS  QUE  GUARNECEM  A RESIDENCIA.  BENS  DE  SINGELO  VALOR.  IMPENHORABILIDADE  RECONHECIDA. INTERPRETAÇÃO CONSOANTE ARTIGO 649,II, DO CPC,  COM A REDAÇÃO DA LEI 11.382/2006. - RECURSO PROVIDO. 71002104693


EMBARGOS  À  PENHORA.  CONSTRIÇÃO  QUE RECAIU SOBRE UMA MESA/RACK, UM FORNO DE MICROONDAS  E  UMA  MÁQUINA  DE  LAVAR  QUE GUARNECEM  A  RESIDÊNCIA  DA  EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE  RECONHECIDA.  EXEGESE DO ART. 649, II, DO CPC.
1.  A  possibilidade  de  constrição  deve  ser analisada  caso  a  caso,  efetuando-se  ponderação entre  o  princípio  da  responsabilidade  patrimonial e  a  necessidade  de  se  preservar  o  mínimo existencial, que abrange também as dimensões de um conforto mínimo e o acesso ao lazer. 2. Exegese  do  novo  art.  649,  II,  do  CPC,  que  diz penhoráveis  os  bens  “de  elevado  valor  ou  os  que ultrapassem  as  necessidades  comuns  a  um  médio padrão  de  vida”.  Aplicando-se  essa  ratio ,  são impenhoráveis  o  forno  de  microondas  e  a  máquina  de lavar roupas,  por se tratar de  equipamentos  essenciais à  funcionalidade  do  lar  e  à  manutenção  dos  afazeres domésticos  do  lar  no  mundo  contemporâneo. De igual sorte, não se deve penhorar a mesa/rack, único bem da espécie  que  guarnece  a  residência  da  devedora,  não podendo  ser  considerado  de  elevado  valor,  tampouco ultrapassando  necessidades  de  um  padrão  médio  devida. RECURSO  PROVIDO,  PARA  DESCONSTITUIR  A PENHORA. 71002214120

Ainda assim, encontrarmos, em algumas Comarcas, mandados com a determinação para que se efetue a penhora de bens que guarnecem a residência do executado !

 
 Fonte: Blog do Tiago

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Alexandre Frota está fugindo de oficial de Justiça

Alexandre Frota está fugindo da Justiça, diz Joana Machado

DE SÃO PAULO

Joana Machado, 31, vencedora de "A Fazenda", está tendo dificuldades para intimar Alexandre Frota, 48. O ator está escapando do oficial de Justiça responsável por colher suas explicações sobre a reclamação da ex-personal trainer, diz seu advogado, Alis Vasconcelos.

"Quando o oficial chega ao prédio onde ele mora, Frota sai pelas escadas", diz o advogado. Joana pede na Justiça que Frota seja impedido de falar sobre ela. O ator já disse mais de uma vez que os dois teriam transado, o que ela nega.

A ex-namorada do jogador Adriano e atual legendete também pede uma indenização de cerca de R$ 500 mil do ator. Ela afirma ter prejuízos quando sua imagem é atrelada a Frota e às "depreciações" que ele faz.

Os dois sempre disseram que tinham uma relação fraternal, até Frota exigir parte do prêmio de R$ 2 milhões que ela recebeu no reality show. Frota não foi localizado para comentar. O SBT diz que é assunto pessoal do ator e não se manifesta.
Fonte: Uol Notícias

Projeto para revogar Estatuto do Desarmamento

O projeto do deputado Rogério Peninha de Mendonça (PMDB-SC) que revoga o estatuto do desarmamento poderá ser votado no ano que vem. Mas isso não significa que será fácil aprová-lo. “É um projeto polêmico. Muitos deputados são a favor e muitos contra”. Tanto que o autor acredita que as chances de acordo são poucas. “A proposta deve ser disputada no voto. Nenhum projeto desse tipo tem acordo”, afirmou. Pelo menos nas comissões a nova lei que trata de aquisição e porte de armas está caminhando. Na Comissão de Relações Exteriores, o projeto já tem um relator, Cláudio Cajado (DEM-BA), que prometeu um relatório favorável, mas com algumas mudanças. Depois, o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública e, finalmente, para a Comissão de Constituição e Justiça. Mas, daí, passa a ser mais complicado. “A discussão deixa de ser técnica e passa a ser ideológica”, lamenta Peninha. Caso aprovado, vai ser um alívio para os 88% dos gaúchos que votaram contra o desarmamento.

