sábado, 29 de março de 2014

Presidente do TJ/MT assina ato nomeando 27 oficiais de justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Orlando Perri, assinou na tarde desta quarta-feira (26.03), ato nomeando 27 oficiais de justiça para atender as demandas das comarcas do Estado. A nomeação deve ser publicada até sexta-feira (28.03).

Os oficiais serão lotados de acordo com as comarcas com maior déficit de profissionais. Para a Comarca de Alta Floresta (629 km de Cuiabá), por exemplo, serão enviados quatro oficiais. Os demais serão encaminhados para outras comarcas, entre eles, a Capital.

A nomeação de novos oficiais de justiça é uma reivindicação do Sindicato dos Oficiais e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT) – já algum tempo.

Segundo o diretor financeiro do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, este número de oficiais ainda não é suficiente para suprir as demandas que estão reprimidas – mas já é um avanço. Rodrigues disse que reconhece os esforços do desembargador Orlando Perri e as dificuldades orçamentárias para atender as reivindicações dos servidores.

“Sabemos das dificuldades do presidente, mas reconhecemos os esforços que ele tem feito em sua gestão para atender as demandas dos servidores. O sindicato tem lutado por melhorias e temos convicção que muitas outras conquistas ainda vamos obter”, destacou Jaime Rodrigues.

Fonte: Sindojus/MT

sexta-feira, 28 de março de 2014

Câmara aprova porte de arma para agentes penitenciários


O projeto de Lei 6565/2013, encaminhado pelo governo federal que autoriza o porte de armas para agentes penitenciários fora do horário de serviço foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 26.

A matéria estava trancando a pauta de votações da Câmara por estar com a urgência constitucional vencida.

A presidente Dilma Rousseff, em 2013, já havia vetado dois outros textos aprovados pelo Congresso, que tratavam do mesmo assunto, alegando que eram necessárias precauções para conceder o direito.

A atual proposta aprovada pela casa impõe regras mais duras para os agentes poderem ter o porte de arma, sendo submetidos ao regime de dedicação exclusiva e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação funcional necessária para manejar o armamento.

Segundo o relator da matéria, dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a intenção do PL é proteger a vida dos agentes e de seus familiares. “Essa matéria já foi aprovada por duas vezes e foi vetado pela presidente, dessa vez é um próprio projeto do executivo com urgência nacional. Um projeto extremamente importante por que eles diariamente no combate a criminalidade e não tem nenhuma proteção. Esperamos que o governo possa, logo depois de passar pelo senado, sancionar rapidamente, pois todo bandido têm arma e o agente penitenciário não têm”, concluiu o parlamentar.

Segundo o diretor da CSPB, Fernando Anunciação, a proposta era muito aguardada pela categoria. “Os agentes penitenciários esperavam há muito tempo por essa aprovação. Nós temos dados que comprovam o alto número de agentes que são ameaçados e que vivem o terror de não ter nenhuma proteção. A arma não é garantia nenhuma, porém o agente tem como se defender e defender a família. É um grande passo para a valorização dos agentes, e a CSPB tem nos ajudado muito. Viemos com uma delegação de 300 agentes de todo o país para pressionar e saímos vitoriosos”, declarou Anunciação.

A matéria segue para votação no Senado.

Para comemorar a votação positiva, os agentes cantaram o Hino Nacional nos corredores da Câmara.

InfoJus BRASIL: com informações da CSPB

quinta-feira, 27 de março de 2014

CNJ acolhe pedido da AOJUS/BA e determina pagamento de diligências infrutíferas para Oficiais de Justiça

O pagamento da indenização de transporte ao oficial de Justiça não pode ter como parâmetro o resultado da diligência realizada.

No pedido de providências de nº 0003808-86.2013.2.00.0000, interposto no Conselho Nacional de Justiça pela AOJUS/BA o relator do processo Conselheiro Saulo Casali Bahia, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia altere a Resolução 14/2013 (que trata da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça), no prazo máximo de 60 dias com o objetivo de:

a) excluir as condições que limitem o ressarcimento da indenização de transporte ao oficial de justiça quando as diligências por ele realizadas restarem infrutíferas;

b) garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça;

c) incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 2º da Resolução CNJ 153/2012.

CLIQUE AQUI para ver o voto na íntegra.

CLIQUE AQUI para ver a Resolução 14/2013 - com anexo.


Fonte: InfoJus BRASIL

Câmara aprova projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros

Cotas terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar lei.

Novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais publicados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para o Senado.

A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública (75%). As iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz Alberto (PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Pastor Eurico (PSB-PE).

