terça-feira, 11 de julho de 2023

Mais 07 oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9

 Atualizado em 11/07/2023 às 22:13 horas.

Novamente o coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais Bruno Chaves acompanhou a posse e ambientação dos novos oficiais de Justiça do TRT-9

Foto: Sinjutra.

Na última quinta-feira (06/07) outros 06 candidatos convocados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) tomaram posse no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Os novos oficiais de Justiça serão lotados no interior do Estado (Cascavel, Francisco Beltrão, Telêmaco Borba, Marechal Cândido Rondon e Pato Branco).
"Estamos muito felizes, e posso falar em nome de todos, com a grande oportunidade de poder compor um TRT tão importante, um TRT que tem um lado muito humano em favor de nós servidores. Quero agradecer o apoio do Bruno [UniOficiais e Sinjutra], Renato [Sinjutra] Miguel e de todos os servidores que me atenderam durante a posse."


Carlos Aníbal Sampaio Borges
Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT-9 e um dos mais novos filiados da UniOficiais.


Segundo Aníbal a carreira de Oficial de Justiça é promissora e tem certa flexibilidade de horário para o exercício da função.

Hoje (11/07) o diretor da UniOficiais e do Sinjutra Bruno Chaves participou da posse de mais uma oficiala de Justiça.  Erika Mesquita Souza tomou posse no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal no TRT-9. Foto acima.

Do total de 23 candidatos nomeados para o cargo de Oficial de Justiça no TRT-9, 18 já tomaram posse. Outros 05 candidatos convocados poderão tomar posse no prazo previsto em lei

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

Atualizado em 11/07/2023 às 22:13 horas.

PL 4188/2021: Emenda aprovada no Senado permite que Oficial de Justiça exerça função de agente de inteligência processual

Na última quarta-feira (05/07) o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4188/21 com a inclusão da emenda Emenda nº 47 (Corresponde à Emenda nº 62 – CAE), de autoria do Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que os oficiais de Justiça possam atuar como agentes de inteligência processual para localizar bens e pessoas, além de coletar provas por determinação do juiz. 

A atividade de inteligência processual dos Oficiais de Jusitça será exercida durante as fases de conhecimento e de execução do processo. Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual

Segundo o Deputado Federal Ricardo Silva, autor do PL 4755/20 (em tramitação da Câmara dos Deputados e que também propõe a criação da função de inteligência processual), com a criação da função, os oficiais de Justiça podem ser mais bem aproveitados pelo Poder Judiciário

Ricardo Silva (PSB-SP) afirma que o objetivo é aproveitar o potencial dos oficiais de Justiça, que podem exercer novas funções para dar celeridade às ações judiciais.

Em relação à coleta de provas (inspeção judicial, no jargão do CPC), o deputado diz que medida aperfeiçoa a rotina judiciária. Atualmente, esse tipo de atividade só pode ser feita pelo juiz, pessoalmente.

“É de conhecimento público que os juízes brasileiros se encontram todos assoberbados com milhares de processos. A delegação da inspeção ao oficial de Justiça é medida necessária”, acrescenta Silva.

O PL 4188/21 é de autoria do Poder Executivo e como houve alterações no Senado Federal retorna a Câmara dos Deputados e depois vai a sanção.

Confira abaixo o texto da emprenda que cria a função de Agente de Inteligência Processual:

Emenda nº 47
(Corresponde à Emenda nº 62 – CAE)
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte artigo: 

“Art. . O art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VII e §§ 2º a 5º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: 

‘Art. 154. ...........................................
 ..........................................................
VII – atuar como agente de inteligência processual do Poder Judiciário. 

§ 1º ................................................

§ 2º As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos oficiais de justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis e penais, prisões e apreensões de pessoas e bens.

§ 3º Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual. § 4º Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual, diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes, com, se for o caso, o cumprimento do ato processual.

