terça-feira, 13 de novembro de 2018

Oficiais de Justiça lançam livro sobre a profissão

Os oficiais de Justiça Luis Cláudio de Jesus-Silva (TJRR) e Asmaa Abduallah Hendawy (TJPA) lançaram, pela Juruá Editora, o livro intitulado "Oficial de Justiça – Competências, Atribuições e Responsabilidades – Teoria e Prática à Luz do Novo CPC." O livro se encontra disponível para venda no site da Editora Juruá a partir desta data (13/11). (https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=27381). O livro tem o prefácio do jurista Fredie Didier Jr.


Segue abaixo informações sobre o livro.

Oficial de Justiça – Competências, Atribuições e Responsabilidades – Teoria e Prática à Luz do Novo CPC foi escrito por dois Oficiais de Justiça, um do Tribunal de Justiça de Roraima e a outra do Tribunal de Justiça do Pará, ambos Doutores, Professores Universitários e detentores do cargo de Oficial de Justiça há aproximadamente 30 anos.

Sem dúvida o presente livro traz uma dimensão teórica e prática em todas as atividades inerentes ao mister deste Servidor do Poder Judiciário. É também, provavelmente, o estudo mais vasto e sistemático sobre os temas de competência dos Oficiais, conduzido pelo conhecimento jurídico de dois doutores, bem como pela prática por eles desempenhada no exercício da função.

A presente obra oferece nortes para o estudo e procedimento das diversas modalidades de penhora, aspectos principais das avaliações de bens e o conhecimento técnico necessário para cumprimento dos mandados de avaliação, modelo de laudos técnicos de avaliação, vistoria, memorial descritivo, leilão de bens realizado pelo Oficial de Justiça, e ainda a atuação nas ações possessórias, execução fiscal e nos juizados especiais, dentre outros temas, expurgando dúvidas e questionamentos que porventura advenham quando do exercício da complexa função de execução das determinações Judiciais.

LUIS CLÁUDIO DE JESUS-SILVA

Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR desde 1996. Professor Adjunto na Universidade Federal de Roraima – UFRR desde 2004. Doutor em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Especialista em Gestão Pública do Poder Judiciário pelo Centro Universitário Fluminense – UNIFLU. Graduado em Administração e Direito pela Universidade Federal de Roraima – UFRR. Autor dos livros O Oficial de Justiça na Pratica – Guia de Atuação (2004) e Compreendendo a Remuneração por Desempenho e a Motivação Individual na Nova Gestão Pública Brasileira (2014).

ASMAA ABDUALLAH HENDAWY

Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA. Mediadora Judicial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-TJPA. Professora Acadêmica no Curso de Direito (Cadeira de Direito Proces­sual Civil) e Coordenadora Científica dos Cursos de Bacharelado da Escola Superior Madre Celeste – ESMAC. Professora Convidada na Pós-Graduação das áreas Jurídicas da Universidade da Amazônia – UNAMA. Instrutora em Cursos de Aperfeiçoamento para Oficiais de Justiça nas Escolas do Judiciário. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA, Argentina. Especialista em Processo pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Bacharela em Direito pela UNAMA.

Fonte: InfoJus Brasil

STJ nega pagamento de Risco de Vida aos Oficiais de Justiça do Ceará

No dia 06/11/2018 a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo interno interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e manteve decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin que negou o direito aos Oficiais de Justiça do Ceará ao recebimento de gratificação pela execução de trabalho em condições especiais prevista na Lei Estadual n.° 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).

Segundo decisão do STJ não há regulamentação especifica que indique que os oficiais de Justiça tem direito ao benefício previsto na lei estadual. "Art. 132 - Ao funcionário conceder-se-á gratificação em virtude de: [...]. VI execução de trabalho em condições especiais, inclusive cm risco de vida ou saúde;" "Art. 136 - A gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde, será atribuída pelos dirigentes do Sistema Administrativo Estadual, observado o disposto em Regulamento".  Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará não reconhece o direito dos oficiais de Justiça do Ceará ao benefício.

Veja certidão de julgamento do STJ.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA

Número Registro: 2017/0029796-5 PROCESSO ELETRÔNICO RMS 53.327 / CE
Números Origem: 06237415620158060000 6237415620158060000

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.