Dez anos de validade

Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.

A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).

A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.

Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.

Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.

Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.

Autodeclaração

Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.

Vagas redistribuídas

Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.

Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.

Fonte: Notorium Jurídico

quarta-feira, 26 de março de 2014

Oficiais de Justiça e agentes penitenciários discutem direito ao porte de arma

Categorias iniciam coleta de assinaturas e pretendem levar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular com mais de 2,2 milhões de assinaturas

Oficiais de Justiça e agentes penitenciários se reunirão às 9h00 da próxima sexta-feira no auditório do Fórum Cível da Capital, na avenida João Machado, para discutir um plano de ação voltado à regulamentação do porte de arma pelas duas categorias profissionais, que tiveram essa prerrogativa funcional excluída quando do advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/003).

A iniciativa do Oficial de Justiça Joselito Bandeira, visa um projeto de iniciativa popular, a ser entregue ao presidente da Câmara dos Deputados e que traduzirá o apoio da população à causa, bem como a necessidade de o Congresso Nacional e o Governo Federal reconhecerem esse direito. “Já iniciamos a coleta de assinaturas e com o apoio das entidades que nos representam, esperamos atingir todo o país e concluir o trabalho ainda nesse primeiro semestre”, afirmou Joselito.

Apoio fundamental

Ele destacou que o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba tem sido o principal parceiro do projeto, dando todo o apoio e estrutura necessários ao seu desenvolvimento. O presidente da entidade, Antônio carlos Santiago, lembrou que essas categorias trabalham com segurança pública, não sendo correto ficarem de fora do direito ao porte de arma, ou limitar tal direito apenas ao momento em que se estiver de serviço.

Além do Sindojus, o movimento já conta com apoio do Sindicato da Polícia Rodoviária Federal, de vereadores e magistrados do município de Santa Rita, bem como do deputado federal Manoel Junior, do suplente de deputado federal Major Fábio e do Secretário estadual de Administração Penitenciária Walber Virgolino. Joselito Bandeira lançará a ideia em breve no vizinho estado de Pernambuco, durante conferência estadual de segurança pública e no início de maio, em Belém do Pará, durante encontro de presidentes de Sindicatos de Oficiais de Justiça de todo o país.

Número de assinaturas

Segundo a Constituição Federal, um projeto de lei de iniciativa popular, precisa ter pelo menos assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos cinco estados, com no mínimo 0.3% do eleitorado de cada um. Considerando que o Brasil nas eleições de 2012 registrava aproximadamente 140 milhões de eleitores, são necessárias aproximadamente 1,4 milhão de assinaturas.

No caso da Paraíba, que possui aproximadamente 2,8 milhões de leitores, são necessárias 8100 assinaturas. Como as duas categorias juntas somam aproximadamente 2700 servidores, entre estaduais e federais, a expectativa é de reunir muito mais que o mínimo exigido e ao final contar com mais de 2,2 milhões de assinaturas em apoio.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

terça-feira, 25 de março de 2014

Senador Paim fala sobre o Dia Nacional do Oficial de Justiça

Nesta tarde de terça-feira, o Senador Paulo Paim falou na tribuna do Senado Federal sobre o Dia Nacional do Oficial de Justiça e da importância desses servidores na efetivação da prestação jurisdicional. Confira: 


Oficiais de justiça pressionam parlamentares em Brasília

Eles pedem isenção de IPI para compra de veículos, porte de arma de fogo e aposentadoria especial

Um grupo de oficiais de justiça, de todo o País, estão em Brasília, com o objetivo de pressionar os deputados para aprovar projetos que beneficiem a categoria. De acordo com o presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa, os trabalhadores pedem a isenção do IPI na compra de veículos, aposentadoria com 25 anos de serviço e que os funcionários públicos sejam autorizados a portar arma de fogo.

Costa acredita que sairia mais barato para o governo manter os carros particulares de cada oficial do que a compra de veículos e contratação de motoristas. Sobre a aposentadoria de risco e o porte de arma, a motivação, segundo o presidente, é a atividade de risco exercida pelos trabalhadores. A viagem até Brasília ocorre desde 2007, com o objetivo de pressionar o governo.

A categoria tem cerca de 30 mil oficiais de Justiça em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, são 1,1 mil profissionais. A data foi definida para homenagear a classe. Dia 25 de março foi promulgada a primeira Constituição do Brasil, quando foi criada a função de Oficial de Justiça.