§ 5º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o acesso direto pelos oficiais de justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário por convênios ou outros instrumentos.’ (NR)”


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Atualizado: 11/07/2023 às 22:30h

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Prejuízos da desjudicialização da execução civil são destaque no Jornal da Record

Entre eles está o aumento das despesas com os cartórios, o que vai de encontro ao objetivo do PL nº 4188/2021. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deverá votar o texto amanhã (4)

Foto: Reprodução Jornal da Record

Os prejuízos da desjudicialização da execução civil, que voltou à pauta no Senado Federal por meio de emenda ao Projeto de Lei nº 4188/2021 de autoria do relator, o senador Weverton (PDT-MA), foi destaque na mídia. No último sábado (1º) o jornal da Record alertou que as mudanças que estão sendo incluídas no projeto podem provocar a redução de juros nos bancos, mas com aumento das despesas com cartório, o que vai de encontro ao objetivo do projeto.

Entre as mudanças propostas pelo relator está a que tira da justiça a função de executar a dívida, delegando essa função aos cartórios, sem a necessidade da execução judicial. A matéria traz a visão de especialistas, que apontam o risco de ocorrer o efeito contrário ao objetivo do projeto de lei. As taxas cobradas pelos cartórios, por exemplo, podem deixar o empréstimo ainda mais caro em caso de inadimplência e quem se sentir prejudicado terá de recorrer à justiça, sobrecarregando mais uma vez o judiciário.

Para a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a proposta privatiza a execução dos processos e coloca em risco quem deveria ser beneficiado pelo marco de garantias. Além disso, os recursos que hoje vão para o poder público seriam transferidos para os cartórios.

“A gente tem hoje um movimento que funciona muito bem dentro da justiça, com servidores que prestaram concurso público e têm a legitimidade conferida pelo poder público para avaliar a legitimidade das execuções, as irregularidades e tudo mais que envolve uma execução, por uma lógica de funcionamento do cartório que é uma lógica privada exercendo uma função pública, mas de pessoas que, tirando o tabelião, não prestaram concurso público para exercerem essas funções”, questiona em entrevista ao Jornal da Record o advogado da federação, Renato Abreu.

Tramitação no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar amanhã (4) o marco legal das garantias (PL nº 4.188/2021). O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA), que reformulou inteiramente a proposta, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado. A proposta original é do executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021.

Entidades se manifestam contra o projeto de lei

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestaram publicamente contra a proposta. AMB emitiu nota técnica alertando que o projeto traz diversas medidas contrárias aos ditames constitucionais por subtrair da jurisdição os atos expropriatórios e por restringir o direito de acesso à justiça.

“O PL tem a pretensão de transferir para o tabelião de protesto a competência exclusiva do Poder Judiciário para conduzir a execução forçada de títulos executivos. Para além disso, ainda contempla diversas disposições problemáticas, a exemplo da execução hipotecária, que, nos termos do PL, poderia ser levada a efeito pelo oficial de registro de imóveis. No mesmo sentido, pretende permitir que a busca e apreensão de bens móveis seja determinada pelo oficial de registro de títulos e documentos, em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, ou mesmo pelos órgãos executivos de trânsito dos estados, na hipótese de veículos automotores”, cita.

O CNJ foi taxativo ao afirmar que é totalmente contrário à aprovação da desjudicialização da execução civil, pois a mesma não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante iter extrajudicial”, diz. Adverte ainda que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas para o Poder Judiciário”.

Projeto viola garantias fundamentais

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) segue acompanhando a tramitação da matéria e realizando trabalho de bastidores junto aos parlamentares com o objetivo de barrar essa proposta, que viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade.

Assista a edição do dia 1º de julho do Jornal da Record AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

Desaparecido há 5 dias, oficial de justiça é encontrado em Cuiabá

O oficial estava desaárecido desde a última sexta-feira


Reprodução

O oficial de Justiça Regis Lisboa Rodrigues, de 43 anos, que estava desaparecido desde o último dia 30 de junho, foi encontrado na manhã desta quarta-feira (05), em um motel, em Cuiabá.

O Núcleo de Desaparecidos da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), confirmou a informação.

De acordo com o departamento, o oficial está em boas condições e foi encaminhado à DHPP, onde prestará esclarecimentos sobre seu desaparecimento.

