terça-feira, 14 de abril de 2015

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

Prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela 2ª turma do STJ em julgamento de REsp do MP/MG, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no "gaiolão" da delegacia.

"Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da lei de improbidade administrativa", disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de 1ª grau deu razão ao MP. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, "compreendendo uma lesão à moralidade administrativa".

A sentença foi reformada pelo TJ/MG, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar. 

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público. 

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a CF e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo decreto 678/92.

Coletividade

"O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito".

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.081.743.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Oficiais de Justiça da Bahia cobram mais segurança e auxílio para transporte


Segundo o presidente, oficiais de justiça estão pagando para trabalhar

Redação VN
redacao@varelanoticias.com.br

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia, Itailson Farias, diz que os mais de 1,6 mil servidores não tem como trabalhar nas condições atuais. Segundo a coluna Tempo Presente, Itailson cobra do Tribunal de Justiça uma medida efetiva quanto ao pagamento do deslocamento do oficial de Justiça. “Os oficiais de justiça estão pagando para trabalhar”, afirma.

A coluna informa ainda que o TJ-BA paga para o deslocamento em cinco faixas diferentes a depender do número de mandatos cumpridos pelo oficial de justiço. O custo, que segundo o presidente, é o teto é de R$ 9,89 por mandato. E este é apenas um dos problemas.

Ainda segundo a publicação, esse valor não seria um problema caso o TJ-BA disponibilizasse um carro oficial para levá-los aos destinos. Não tendo o transporte assegurado, os oficiais utilizam ou transportes públicos ou veículos particulares. Outro problema é a segurança, pois a integridade física dos oficiais é constantemente ameaçada.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Varela Notícias

Presidente da AOJUS/BA esclarece que os Oficiais de Justiça da Bahia querem Indenização de Transporte adequada e justa ou veículos do TJBA para cumprimento das ordens judiciais

A respeito da matéria publicada no Portal Varela Notícias, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (Aojus/BA), Itaílson Farias, entrou em contato com InfoJus BRASIL e esclareceu que os oficiais de Justiça querem que o Tribunal de Justiça da Bahia pague um valor justo e adequado a título de Indenização de Transporte ou disponibilize veículos para que os oficiais de Justiça possam cumprir os mandados judiciais. Assim, caso o TJBA colocasse veículos à disposição dos Oficiais de Justiça para cumprimento das ordens judiciais, não precisaria do pagamento da indenização de transporte.

Área Técnica do CSJT emite parecer sobre o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

A Área Técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu parecer sobre o processo nº 0003301-08.2015.5.90.0000, em que a Fenassojaf requer o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Segundo informações da assessoria jurídica da Federação, o parecer pela majoração do reajuste foi juntado ao processo que encontra-se concluso à relatora. No parecer, o Coordenador de Orçamento e Finanças do Conselho, Marcos Augusto Willmann Saar de Carvalho, faz um breve histórico do pedido da Fenassojaf, bem como das decisões ocorridas ao longo dos anos pelo reajuste da Indenização.

Ao final, ele afirma que a decisão da Coordenadoria é a de que “a indenização paga aos Oficiais de Justiça em cumprimento ao disposto no artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 e Resoluções nº 10 e 11/2005, de lavra deste Conselho, poderá ser reajustada em até 3,95% sobre o valor atualmente pago (R$ 1.479,46), para cobrir, de acordo com os estudos realizados, os gastos dos servidores que optam pela utilização de seu veículo particular para o cumprimento dos mandados, devendo o impacto da medida ser absorvido pelo orçamento de custeio dos Tribunais Regionais do Trabalho”.

Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, o valor apurado para o reajuste está bem abaixo do solicitado e devido aos Oficiais de Justiça. “Por isso, é fundamental que as Associações façam visitas aos presidentes dos Tribunais Regionais, em especial aos que compõem o CSJT, para que consigamos reverter esse valor”.

A próxima sessão do Conselho Superior será no dia 29 de abril. Hebe-Del convoca os Oficiais de Justiça a estarem na sessão para pressionar os conselheiros a aprovarem a solicitação da Fenassojaf. “Se for possível, as associações devem enviar representantes no dia anterior, quando haverá sessão do Coleprecor e todos os presidentes e corregedores estarão reunidos, numa última oportunidade de um corpo-a-corpo”, enfatiza.


REAJUSTE PARA A JUSTIÇA FEDERAL

A Fenassojaf se reunirá, nesta semana, com o Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), para obter informações sobre o pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal.

Novas informações serão divulgadas ainda nesta semana.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Pai deve indenizar mulher difamada pelo filho no Facebook

DANO MORAL

Comentários que denotam a intenção de macular a honra e a dignidade de alguém, feitos em rede social, ensejam o pagamento de danos morais. Principalmente se a pessoa atingida é exposta à situação vexatória numa pequena comunidade, onde todos se conhecem.

Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou que um advogado pague indenização de R$ 5 mil por ofensas perpetradas pelo filho no Facebook.