Não vai vingar

“Um projeto como esses não vinga”, disse o deputado Enio Bacci (PDT-RS), membro da Comissão de Segurança Pública. Segundo ele, o consenso que existe é ir, lentamente, abrindo mais possibilidades de acesso ao porte de arma e dando mais objetividade às exigências. “Temos que adequar as regras para o acesso às armas. Há um excesso de exigências, sendo que muitas delas são subjetivas. Mas abrir a porta é um absurdo”. De acordo com Bacci, há um consenso na comissão de dar o direito do porte de arma para algumas categorias profissionais, como juízes e oficiais de justiça.

Fonte: http://www.edgarlisboa.com.br/?p=51766

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Oficiais de Justiça temem atuar em determinados bairros em Andradina/SP

 
Os 10 oficiais de justiça de Andradina temem pelas suas vidas durante cumprimento de determinação judicial em alguns bairros da cidade. Um dos oficiais citou à reportagem do jornal O LIBERAL REGIONAL e SRC NOTÍCIAS que procuram realizar seus trabalhos na ‘luz do dia’, “depois que escurece ninguém se atreve a entrar em locais de alguns bairros da cidade”, disse uma oficial. Ela citou como exemplo de local perigoso: bairro Nova Canaã e Gasparelli, além de assentamentos. “Enquanto houver claridade realizamos nosso trabalho sem a presença de segurança, mas se anoitecer acionamos a PM para nossa segurança”, completou os profissionais.

A AJUDA

Para continuar as prisões de traficantes em Andradina, o comando do 28º BPM/I pede a população para que denuncie locais de pontos de vendas de drogas e supostos traficantes que agem em suas áreas. “Os nomes sempre serão mantidos em sigilo absoluto. Basta ligar e dar as denúncias através do número 181 (disque - denúncia) e também pelo 190. Se não recebemos denúncias, nosso serviço fica um pouco mais difícil. Com a parceria da população de bem, alcançaremos melhores resultados”, disse o Major Galindo à reportagem.

Os oficiais estão temendo ao ‘entrar’ em determinados bairros da cidade, pois a criminalidade os ameaçava em seus cumprimentos de mandados de reintegração de posse, principalmente. Fato recente teria ocorrido num conjunto habitacional construído no bairro Nova Canaã. Num cumprimento de reintegração de posse, o oficial foi ameaçado por invasores das casas, transformadas em ‘bocas de fumo’. O conjunto habitacional está em fase de conclusão e logo as casas serão entregues aos verdadeiros donos.

Ouvido, o major PM Galindo ainda disse: “Agradeço mais uma vez a oportunidade para que a PM, na figura do 28º BPM/I, se manifeste sim para que a população seja informada das reais situações na área de segurança pública e tenha a certeza a respeito do assunto em tela. Antes de qualquer coisa gostaria de concitar os Oficiais de Justiça para que em havendo problema no cumprimento de suas missões, solicitem o devido apoio da PM. A PM está para servir a sociedade, mantendo a ordem pública. Em princípio já posso informar que não constam em nossos registros estatísticos nenhum, repito, nenhum pedido ou comunicado oriundo da honrosa classe de oficiais de justiça de Andradina nos informando de tais problemas.

Quanto à escolta da PM para que os oficiais de justiça possam dar cumprimento a seus serviços, há que se considerar que até o momento, só efetuamos ‘escolta’ quando o assunto se refere a Cumprimento de Ação de Reintegração de posse. Esclareço que nesses últimos sete meses de 2012, no referido bairro só foram registradas três ocorrências de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, e se juntarmos com o bairro Gasparelli, esse número só alcança 12 ocorrências. Sugiro que seja explorado via mídia a necessidade da população de bem efetuar denúncias através do número 181 (disque - denúncia) e também pelo 190”, finalizou o major.

