domingo, 2 de março de 2014

FOLHA DE S. PAULO - JANIO DE FREITAS: Uma frase imensa

 FOLHA DE S. PAULO 02/03/2014:


 


 
 
 
"Foi feito para isso sim!"

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

“Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.”

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: "Foi feito para isso sim!". Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que "foi feito" não mudaria conforme o processo ou os réus. O que "foi feito" não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que "foi feito", que é renegar um valor básico do direito brasileiro --a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento-- e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que "foi feito" só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. "O Estado de S. Paulo" reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA


O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.
 
Fonte: Folha de S. Paulo

sábado, 1 de março de 2014

Penhora on-line sem lavratura do auto é possível, decide STJ

Formalidade dispensável

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.
 
“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha (foto).

No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".

O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.

Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.

Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.

No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.

Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.195.976

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Acre e Goiás se destacam no julgamento de homicídios dolosos

Os tribunais de justiça do Acre e de Goiás lideram a lista das cortes com maior número de julgamentos, até dezembro de 2013, de casos de homicídio doloso incluídos na Meta de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O objetivo da meta é analisar até outubro de 2014 ao menos 80% dos processos por crimes dolosos contra a vida que receberam denúncia do Ministério Público antes de dezembro de 2009.

De acordo com dados do Processômetro da Meta de Persecução Penal, no site do Conselho Nacional de Justiça, que monitora seu cumprimento, o TJ-AC julgou 60% das 30 ações que tramitavam na Justiça Estadual em 2008, quando a meta foi estipulada. Esse é o maior desempenho proporcional, enquanto a liderança em números absolutos é do TJ-GO, com o julgamento de 912 Ações Penais em tramitação. Enquanto o Tribunal goiano é considerado de médio porte, a Corte do Acre é listada como tendo pequeno porte.

Entre os tribunais de grande porte, o TJ do Paraná lidera em termos proporcionais, com julgamento de quase 22% dos processos penais em tramitação. Em números absolutos, a primeira posição fica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 635 julgamentos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, julgou 182 das 925 Ações Penais em tramitação, ou 19,7% do total. Sem levar em conta o Tribunal de Justiça do Amazonas, que não forneceu dados, o pior desempenho proporcional foi registrado na Bahia, com o TJ local analisando apenas 224 das 9,8 mil ações em tramitação, equivalente a 2,3% do total. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ: Definido o Calendário de ações para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os demais 24 órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) definiram, nesta última quarta-feira (26/2), as datas das próximas reuniões de acompanhamento das 14 ações estabelecidas para 2014.

Os conselheiros Luiza Frischeisen e Gilberto Valente participaram da reunião, em Brasília - a primeira após as medidas de combate aos crimes terem sido fixadas, em novembro, durante encontro em Uberlândia.

O CNJ acompanha a execução de três das 14 ações do ano.

Coordenado pelo CNJ em parceria com o Ministério da Previdência Social, o grupo que acompanha a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) para sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais (Ação nº 12) irá se reunir no final de março. De acordo com a Previdência, em cerca de 86% das ações desenvolvidas pelas Forças-Tarefas Previdenciárias nos últimos 13 anos constatou-se a falsificação de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Ficou marcado para o dia 27 de março a reunião sobre a Ação nº 10, que trata de implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem na restrição de participação em licitações ou contratação com a Administração Pública ou ainda ocupação de cargo ou função pública.

Os conselheiros do CNJ também participarão, no dia 25 de março, da reunião sobre a Ação nº 13, que tem como objetivo propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens. A conselheira Luiza Frischeisen ressaltou a importância da participação do CNJ no grupo, já que o Conselho possui o Manual de Bens Apreendidos que serve de guia para os juízes na alienação antecipada de automóveis, computadores, entre outros bens.

Com Informações da Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: Notorium Jurídico

PARANÁ: Homem ameaça oficial de Justiça com uma faca e é preso

De acordo com a Polícia Militar de São Jerônimo da Serra (101 Km de Cornélio Procópio), um Oficial de Justiça acionou PM por volta das 14h de quarta feira, pois estava sendo ameaçado por indivíduo de 49 anos.