Conforme a sentença, o menor confessou ser o autor das postagens e comentários difamatórios contra a autora da ação indenizatória. Segundo consta, ele disse que o apelido da mulher é ''1,99’’; ‘‘ela fica com todo mundo'' e ‘‘não vala nada’’, afirmou o jovem nas mensagens.

O pai do jovem alegou ilegitimidade passiva e disse que, como tramita uma Ação Penal em segredo de Justiça sobre o caso, não poderiam ser usadas as mesmas provas. A 4ª Turma, porém, rejeitou os argumentos.

‘‘Correta a sentença que fixou indenização a título de danos extrapatrimoniais, pois configurados e claramente experimentados pela autora. A publicação feita na rede social Facebook pelo menor, filho do réu, feriu a imagem e a personalidade da autora’’, afirmou a relatora do recurso, juíza Gláucia Dipp Dreher.

‘‘A situação toma maior proporção, atingindo o âmbito escolar, familiar e social, quando a localidade é pequena e todos sabem a quem se dirige a ofensa’’, completou a relatora. O caso ocorreu num município que tem menos de 10 mil habitantes, conforme o censo 2010 do IBGE. A juíza considerou ainda correto o valor fixado na sentença. 

Clique aqui para ler o acórdão.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sábado, 11 de abril de 2015

Começam as inscrições para o Primeiro Encontro dos oficias de justiça de Alagoas

O 1º Encontro dos oficias de justiça de Alagoas que será realizado em Piranhas entre os dias 22 e 24 de maio terão suas inscrições abertas na sexta-feira, 10/4, na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus) - Rua Manoel Lins Calheiros, 177, Farol. O evento contará com palestras, debates, encontros culturais e passeios pelos cânios do São Francisco e Gruta do Angico (rota do cangaço).

Após a assembleia que será realizada na manhã da mesma sexta-feira, sobre a proposta de reformulação do PCCS da categoria, uma comissão formada pelas diretoras Fânia Alves, Erothydes de Carvalho e Gilva Borges irá explanar para os presentes detalhes do evento. 

A direção do Sindojus adianta que adesão ao evento será gratuita, assim como o transporte para Piranhas. As fichas de inscrição e o nome dos palestrantes sobre as temáticas: “Alteração do Código Civil Processual”, “Previdência dos oficias de justiça” e “Atual conjuntura dos oficiais de Justiça” também serão postos na sexta-feira, 10/04.

Oficiais de justiça representando as regiões Nordeste, Norte e Sudeste do País já confirmaram presença.

O número de vagas é limitado. Não deixe de contribuir para o avanço da sua categoria.

Somos pauta nacional. Confira no link a divulgação no portal do Sindojus-PA:


Saiba um pouco mais sobre o evento:


Sindicato forte, associado forte!

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

Quase 80% dos Oficiais estão mobilizados, acredita Diretoria do Sindojus/SC

Os Diretores do Sindojus/SC, reuniram-se na tarde de hoje, 10, na sede da entidade, em Itajaí, para deliberar sobre diversos assuntos, em especial, a mobilização estadual e a greve geral por tempo indeterminado no Judiciário. A questão da devolução dos mandados conforme decisão da Assembleia Geral de Lages também foi debatida, assim como, possíveis alternativas para a classe quanto a resolução das gratuidades. Outro tema em discussão foi a possibilidade de ações do Sindicato em defesa da carreira do Oficial de Justiça junto ao TJSC dentro do NPCS e sua valorização.

Presente na ocasião, a advogada do Sindicato, Dr. Lirian Liriam Koepsel, informou que irá impetrar dois requerimentos junto ao TJSC a fim de saber quantos cargos de Oficiais de Justiça estão vagos e quanto novos seriam necessários para cobrir a defasagem atual; depois buscará um requerimento buscando a realização de novo concurso para o cargo.

O vice-presidente e o presidente do Sindojus/SC informaram aos presentes sobre o documento protocolado no TJSC na última semana, sobre decisão de Assembleia da categoria de realizar mobilização a partir de 1º de abril, em função do necessário ressarcimento adequado as despesas oriundas das diligências realizadas nos processos que possuem gratuidade. A mobilização refere-se a realização de apenas uma diligência nos mandados que envolvam a gratuidade. Quanto a esta mobilização, o Diretor Jurídico do Sindojus/SC, Carlos Henrique de Sousa, acredita que está melhor do que o previsto; está próximo à 80% a adesão dos Oficiais de Justiça. "A categoria está mobilizada. O movimento é positivo e a tendência é aumentar", reflete.

Informaram ainda sobre a reunião no TJSC, juntamente com os representantes do Sinjusc, que culminou no lançamento da greve geral dos servidores do judiciário. Nos assuntos gerais ainda foi discutida a realização de Assembleias regionais a serem realizadas a partir do segundo semestre de 2015, culminando com uma Assembleia geral da classe no fim do ano - agenda será divulgada em breve.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/SC

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Tribunal de Justiça do Espírito Santo decide instalar audiências de custódia

Apresentação do preso em flagrante em 24 horas

O Espírito Santo será o segundo estado a adotar o modelo criado pelo Conselho Nacional de Justiça para que presos em flagrante sejam ouvidos em 24 horas por um juiz. As regras foram fixadas em resolução publicada nesta sexta-feira (10/4) pelo Tribunal de Justiça do estado, e a iniciativa deve ter início em maio, com pessoas detidas nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana.