Ainda não foram divulgados detalhes sobre os motivos que o levaram a permanecer no estabelecimento durante esse período. As investigações estão em andamento para esclarecer os fatos e entender o que aconteceu durante o período de seu desaparecimento.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Jaime Rodrigues, tinha dito que o carro de Regis foi visto circulando pela Avenida Miguel Sutil na madrugada de sexta-feira e que movimentações foram feitas em sua conta bancária até a manhã desta terça-feira (04), quando a família procurou o banco e cancelou os cartões do oficial.

“O desaparecimento pode estar relacionado com o fato de ele ser oficial de Justiça. Com certeza pode, porque o oficial de Justiça mexe com muitos mandados junto com tráfico, traficantes. Agora, eu não posso afirmar que foi isso”, disse.

Segundo Jaime Rodrigues, o sindicato encaminhou ofícios para a Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, e ao secretário de Segurança Pública, César Roveri, pedindo colaboração.

O caso deve ser apurado.

Fonte: MT Alerta

quinta-feira, 6 de julho de 2023

PL que aprimora atribuições dos oficiais de Justiça aguarda relator na CCJ da Câmara

O Projeto de Lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), que tratam de novas atribuições, bem como de melhorias nas funções dos Oficiais de Justiça aguarda, desde 30 de janeiro, a designação de novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em maio de 2022, enquanto relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou relatório, na forma de substitutivo, prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução, entretanto com o fim da legislatura a deputada deixou de fazer parte da CCJ e o processo deverá ter novo relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo que foi apresentado pela Deputada Alê Silva prevê alterações no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propôs ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representada pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22, em Brasília, com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Na época a Fesojus publicou que o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Em votação no plenário do Senado, desjudicialização da execução civil é retirada do PL 4188/21


Em sessão no plenário do Senado nesta quarta-feira (5), o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do Projeto de Lei 4.188/21 (Marco legal das Garantias) retirou a emenda da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial transferindo a função— desempenhadas por servidores concursados e capacitados— aos tabeliães e cartorários.

A desjudicialização volta a ser discutida no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A coordenadora plantonista Márcia Pissurno acompanhou a votação no plenário e avalia que a retirada da emenda do projeto representa uma vitória para a categoria. Além disso, é uma oportunidade para debater o tema com profundidade sobre os sérios impactos que podem causar ao sistema judiciário e consequentemente, a população que depende dos serviços prestados.

A Fenajufe continuará a mobilização contra a desjudicialização e em defesa dos direitos das servidoras e servidores do Poder Judiciário.

O PL 4188/23 retorna para a Camâra dos Deputados.

InfoJus Brasil: com informações da Fenajufe

terça-feira, 4 de julho de 2023

Tribunal de Justiça do Ceará convoca mais nove aprovados no concurso público para Oficial de Justiça

O edital foi publicado no Diário da Justiça de ontem. Os convocados reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales


Fotos: TJCE

Oficiais de Justiça do Ceará iniciaram a semana com uma boa notícia. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem (3) o Edital nº 140/2023, com a convocação de mais nove Oficiais de Justiça, que reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales. O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, recebeu a notícia em primeira mão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, que o convidou para participar da assinatura do edital de convocação dos(as) aprovados(as).

A boa notícia veio 47 dias depois de o TJCE dar posse a dez oficiais e oficialas de Justiça, quantidade de vagas prevista no edital do concurso público realizado no ano passado, que conta com 60 vagas do cadastro de reserva. “Vamos continuar trabalhando e melhorando a prestação jurisdicional”, destacou o chefe da Corte.

Vitória da categoria

O presidente do Sindojus comemorou essa importante conquista. “Serão mais nove Oficiais de Justiça, essa é uma vitória da categoria. Continuaremos trabalhando firmes, serenos e de forma fundamentada no diálogo com a presidência do tribunal. Agradeço, de público, ao desembargador Abelardo Benevides. Sei que podemos conquistar muito mais. É preciso estarmos cada vez mais unidos para avançarmos nas conquistas”, frisou Vagner Venâncio.


Foto: TJCE

A convocação de mais nove aprovados demonstra a essencialidade do trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça dentro da engrenagem do Poder Judiciário. Essa é mais uma importante vitória não só da categoria, que está sobrecarregada com o crescente aumento da demanda e a carência desses servidores no Interior e na Capital, mas, sobretudo, da sociedade cearense, que terá uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Vagner Venâncio reforçou que a entidade continuará trabalhando com transparência, responsabilidade e fundamentação para que todo o cadastro de reserva seja esgotado, e a sociedade cearense tenha cada vez mais um judiciário por excelência.