Fonte: Rádio Guaíba

RORAIMA: Oficiais de Justiça recebem curso de direção operacional e antissequestro

Preocupado com a segurança dos servidores envolvidos no sistema de justiça o Comitê de Segurança Institucional do TJRO promove a formação de oficiais de justiça com o curso de direção operacional e antissequestro, desenvolvendo técnicas para enfrentar os riscos inerentes à função.

A abertura do curso, ocorrida nesta segunda-feira, dia 24, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia, contou com a presença do presidente do Comitê, desembargador Isaías Fonseca, e do diretor da Escola da Magistratura, desembargador Sansão Saldanha. Ambos destacaram a importância da prevenção para as situações de risco que alguns servidores enfrentam.

O curso, realizado em parceria com a Emeron, pretende repassar aos participantes as mais modernas e avançadas técnicas de direção defensiva e evasiva para qualquer tipo de situação no trânsito, melhorando e explorando as habilidade dos servidores. "O foco maior é em manobras para fugir de situações de risco, evitando assim atentados ou qualquer outra emergência", explicou o ministrante do curso, Fabiano Paiva Dias, assessor de segurança institucional do TJRO.

Fabiano tem ampla formação na área e já ministrou o curso para os motoristas que conduzem os desembargadores do TJRO. Na parte teórica, aplicada no próprio auditório do TJ, são utilizados recursos como vídeos e slides com demonstrações das técnicas. Em seguida os oficiais de justiça serão levados para o aeroclube onde vão colocar em prática as manobras essenciais para garantir a segurança em suas tarefas diárias.
 
Fonte: InfoJus BRASIL - com informações do TJRO.

Comissão vota nesta terça as últimas emendas ao novo CPC


A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reúne-se nesta tarde para analisar duas emendas de redação e elaborar o texto final. Depois disso, basta o Plenário aprovar a redação final para que o projeto possa seguir ao Senado.

As emendas de redação buscam harmonizar o texto com as mudanças aprovadas em Plenário e precisam ser votadas pela comissão especial que discutiu o novo CPC entre 2011 e 2013.

O Plenário da Câmara dos Deputados já concluiu a análise dos cerca de 40 destaques apresentados ao projeto. Entre as principais mudanças feitas pelos deputados está a proibição do confisco de contas e investimentos por meio de liminar e o restabelecimento do regime de prisão fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia, com a garantia de que o inadimplente será separado dos presos comuns.

O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas para simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio, relações trabalhistas, entre outros. O projeto incentiva a conciliação, elimina recursos e cria ferramentas para lidar com os milhares de pedidos iguais que chegam à Justiça.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9.

Com informações da Agência Câmara

domingo, 23 de março de 2014

TV JUSTIÇA: Mandados Judiciais

Matéria elaborada pelo programa da TV JUSTIÇA "Artigo 5º", sobre mandados judiciais.  Vale a pena conferir: 


sexta-feira, 21 de março de 2014

Tribunal de Justiça de São Paulo não fornece alimentação para oficiais de Justiça que trabalham no Júri

Em plena Semana Nacional do Júri vários oficiais de Justiça denunciam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não fornece refeição aos servidores que trabalham auxiliando os magistrados nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.

Nos julgamentos do tribunal do Júri, os oficiais de Justiça são responsáveis por auxiliar os juízes de direito na manutenção da ordem, bem como manter a incomunicabilidade das partes, testemunhas e jurados, prestando qualquer auxílio necessário ao bom andamento do julgamento. Os oficiais de Justiça também são responsáveis por colher os votos dos jurados.

Durante os intervalos do julgamento, inclusive no intervalo para refeições, os oficiais de Justiça continuam sendo responsáveis pela incomunicabilidade das partes, testemunhas e jurados, não tendo outra opção, a não ser fazer as refeições juntamente com os jurados. Mas com esta decisão do Tribunal de Justiça são obrigados a ficar olhando os jurados fazendo as refeições, pois não podem sair para almoçar ou jantar. Os demais servidores podem se ausentar para fazer as refeições, mas o oficial de Justiça não pode.

Alguns julgamentos são rápidos, outros demoram mais de 12 horas. Tem julgamentos do júri que demoram dias ou semanas. Somente ocorre a troca de oficiais de Justiça quando o julgamento demora mais de um dia e o Tribunal de Justiça não paga hora extra quando o oficial de Justiça excede a carga horária. 

Segundo alguns oficiais de Justiça o TJSP alega que já fornece o auxílio alimentação, por isso não fornece refeição. No entanto, convém ressaltar que o trabalho do Júri é excepcional, pode ter uma carga horária muito superior a 08 horas/dia e o oficial não tem nenhum momento de folga para comprar o alimento. Com exceção de algumas comarcas em que o juiz "dá um jeito", vários oficiais de Justiça estão ficando sem alimentação durante os trabalhos do Júri.