Fonte: InfoJus Brasil

sábado, 10 de novembro de 2018

Homem que agrediu oficial de Justiça é preso em Santa Catarina

Foi preso por volta das 12h desta sexta-feira, 9, Renê Cleber Reia, acusado de tentar subornar um oficial de Justiça no momento do cumprimento do mandado de prisão, e ainda acusado de agredir o mesmo. Ele foi preso pela Polícia Militar de Caçador (SC) e encaminhado ao Presídio Regional de Caçador onde ficará a disposição da justiça.

O mandado de prisão foi expedido pelo Poder Judiciário de Caçador. Ele ficará preso até a sentença definitiva da justiça. Ele responde ao processo de corrupção ativa, resistência qualificada e lesão corporal.

A prisão foi requerida pelo promotor João Paulo de Andrade e determinada pelo juiz Gilberto Kilian dos Anjos

Os fatos

No dia 19 de março de 2016, por volta das 09 horas, o oficial de Justiça Walter Solle da Comarca de Caçador a fim de cumprir ordem judicial foi até o endereço do réu Renê Cleber, que então era devedor em ação cível que tramitava na Vara de Família, no entanto o réu para que o oficial de Justiça não cumprisse a ordem judicial, prometeu-lhe vantagem indevida. O que não foi aceito.

Ato contínuo, ao ter a proposta criminosa rechaçada pelo oficial de Justiça, o acusado Renê Cleber passou a se opor à execução da ordem legal, mediante violência agredindo o oficial de Justiça com empurrões e chutes, não tendo a ordem judicial cumprida em razão da residência do réu.

Por fim, ao resistir à execução de ato legal mediante violência, consistente em empurrões e chutes, o réu Renê Cleber Reia, ofendeu a integridade física da vítima Walter Solle, causando-lhe lesões corporais, conforme constatado em laudo pericial.

Após as agressões o réu foi preso em flagrante, mas em 20 de março foi concedida liberdade provisória ao réu, mediante o pagamento de fiança de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), proibição de ausentar da comarca sem autorização judicial e comparecimento semanal em juízo para informar e justificar as suas atividades.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal Notícia Hoje e Diário Rio do Peixe

Representantes da Federação dos Oficiais de Justiça visitam 1º vice-presidente do TJSC

Membros da diretoria da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) foram recebidos na tarde de hoje (9/11) pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho. Na oportunidade, o grupo destacou os principais desafios da categoria, entre eles o de promover uma maior integração entre os oficiais de justiça e demais servidores do Poder Judiciário.

Na visita institucional, o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, reforçou o compromisso da entidade no sentido de contribuir para dar mais celeridade à Justiça. "Nós buscamos o reconhecimento da função precípua dos oficiais de justiça. Somos uma extensão da decisão do juiz, do Poder Judiciário e, portanto, partícipes desse processo de pacificação social", frisou.

O desembargador Moacyr Lima Filho, por sua vez, assegurou aos dirigentes da Federação que encaminhará os pleitos ao presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, para que ele encaminhe o assunto durante o 115º Conselho dos Tribunais de Justiça, que será realizado de 6 a 8 de dezembro deste ano em Florianópolis. "É importante aprimorar cada vez mais o trabalho desenvolvido por todos os servidores, para que possamos prestar melhores serviços à sociedade".

Fotos: Karla Quint/Assessoria de Imprensa do TJ


Fonte: TJSC

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Oficial de Justiça não encontra irmão de Beto Richa, e juiz suspeita de 'ocultação do réu'

Juiz deu prazo de 24 horas para que telefone e e-mail de Pepe Richa, réu na Operação Rádio Patrulha, sejam informados. Mulher afirmou que ele está em viagem e não disse data de retorno.

Pepe Richa, irmão do ex-governador Beto Richa, foi secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná — Foto: Agência Estadual de Notícias/Reprodução

O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, deu prazo de 24 horas, na quarta-feira (7), para que a defesa do irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e ex-secretário estadual, Pepe Richa, informe o telefone e o e-mail do réu na Operação Rádio Patrulha.

A operação investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa "Patrulha do Campo", para recuperação de estradas rurais do estado.