Núcleos de Custódia

A situação dos Núcleos de Custódia foi outro assunto abordado durante o encontro de ontem, que contou com a presença do secretário de Gestão de Pessoas, Felipe Mourão. O gestor adiantou que serão criados mais dois subnúcleos. A expectativa do sindicato é de que a próxima escala de plantão já venha com o novo formato. O titular da SGP informou, ainda, que as nomeações serão precedidas de concurso de remoção.

Você sabe o que faz o Oficial de Justiça?

Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário. Muitos falam que é o longa manus do juiz, quando na verdade o Oficial de Justiça tem figura própria, sendo uma função tão antiga que até na bíblia há referência à profissão.

Confira o Edital nº 140/2023 – AQUI.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Novo pedido de vista adia análise do PL 4188 na CAE do Senado: matéria volta à pauta nesta quarta-feira!

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para esta quarta-feira (05) a análise do Projeto de Lei nº 4188/2021, chamado de Marco das Garantias.

O PL que, por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT/MA), traz de volta a tramitação da Desjudicialização da Execução Civil, era o único item em pauta nesta terça (04). Porém, pedido de vista apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e pelo senador Omar Aziz (PSD/AM) adiou novamente o julgamento.

A UniOficiais/Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Lima; Fesojus e outros Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram no plenário para acompanhar a deliberação sobre o projeto que visa a retirada das atribuições do segmento, prejudicando a sociedade e o Poder Judiciário.

A partir do novo pedido de vista, as entidades buscam o envio do PL 4188 para a Comissão de Constituição e Justiça, para que novas defesas possam ser apresentadas em favor dos Oficiais de Justiça e contra a desjudicialização da execução civil.

A análise do PL 4188 será retomada nesta quarta-feira em sessão da CAE convocada para às 9 horas.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Senado quer liberar bancos para executar qualquer dívida sem precisar ir à Justiça


O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Essa autorização está sendo discutida como parte do chamado Marco das Garantias, que está em tramitação como um projeto de lei e é considerado fundamental pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir os custos dos empréstimos no país.

A proposta original foi enviada no final de 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mas o texto está sendo apoiado pelo atual governo devido às expectativas de efeitos positivos no mercado de crédito.

A permissão para uma utilização mais ampla do processo de execução extrajudicial – atualmente restrito a imóveis – foi incluída pelo relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), que fez uma série de alterações após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

Além disso, ele também eliminou uma parte que visava quebrar o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor, uma linha de crédito na qual o banco aceita bens (como joias, relógios, canetas de valor e obras de arte) como garantia para empréstimos. Dessa forma, o banco público continuará sendo o único operador dessa modalidade, a fim de evitar abusos e práticas ilegais.

O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a próxima terça-feira (27). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer nesta semana.

A versão original vinda da Câmara já incluía dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantias, como no caso de automóveis, proporcionando maior facilidade nos bloqueios e leilões de bens por meio dos cartórios. Atualmente, o processo é mais demorado, especialmente no caso de arresto de veículos.

No entanto, o relator decidiu ampliar o uso desse instrumento e permitir a execução de empréstimos de forma mais abrangente, mesmo que os montantes contratados não estejam vinculados a garantias reais.

InfoJus Brasil: com informações do portal Direito News

quinta-feira, 29 de junho de 2023

PARANÁ: 11 novos oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9

Coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais Bruno Chaves com os 11 novos Oficiais de Justiça do TRT-9. Foto: Sinjutra.

Hoje (29/06), 26 novos servidores tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região (TRT-9), sendo 11 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que serão lotados na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado. Outros 12 aprovados tomarão posse no próximo dia 06/07, totalizando 23 novos oficiais de Justiça no TRT-9.

A cerimônia de Posse foi conduzida pelas gestoras Bianca Merino Fernandes e Adelia Cachoroski dos Santos que representaram a Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina.