Fonte: o Liberal

Publicada lei sobre julgamento colegiado e que autoriza porte de arma para Agentes de Segurança

Foi publicada ontem (25/07/2012), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.694, de 24.7.2012 - que “Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas” 

A Lei n.º 12.694/2012 autoriza ainda porte de arma para servidores do Judiciário e Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

Clique AQUI e veja o inteiro teor da lei.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

DISTRITO FEDERAL: Oficial de Justiça lança livro "Humanos"

A Fenassojaf tem a honra de convidar todos os colegas Oficiais de Justiça do Distrito Federal para o lançamento do livro "Humanos".

Escrito pelo associado da Aojus/DF, Edelson Rodrigues Nascimento, a obra trata do lado obscuro inerente a cada um de nós. De acordo com a sinopse, "tanto em situações inusitadas quanto nas mais corriqueiras, há constatação da precariedade da condição humana, com suas múltiplas facetas".

O lançamento do livro acontece nesta quarta-feira (25), das 19:30h às 22h, na Livraria Café com Letras, localizada na CLS nº 203, Bloco C, Loja 19 -Asa Sul.

A Fenassojaf parabeniza o colega Edelson pelo trabalho e reforça o convite a todos os Oficiais de Justiça.
FENASSOJAF: APOIO AO OFICIAL DE JUSTIÇA

Fonte: FENASSOJAF

SINDIOFICIAIS: Assembléia Geral para Ratificação da criação do sindicato

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária para Ratificação da Criação e instalação do Sindicato
A Diretoria Executiva do SINDIOFICIAIS - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo (CNPJ Nº 11.549.332/0001-46, MTE 46207. 002717/2010-51), por seu presidente estatutário, CONVOCA os Analistas Judiciários I e II, ativos, inativos e pensionistas (Oficial de Justiça Executor de Mandados de qualquer natureza) da Segunda e Primeira Instância, lotados ou à disposição de todas as Varas, Juizados, Órgãos e departamentos do Poder Judiciário, residentes em Vitória, capital, e nos municípios de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vila Velha, para comparecer e participar da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação, a se realizar às 08h00 (oito horas) do dia 30 (trinta) do mês de julho de 2012, segunda feira, em Primeira Convocação e presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros. À falta de quórum, para em Segunda Convocação às 08h30 (oito horas e trinta minutos) com metade e mais um deles. Em sendo ainda insuficiente, a reunião terá inicio às 09h00 (nove horas) com qualquer numero de participantes presentes em Terceira Convocação, no mesmo local (Auditório I ou II da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, sito à Av. Américo Buaiz, 205 - Enseada do Sua - CEP:29050-950 - Vitória - ES). Em caso de qualquer imprevisto que impeça o uso desse espaço, a reunião se dará na área externa no mesmo endereço. Pauta Específica: Ratificar ou revogar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral realizada no dia 14/11/2009, que aprovou a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo (Sindioficiais/ES), sua instalação e eleição dos membros do Conselho Diretor (Diretoria Executiva, Conselho Fiscais e Delegados Seccionais Sindicais). Vitória/ES, 16 de julho de 2012. Argentino Dias dos Reis, CPF 069.780.456-91 - RG 2198.085 - Presidente. 
 
Fonte: http://sindioficiais.blogspot.com.br

SINDIOFICIAIS: Convocação para assembleia para alterações estatutárias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 Assembleia Geral Extraordinária para Alterações Estatutárias
 
