segunda-feira, 5 de março de 2012

Resolução do CNJ disciplina troca de cargos entre tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.

A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.

Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.

De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.

Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.

Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.

A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Defensoria Pública do Estado de SP abre concurso para defensor

São 2 vagas e cadastro de reserva.

Candidato deve comprovar o mínimo de dois anos de prática profissional.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu concurso para 2 vagas e cadastro de reserva para o cargo de defensor público. O salário não foi informado.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br no período de 10h do dia 7 de março às 14h do dia 11 de abril. A taxa é de R$ 215.

Pode pedir isenção da taxa o candidato que comprove doação de sangue por pelo menos 3 vezes em um período de 12 meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção. Terá direito à redução de 50% do valor da inscrição o candidato que comprovar ser estudante e ter remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estiver desempregado. Nesses casos a inscrição deve ser feita de 7 a 9 de março.

O candidato deve comprovar período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura ou outro órgão público.

O concurso terá três provas escritas e uma prova oral, realizadas na cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

As primeira, segunda e terceira provas escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, tendo a duração, cada uma, de 4 horas.

No dia 20 de maio está prevista a aplicação da primeira prova escrita - objetiva. No dia 24 de junho está prevista a aplicação da segunda prova escrita - dissertativa e peça judicial. No dia 1º de julho está prevista a aplicação da terceira prova escrita - dissertativa e peça judicial.

De 2 a 5 de outubro ocorrerão a prova oral e entrega de títulos.

Fonte: G1 SP

05/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Problema de gerenciamento
Com uma dívida de precatórios de R$ 22 bilhões, o estado de São Paulo vai passar esta semana por uma radiografia para indicar os motivos da demora nos pagamentos e quais estratégias serão adotadas para melhorar e agilizar a tramitação. O Conselho Nacional de Justiça comandará uma força-tarefa e, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, tudo indica que o problema é de gerenciamento. Ou seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conseguiu dar vazão e não tem estrutura adequada para atender ao grande volume de precatórios pelo qual se tornou responsável há dois anos. A reportagem é do jornal Valor Econômico.

Corpos ocultados
Rubens Paiva, Mário Alves de Souza, Stuart Angel Jones e Carlos Alberto Soares de Freitas foram presos pelos órgãos de segurança em 1971 e desapareceram. Os corpos nunca apareceram. Os quatro casos estão entre os 39 inquéritos do Rio e do Espírito Santo reabertos no Rio pelo promotor da Justiça Militar Otávio Bravo. Ele achou um novo caminho jurídico, conta reportagem do jornal O Globo. Ele sustenta que nesses casos não se aplica a Lei da Anistia, que encerrou os crimes praticados antes de 1979.

Responsabilidade no CDC
Está em tramitação na Câmara Projeto de Lei estabelece a responsabilidade solidária do comerciante, ao lado do fabricante ou do executor, pela qualidade do produto ou serviço prestado. De autoria da deputada Lauriete (PSC-ES), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, noticia o jornal DCI. O texto vigente do código prevê a responsabilidade subsidiária. Segundo a deputada, não pode ser retirada da responsabilidade do comerciante o atributo da solidariedade, caso presentes as hipóteses de impossibilidade de identificação e de conservação imprópria.

Proteção de testemunhas
Segundo a Folha, São Paulo incluiu apenas no ano passado 214 pessoas no Provita (Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas). Os testemunhos dessas pessoas ajudaram a elucidar 89 crimes. O Estado tem o maior número de pessoas protegidas do país. Entre 1999, quando o programa foi criado, até dezembro do ano passado, o Provita já garantiu a proteção de 1.842 pessoas em São Paulo. Homicídio e tráfico de drogas são os crimes que mais obrigam o Estado a proteger testemunhas em São Paulo.

COLUNAS
O outro MP
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “O promotor Valter Santin, do Patrimônio Público, criticou a Defensoria Pública num processo em que o órgão questionava uma eleição do Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e a suposta falta de fiscalização do pleito pelo Ministério Público. Escreveu em seu parecer que propor essa ação não era atribuição da Defensoria e acusou o órgão de querer agir como um 'MP do B'”.