Logo após a posse os novos servidores participaram de ambientação oferecida pela administração do tribunal em conjunto com o SINJUTRA - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, representado pelos coordenadores Bruno Chaves Costa, Miguel Sandor Szolosi, e Renato Celso Moreira Filho.

Orientações importantes e apresentação técnica das áreas e sistemas do Tribunal foram apresentadas aos novos servidores durante a ambientação.

Oficiais de Justiça

Durante a ambientação o coordenador do Sinjutra Bruno Chaves, também representando a Associação Nacional UniOficiais (União dos Oficiais de Justiça do Brasil), teve a oportunidade de tratar brevemente de assuntos específicos dos Oficiais de Justiça em um bate papo com os novos colegas, a exemplo de orientações iniciais e desafios da carreira, situações encontradas no exercício da função e perspectivas da carreira para o futuro, prestando informações e respondendo a dúvidas. Foi tratada ainda da importante questão envolvendo a filiação e defesa das entidades coletivas representativas da categoria e da necessidade da participação e engajamento dos Oficiais nas questões coletivas da categoria.

Considerando a demanda gerada pelos anseios e expectativas dos novos Oficiais de Justiça e compreendendo a importância de uma ambientação específica e prévia ao início do exercício das funções pelos novos colegas, que realizam seu mister junto à sociedade materializando as determinações judiciais, a pedido do Sinjutra, a Escola Judicial do TRT-9 oferecerá um palestra focada na ambientação dos novos Oficiais de Justiça, abordando os temas preliminares mais específicos de suas atribuições. A palestra será ministrada pelo Diretor da Escola Judicial, Juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho e pelo Oficial de Justiça Lucas César Verçosa Silva nesta sexta-feira (30/06). Após a posse dos outros 12 novos oficiais de Justiça, haverá nova palestra.

Para Bruno Chaves o ingresso dos novos oficiais de Justiça nos quadros do Poder Judiciário da União representa renovação das energias e fortalecimento da categoria, e evidencia a importância desse profissional no sistema judiciário como agente concretizador das decisões judiciais.

"A nomeação de vinte e três Oficiais de Justiça pelo TRT-9 representa número substancial, uma vez que a Emenda Constitucional 95/2016 - que instituiu o teto dos Gastos Públicos vinha impedindo a reposição da força de trabalho; nesse mesmo sentido prestigia e reconhece essa importante função, pois o Oficial de Justiça é agente de materialização das decisões judiciais e realiza a entrega da própria Justiça reconhecida pelos Juízes e Tribunais. Temos a certeza de que a decisão do Tribunal ao nomear os referidos colegas foi muito técnica e criteriosa, decorrente da necessidade do Tribunal em prestar um serviço público de excelência e qualidade do qual a sociedade paranaense é merecedora. Ganha o Tribunal pelos excelentes profissionais egressos de disputadíssimo concurso público e que dominam com maestria os conhecimentos técnicos-jurídicos, ganham os Oficiais de Justiça em atividade no Tribunal que poderão contar com essa força renovatória, mas acima de tudo ganha a sociedade do Paraná, que será atendida por profissionais de altíssimo conhecimento e gabarito, que estarão à sua disposição, para atender suas expectativas, anseios e necessidades. Desejamos aos novos colegas sucesso e felicidades na nova profissão, e que possamos ver em outros Tribunais Brasil afora a repetição desse acontecimento". Bruno Chaves, coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais.

Foto: Sinjutra

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 28 de junho de 2023

SEGURANÇA PESSOAL: Oficiala de justiça vítima de sequestro relâmpago tem direito a porte de arma, garante TRF-5


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a concessão da ordem em um Mandado de Segurança que autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido a Rejane Carvalho Bezerra, oficiala de justiça lotada no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada levando em consideração o histórico de crimes cometidos contra oficiais de justiça durante o cumprimento de ordens judiciais.

Rejane Carvalho Bezerra foi vítima de um sequestro relâmpago em 2012, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. Na ocasião, a oficiala foi sequestrada enquanto estacionava seu carro para cumprir um mandado de intimação da Justiça. Os criminosos levaram sua bolsa, documentos, celular e também seu veículo.

