quarta-feira, 16 de abril de 2025
Sessão solene na Alece: “Oficiais de Justiça são ponte, o elo entre a justiça e o cidadão”, exalta Guilherme Landim
PL: 4256/2019: Deputado Sanderson apresenta relatório favorável ao porte de arma para oficiais de Justiça
PL 4256/2019 avança na Comissão de Segurança Pública e deverá ser pautado nos próximos dias.
O Projeto de Lei 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos, recebeu parecer favorável do relator, deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado no último dia 10 de abril e representa um importante avanço para a categoria, que há anos luta por esse reconhecimento por meio de suas entidades representativas regionais e nacionais.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), o PL propõe a inclusão expressa dessas categorias entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, em razão das atividades de risco que desempenham no dia a dia. O texto altera a Lei n.º 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), com o objetivo de garantir o direito à autodefesa e segurança pessoal dos servidores.
No relatório, o deputado Sanderson destaca que os oficiais de justiça enfrentam situações de elevado risco ao cumprir ordens judiciais em áreas conflituosas, muitas vezes isoladas ou dominadas por organizações criminosas. São responsáveis, entre outras atribuições, pelo cumprimento de mandados de prisão, reintegração de posse, medidas protetivas e notificações em processos sensíveis, sendo frequentemente alvos de ameaças e retaliações.
O parlamentar afirma que o projeto “é oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente”, ressaltando que a concessão do porte seguirá os mesmos critérios legais exigidos de outras categorias, como avaliação psicológica, capacitação técnica, idoneidade e comprovação da efetiva necessidade. “Trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, enfatiza o relator.
Além dos oficiais de justiça, o PL também beneficia os agentes de segurança socioeducativos, que atuam diretamente na contenção e acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, muitas vezes em condições semelhantes às enfrentadas por policiais penais. Para Sanderson, “a ausência de reconhecimento legal do direito ao porte de arma coloca esses profissionais em situação de desigualdade e vulnerabilidade”.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade. Após a análise na Comissão de Segurança Pública, seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A aprovação do relatório na CSPCCO pode representar uma vitória histórica para os oficiais de justiça, que há décadas reivindicam maior proteção e reconhecimento legal. A mobilização da categoria e de suas entidades representativas tem sido essencial para manter o tema em pauta no Congresso Nacional.
O Infojus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da tramitação do PL 4256/2019.
Acompanhe o andamento do PL 4256/2019 (AQUI).
InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil
Redação final do PL 4015/2023 é enviada à sanção: reconhecimento do risco na atividade dos Oficiais de Justiça avança com ação histórica das entidades
Por InfoJus Brasil – 16 de abril de 2025
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira (15) a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção presidencial. O projeto, aprovado em votação simbólica no último dia 8 de abril, reconhece o risco inerente à atividade exercida pelos Oficiais de Justiça em todo o país — um marco histórico na valorização da categoria.
A partir do envio, o Presidente da República tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra sanção expressa até essa data, o texto será considerado automaticamente aprovado, pela chamada sanção tácita.
O PL 4015/23 representa uma conquista construída com o esforço coletivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, presidida pelo deputado federal Coronel Meira (PL/PE), e da participação e ação de TODAS as entidades nacionais e regionais representativas da categoria, sem qualquer monopólio. Estiveram à frente da mobilização a FESOJUS-BR, AFOJEBRA, FENASSOJAF e o SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, além do imprescindível apoio de associações e sindicatos estaduais e do Instituto UNOJUS (atualmente composto por ASSOJAF/PR, AOJUS-DFTO, SINDOJUS-MG, SINDOJUS-CE, UNIOFICIAIS-BR e SINDOJAF) que oferece suporte téncico e estratégico a entidades de Oficiais de Justiça.
A participação de várias entidades foi fundamental para que o projeto tramitasse com solidez e rapidez no Congresso Nacional, resultando em um texto que, segundo análise da assessoria legislativa de algumas das entidades, não faz distinções entre as carreiras contempladas, incluindo Oficiais de Justiça estaduais e federais, bem como outros cargos previstos, como magistrados e membros do Ministério Público.
A expectativa é de que o texto seja mantido em sua integralidade. A Constituição Federal determina que eventuais vetos presidenciais devem incidir sobre dispositivos inteiros — como artigos, parágrafos ou incisos — e não sobre trechos isolados. Isso significa que qualquer veto ao artigo que trata do reconhecimento do risco afetaria todas as categorias ali contempladas, o que contribui para o fortalecimento do texto aprovado.
Leia o autógrafo de lei (aqui).
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O InfoJus Brasil continuará acompanhando os próximos passos até a sanção presidencial.