Xuxa e o mal
De acordo com a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ªCâmara Cível do Rio, anulou sentença que condenava a editora da Igreja Universal a indenizar Xuxa em R$ 150 mil. Em 2008, a editora publicou o texto “Pacto com mal?”, sobre gente que teria “vendido a alma ao diabo”, e usou uma foto da loura.

OPINIÃO
De volta à realidade
Duas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal devolveram esperança à cidadania e mostraram que a Corte Suprema não é insensível ao justo clamor da opinião pública, conta o jornal O Estado de S. Paulo, em editorial. Os ministros do STF cravaram duas magníficas estacas do Estado de Direito: reconheceram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça e decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

Eliana Calmon não age como exige seu cargo

Incompatibilidade funcional

Nenhum cargo público tem o condão de alterar a personalidade do ocupante, mas é pitoresco como alguns servidores públicos pretendem mudar a natureza de suas funções graças às suas personalidades ou, quando não, comprometer a imagem institucional da posição que ocupam diante de um capricho, de um tom particular, de uma nota pessoal.

É o caso da Corregedoria Nacional de Justiça, que deveria ser um posto de alta credibilidade compatível com uma figura sóbria, discreta, conservadora do sigilo e da elegância. Evidentemente, não seria a Corregedoria Nacional capaz de fazer uma correção ortopédica na pitoresca personalidade da ministra Eliana Calmon. Declarações de rompante com forte opinião pessoal têm marcado a triste intersecção entre o que o cargo demanda e o que a ocupante não pôde dar: sobriedade.

Os termos “vagabundo” e “criminoso”, imputados indiscriminadamente a magistrados brasileiros, são de uma infelicidade institucional para a Corregedoria Nacional e para o Conselho Nacional de Justiça, angariando antipatia generalizada de quem deveria aplaudir — o juiz. Estocadas beligerantes sem apontar nomes (aí sim, veríamos coragem verdadeira), afirmando haver togas criminosas e vagabundas no cargo da magistratura, fazem com que haja uma exposição não do criminoso e do vagabundo, mas do restante dos julgadores brasileiros, descredenciando-os junto à sociedade civil. Nada poderia ser pior.

Uma personalidade assim não pode ser punida por aquilo que é. Ninguém deverá ser apenado por seus pensamentos e opiniões, desde que não agridam qualquer cidadão. Nenhum histrionismo será punido. No entanto, lamentavelmente, opinião pessoal expressada de forma tão vulgar não só reflete o nível de educação, elegância e fineza do interlocutor, como rebaixa o próprio cargo. Porque de qualquer corregedor espera-se a máxima discrição, equilíbrio, declarações pensadas e bem arrematadas, porque importam enorme repercussão social e impacto particular no universo jurídico. No gládio entre o que o cargo exige e o que a pessoa tem para dar, não é raro sacrificar a venerabilidade do cargo, já que dificilmente alguém muda seus trejeitos, defeitos e idiossincrasias, sobretudo quando são as falhas pessoais saborosas excentricidades aplaudidas pela plateia.

Com a formação de brigadas de mocinhos contra bandidos, forma-se um clima de segregação interna no Judiciário, marcando quem é bandido e quem é mocinho, refletindo na mesma distinção da sociedade, que reclama honestidade do Poder Judiciário para o qual se socorre. Daí que o cidadão deverá consultar um oráculo, puro e perfeito, para saber se será julgado por um vilão ou um herói. E quem seria a pitonisa? Esse clima de caça às bruxas, depreciação da imagem judiciária e beligerância civil é o que há de pior numa democracia republicana que deveria ser regida pelo controle institucional, equilibrado e impessoal.