O caso de Rejane chamou a atenção das autoridades para a necessidade de garantir a segurança dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções. Os desembargadores do TRF-5 entenderam que o preenchimento do requisito da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma ficou suficientemente comprovado, considerando o risco enfrentado pelos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições.

O histórico de crimes cometidos contra esses profissionais revela a importância de fornecer meios de proteção adequados, como o porte de arma de fogo de uso permitido, para garantir sua integridade física e a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. A decisão do TRF-5 demonstra uma preocupação em conciliar o direito à autodefesa dos oficiais de justiça com a necessidade de segurança em suas atividades.

Conforme consta na decisão, o desembargador federal e relator da ação, Élio Siqueira Filho, a autoridade administrativa responsável por conceder o porte de arma possui uma margem de decisão discricionária, ou seja, ela tem liberdade para exercer seu poder de acordo com sua própria avaliação e critérios. O Poder Judiciário, ainda de acordo com o magistrado, ao realizar um controle sobre essa concessão, analisa apenas se a autoridade seguiu a lei corretamente, verificando se o processo foi conduzido de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

“A concessão do porte é uma atividade discricionária da autoridade administrativa, de modo que o controle pelo Poder Judiciário se limita ao aspecto da legalidade, sem qualquer incursão sobre conveniência e oportunidade”, explicou.

A decisão do TRF-5 traz um importante precedente para a garantia da segurança dos oficiais de justiça em todo o país, reconhecendo a necessidade de avaliar cada caso individualmente e levar em consideração os riscos inerentes à profissão.

Atuaram na defesa da oficiala de Justiça os advogados Matheus Bezerra Aquino e Raivania Vanessa da Silva.

Em contato com a JuriNews, o advogado Matheus Aquino relatou a complexidade do caso e os impactos para o setor jurídico após a decisão.

“A dificuldade maior foi comprovar a efetiva necessidade, sobretudo porque, não existe legislação com previsão explicita acerca do porte de armas para a função de oficial avaliador. Desta forma, a questão precisou ser enfrentada judicialmente para assegurar o direito ao porte de arma de fogo. Daqui em diante, a partir desse precedente do TRF-5, é provável que mais servidores públicos, desde que, demonstrada exposição à riscos em mérito de suas funções, consigam também o direito de portar arma de fogo”, pontuou.

Clique aqui e confira a decisão.


InfoJus Brasil: com informações do Portal JuriNews

terça-feira, 27 de junho de 2023

Privatização do Judiciário: votação do PL 4188/21 é adiada para a próxima semana


A matéria estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e foi alvo de pedido de vistas coletivas; Fenajufe conversou com o relator

Após pedido de vistas coletivas nesta terça-feira (27), a votação do Projeto de Lei do Marco Legal das Garantias (PL 4188/21) foi adiada para a próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O tema é extremamente importante para as servidoras e servidores do Poder Judiciário porque, no substitutivo apresentado na comissão, o relator, senador Weverton (PDT-MA), incluiu emenda que resgatou o PL 6204/2019 – que trata da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial


Acompanharam a sessão extraordinária na CAE as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além de outras entidades do segmento.

Depois da sessão, as coordenadoras falaram com o relator sobre os prejuízos do PL 6204 para os oficiais de justiça e acertaram com o senador de encaminhar nota técnica sobre o último parecer apresentado. Weverton se comprometeu a analisar e está aberto a receber a Fenajufe para conversar sobre o texto.

Em ofício endereçado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, a Federação pediu o suporte da Ordem no enfrentamento dos retrocessos e ilegalidades do projeto.

Durante reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público nessa segunda-feira (26), a coordenadora Soraia Marca pediu o apoio da Frente na articulação de uma audiência pública para que o tema seja amplamente debatido.

A emenda apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por importantes autores no processo judicial como oficiais de justiça e estabelece a privatização da execução aos cartórios. Estabelece também que a prerrogativa da execução de bens caberá aos tabeliães de protesto, chamados "agente de execução", que passarão a realizar citações, notificações, penhoras e alienação de bens.]

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

TJ de São Paulo abre concurso público com 88 vagas para Oficial de Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo abre um grande concurso na carreira que exige ensino superior e tem salário de R$ 8.804,85.