InfoJus BRASIL protocolou pedido de informações ao TJSP (via formulário eletrônico da ouvidoria) e aguarda resposta.

SÃO PAULO: Acusado de matar oficial de Justiça será julgado no dia 28 de março


Sandra Regina - arquivo
Acontecerá no dia 28/03/2014 às 14 horas no fórum da Barra Funda (SP) no plenário da 3ª Vara do Júri o julgamento do assassino da oficial de Justiça Sandra Regina, morta quando cumpria um mandado de busca e apreensão de uma moto.

O assassinato da oficiala Sandra Regina, em pleno exercícios de suas atribuições, comoveu a classe dos oficiais de Justiça de todo o Brasil, já que os oficiais de Justiça, mesmo exercendo atribuições de elevadíssimo risco de vida, não possuem porte institucional de arma de fogo.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores de São Paulo (ASSOJASP) convoca todos os oficiais de Justiça a estarem presentes neste momento importante de justiça.

RELEMBRE O CASO:

O trágico fato ocorreu no fim da manhã de uma quinta-feira, dia 23 de abril de 2009, por volta das 10:30 horas, na zona sul da Capital paulista, Avenida Manuel de Siqueira, região do Jardim São Luís, quando Sandra Regina Ferreira, de 49 anos, se deslocou até o local aludido para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão de uma moto, 125 cilindradas.

O proprietário do veículo objeto do mandado judicial, Reinaldo do Carmo Guerreiro, insatisfeito com a apreensão da moto, adentrou em sua residência, pegou um revólver calibre 38 e atirou, covardemente, nove vezes contra a oficiala de Justiça que, mesmo socorrida a um hospital da região, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Detalhe: o meliante, num primeiro momento, desferiu cinco tiros, que é capacidade de carga do tambor desta arma, passando, logo após, friamente, a recarregá-la com mais quatro projéteis, os quais foram, também, disparados contra Sandra Regina, que não teve chance de defesa.

A Polícia Militar, avisada de imediato, conseguiu prender, em flagrante, o acusado a poucos metros do local do crime, sendo a ocorrência registrada na 92ª DP, na qual o fato imputado ao acusado fora tipificado como homicídio qualificado.

quinta-feira, 20 de março de 2014

FENASSOJAF atua no CNJ para melhoria no cumprimento dos mandados dos oficiais de Justiça


Em razão da tramitação do Ato Normativo nº 0007638-60.2013.2.00.0000, a Fenassojaf interveio em favor dos oficiais de justiça para uma regulamentação que distribua adequadamente a força de trabalho nos órgãos de primeiro e segundo graus, tema do ato em discussão.

Na oportunidade, a federação demonstrou que a proposta do Conselho, sob a relatoria de Rubens Curado Silveira, deve considerar alguns temas fundamentais ao exercício da prestação jurisdicional, ultimada com a execução efetiva da ordem judicial pelos oficiais de justiça.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), destaca que, entre as providências solicitadas, foram apresentadas as seguintes sugestões:

- que seja encaminhado anteprojeto de lei específico ao Congresso Nacional, envolvendo porte de arma funcional aos oficiais de justiça, com obrigatoriedade de instituição de convênio com os órgãos de segurança para treinamento;

- que as conduções coercitivas em geral, medidas de afastamento do lar e transporte de menor por oficial ocorram com veículos dos tribunais devidamente equipados e com motorista, acompanhados de agente de segurança ou, na impossibilidade deste, de policial;

- que nas conduções coercitivas seja indicado previamente o servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial) responsável pela recepção do conduzido, a fim de que junto àquele aguarde o horário designado para a audiência;

- que os órgãos do Poder Judiciário firmem convênios com as forças policiais para estabelecer um canal de comunicação dirigido ao pronto atendimento aos oficiais de justiça no cumprimento de diligências complexas/perigosas;

- que com os mandados de maior grau de risco (afastamento do lar, busca e apreensão de bens, reintegração, despejo, entre outros), seja anexada a folha de antecedentes criminais do jurisdicionado que receberá a determinação judicial;

- que nos casos de “penhora em boca de caixa” ocorra a designação prévia expressa de depositário, evitando que o oficial de justiça transporte ou retenha provisoriamente os valores, em especial quando o mandado é cumprido fora do expediente bancário;