Eliana Calmon passará, mas a Corregedoria Nacional de Justiça não. Ficará, no entanto, uma sensação de faxina ética, limpezas típicas de totalitarismos ou, na melhor das hipóteses, uma frustração generalizada por não haver cadeia para supostos marginais não nominados. Além da desconfiança, esse covarde sentimento que espreita a imaginação humana. A Corregedoria Nacional deve ter desgastado emocionalmente Eliana Calmon, que talvez tenha ficado maior e mais popular, mas Eliana Calmon desgastou muito mais a Corregedoria Nacional de Justiça, que, certamente, ficou menor e mais popularesca. Desse conturbado conúbio de personalidade e cargos público, muitos filhos ficaram órfãos, entre os quais estão as irmãs isenção, discrição e serenidade, tão caras ao Judiciário.
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

04/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Apoio pago
O presidente do PMDB, senador Valdir Raupp, é acusado de ser coautor de um esquema que, segundo o Ministério Público, teria desviado cerca de R$ 10,2 milhões do governo de Rondônia para grupos de comunicação do Estado em troca de apoio político. O processo foi incluído na semana passada na pauta do Supremo Tribunal Federal, noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Raupp foi condenado em 2002 pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho (RO) a seis anos de prisão. O senador nega ter liderado o suposto esquema.

Novo Pinheirinho
Cerca de 1.200 famílias ligadas ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) invadiram dois terrenos nos municípios de Embu das Artes e de Santo André, na Grande São Paulo, no início da madrugada desse sábado. A ação foi batizada de "Novo Pinheirinho", em protesto à desocupação da favela do Pinheirinho, em São José dos Campos, ocorrida em janeiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Precatórios depositados
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que o governo paulista já depositou R$ 1 bilhão em contas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento de precatórios. Alckmin disse estar seguindo rigorosamente a legislação, que determina o uso de 1,5% da receita líquida para tais pagamentos. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Cópia ilegal
A Justiça de São Paulo condenou a Amel Comunicações a pagar indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha de S.Paulo, por danos morais pela violação de direito autoral. Cabe recurso contra a sentença. A decisão determina que o site "24HorasNews", de propriedade da Amel Comunicações, retire do ar "toda e qualquer matéria" produzida pelo jornal, com multa diária de R$ 500 por eventual descumprimento da sentença. As informações são da Folha de S.Paulo. O "24HorasNews republicou sem autorização reportagem produzida pela Folha e publicada no caderno Mercado, atribuindo à sua redação a produção do texto.

Campanha difamatória
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, acusou a imprensa de tentar denegrir a imagem do tribunal que preside, noticiou o jornal Estado de S. Paulo. Sartori diz estar convencido de que um “movimento partindo principalmente do Estado de S. Paulo e da Folha de S.Paulo” está buscando afetar a imagem do Judiciário paulista.

Conselheiro amoroso
O bicheiro Carlos Augusto Ramos, ou Carlinhos Cachoeira, e o senador Demóestenes Torres (DEM-GO) conversaram 298 vezes entre fevereiro e agosto de 2011, mostram interceptações feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo. A explicação do senador é que a mulher de seu suplente (Wilder Pedro de Morais) o deixou e passou a viver com Cachoeira e sobrou para o senador e sua mulher, que tiveram de resolver os problemas conjugais do suplente. As informações são do jornal Correio Braziliense.

COLUNAS

Teto salarial
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante recebeu da procuradoria do estado do Pará, em janeiro, R$ 29.800,59. Seu “comprovante de pagamento” mostra recebimento de salário-base de R$ 8.230,57, duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço" (na repartição, ficou três anos, pois está licenciado desde 1998); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília). A informação é da coluna de Elio Gaspari na Folha de S.Paulo.

OPINIÃO

Fundo complementar
Apesar de o governo ter recuado em pontos de sua proposta original, a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29/2) é importante para equilibrar as finanças públicas, afirma editorial do jornal Estado de S. Paulo. O projeto garantia a aposentadoria de servidores do Judiciário, incluindo juízes e desembargadores, em cerca de R$ 4 mil.  
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2012

sábado, 3 de março de 2012

GOIÁS: Carlos Cachoeira nomeava no governo Marconi Perillo

Goiás vive dias de grande apreensão. O motivo é a prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, que teria políticos, empresários, policiais e jornalistas na folha de pagamento; segundo juiz, ele nomeou dezenas de pessoas no governo goiano e manchete oficialista do Diário da Manhã já revela preocupação; 24 horas depois, Perillo permanece calado.
 