De acordo com a vítima, o homem que o ameaçava portava uma faca e diante do fato os PM foram até o local da ocorrência, na Avenida Pedro Ferreira da Costa, onde abordaram o acusado que portava faca com cerca de 21 centímetros de lâmina.

Preso em flagrante, o indivíduo foi encaminhado para a delegacia da cidade para os devidos procedimentos.

Fonte: http://www.anuncifacil.com.br

PIAUÍ: Oficial de Justiça assume como Magistrado

Três novos juízes substitutos foram empossados na manhã desta quarta feira, 26 de fevereiro, pela Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargadora Eulália Pinheiro. A solenidade ocorrida no gabinete da Presidência do TJ, foi prestigiada por magistrados e familiares dos empossados.

Um dos magistrados empossados, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, exercia o cargo de Oficial de Justiça. Trabalhou inicialmente na comarca de Pedro II e ano passado foi removido para Comarca de Teresina, lotado na Central de Inquéritos.
 
Esperamos que a vivencia na função, observando as dificuldades e angustias do exercício da profissão, o torne um aliado da categoria em busca da solução dos problemas, sempre no intuito de contribuir com a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. BOA SORTE FILIPE!
 
Fonte: SINDOJUS/PI

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Notorium Jurídico

http://www.notoriumjuridico.com.br/
Um dos mais novos sites jurídicos do Brasil, Notorium Jurídico, vem trazendo informações jurídicas com qualidade e credibilidade. No site você encontra Notícias, legislação, concursos públicos, OAB, blogs e muito mais.

Foi com muita honra que aceitei o convite do administrador do site, Allan Christyan, e passo a escrever para o Notorium Jurídico. Aproveito e convido a todos para acessar o primeiro artigo no Blog do Dino:


O oficial de Justiça e sua importância no sistema processual brasileiro.

http://www.notoriumjuridico.com.br/
Acesse: http://www.notoriumjuridico.com.br/ e confira.

SINDOJUS/PI aprova a desfiliação da FOJEBRA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (SINDOJUS-PI), em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21/02/2014, decidiu por maioria de votos, se desfiliar da FOJEBRA. Importante ressaltar que entre todos os oficiais de Justiça presentes na assembleia, apenas um votou contra a desfiliação da FOJEBRA. Antes da votação, um oficial de Justiça presente na AGE afirmou que a FOJEBRA é "uma entidade já falecida".

Clique em LER MAIS para ver o inteiro teor da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do SINDOJUS/PI.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Carro de oficial de Justiça é alvo de tiros em bairro de Vila Velha, ES

Vítima estava parada em um cruzamento, quando ouviu os disparos.

Ela havia acabado de entregar uma intimação em Morada da Barra. 

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/02/carro-de-oficial-de-justica-e-alvo-de-tiros-em-bairro-de-vila-velha-es.html
Para ver o vídeo clique na imagem.
Uma oficial de Justiça do Espírito Santo foi recebida a tiros no bairro Morada da Barra, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, no início da tarde desta quarta-feira (26). Ela havia acabado de entregar uma intimação e, ao parar em um cruzamento, ouviu os disparos. A oficial atua na profissão há 10 anos e contou que nunca havia passado por situação como essa.

O carro da vítima foi atingido no para-choque da frente. Ela contou que tinha acabado de entregar uma intimação e continuaria trabalhando.

“Tinha acabado de efetuar uma diligência, parei em uma esquina para olhar o endereço, porque eu tinha mais dois mandados para cumprir ali. De repente, escutei um barulho. Quando levantei, vi um rapaz com a arma em punho. Ele deu de cinco a sete tiros. Eu acelerei, virei a esquina e saí do bairro”, contou Cláudia Lemos.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do G1.

Juiz chama atenção por despachos curtos e críticos


Juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, é conhecido pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".


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(Processo: 201400274189)

Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".

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(Processo: 200300562750)

"Santa paciência!", exclamou Silva ao externar seu desgosto com a oposição de "embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado".

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(Processo: 200500498622)

Ao emitir despacho em outro processo, o julgador esclareceu : "desempregada" é estado, e não profissão ou meio de vida. "Vale lembrar que também os grandes empresários são, a rigor, desempregados".


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(Processo: 201400031553)

Fonte: Migalhas

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