segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Tragédia de Santa Maria: mortos três integrantes do Foro, que estará fechado e terá suspensão de prazos por três dias

 
A Comarca de Santa Maria está de luto pela morte de três integrantes do Judiciário local: a Oficiala Escrevente Rosane Fernandes Reherman; o estagiário Augusto Sérgio Kraspenhauer da Silva e a telefonista Natana Pereira Canto.

Em razão da perda, que se soma a outras 230 pessoas vitimadas por incêndio em uma boate local, foi decretado o fechamento do Foro por três dias, bem como a suspensão de prazos pelo mesmo período.
As medidas foram comunicadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira, ao Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

O Presidente Marcelo esteve pessoalmente em Santa Maria neste domingo para levar a solidariedade do Judiciário Estadual às autoridades locais e familiares das vítimas. Foi recebido e acompanhado pelo Juiz Diretor do Foro local, Rafael Pagnon Cunha, e pelo Juiz Régis Adil Bertolini, que estava atuando no plantão.

Apoio

Entre as iniciativas adotadas pelo Judiciário Estadual para prestar auxílio, está a presença de Assistente Social do Foro local no ginásio para onde foram levados os corpos, prestando auxílio aos familiares das vítimas. O Foro local também contribuiu com seu estoque de luvas e álcool gel.

O cartório de registro civil encontra-se em funcionamento desde o início da tarde, sem previsão de horário de fechamento, para emissão dos atestados de óbito das vítimas.

Nesta segunda-feira (28/1), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fará uma homenagem às vítimas da tragédia e as bandeiras do Judiciário Estadual estarão a meio mastro.

Consternação

É uma lástima que enlutou todo o Estado e o Brasil. Houve perda de vidas de servidores. Não há palavras com aptidão suficiente para dar conforto. O momento é de dor, lamentou o Presidente Marcelo.

O Juiz Rafael Pagnon Cunha, bastante emocionado, afirmou: a Direção do Foro está consternada e incrédula com o terrível fato que se abateu sobre nossa comunidade. Abraçamos carinhosamente os familiares de todas as vítimas, especialmente os de nossos colegas de trabalho.

Fonte: TJRS

SANTA MARIA/RS: Servidora do TJRS morreu na tragédia


Do Jornal da Cidade Online:

"Professora de Inglês e Oficial de Justiça, Rosane Fernandes Rehermann foi uma das vítimas da Kiss

Rosane Fernandes Rehermann tinha bela história de vida pra contar, professora de inglês, oficial de justiça, era mãe de três filhos, sendo que um deles ela perdeu num lamentável acidente ocorrido em 2002. O filho de Rosane, de três anos, se jogou do terceiro andar de um prédio localizado na Rua Dr. Maia. Rosane morreu na tragédia da Kiss, junto com o esposo Luiz Antonio Xisto, natural de Santa Maria."  Fonte: http://jornalcidadeonline.blogspot.com.br
 
OBSERVAÇÃO:

ROSANE FERNANDES REHERMANN era servidora efetiva do TJRS, exercendo o cargo de Oficial Escrevente e lotada no 4º Cartório Criminal de Santa Maria. Na lista oficial de vítimas fatais o nome está grafado como sendo "ROSABE FERNANDES REHERMANN".

sábado, 26 de janeiro de 2013

MATO GROSSO: Homem tenta agredir policiais e oficial de Justiça, mas acaba preso

 
COM MARRETA

Jurandir Ferreira Aguero, 29, foi preso nesta quinta-feira (24) por policiais civis da delegacia de Brasnorte (579 Km a noroeste de Cuiabá) acusado de desacato e desobediência durante a entrega de uma decisão judicial de medidas protetivas, concedidas em favor de sua companheira. Os policiais faziam o acompanhamento do oficial de Justiça que fora a casa do acusado entregar a decisão judicial, mas tiveram que prender o acusado que ficou descontrolado e tentou agredi-los com marretadas. Ele acabou alvejado com um tiro na perna.

De acordo com a Polícia Civil, Jurandir ao ser informado dos termos da medida judicial, ficou inconformado, arrancou a notificação da mão do oficial e rasgou o documento. Segundo os policiais que participaram da ação. Ele ainda agrediu verbalmente os policiais e pegou 2 marretas de ferro com a intenção de agredir o oficial de Justiça e os policiais civis. Para conter o agressor, de acordo com a Polícia Civil, foi necessário um disparo com a arma de fogo que atingiu de raspão a perna do acusado.

A esposa do acusado relatou que ele é muito violento e quebra os móveis da casa com frequência. A vítima relatou ainda que o acusado, em mais um ato de crueldade, matou seu cachorro de estimação com golpes de martelo, pelo fato da companheira estar dando banho no animal e o almoço não estar pronto. Jurandir foi atuado em flagrante por desacato e resistência na delegacia de Brasnorte e depois foi encaminhado a Cadeia Pública local.

Fonte: Gazeta Digital

Fenajufe acompanha implementação da Lei nº 12.774/2012

 
Diretor de RH do STF diz à Fenajufe que reuniões para elaboração da norma que vai regulamentar a Lei nº 12.774/2012 estão em fase inicial e declara que a regulamentação procurará não prejudicar ninguém
 
Os diretores da Fenajufe Joaquim Castrillon e Saulo Arcangeli reuniram-se na tarde desta quarta (23) com o diretor de Recursos Humanos do STF, Amarildo Oliveira, para tratar sobre a implementação da Lei nº 12.774/2012 nos tribunais brasileiros. Segundo Amarildo, as reuniões entre os diretores de Recursos Humanos dos Tribunais que irão redigir a norma que vai reger a aplicação da lei estão em fase inicial e ainda não se chegou a nenhuma redação definitiva. Ainda segundo o Diretor de RH do Supremo, a regulamentação deverá ter espaço para os tribunais se adaptarem segundo os seus próprios modelos de trâmites administrativos.