O governador de Goiás, Marconi Perillo é, sabidamente, um dos maiores desafetos do PT. Em 2005, ele tentou envolver o presidente Lula no escândalo do Mensalão, ao dizer que tinha feito a ele um alerta. Sete anos depois, Perillo vive dias de grande apreensão. O motivo é a prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, responsável pelo primeiro grande escândalo da era Lula – o pedido de propina feito por Waldomiro Diniz, ex-assessor de José Dirceu, que resultou numa condenação a 12 anos de prisão. Isso porque, ao que tudo indica, Cachoeira, responsável pela máfia dos caça-níqueis, gestada a partir de Goiás, tinha grande influência sobre a área de segurança pública do governador Perillo – um nome que vem sendo lembrado, especialmente por José Serra, como um potencial presidenciável do PSDB para 2014.

Na decisão, o juiz responsável pela décima-primeira Vara da Justiça Criminal de Goiás, responsável pela prisão de Cachoeira, escreve:

“Ao lado de 38 pessoas não vinculadas diretamente ao poder público, foram identificados 43 agentes públicos, distribuídos entre 06 delegados de polícia civil, 30 policiais militares, 02 delegados de polícia federal, 01 servidor administrativo de polícia federal, 01 policial rodoviário federal ... envolvidos diretamente com a organização criminosa, a maior parte deles na sua ordinária folha de pagamentos”. ...

Mais adiante, o juiz, que também apontou as relações da quadrilha com jornalistas, foi ainda mais preciso no tocante às relações de Cachoeira com o governo Perillo:

“... a partir do monitoramento do terminal utilizado por Carlos Cachoeira, foram identificados laços estreitos com políticos e empresários. Além disso, descobriu-se a influência de Carlos Cachoeira na nomeação de dezenas de pessoas para ocupar funções públicas no Estado de Goiás”.

Hoje cedo, o jornal Diário da Manhã, um dos principais de Goiás, saiu com uma manchete reveladora – e que já busca um álibi para os políticos locais. “Procurador da República isenta políticos”, diz o jornal.

Será que são todos inocentes?
 
Fonte: Brasília 247

Presidente da Câmara dos Deputados recebe FENASSOJAF

O diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FENASSOJAF, Adriano Martins da Silva, e o Assessor Parlamentar, Alexandre Teixeira Marques, se reuniram (ontem) com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Marco Maia, para expor os Projetos de Lei de interesse dos oficiais federais. Adriano explanou longamente sobre a característica de risco do trabalho do oficial em veículo próprio, o que dá suporte fático aos projetos que conferem direito ao porte de arma, à aposentadoria especial e à isenção de IPI para aquisição de veículos.

Marco Maia afirmou ser “meritório alguns pontos trazidos ao seu conhecimento” e solicitou esclarecimentos ao Assessor Parlamentar sobre o estágio de tramitação de alguns projetos, no que foi prontamente respondido.

O diretor Jurídico salienta que essa interlocução direta com o mandatário da Câmara de Deputados, articulada rapidamente pelo gabinete do vereador de Porto Alegre, Engenheiro Comassetto, é fundamental nesse início de ano legislativo para a retomada das negociações para aprovação dos projetos de lei.

Ao final, o deputado disponibilizou sua assessoria para os encaminhamentos práticos, bem como sinalizou em receber os oficiais de justiça de todo Brasil que virão ao Dia Nacional de Lutas.

Ato contínuo, o Diretor Jurídico, entregou listagem dos projetos e anuário da FENASSOJAF ao Deputado Federal paulista, Jilmar Tatto, líder da bancada do PT na Câmara, ajustando contato futuro para detalhar as pautas específicas.