- que nos casos de mandado de entrega de bem penhorado de posse do executado, seja designado servidor da área de segurança do Tribunal para acompanhamento (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que seja elaborado mapeamento de áreas de risco para informar adequadamente os oficiais de justiça, a exemplo do Sistema de Orientação e Localização – SOL, adotado por alguns órgãos do Poder Judiciário, determinando-se o acompanhamento por agentes de segurança;

- que na busca e apreensão de arma e outros mandados considerados perigosos o oficial de justiça seja acompanhado por servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que os mandados de prisão sejam cumpridos, exclusivamente, pela autoridade policial, conforme determina o inciso III do artigo 13 do Código de Processo Penal;

- que os órgãos do Poder Judiciário implantem o sistema de alvará de soltura eletrônico;

- que sejam fornecidos coletes balísticos e porte de arma para o oficial de justiça, no último caso pela autonomia administrativa do Poder Judiciário (Constituição da República, artigo 99) até que lei específica seja aprovada;

- que seja facultado aos oficiais acesso a sistemas de pesquisa dos antecedentes criminais das partes (exemplo do Infoseg e Infocrim);

- que os órgãos do Poder Judiciário instituam sistemas informatizados que permitam pesquisa sobre mandados cumpridos anteriormente, a fim de evitar o retrabalho e verificar peculiaridades já constatadas em outras diligências, como alterações de endereços (exemplo TRT-SP), desacato e violência contra oficial de justiça;

- que seja obrigatória a fixação e o preenchimento de no mínimo 3 vagas de oficiais de justiça por comarca, no intuito de cumprir com o previsto no artigo 842 do Código de Processo Civil, a fim de que, nos afastamentos e licenças legais, sempre se mantenham ao menos 2 oficiais para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão;

- que seja instituído um modelo de concurso de remoção e permuta para ser adotado pelo Poder Judiciário nos Estados;

- que seja obrigatória a instituição da Gratificação de Produtividade Anual, sem exclusão de outras parcelas pagas atualmente, a que alude o artigo 14 da proposta normativa, fixando-se prazo máximo para a implementação pelos Tribunais, como fator de incentivo aos oficiais e de consequente melhoria para a prestação jurisdicional;

- que os critérios de escolha de lotação ressalvem como preferenciais os casos que envolvam a saúde, segurança e família do servidor;

- que a administração judiciária seja impedida de designar oficiais de justiça ad hoc;

- que seja coibida a subutilização da qualificada mão-de-obra do oficial de justiça, determinando-se que as tarefas atribuídas aos oficiais respeitem o alto grau de complexidade inerente ao cargo, o que pode ser alcançado, por exemplo, com a adoção ampla e irrestrita da utilização do serviço postal para fins de comunicação de atos processuais, remetendo-se, primeiramente, os mandados recebidos diretamente dos cartórios para cumprimento via postal, toda vez que não for observado a excepcionalidade que demande o oficial de justiça;

- que sejam ampliadas as possibilidades de comunicação nos procedimentos da Lei 9.099/1995, com a utilização de e-mails ou telefones, bem como a permissão para que o oficial de justiça utilize do enunciado 5º do FONAJE para fins de intimação nos Juizados Especiais;

- que seja regulamentada a utilização de atos processuais por meio eletrônico, de acordo com o que prevê a redação do parágrafo único e § 2º do artigo 154 do Código de Processo Civil, para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, conforme a Lei 11.280/2006;

- que a quantidade de oficiais de justiça seja de 4 por vara, mesmo com centrais de mandados, contadas no caso da Justiça Federal as varas de Juizados Especiais;

- que sejam feitos exames periódicos nos oficiais, incluídos psicológicos;

- que a indenização de transporte seja fixada por mandado, de modo generalizado, pelo custo efetivo do cumprimento da jurisdição.

A Fenassojaf acompanhará a análise da manifestação - protocolada no último dia 10 de março, para que o maior número de melhorias seja implementado.

com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

terça-feira, 18 de março de 2014

CJF nega pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça Federais

O Conselho da Justiça Federal julgou na segunda-feira (17/03) pedido do SINDIJUFE-MT e da FENASSOJAF e negou pedido de reajuste da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça da Justiça Federal de todo o Brasil. (Processo n.CF-PPN-2012/00025).

Segundo o SINDIJUFE-MT durante a sessão o CJF decidiu pelo indeferimento, mas remeteu o processo para o setor de recursos Humanos do CJF, que irá analisar a questão e verificar a possibilidade de reajuste.

Mantida condenação de mulher que mordeu oficial de Justiça

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.

De acordo com os autos, o oficial de justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.

Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.”

Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0008833-08.2012.8.26.0577

Fonte: Comunicação Social TJSP

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