Atualizado em 16/04/2024 às 13:13h
terça-feira, 15 de abril de 2025
Mais uma vez! Outro caso de violência e ameaça contra um oficial de Justiça da comarca de Cariacica (ES)
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- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Deputado Coronel Meira apresenta novo PL que reconhece os Oficiais de Justiça como categoria essencial e estratégica na função jurisdicional
Foi
apresentado nesta segunda-feira (14/04/2025) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira (PL/PE),
presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça. A proposta
representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico da carreira,
estabelecendo um novo marco normativo para a valorização e proteção
institucional dos profissionais responsáveis por materializar as decisões do
Poder Judiciário.
A
apresentação do PL 1688/2025 ocorreu após o parlamentar protocolar requerimento
de retirada do PL 1433/2025, que tratava do mesmo tema, mas com menor
abrangência. De acordo com o deputado, o novo texto é mais completo e
tecnicamente robusto, refletindo melhor a realidade vivida pelos Oficiais
de Justiça em todo o Brasil.
Reconhecimento como categoria profissional diferenciada
O artigo
1º do projeto reconhece os Oficiais de Justiça como categoria profissional
de natureza específica e complexa, integrada ao núcleo essencial da
atividade jurisdicional, com base no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da
Constituição Federal. A proposta enfatiza que o exercício da função constitui atividade
estratégica e estruturante, indispensável para a efetividade do acesso à
Justiça no Estado Democrático de Direito.
Além
disso, o projeto destaca a necessidade de alto grau de capacitação técnico-jurídica,
bem como os riscos inerentes à atividade externa, frequentemente realizada em
ambientes hostis e conflituosos. Com isso, os Oficiais de Justiça são
enquadrados como profissionais de categoria diferenciada para efeitos
legais, inclusive quanto à organização sindical específica, com garantias
previstas na Convenção nº 151 da OIT, que assegura a liberdade de
associação no serviço público.
Papel do CNJ e uniformização nacional
Outro
ponto importante do PL é a previsão, no artigo 2º, de que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão responsável por regulamentar a
aplicação da nova lei. O CNJ deverá expedir diretrizes e normas obrigatórias
que assegurem condições uniformes de trabalho e proteção institucional
aos Oficiais de Justiça em todo o território nacional.
Princípio da efetividade da jurisdição
O artigo
3º estabelece que a nova legislação deverá ser interpretada à luz do princípio
da efetividade da jurisdição, reconhecendo o Oficial de Justiça como agente
essencial para a concretização prática das decisões judiciais e para o
exercício pleno do direito de acesso à Justiça.
Já o
artigo 4º da proposta deixa claro que nenhum direito previamente garantido
aos Oficiais de Justiça será suprimido ou limitado pela nova legislação,
reafirmando a função de fortalecimento jurídico da carreira, sem prejuízo de
conquistas anteriores.
Justificativa firme e contundente
Na
justificativa do projeto, o deputado Coronel Meira ressalta que não se trata de
mero ajuste conceitual, mas de uma medida justa, necessária e urgente
diante da relevância social e jurídica da função exercida pelos Oficiais de
Justiça. Segundo o parlamentar, esses profissionais vão além da simples
execução de ordens judiciais: "exigem preparo técnico-jurídico, capacidade
de articulação, discernimento situacional e, sobretudo, expõem-se a riscos
concretos no cotidiano de trabalho".
Meira
também destaca a importância de preservar a autonomia sindical da categoria
e combater enquadramentos genéricos que não refletem as especificidades da função.
Além disso, alerta para o aumento de episódios de violência, ameaças e até
assassinatos de Oficiais de Justiça, o que reforça a necessidade de
garantir respaldo legislativo claro e eficaz.
Tramitação
O PL
1688/2025 foi protocolado nesta segunda-feira (14/04) e, até o momento, aguarda
o despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados para que seja
iniciada sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que,
diante da mobilização nacional da categoria e do apoio institucional crescente,
a proposta avance com celeridade no Parlamento.
A Frente
Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, liderada por Coronel Meira,
tem se articulado com sindicatos, associações e federações da categoria para
garantir a prioridade e aprovação da proposta, que representa um passo
histórico rumo ao reconhecimento pleno da carreira.
Clique AQUI para acompanhar a tramitação do PL 1688/2025.
InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
União e Representatividade: Conheça as Entidades Nacionais dos Oficiais de Justiça no Brasil
A categoria dos oficiais de Justiça no Brasil é composta por profissionais fundamentais para o funcionamento do Poder Judiciário. Com atuação nas esferas federal e estadual, esses servidores contam com diversas entidades que atuam em sua representação nacional. No entanto, essas organizações possuem diferentes formatos jurídicos e níveis de representatividade direta junto à categoria.
Atualmente, são reconhecidas como entidades nacionais representativas dos oficiais de Justiça do Brasil: o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS-BR), a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS), a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF).