Fonte: Fenassojaf

03/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Sem segurança
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas em eleições passadas gerou um cenário de insegurança jurídica no pleito municipal deste ano, noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Advogados dizem que políticos com problemas nas prestações de contas no passado entrarão na disputa sem saber se, de fato, conseguirão o registro. Notícia do jornal O Globo afirma que o efeito da decisão é moral e não apenas prático.

Guerra de liminares
A nova regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que candidatos com contas de 2010 rejeitadas terão candidatura barrada, mas não faz referência às contas de anos anteriores. Isso, segundo notícia publicada no jornal O Globo, pode gerar uma guerra de liminares e interpretações.

Poucas palavras
Dois advogados que representam suspeitos de terem colocado fogo em dois moradores de rua no Distrito Federal estiveram na delegacia na última sexta-feira e se limitaram a dizer que foram acionados por três homens para acompanhar o caso. Um dos contratantes chama-se Daniel, noticiou o jornal Correio Braziliense.

Ligações perigosas
As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que levaram à prisão, nesta semana, do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, revelam que ele encaminhava pedidos e tinha contatos com os principais políticos de Goiás, noticiou a Folha de S.Paulo. Entre esses políticos estão o governador Marconi Perillo (PSDB) e o senador Demóstenes Torres (DEM). Cachoeira foi o pivô do caso Waldomiro Diniz, primeiro escândalo do governo Lula, em 2004.

Tudo em família
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) disse que o colegiado vai analisar a situação do advogado Emmanoel Campelo, indicado pela Câmara para integrar o Conselho Nacional de Justiça. O pai de Campelo, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira, é investigado pelo CNJ e no Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

COLUNAS
Sem contatoO Conselho Nacional do Ministério Público aponta a falta de diálogo da Polícia Civil com as promotorias como um dos principais entraves às investigações de homicídios no país, publicou Bergamo. Segundo diagnóstico do órgão, só em 14 Estados os inquéritos são encaminhados diretamente para um promotor. E só em 12 ocorrem reuniões periódicas entre a polícia e o MP.

OPINIÃO
Imunidade de juiz
"O Supremo Tribunal Federal considerou não recebida a Lei de Imprensa, por ser produto da ditadura, mas não adotou a mesma linha quanto ao Estatuto da Magistratura. A única autoridade com iniciativa exclusiva para que tenhamos novo Estatuto da Magistratura vem definida na Carta Magna. Diz o art. 93: 'Lei complementar de iniciativa do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura'. Ou seja: sem a iniciativa do STF, a lei ditatorial de 1979 não será excluída do universo jurídico brasileiro. Sem a apresentação de projeto ao Legislativo e sem firme cooperação entre os dois poderes, não haverá legítimo estatuto democrático para o magistrado", escreve Walter Ceneviva na Folha de S.Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2012

sexta-feira, 2 de março de 2012

02/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

Notícia requentada
Dizendo-se "muito feliz" com a suspensão da liminar que impedia as inspeções do CNJ em 22 tribunais, a ministra Eliana Calmon criticou o fato de AMB, Ajufe e Anamatra terem pedido ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para requisitar novas informações ao Banco Central e ao Coaf, segundo noticiado na Folha. "Estão querendo requentar notícia, insistindo numa tese que já foi derrubada. O Ministério Público Federal já disse que não houve quebra de sigilo", afirmou.

Fundo do servidor
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 1.992/07, que cria a previdência complementar para os servidores civis da União e estabelece teto equivalente ao da aposentadoria do INSS para os admitidos após o novo modelo. A aprovação da lei, que ainda depende do Senado, deverá eliminar, ou reduzir drasticamente, as iniquidades entre as regras previdenciárias do setor público e as que regulam as pensões de trabalhadores sob o regime da CLT. A informação é do editorial da Folha de S. Paulo.

Fora do arquivo
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, chamou de "absurda" uma decisão tomada pelo colega Dias Toffoli, que arquivou, por iniciativa própria, um inquérito contra o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), segundo noticiado pela Folha e pelo Estadão. A pedido da Procuradoria-Geral da República, a corte decidiu reverter a decisão e deu sequência ao inquérito. Henry é investigado por usar um cargo de comissão da Câmara para pagar o piloto de seu avião particular. A Procuradoria quer verificar se houve uso do bem público para fins particulares.


