quinta-feira, 27 de junho de 2013

CNMP: Promotor do Piauí é investigado por agir com rispidez e destratar oficial de Justiça

Corregedor do Ministério Público investiga o promotor de Justiça Eliardo Cabral

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão e da portaria n°69, de 26 de junho.


GIL SOBREIRA, DO GP1

O Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Jeferson Luis Pereira Coelho, instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar, sob o aspecto disciplinar, o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar, por ter, em tese, deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93 ao agir com rispidez, destratando servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial e fatos conexos.

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e da portaria n° 69, de 26 de junho de 2013. O processo terá prazo de conclusão de 90 dias.

Imagem: Reprodução

Promotor de Justiça Eliardo Cabral

Entenda o caso

O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento "Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado", certificou o oficial de Justiça.

Fonte: Portal GP1

Rede social pode ser usada para expor falha de montadora

Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos.

A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova, apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo os autos do processo.

“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o juiz.

Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal, possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o magistrado Marcus Vinícius.

Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras após a ciência dos defeitos existentes.

(Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103)

Fonte: TJRN

Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

Julgamento sobre porte de armas para magistrados é suspenso por pedido de vista

 
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto em Reclamação (RCL 11323), ajuizada pela União, tendo como tema a garantia de porte de armas para magistrados. No caso questionado pela União, duas associações de classe discutem procedimentos exigidos para o registro e renovação de porte de armas, argumentando que as regras contrariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante o acesso a arma para defesa pessoal a magistrados.

A Reclamação questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.

No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento (não analisou o mérito) à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental levado hoje ao Plenário.

Em seu voto, a relatora negou provimento ao agravo, entendendo que não houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Divergência

Segundo o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência, na Reclamação se questiona decisão proferida em mandado de segurança coletivo, no qual se pretende o reconhecimento como prerrogativa da magistratura, fundada na Loman, a não submissão a certos requisitos gerais para obter o porte ou renovação do porte de armas. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando pelo provimento ao recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de segurança.

Acompanharam a posição de Teori Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

Oficiais de Justiça protestam contra o Poder Judiciário em BH

Tabata Martins e Vinícius Las Casas

Oficiais de Justiça colocaram faixas no entorno do Mineirão

Vários oficiais de Justiça participam da manifestação seguida de passeata que ocorre na tarde desta quarta-feira (26) em Belo Horizonte. O grupo saiu da Praça 7, no Centro, e caminha em direção ao Mineirão, onde será realizado o jogo entre Brasil e Uruguai, às 16h, pela semifinal da Copa das Confederações.

Alguns servidores já chegaram no entorno do estádio e aguardam o resto do grupo. "Todos falam do poder executivo e do legislativo. No entanto, a maior corrupção ocorre é no poder judiciário. Dos três poderes, ele é o mais currupto e inoperante no Brasil atualmente", disse o oficial de Justiça Wander da Costa Ribeiro.

Por enquanto, os oficiais estão aglomerados perto da barreira policial montada antes do perímetro de segurança determinado pela FIFA. No entanto, o grupo garante que, se houver qualquer registro de confusão e atos de vandalismo, irá sair do local. "Somos totalmente contra a violência e repudiamos os últimos atos de vandalismo ocorridos durante os protestos", afirmou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL - com informações do jornal Hoje em Dia

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas.

Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.



Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Plenário derrotou a proposta por 430 votos a 9. Partido superaram divergências e apoiaram rejeição da PEC.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

Advogado de Campo Grande/MS desrespeita e ofende oficiala de Justiça Federal

ADVOGADO DE CAMPO GRANDE – MS DESRESPEITA E OFENDE SERVIDORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Valdeci Barbosa, em cumprimento de ordem judicial em processo de execução contra o Advogado Walter Bortoleto, foi agredida verbalmente pelo rábula, que a chamou de “vadia”, e de “uma qualquer”.

No dia 23 do mês passado, às 18:00h, a Oficiala Valdeci Barbosa, acompanhada do também Oficial de Justiça Federal, José Inácio Diniz, foram à residência do Advogado Walter Bortoleto, que responde um processo de execução intentado pela OAB-MS, para efetuar uma diligência de citação do referido causídico, quando foram recebidos com agressões verbais e quase agredidos fisicamente, o que não ocorreu por intervenção do Oficial de Justiça José Inácio.