Conforme o despacho, ele não foi encontrado em casa pelo oficial de Justiça em duas oportunidades para notificação do recebimento da denúncia por corrupção passiva e fraude a licitação.

"A suspeita de ocultação apresentada se mostra razoável", afirma o juiz.

O relato do oficial de Justiça dá conta de que Pepe Richa não foi encontrado em casa nos dias 1º e 5 de novembro e que a esposa informou que ele está em viagem sem data de retorno prevista.

Ele também afirmou que a mulher não soube dizer onde o réu poderia ser encontrado. Diante da situação, o oficial disse que retornou ao local na terça-feira (6) dando como feita a citação pela esposa.

No recebimento da denúncia, em 30 de outubro, o juiz não determinou medidas cautelares aos réus, mas afirmou que entraves para o cumprimento das citaçõees deveriam ser comunicados imediatamente "para fins de adoção de medidas necessárias".

Na decisão de quarta-feira, o juiz também pediu para que a defesa do réu Luiz Abi Antoun, primo do ex-governador, informe se há previsão de retorno da viagem feita ao Líbano.

Em nota, a defesa de Pepe Richa afirmou que "só irá se manifestar no processo" e que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja mais notícias do estado no G1 Paraná.

COJAF e CONAS fazem reuniões conjuntas este mês em Brasília

Dando sequência à rodada de reuniões dos coletivos da Fenajufe, nos próximos dias 24 e 25 de novembro Brasília sedia a 11ª edição do Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF) e o 7º Encontro Nacional do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores (CONAS). Os encontros acontecem no San Marco Hotel (SHS Q. 05 BLOCO C – Setor Hoteleiro SUL – Asa Sul, Brasília – DF, 70.322-914. Telefone: (61) 2103-8484).

No sábado, dia 24, os coletivos desempenham atividade em conjunto, discutindo temas pertinentes tanto a Oficiais de Justiça quanto a Agentes e Inspetores de Segurança. Já no domingo, 25, cada coletivo desenvolverá programação específica.

Para o encontro nacional dos Agentes e Inspetores de Segurança, a programação proposta é a seguinte:

24/11/2010 – Sábado
10h – Mesa de Abertura
10h20 – Porte de Armas – Perspectiva da aprovação do Porte de Armas para Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça na próxima Legislatura.
12h – Intervalo para almoço
13h – Aposentadoria Especial – Perspectiva de aprovação da Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança na próxima Legislatura.
15h – Lanche
15h20 – Impacto da Emenda Constitucional 95 nas reivindicações dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça.
17h20 – Plenária Final
18h – Encerramento.

25/11/2018 – Domingo
9h – Informes dos Sindicatos sobre a atuação para o segmento
10h30 – GAS na Aposentadoria – Processos Judiciais, Administrativos e alteração legislativa.
12h – Intervalo para Almoço
13h – Policia do Poder Judiciário

Fonte: Sindquinze

Dois suspeitos de tentar matar oficial de justiça de AL são presos em operação

Luciana Beder/ Cada Minuto
Oficial de justiça Robert Manso

Dois suspeitos da tentativa de homicídio contra o oficial de justiça Robert Manso foram presos durante a operação deflagrada pelas Polícias Civil (PC) e Militar (PM), na madrugada desta quinta-feira (8), em Maceió e municípios da região metropolitana. A informação foi confirmada ao Cada Minuto pelo oficial de justiça. 

Segundo Robert Manso, os suspeitos, conhecidos como 'Jurebeba' e 'Janela', que dominam o tráfico de drogas em algumas regiões da parte alta de Maceió, foram presos durante a operação. "Eles são bandidos de alta periculosidade, chefes do tráfico lá na área [parte alta da capital]. Tem um outro suspeito, que eu fiz o reconhecimento na época, mas ainda não conseguiram localizá-lo", disse. 

A operação ainda está em adamento e conta com cerca de 200 policiais, com o objetivo de cumprir 30 mandados contra acusados de homicídio, tentativa de homicídio, roubo e tráfico de drogas.