Sem ofensas
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, ontem, por unanimidade, sentença que julgara improcedente uma ação de indenização movida pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha. A Universal alegava que se sentiu ofendida com o editorial intitulado "Intimidação e má-fé", publicado em de 19 de fevereiro de 2008. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores. O relator Francisco Loureiro afirmou que não houve ofensa no editorial e que as expressões mais fortes encontram justificativa na avalanche de processos, aparentemente orquestrados e que implicavam elevado custo.

Queda de braço
Uma queda de braço entre a agência reguladora e a SCGás (concessionária de distribuição de gás de Santa Catarina) pode parar na Justiça. A distribuidora pediu um reajuste médio de 9,7% à agência para vigência a partir de fevereiro, mas teve o pedido negado, de acordo com notícia da Folha. É a primeira vez que um pedido de recomposição tarifária da concessionária é rechaçado pela Agesc (Agência Reguladora do Estado de Santa Catarina). O mercado de distribuição de gás é regulado pelos Estados.

OPINIÃO
O colunista da Folha, Hélio Schawrtsman, considerou despropositada ação proposta pelo Ministério Público Federal contra editoras que publicam o dicionário Houaiss. "Ou botaram alguma coisa na água do bebedor do MPF de Belo Horizonte ou o parquet não sabe para que serve um dicionário.  É despropositada a ação civil pública que o MPF ajuizou pedindo a retirada de circulação do dicionário Houaiss, porque a obra contém 'expressões pejorativas e preconceituosas' contra os ciganos. Entre as múltiplas definições para a palavra, constam 'aquele que trapaceia, velhaco, burlador' e 'agiota, sovina'. Evidentemente, o Houaiss marca esses usos como pejorativos."
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2012

CDH do Senado vai discutir no dia 22/03/2012 porte de arma para oficiais de Justiça

Desde 05/04/2011, portanto há quase um ano, a senadora Lídice da Mata estava com o PLC 30/2007 (porte de arma) para proferir relatório, no entanto, no dia 01/03/2012 devolveu o processo sem o relatório.

Agora o projeto que concede porte de arma aos oficiais de Justiça será distribuído a outro senador para que seja proferido o relatório.

Também já está programado para o dia 22/03/2012 às 09:00 horas da manhã na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal uma audiência Pública para tratar do PLC 30/2007, tendo como convidados o Ministro da Justiça, Ministra Eliana Calmon, Movimento Viva Brasil e Departamento de Polícia Federal.

É necessário o comparecimento de vários oficiais de Justiça neste ato.

22/03/2012
9:00 horas – Audiência pública no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, para tratar do PLC 30/2007 (porte de arma). Convidados: Ministro da Justiça; Ministra Eliana Calmon; Movimento Viva Brasil; Departamento de Polícia Federal.




Ementa: Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo)....
01/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Devolvido da Senadora Lídice da Mata para redistribuição.
01/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

Matéria sobrestada, aguardando realização de Audiência Pública para debater o PLC 30/2007, em atendimento ao requerimento nº 20-CDH, de 2012.

Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça

Os presidentes da FENASSOJAF e da FOJEBRA marcaram para os dias 21 e 22 de março a programação para "O DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA". Veja a agenda abaixo.


PROGRAMAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS:

21/03/2012
9:00 Horas - Acompanhamento, na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados) da votação do parecer do Deputado Policarpo no PLP 330/06, que dispõe sobre aposentadoria especial;

12:00 Horas – Audiência com o Deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, ocasião em que comitiva fará entrega de memoriais invocando votação de projeto que trata da isenção do IPI.

14:00 horas – Concentração em auditório, na Câmara dos Deputados e ato de apoio a PEC 77/2011 que institui piso nacional salarial aos servidores do Poder Judiciário;

22/03/2012
9:00 horas – Audiência pública no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, para tratar do PLC 30/2007 (porte de arma). Convidados: Ministro da Justiça; Ministra Eliana Calmon; Movimento Viva Brasil; Departamento de Polícia Federal.