Na mesma data a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal já havia diligenciado junto ao endereço de Bortoleto, oportunidade em que foi recebido com grosserias também pela filha do advogado Walter.

O advogado Walter Bortoleto, que consta como profissional ativo nos quadros da OAB/MS, demonstrou total descontrole e falta de ética profissional ao receber os Oficiais de Justiça com gritos de que “não era homem de se esconder”, mandando a Oficiala calar a boca, chamando-a de “uma qualquer” e agredindo-a em sua honra ao xingá-la de “vadia”.

José Ailton Pinto, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul - ASSOJAFMS, que também é Coordenador Jurídico do SINDJFUE/MS, Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU do Mato Grosso do Sul, declarou que o advogado, em tese, feriu o Código de ética da OAB, quando deixou de preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão de Advogado, e ainda, desobedeceu ao mesmo Código, quanto ao dever de urbanidade com os Auxiliares da Justiça, tratando a Oficiala com desrespeito e usando linguagem de baixo calão. “O advogado, pode, ainda, responder por crime de desacato e contra a honra da servidora”, declarou Pinto.

Após a Servidora da Justiça Federal efetuar representação junto ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a autoridade determinou que o expediente fosse remetido à Polícia Federal para os fins devidos, bem como à OAB-MS.

O SINDJUFE/MS espera que o fato seja tratado com a devida gravidade pelas autoridades policiais e judiciárias, bem como pelos representantes da OAB/MS. Os servidores têm que ficar atento aos casos de desrespeito e denunciarem os fatos às autoridades competentes.

Fonte: SINDJUFE/MS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

AOJESP participa do II Congresso dos Oficiais de Justiça Estaduais

Veja notícias do Congresso - CLIQUE AQUI



A diretoria da AOJESP esteve em Natal (RN) para participar do Congresso realizado pela FOJEBRA e pelo SINDOJUS-RN. Na abertura do evento (20/6), os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. O evento o evento encerrou no dia 22/06. ATUALIZADO COM NOVAS FOTOS.

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Fonte: AOJESP 

Ministério Público tem poder para fazer investigação criminal, diz Turma do STJ

Previsão constitucional

Por Tadeu Rover

O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.

“A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais — a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial —, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”, diz a decisão.

A decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em Habeas Corpus, o TJ-MG determinou o trancamento de ação penal, em que os elementos motivadores do oferecimento da denúncia foram provenientes de procedimento investigatório criminal promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Belizze afirmou que uma análise sistemática do artigo 129 da Constituição Federal, incisos VI, VII, VIII e IX, é possível concluir que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar processo administrativo de investigação e de conduzir diligências investigatórias. O ministro explica que o poder de investigar, em sede penal, também compõe o complexo de funções institucionais do Ministério Público, “pois esse poder se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exercício, por essa Instituição, das competências que lhe foram outorgadas pelo próprio texto constitucional, é o que decorre da chamada teoria dos poderes implícitos”.

“É por isso que, a meu ver, reveste-se de integral legitimidade a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe permite adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais, bem assim ao pleno exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pela Constituição Federal”, complementa Belizze antes de citar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no mesmo sentido.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio Belizze

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

3º dia do II Congresso dos oficiais de Justiça aborda diligências perigosas, PEC 190/2007 e situação local

O 3º dia do II Congresso dos Oficiais de Justiça do Brasil iniciou com a palestra do Oficial de Justiça Levi Silva de Medeiros. Levi é ex-delegado e trabalha no TRT do RN. Por possuir experiência na área de segurança criou um excelente material para instruir o executor de ordens judiciais de como se comportar em qualquer diligência. A conclusão a que chegamos é que não existe nenhuma diligência segura e que o Oficial de Justiça, seja de qualquer ramo da justiça que for, tem que se cercar de cuidados que preservem sua vida. O principal da diligência é se manter vivo.