O projeto piloto foi instalado em fevereiro na capital de São Paulo, e outros 12 estados estudam implantar a medida, além do Distrito Federal, segundo o CNJ. Com as audiências, o objetivo é analisar se restringir a liberdade do suspeito é a melhor alternativa para cada caso. O juiz poderá escolher outras medidas cautelares — como o monitoramento eletrônico —, estabelecer fiança, determinar novas investigações ou ainda decretar a prisão preventiva. Também poderá solicitar exame de corpo de delito.

Ao conduzir a audiência, o juiz deve fazer uma entrevista concisa, questionando o perfil de cada pessoa (nível de escolaridade, profissão e local onde mora, por exemplo) e as circunstâncias da prisão. As perguntas, no entanto, não podem antecipar o mérito. Será ouvido ainda um representante do Ministério Público e o defensor do preso, sendo advogado particular ou membro da Defensoria Pública. A audiência poderá ser gravada, e o governo estadual é obrigado a escalar ao menos dois agentes por sessão.

Juízes e assessores que atuam no Espírito Santo serão capacitados pela Escola da Magistratura a partir deste mês. O serviço será executado em sistema de rodízio, preferencialmente por titulares das varas criminais de Vitória e dos demais municípios inclusos no projeto. O plantão será das 8h às 18h, com sede em um prédio da Secretaria Estadual da Justiça.

Expansão

O CNJ já percorreu uma série de estados para explicar o modelo, com apoio do Ministério da Justiça. Demonstraram interesse Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Amazonas.

A experiência paulista começou com resistência do Ministério Público estadual e é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada no Supremo Tribunal Federal pela associação que representa delegados de polícia. A entidade entende que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado.

Até o dia 24 de março, quando as audiências de custódia completaram um mês de funcionamento, foram atendidos 428 presos em flagrante. Desse total, 172 foram liberados (40%). Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES.

Clique aqui para ler a resolução do TJ-ES.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Dissídio Coletivo: Sindojus-SP se reúne com magistrados assessores do TJSP

O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral e os diretores Isaías Celestino, Eduardo Cerveira Quintas, João Rodrigues de Souza Júnior e o advogado do Sindicato, Dr. Mario Sobreira, estiveram reunidos terça-feira, dia 7 de abril, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para tratar dos dois últimos itens pendentes da pauta reivindicatória:

- Impacto Financeiro, focado na categoria dos Oficiais de Justiça ativos e inativos.

- Projeto de Lei Complementar 56/2013.

O Presidente do Sindojus-SP esclarece que, quanto ao impacto financeiro, o TJ apresentou valores considerando todos os servidores do Quadro do Tribunal.

Daniel Franco do Amaral requereu que seja refeito o impacto apenas para a Categoria dos Oficiais de Justiça (ativos e inativos).

Com relação ao item 3 do bloco Econômico, tendo em vista a ata da 5ª reunião, o Presidente do Sindicato reiterou que seja encaminhado ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa comunicando o apoio para aprovação do PLC 56/2013 em face de sua importância, com caráter de urgência.

O próximo passo do dissídio será a homologação das questões incontroversas e o julgamento das questões controversas, conduzidos pelo vice-presidente do TJSP, com a participação do representante da Procuradoria de Justiça do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Secretária da Fazenda.

Representaram o TJSP os juízes assessores da presidência, Dr. Fernando Awensztern Pavlovsky, Dra. Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva e a Secretária da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal, Sra. Lilian Salvador Paula.

“O Sindojus-SP continua desenvolvendo gestões perante os lideres partidários na Assembleia Legislativa, Governo do Estado e no Tribunal de Justiça para aprovação do PLC 56/2013”, afirma o Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SP

quarta-feira, 8 de abril de 2015

STF: Sessão é suspensa e aposentadoria especial para oficiais de Justiça será analisada nesta quinta-feira (09)

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (08) foi suspensa. Por causa disso, o Mandado de Injunção (MI) 833, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais voltará à pauta do plenário nesta quinta-feira (09).

O MI foi impetrado há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro que argumenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

A entidade pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.

A Fenassojaf acompanhou a sessão desta quarta-feira representada pelo presidente Hebe-Del Kader Bicalho, pelo diretor Severino Nascimento de Abreu e pelos assessores jurídico, Rudi Cassel e parlamentar, Alexandre Marques.

Fonte: Sindojus-DF (Com informações da Assojaf/GO)

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça volta à pauta do STF nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quarta-feira (08), o Mandado de Injunção n° 833, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. O MI foi impetrado há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro que argumenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 

A entidade pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.

Em outubro passado, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos Oficiais de Justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.

No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes.

Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do Oficial de Justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.

Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.

A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.

O tema volta à pauta do STF nesta quarta-feira, em sessão que acontece a partir das 14 horas. A votação pode ser acompanhada em tempo real através da TV Justiça e Rádio Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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