(*) Ainda está está sendo aguardada a confirmação de agenda de audiência com o Ministro da Previdência e com o Ministério da Fazenda.

DIA NACIONAL DE LUTAS! NÃO FIQUE FORA! PARTICIPE! ESSA LUTA VALE!

Fonte: FOJEBRA

Lei que garante estacionamento livre para OJ em Porto Alegre/RS pode ser alterada

Facilidade para oficiais de justiça entra em discussão

 A Câmara de Porto Alegre iniciou, nesta quinta-feira (1º/3), a discussão preliminar do projeto de lei de autoria do vereador Dr. Thiago Duarte (PDT) que prevê a alteração da legislação vigente, para que o oficial de justiça lotado na comarca da Capital, quando estiver cumprindo mandado judicial, tenha livre estacionamento e parada de seu veículo particular.

Atualmente, existe a obrigatoriedade de o veículo do oficial de justiça permanecer, ininterruptamente, com o sinal de alerta acionado durante o período em que o servidor está cumprindo a diligência. Essa determinação, conforme Dr. Thiago, ocasiona desgaste, defeitos no veículo e transtornos ao término das diligências. "Além disso, o oficial de justiça pode ser multado por não estar em conformidade com o regramento", afirma.

O parlamentar argumenta que o projeto visa atender a uma reivindicação dos oficias de justiça, "cuja função é de inegável interesse público para população". Dr. Thiago acrescenta que, "com esse projeto pode-se evitar, também, qualquer tipo de constrangimento entre os oficiais  e os agentes fiscalizadores de trânsito".

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

DILIGÊNCIA:

É a prática do dia a dia com a aplicação da abordagem, postura e zelo profissionais na realização dos atos elencados no rol das atribuições e que não são poucos como já vimos.

 Para o Aurélio, o vocábulo teria “origem no latim, diligentia, e de significação diversa, tais como: cuidado ativo, zelo, aplicação, atividade, rapidez, presteza, providência, medida, investigação, pesquisa, busca e ainda a execução de certos serviços judiciais fora dos respectivos tribunais ou cartórios.” (grifei) Em verdade, toda essa significação diversa é perfeitamente aplicável ao ato de diligenciar do Oficial de Justiça. Acrescentando-se as palavras dignidade e coragem a definição ficaria irretocável até mesmo no caso da prestação de serviço por parte desse operador do direito ante a natureza específica e diferenciada do serviço judiciário por ele executado. Não há se cogitar de bom Oficial de Justiça se este não for diligente.

Na mesma linha, e com idêntica definição, também não será bem qualificado aquele que esmorece, fraqueja ou se apequena diante das primeiras dificuldades encontradas. Ao revés, elogia-se todo aquele que cresce, avança e atua com desenvoltura diante dos óbices encontrados quando da realização da diligência, ou seja, o bom Oficial de Justiça é aquele que ao enfrentar quaisquer tipos de obstáculos antes, durante e até após a diligência chama para si a responsabilidade de enfrentá-los a todos e levar ao bom, fiel e legal termo a diligência empreendida.  

Com propriedade, na Grécia antiga, com Aristóteles, e no mundo atual, com Nietzsche, afirmou-se o aforismo: “É na queda das águas que o rio ganha mais força.” Cabe parafrasear isto: para o Oficial de Justiça quanto maior o obstáculo encontrado, maior será o empenho para ultimar a missão recebida. Lembrando também que a diligência complexa e difícil é a oportunidade que o Oficial de Justiça tem de sobressair-se na vida profissional, é o momento propício para afirmar-se conceitualmente aos olhos dos jurisdicionados, dentre os colegas, demais servidores e juízes.