Como regra geral, a filiação direta a uma entidade de âmbito nacional é possível apenas para os Oficiais de Justiça Federais, por meio do Sindojaf e da Unioficiais-BR. As demais entidades nacionais atuam como instâncias de representação indireta, congregando outras entidades da categoria.
SINDOJAF: Representação Sindical Direta
Criado em dezembro de 2024, a partir da ampliação da base do SINDOJUS-DF (fundado em 2014 e com carta sindical desde 2017), o SINDOJAF é o único sindicato nacional que representa diretamente os oficiais de Justiça Federais. Todos os oficiais ativos e aposentados podem se filiar, votar, ser votados e participar das decisões por meio das assembleias gerais. A entidade já solicitou a expansão da sua base sindical para o território nacional e aguarda o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho.
UNIOFICIAIS-BR: Associação Nacional de Acesso Direto
A UniOficiais-BR é uma associação nacional voltada aos oficiais de Justiça federais, com estrutura que garante a participação direta dos filiados nas instâncias deliberativas. A entidade é parceira do SINDOJAF e tem como premissa básica a democracia interna e o fortalecimento da categoria federal.
FESOJUS: Federação de Sindicatos Estaduais
Já a FESOJUS atua como entidade de segundo grau, reunindo sindicatos estaduais de oficiais de Justiça. Possui legitimidade sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho (Carta Sindical). Fundada em 2015.
FENASSOJAF: Associação de Associações de Oficiais de Justiça Federais
A FENASSOJAF é uma associação nacional que representa os oficiais de Justiça federais por meio das associações regionais filiadas. O estatuto da entidade estabelece que, apenas em locais sem associações filiadas, é possível a filiação direta do servidor. A Assembleia Geral é composta por presidentes de associações e delegados proporcionais ao número de filiados. Ou seja, não há participação direta universal da base da categoria nas decisões. É considerada uma entidade importante de articulação nacional dos oficiais de Justiça federais.
AFOJEBRA: Representatividade das Entidades Estaduais
A AFOJEBRA tem perfil semelhante ao da FENASSOJAF, reunindo associações e sindicatos de oficiais de Justiça estaduais. Não há notícias de filiação direta de toda a categoria. É considerada uma entidade importante de articulação nacional dos oficiais estaduais.
Entidade de Apoio: UNOJUS
Importante ressaltar que o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), embora tenha papel relevante de apoio técnico, jurídico e político às entidades da categoria, não é uma entidade representativa, pois não possui base sindical ou associativa própria com filiados oficiais de Justiça.
O Mosaico da Representatividade
Dentre todas as entidades citadas, apenas o SINDOJAF e a FESOJUS são entidades sindicais, conferindo-lhes legitimidade formal para atuação como entidades sindicais perante o Estado. O registro sindical do SINDOJAF está em trâmite no Ministério do Trabalho, havendo carta sindical no âmbito do Distrito Federal. Somente sindicatos representam toda a categoria, sendo que, nos estados, há diversos sindicatos que representam os oficiais de Justiça estaduais, o que permite a filiação direta de todos os oficiais de Justiça, com participação plena nas decisões, nos termos de seus estatutos. Em âmbito nacional, só existe o SINDOJAF com tais prerrogativas. Enquanto isso, entidades como a FENASSOJAF, AFOJEBRA e FESOJUS congregam associações e sindicatos, não representando diretamente cada oficial de Justiça individualmente.
Ressalta-se que todas essas organizações têm papel essencial na articulação política, jurídica e institucional da categoria em todo o país.
União é o Caminho
Apesar das diferenças de estrutura e funcionamento, todas as entidades atuam com um objetivo comum: defender os interesses dos oficiais de Justiça, sejam eles estaduais ou federais. Em tempos de tantos desafios, o que a categoria mais espera é que as lideranças dessas instituições atuem com diálogo, respeito mútuo e compromisso com a coletividade. Não há monopólio na representação da categoria.
A força da categoria está na união. E a união das entidades é o melhor caminho para conquistas reais e duradouras.
InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil
Atualização: 14/04/2025 às 19:52 horas.
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Deputado Rafael Prudente apresenta parecer favorável à PEC 23/2023, que reconhece os Oficiais de Justiça na Constituição Federal
Brasília/DF – 11 de abril de 2025 – Em um passo decisivo para o reconhecimento constitucional da carreira dos Oficiais de Justiça, o deputado Rafael Prudente (MDB/DF) apresentou nesta quinta-feira (11) o parecer pela integral admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
“A proposta limita-se a incluir a carreira de Oficial de Justiça como uma das funções essenciais à justiça, modelo que não vulnera o poder de reforma constitucional”, destacou Prudente no voto.
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