Relembre o caso

O oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada no bairro da Santa Amélia, em Maceió. Robert foi abordado por um homem mascarado que invadiu a propriedade do oficial e ameaçou tirar a vida dele. Outro suspeito também estaria durante a abordagem para fazer a "cobertura" do companheiro.

Segundo informações da assessoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Robert Manso tinha chegado em casa junto com sua esposa quando foi surpreendido por um homem armado. As vítimas conseguiram correr e adentrar na residência, enquanto trancavam a porta da casa e se protegiam.

Ainda segundo a assessoria, o oficial de justiça tem posse de arma permitida legalmente e reagiu à tentativa, deflagrando alguns tiros contra os criminosos até os assustarem e fugirem do local. Segundo a esposa da vítima, outro homem ainda estaria do lado de fora, fazendo cobertura do principal suspeito.

*Estagiária sob supervisão da editoria

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "Cada Minuto".

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Oficial de Justiça, deputado estadual mais votado de SC faz visita ao presidente do TJSC

Oficial de Justiça do Judiciário catarinense, o deputado estadual eleito Ricardo Alba (PSL), o mais votado de Santa Catarina, visitou nesta quarta-feira (7/11) o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, em Florianópolis. Residente em Blumenau, o servidor do Judiciário entrou para a política em 2016, quando foi eleito vereador do município do Vale do Itajaí. Agora, o deputado eleito fez 62.762 votos e prometeu ser um fiscal dos recursos públicos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

No gabinete da presidência do TJ, o desembargador Rodrigo Collaço recebeu o novo membro do Poder Legislativo e o parabenizou pelo acesso à Alesc. Ricardo Alba, que também é professor universitário do curso de Direito, trabalhou por uma década como oficial de justiça antes de entrar na política. O deputado estadual eleito com a maior votação promete trabalhar na promoção de uma educação de qualidade no Estado.

"Mesmo sem avisar, aproveitei para visitar e agradecer a ligação que recebi do presidente Rodrigo Collaço logo após a eleição. E, além disso, para confirmar a minha missão de uso coerente e responsável dos recursos públicos. Entre as minhas bandeiras está o apoio às iniciativas na área da segurança pública e da educação", afirmou. Em Blumenau, o vereador implantou o programa "Empresa Amiga da Escola", que foi responsável pela reforma de alguns educandários. A intenção é estadualizar o programa. 

InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Risco de vida dos Oficiais de Justiça do Ceará está na pauta do STJ desta terça-feira (6)

O processo pleiteia o pagamento da gratificação de risco de vida prevista nos artigos 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/74, regulamentada pela Resolução nº 35/2004 do TJCE

O Mandado de Segurança com pedido de liminar que trata do risco de vida dos oficiais e oficiala de Justiça do Ceará está na pauta de julgamento desta terça-feira (6) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) pleiteia o pagamento da gratificação de risco de vida prevista nos artigos 132, VI, e 136, da Lei Estadual nº 9.826/74, regulamentada pela Resolução nº 35/2004 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no percentual de 40%.

Legislação

O artigo 132 estabelece que “ao funcionário conceder-se-á gratificação em virtude de: VI – execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde”. Já o artigo 136, diz que “a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde, será atribuída pelos dirigentes do sistema administrativo, observado o disposto em regulamento”. A Constituição Federal, em seus artigos 7º, inciso XXIII, 39, § 1º e 40, § 4º, inciso II dá tratamento diferenciado àqueles que exercem atividades de risco, inclusive, com o direito à aposentadoria especial. Artigo 7º, XXIII: “adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

O próprio TJCE reconheceu administrativamente que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco. “Em outros termos, interpretando a decisão do STF no MI 1.176-1, será considerado tempo de serviço eficaz para a concessão de aposentadoria especial aquele desempenhado na atividade fim da carreira de Oficial de Justiça, através de atividade externa no cumprimento de mandados, citações, notificações e outras diligências. Essas são as atividades que envolvem o risco à saúde ou à integridade física daqueles que a desempenham”.

Sendo assim, se está expresso na legislação cabe ao Poder Judiciário preservar o cumprimento da lei. O artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 35/2004 do TJCE destaca, ainda, que àqueles que utilizam veículo público no exercício de sua função faz jus à gratificação de risco de vida. O que é o caso dos Oficiais de Justiça, que utilizam seus próprios veículos a serviço do Estado, sendo mensalmente indenizados através da Indenização de Transporte, assemelhando-se, portanto, à mesma condição de usarem veículo do Estado no exercício habitual de suas funções.