Posterior veio o debate sobre a PEC 190/2007. Os colegas Volnei Rosalen e Edinor discorreram sobre essa Proposta de Emenda Constitucional que visa a criação de um Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Nacional a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo STF. No último dia 18/06/2013 a matéria não foi apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. No dia seguinte (19/06/2013) a matéria não foi apreciada novamente pela falta de "quorum". Constata-se que a situação dos servidores do poder judiciário nacional é uma grande colcha de retalhos, mas a grande dúvida é: "Será que um estatuto único não irá atingir direitos e deveres já consolidados nos diversos estados da federeção? Temos que apostar para ver.

Ao final do Congresso foi feito um painel para verificar a conjuntura local dos Oficiais de Justiça. Pelos relatos apresentados chega-se a conclusão de que a PEC é necessária, já que cada estado de nossa federação tem um modelo de gestão direcionados a este tipo de servidor.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do Sindojus/RN. 

Fonte: SINDOJUS/RN

sábado, 22 de junho de 2013

II CONGRESSO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Os Oficiais de Justiça do Brasil participam em Natal/RN do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil. O evento é uma realização da Fojebra e do Sindojus/RN. Presentes colegas da Justiça Federal. O evento conta com a presença de mais de 130 profissionais da área representando os Estados do RS, SC, PR, SP, ES, MS, MG, GO, BA, PE, PB, PI, MA, AM, RR, RN e SE.

Em razão dos movimentos sociais de rua que estão ocorrendo em todo o Brasil o Presidente do TJES não pode comparecer para a palestra de abertura e mandou mensagem se desculpando e desejando sucesso. Nesta abertura, compondo a mesa, tivemos a ilustre presença do Senador e Ministro da Previdência Social do Brasil, Garibaldi Alves Filho; da Presidenta da AMARN - Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, Juíza Hadja Rayanne de Alencar; da representante do Governo do Estado do RN, Procuradora Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara e do representante do Poder Judiciário do Estado do RN, Juiz Mádson Ottoni, além do Presidente da FOJEBRA, Paulo Sergio Costa da Costa e do Diretor Coordenador do Sindojus/RN Canizo Praxedes de Aquino.

Após a abertura do congresso houve coquetel para os presentes ao som do Conjunto "Meirinhos do Forró".

Na manhã do dia 21 de junho os participantes do congresso acompanharam a palestra do técnico e professor Jaime Mariz, Secretário de Políticas de Previdências Complementares, que traçou um preocupante perfil da situação financeira de nossa previdência social. Segundo o professor o Brasil precisava aprovar norma (Lei 12.618/2012) que cria novo modelo de previdência, sob pena de nossos filhos e netos sofrerem gravíssimas consequências, sob o ponto de vista da aposentadoria e pensões.

A segunda palestra do dia 21 ficou a cargo do Juiz Federal do Tribunal Regional da 5° Região e ex-conselheiro do CNJ, Dr. Walter Nunes. O ex-conselheiro destacou que Constituição de 1988 é o melhor que nós temos no que se refere às garantias e direitos fundamentais do cidadão brasileiro diferente de outras constituições brasileira, bem como o grande papel do CNJ no cenário nacional no que se refere ao controle dos atos administrativos e financeiros do Poder Judiciário Nacional.

A terceira palestra do dia foi realizada pelo advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos Melo. O tema abordado foi "O "O papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo". Segundo ele sem a atuação efetiva deste profissional na fase de execução a decisão do juiz não tem valor jurídico e a tutela do estado fica inócua ficando sua decisão apenas no campo da ficção.

O Dr. Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natal/RN, finalizou o primeiro dia ministrando a palestra com o tema "A Busca pela Eficiência na Prestação do Serviço Jurisdicional". Apresentou números do CNJ demonstrando que o Estado do RN possui o segundo processo mais caro do Nordeste (primeiro é Pernambuco), que os gastos com pessoal no PJ do RN é excessivo e que a prestação jurisdicional está aquém destes dois quesitos.

Hoje, 22 de junho, os congressistas terão duas palestras (Diligências Perigosas e PEC 190/2007) e um painel que abordará a conjuntura local dos Oficiais de Justiça do Brasil. Ao final os congressistas produzirão a Carta de Natal que sintetizará os anseios de todos nós.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação. 

Fonte: SINDOJUS/RN

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