TJSP - imagem da internet


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27/06) edital de concurso para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. São 88 vagas no cargo que pede ensino superior em qualquer área de formação.

ABERTURA INSCRIÇÕES: 30/06/2023
ENCERRA INSCRIÇÕES: 08/08/2023
DATA DA PROVA: 15/10/2023
SALÁRIOS ATÉ: R$ 8.804,85
TOTAL DE VAGAS: 88
GABARITOS EM: 18/10/2023
ANEXOS:


O edital saiu pelo Diário de Justiça de São Paulo da edição desta terça-feira, 27 de junho, e as inscrições abrem já no dia 30 de junho. As provas estão previstas para 15 de outubro.

Lotação. A lotação dos aprovados se dará nas circunscrições judiciárias que compõem as 10 Regiões Administrativas Judiciárias no estado e o concurso será executado pela renomada Fundação VUNESP.

Reserva de vagas. Das 88 vagas abertas, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência e 20% ficam para candidatos negros. Haverá ainda formação de cadastro reserva para mais chamadas no decorrer da validade.

Requisitos. A função de Oficial de Justiça exige curso de ensino superior, em qualquer área de formação, além de estar em dia com as obrigações eleitorais, obrigações do serviço militar, não ter sido condenado por ato de improbidade, gozar de boa saúde física e mental, entre outros.

Salário. O salário oferecido para o cargo é de R$ 8.804,85, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

Atribuições do cargo. Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz a que estiver subordinado, dando-lhes auxílio, cobertura e apoio nas tarefas solicitadas.

As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da organizadora - www.vunesp.com.br entre os dias 30 de junho e 23h59min do dia 08 de agosto de 2023.

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 96,00 e deve ser pago em qualquer agência bancária até o dia 09 de agosto.

Provas TJ-SP

O concurso terá uma prova objetiva composta de 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e distribuídas entre os seguintes blocos:
  • Bloco I: 20 questões de língua portuguesa;
  • Bloco II: 58 questões de conhecimentos específicos;
  • Bloco III: 22 questões de conhecimentos gerais, sendo 4 de Atualidades, 6 de raciocínio lógico, 4 de matemática e 8 questões de informática

As provas objetivas terão duração de 5 horas e estão previstas para o dia 15 de outubro. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por edital de convocação.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco para não ser reprovado. O bloco III, de conhecimentos gerais, terá apenas caráter classificatório.

A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas ocorrerá no dia 18 de outubro pelo endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

InfoJus Brasil: com informações Ache Concursos

segunda-feira, 26 de junho de 2023

PL que retira atribuições de juízes e servidores do Judiciário está na pauta da CAE do Senado

UniOficiais/Sindojus-DF realiza articulação contra o PL 4188/2021


A UniOficiais/Sindojus-DF se reuniu, nesta segunda-feira (26), com a assessoria de diversos senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Os encontros integraram a articulação da entidade contra o PL 4188/2021, que institui o Marco das Garantias.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde foi apresentado o parecer do senador Weverton (PDT/MA) com diversas emendas próprias, entre elas, a que resgata a Desjudicialização da Execução Civil, entre outros que repassam as funções de juízes, servidores internos e Oficiais de Justiça para os tabeliães cartorários.

Durante as audiências desta segunda-feira foram apresentados os principais riscos que o projeto representa para os direitos fundamentais da população. Na ocasião, também buscou-se uma saída para se adiar a apreciação do PL.

Os assessores disseram que os senadores ainda estavam se inteirando da situação pela forma abrupta como o texto foi alterado. No entanto, a forma de reversão mais fácil, de acordo com eles, seria a tentativa de intermediação para que algum senador solicite vista da matéria.