Profissão de risco

Por exercerem atividade intrinsecamente externa, oficiais e oficialas de Justiça diariamente arriscam as suas vidas ao saírem de casa para trabalhar. Lidam com todo o extrato social, dos bairros nobres aos mais humildes, na zona urbana e rural, nos quatro cantos do Estado. Com o advento das facções criminosas, tornou-se ainda mais perigoso o exercício da profissão. Registros de intimidações, furtos, assaltos à mão armada e até sequestros relâmpagos passaram a ocorrer com mais frequência, fato que vem sendo amplamente divulgado pela grande mídia. Sendo assim, é mais do que legítimo que a categoria volte a receber essa gratificação, uma vez que coloca a vida em risco para exercer o seu ofício.

Fonte: Sindojus-CE

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Oficiais de Justiça são punidos após alegarem falta de conhecimentos especializados para avaliar imóvel rural em Sergipe

Dois oficiais de Justiça do TRF5 alegaram falta de conhecimento especializado para avaliação de imóvel rural e foram alvo de processo administrativo disciplinar

Dois Oficiais de Justiça do Tribunal Regional da 5ª Região responderam a processo administrativo disciplinar e foram punidos com 20 dias de suspensão convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, sendo os servidores obrigados a permanecerem em serviço nos termos do art. 130, §2º da Lei n.º 8.112/90.. A razão da reprimenda aos Oficiais de Justiça foi porque ao receberem um mandado para penhora e avaliação de terras rurais os servidores devolveram o referido mandado com a penhora realizada e sem a avaliação, sob a alegação de não serem detentores dos conhecimentos técnicos para procederem a avaliação do terreno. A decisão é de junho de 2018.

Em sua fundamentação o Juiz Diretor do Foro afirma que é dever funcional do Oficial de Justiça realizar as avaliações de bens e que caso o Oficial de Justiça não seja detentor dos referidos conhecimentos deverá recorrer a meios que o habilite ao exercício da sua atividade posto que ao prestar o concurso para o cargo o candidato já toma conhecimento que avaliar bens é uma de suas atribuições. O fato ocorrido no TRF5 foi ainda mais grave porque outros oficiais de Justiça lotados na mesma Central de Mandados realizaram a avaliação recusada.

É fato que o Código de Processo Civil é claro quando prevê a necessidade de conhecimentos especializados, porém o magistrado justificou na sua fundamentação que o Oficial de Justiça pode buscar esse conhecimento até mesmo através da internet e de outros sem números de programas de informática executáveis em telefones celulares (aplicativos) que fornecem acesso a tais dados. E mesmo que não tenha acesso aquelas tecnologias, há meios mais antigos para tanto, como consultar o oficial do registro de imóveis da localidade, os corretores imobiliários que atuam na região ou pessoas especializadas no assunto, conforme fizeram os oficiais que cumpriram o dever de avaliação recusado pelos outros dois servidores.

O Portal InfoJus BRASIL não irá informar o nome dos Oficiais de Justiça por questões de ética e resguardo aos direitos de inviolabilidade da imagem dos servidores.


Qualificação em Avaliação de Bens:

É cada vez mais patente a necessidade de que o Oficial de Justiça busque o conhecimento necessário ao desempenho do seu mister e procure realizar cursos de aperfeiçoamento para desenvolver as habilidades necessárias. 

A universidade UNYLEYA, com campus no DF e em vários Estados está promovendo uma especialização em avaliação de bens destinada especialmente aos Oficiais de Justiça. A pós-graduação é veiculada totalmente no sistema EaD e os valores de investimento são satisfatórios. Confira no site www.unyleya.edu.br.

Outra opção é a Capacitação em Perícias Judiciais com Ênfase em Avaliação de Bens oferecido pelo Instituto Legis, também em EaD. Confira em http://institutolegis.com.br/.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça
(Matéria sugerida por leitores.)

Atualizado em 02/11/2018 às 17:38 horas.

Postagens populares