De acordo com o diretor da Fenajufe Joaquim Castrillon, a reunião se deu em clima cordial e Amarildo Oliveira reafirmou que a regulamentação não deverá vir para prejudicar ninguém, e que será feita com tranquilidade e transparência, respeitando a autonomia dos Tribunais. Entretanto, o diretor afirma que, mesmo com todas as explicações dadas, o assunto é complexo e pode necessitar de mais esclarecimentos aos dirigentes sindicais. “Acompanhar a regulamentação é importante, porém mais importante ainda é poder opinar e participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida em benefício dos servidores”, declara o diretor da Fenajufe após reunião com o diretor de RH do STF.

Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária

A Lei nº 12.774/2012 não teve como norteador somente a aplicação de reajuste sobre a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). O dispositivo legal também tem implicações na carreira judiciária, sendo uma delas a redução para todas as carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:

Carreira: Diminuindo a duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a Lei traz uma série de dúvidas e muitos dirigentes de sindicatos já procuram a Fenajufe com perguntas que vem ocupando a pauta dos servidores. Na conversa com a Fenajufe, o diretor de RH do STF Amarildo Oliveira afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar nenhum prejuízo à carreira dos servidores, através de uma redação cuidadosa do dispositivo. Várias possibilidades foram discutidas durante o encontro, principalmente no tocante à progressão e promoção.

Auxiliares judiciários: Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar corretamente os sindicatos filiados.

Fé pública das carteiras funcionais: A Lei nº 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o dispositivo foi revogado na “era Collor”, sendo imperativo que as identificações funcionais dos servidores, para serem válidas sem o acompanhamento do RG ou da CNH contenham o poder de fé pública novamente restaurado. “E a lei veio justamente neste sentido”, disse Amarildo. Os tribunais agora estudam a necessidade de trocar os documentos, verificando seu formato em todos os órgãos do judiciário do país. Ainda segundo Amarildo, isto permitirá que profissionais como Oficiais de Justiça ou Agentes de Segurança, e os demais que realizam atividades externas possam se identificar como servidores sem ter que apresentar à autoridade nenhum outro documento.

Oficiais de Justiça: Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser “analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que exercem a função da qualidade de ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.

"É importante acompanhar o processo de regulamentação da Lei n° 12.774/2012 e garantir que não haja prejuízo para o servidor, principalmente em relação à sua posição na carreira com a redução dos níveis e a garantia da convalidação dos atos e o enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário que não foram atingidos na época", afirma Saulo Arcangeli.

Ao final, o Diretor de RH do STF afirmou que, quando concluída a regulamentação, estará à disposição da federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura permaneçam.

Fonte: Fenajufe

ENQUENTE: Leitores dizem que cadeirante não deveria exercer a função de oficial de Justiça

87% dos eleitores votaram contra a nomeação de cadeirante para exercer a função de oficial de Justiça

Enquete realizada pelo site InfoJus BRASIL mostra que 87% dos internautas acreditam que um deficiente físico (cadeirante), com paraplegia irreversível, não possui capacidade para exercer o cargo de oficial de Justiça. Apenas 12% dos internautas concordam que um cadeirante possui capacidade física para executar as tarefas a serem cumpridas por um oficial de Justiça.

A votação ocorreu de 13/01 a 25/01/2013, logo após a divulgação de uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que garante a um cadeirante o direito de exercer o cargo de oficial de Justiça, sob o fundamento de que ele já tem emprego e já se locomove de casa para o trabalho e vice-versa, que ao invés de subir escadas usa elevador, ao invés de utilizar carro comum, usa carro adaptado, entre outros fundamentos.

O tema é muito polêmico pois oficiais de Justiça executam várias tarefas de alta complexidade e que exigem rapidez e necessidade de locomoção em locais de difícil acesso, tais como favelas, zona rural e locais que sequer existe energia elétrica, portanto não existe elevadores ou escadas rolantes.

Prisões, penhoras, reintegrações de posse, despejos, buscas e apreensões de bens e pessoas são alguns exemplos de atividades realizadas pelos oficiais de Justiça e que são de alta complexidade.

Por fim, parabéns ao autor da ação, pois muitos oficiais de Justiça que se acidentam e venha a ter dificuldade de locomoção é obrigado a pedir aposentadoria, pois certamente terão muitas dificuldades para desenvolver atividades tão difíceis e de alto risco que são atribuídas ao oficial de Justiça.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

AMAZONAS: Assistência Militar dá apoio no cumprimento de 1,5 mil mandados judiciais

  
Atuação dos PMs tem contribuído para o encaminhamento dos processos na Justiça.

A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atuou no cumprimento de cerca de 1,5 mil mandados judiciais no período de março de 2011 a dezembro de 2012. 

Antes disto, os oficiais de Justiça precisavam solicitar apoio ao Comando Geral da Polícia Militar e aguardar a designação de uma guarnição para acompanhar os serventuários.

Com a mudança, após a solicitação do apoio, é designada uma viatura com policiais militares para garantirem a segurança do oficial no cumprimento dos mandados.

Entre as solicitações mais comuns estão as de entrega de mandados de processos de pensão alimentícia, afastamento do lar e reintegração de posse de pequeno porte.

A guarnição da viatura é composta, inicialmente, por três policiais: um sargento e dois soldados, deslocados em quantidade conforme a situação.

No total, o efetivo é de 139 PMs para o Judiciário de todo o Estado, divididos entre a segurança 24 horas nos fóruns, na sede do TJAM, Central de Transportes, Depósito Público e no interior.

Fonte: TJAM

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