A Diretoria Executiva do SINDIOFICIAIS - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo (CNPJ Nº 11.549.332/0001-46, MTE 46207. 002717/2010-51), por seu presidente estatutário, CONVOCA todos os Analistas Judiciários I e II, ativos, inativos e pensionistas (Oficial de Justiça Avaliador e/ou da Infância, atribuições Executor de Mandados Judiciais de qualquer natureza) da Segunda e Primeira Instância, lotados ou à disposição de todas as Varas, Juizados, Órgãos e departamentos do Poder Judiciário, residentes nas sedes, distritos e zonas rurais da região metropolitana de Vitória e todos os demais municípios e comarcas do Estado do Espírito Santo, para comparecer e participar da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar às 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) do mês de julho de 2012, segunda feira, em Primeira Convocação e presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros. À falta de quórum, para em Segunda Convocação às 10h00 (dez horas) com metade e mais um deles, que, se ainda insuficiente, a reunião terá inicio às 10h30 (dez horas e trinta minutos) com qualquer numero de participantes presentes em Terceira e última Convocação, no mesmo local (Auditório I ou II da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na Av. Américo Buaiz, 205 - Enseada do Sua - CEP: 29050-950 - Vitória - ES) para deliberar sobre a pauta específica e adequar o Estatuto Social e composição dos cargos da entidade à vigente legislação sindical conforme a seguir: 1). No artigo primeiro (1), onde diz: "foro na cidade de Vila Velha - ES e estabelecido na rua Sete de Setembro nº 13, bairro Centro, CEP 29.100-301, Vila Velha - ES", passa a ter a seguinte redação: "foro e sede na cidade de Vitoria - Capital, na rua Dionizio Rosendo, nº 155, sala 201, Ed. Renata, cidade Alta, Centro, Vitória / ES", e, logo abaixo e no mesmo artigo, onde diz "inerentes ao cargo denominado Oficial de Justiça", substituir essas palavras pela redação seguinte: "Analistas Judiciários, Executores de Mandados Judiciais em atividade externa de qualquer natureza e denominação (Oficiais de Justiça Avaliadores e da Infância), mantendo o restante do artigo conforme a redação atual. 2) Os cargos da Diretoria Executiva do Sindioficiais passam a ser os seguintes: I. A Diretoria de Patrimônio passa a se chamar "Vice-presidência" e seu titular "Vice-Presidente", substituto legal do Presidente. II. A Diretoria de Finanças passa  a ser denominada "Diretoria de Patrimônio, Finanças e Assuntos Jurídicos"; nela incorporadas as atribuições da atual Diretoria Jurídica  e de Patrimônio. III. A Diretoria de Políticas Sindicais passa a se chamar "Diretoria de Assuntos Sindicais Parlamentares", ampliadas as atribuições para representar a entidade junto aos parlamentos municipais, estadual e federal na ausência do presidente. IV. A Diretoria de Saúde, Lazer e Turismo passa a ser "Diretoria de Cultura e Cidadania" e nela incorporadas as atribuições da atual Diretoria de Eventos, Arte e Cultura. V. Fica criada a Diretoria de Assuntos da Infância e Aposentados, com suas atribuições específicas, bem como Secretariar e elaborar as atas das reuniões das assembleias gerais, do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Seu titular para o restante da atual gestão, será eleito por aclamação desta assembleia geral e, ato contínuo, empossado pela mesa diretora. VI. A redação sequencial das alíneas do artigo 28 passa a ser conforme  a nova composição da Diretoria Executiva. VII. A atual Secretaria Geral é convertida em Assessoria Geral da Diretoria Executiva e passa a ser vinculados ao Artigo 37 caput do Estatuto Social, assumindo as atribuições das extintas Secretaria Geral e Diretoria de Administração e Planejamento e supervisão geral das demais assessorias. VIII. O Assessor Geral da Diretoria Executiva será de livre designação do Presidente da entidade. IX. Os Diretores Suplentes investidos em cargos hoje extintos retornam ao corpo de Suplentes da Diretoria. 3) O Artigo 141 do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação: A qualquer tempo, se impedido ou dificultado o recebimento de contribuições via desconto nos contracheques dos filiados pelo empregador, desde logo fica autorizado sejam os valores das mesmas creditadas em favor da AOJES - Associação dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, em iguais percentuais, condições e compromissos. 4) Acrescer no Artigo 28 do Estatuto Social o parágrafo quinto, com a seguinte redação: Em consenso, os membros da Diretoria Executiva poderão livremente permutar entre si, ressalvado o Presidente e o Diretor de Patrimônio, Finanças e Assuntos Jurídicos, somente eles e por até cento e oitenta dias, devido o vínculo direto dos seus nomes à Receita Federal, à responsabilidade contábil e Ministério do Trabalho e Emprego. 5) Revogam-se  todas as disposições em contrário. 6) As presentes deliberações entram em vigor nesta data. Procedam-se as anotações e registros de praxe. 
 
Vitória, 16 de julho de 2012. 
 
 
Argentino Dias dos Reis
 Presidente. 
CPF 069.780.456-91 - RG 2198.085
 
Fonte: http://sindioficiais.blogspot.com.br

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