O PL 4188 é item de pauta da sessão da Comissão confirmada para às 9 horas desta terça-feira (27). Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça e diversos órgãos do sistema de Justiça já haviam se manifestado no sentido da inconstitucionalidade do PL 6204. “Assim, pretendemos que, pelo menos, haja retirada de pauta ou um pedido de vista ou de audiência pública para viabilizar maior debate sobre o tema. Por isso, amanhã iremos novamente ao Senado para comparecer na CAE e pressionar pela manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça. Conclamamos que todos os colegas que puderem compareçam também para mostrarmos aos parlamentares a disposição dos Oficiais com a causa”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-DF/UniOficiais

Oficiais de Justiça entregam ao Governo Federal auto de reintegração de posse de terra indígena no Pará

Documento atesta o cumprimento de mandado judicial que restitui aos Tembé, Timbira e Kaapor área de 280 mil hectares homologada como território indígena há 30 anos


Oficiais de justiça entregaram, na sexta-feira (23), a representantes da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) e da Funai, o auto de reintegração de posse da Terra Indígena do Alto Rio Guamá (Tiarg). O documento atesta o cumprimento, por parte do Governo Federal, de mandado judicial que restitui aos povos das etnias Tembé, Timbira e Kaapor o pleno direito de posse de uma área de 280 mil hectares localizada nos municípios de Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia e Paragominas, no nordeste paraense.

A reintegração de posse efetuada pelos oficiais da Subseção Judiciária de Paragominas põe fim a um processo judicial iniciado em 2002, quando o MPF ajuizou ação de reintegração de posse da terra indígena ocupada irregularmente por mais de 1 mil famílias e obteve da Justiça Federal liminar favorável à ação, confirmada em sentença proferida em 2014.

A batalha judicial faz parte de uma longa história de conflitos pela posse da terra que resultou em mortes e desmatamento na área central da TI, de 150 mil hectares. A parte mais recente dessa história, marcada por violência, preconceitos e muito ressentimento, iniciou-se em 1945, com o reconhecimento da terra indígena.

Nos 78 anos seguintes ao reconhecimento, a pressão exercida por madeireiros, fazendeiros e ocupantes ilegais obrigaram os indígenas a se concentrarem nos extremos do território de 280 mil hectares, demarcado pela Funai na década de 70. Hoje, são 2,5 mil indígenas distribuídos em 42 aldeias próximas ao rio Guamá, ao norte, e do rio Gurupi, ao sul, na fronteira com o Maranhão. A cautela ainda é uma marca presente entre eles.

30 ANOS DEPOIS

A ação de reintegração de posse veio após a homologação da TI por decreto presidencial em 1993. Nos anos seguintes, o MPF passou a exigir a retirada dos ocupantes ilegais para garantir o direito constitucional dos indígenas sobre o território demarcado pela Funai. A permanência deles ameaçava a integridade dos povos originários e provocava danos ao meio ambiente.

A partir de 1999, o governo federal promoveu ações de retirada e reassentamento de ocupantes ilegais. As ações somaram mais de R$ 88 milhões em indenizações e assentamento de 522 famílias em projetos da reforma agrária próximos à terra indígena.

Ainda assim, muitas delas permaneceram ou voltaram a ocupar o território, o que fez o MPF recorrer, em 2002, à Justiça Federal para retirar os não indígenas da terra. No ano seguinte a Justiça Federal concedeu liminar favorável a ação de reintegração de posse, confirmada em sentença proferida em 2012.


SAÍDA VOLUNTÁRIA

No auto de reintegração de posse entregue aos órgãos federais, os oficiais registraram que durante as vistorias feitas por eles, de 12 a 22 de junho, não foi constatada nenhuma desocupação forçada, “principalmente devido às ações implementadas pelos entes públicos”.

As ações que contribuíram para a execução da sentença de reintegração de posse são parte da primeira fase da operação de desintrusão da terra indígena, que começou em 2 de maio com a retirada voluntária dos ocupantes. Prefeituras locais e órgãos federais ajudaram as famílias a transportarem seus pertences para locais cedidos pelas prefeituras.

Da operação conjunta de desintrusão participam diversos órgãos federais, entre eles Funai, Incra, Censipam, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ibama, Força Nacional e Exército Brasileiro, sob coordenação da Secretaria Geral da Presidência (SGPR).

Para os servidores da Funai que assinaram o auto de reintegração de posse, o ato foi o momento esperado e feliz de uma história que começou quando ingressaram no órgão federal responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos originários.

Já para os Tembé, nas palavras do cacique Zé Grande, da aldeia Tawari, é a realização de um sonho.

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