Acrescente-se mais, é sentir-se em paz ante a consciência do dever cumprido e uma resposta ao contribuinte que paga o salário de todo servidor público. Esta é a razão de o Oficial de Justiça correr o risco de sofrer violência física, às vezes de morte mesmo, nas comunidades existentes nos becos, ruas, favelas, morros e avenidas das grandes cidades até as zonas rurais desse imenso país. A diligência é efetivamente a circunstância de risco mais presente na vida profissional do Oficial de Justiça.
     
  As diligências devem ser efetivadas dentro do horário previsto em lei, mais precisamente nas leis processuais. Neste sentido, primeiro impõe-se mencionar o Código de Processo Civil – Artigo 171 - que determina a realização dos atos judiciais nos dias úteis entre as 06 e 20 horas; resultante da alteração de legislação processual civil extravagante - Lei 8.952 de 13.12.94. O fato é que atos judiciais praticados fora daquele horário e em dias que não são úteis, portanto, em contrário ao que determina a lei processual civil poderão ser objetos de argüição de nulidade. Contudo, também é de observar-se que casos há em que prolongar-se o cumprimento de uma ordem judicial além das vinte horas é uma necessidade para não causar danos irreparáveis ou prejuízo à própria diligência. E mais, também podem ir além das vinte horas as diligências que foram iniciadas antes deste horário, tudo isto tem previsão legal e como exceção se encontra previsto no Artigo 172, Parágrafo 1.º, com alteração da Lei 8.952, de 13.12.94. Muito embora seja despiciendo, entenda-se por dia útil nos termos da lei processual civil aquele no qual há expediente forense. Nesta mesma linha de interpretação, não cabe a prática de nenhum ato judicial durante as férias e feriados nos termos Artigo 173; esta regra, contudo, desde já enseja lembrar que há o caso das medidas emergenciais deferidas em regime de Plantão Forense.

Ademais, o próprio Código de Processo Civil - Artigo 172, Parágrafo 2.º  - autoriza a consecução dos atos de citação, penhora e outros em dias de domingo e feriado, ou fora do horário legal nos dias úteis, desde que preencham certos requisitos que justifiquem essa exceção. De hipóteses várias, poder-se-ia apontar como justificativas para tanto: primeiro, determinação fundamentada do Juiz em ato de próprio; segundo, em atendimento a justificado requerimento das partes interessadas; terceiro, na própria necessidade do Oficial de Justiça ante os desencontros nos dias úteis. Ressalte-se que, por iniciativa do Autor, a Justiça Federal em Pernambuco vem de longe adotando esse procedimento fazendo constar tal autorização no texto dos mandados judiciais facultando aos Oficiais de Justiça o cumprimento destes nos exatos termos do Artigo 172, Parágrafo 2.º. Agora, resta por força da Carta Magna Federal - Artigo 5.º XI – observar-se a garantia da inviolabilidade da residência/domicílio das pessoas.

Em todos esses casos, a prática tem demonstrado que raros são os casos de resistência ao cumprimento dos mandados judiciais em domingos, feriados e até fora do horário forense. A percepção da população quanto à morosidade da Justiça induz à aceitação dessa prática principalmente quando a diligência atende ao interesse do jurisdicionado.

Para o Oficial de Justiça também é interessante que lhe seja facultada tal iniciativa porquanto casos há em que o citando/intimando somente é encontrado na residência nos sábados e domingos. Enfim, é uma prática que traz benefícios a todos os envolvidos: Oficial de Justiça, jurisdicionados e Justiça. É uma medida que se encaixa ao próprio horário de trabalho do Oficial de Justiça que a responsabilidade de poder estabelecer esse horário de trabalho de acordo com as circunstâncias da região na qual cumpre e faz cumprir os mandados judiciais levando principalmente em consideração a necessidade do serviço.

Fonte: Blog Paulo Monteiro

quinta-feira, 1 de março de 2012

Projeto garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes

Insegurança financeira

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.

Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.

Constitucionalidade questionada

Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.

Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.

Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.

Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp."

Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.

Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."

Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

01/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

Poderes do CNJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou investigações Conselho Nacional de Justiça em folhas de pagamento e declarações de renda de juízes e servidores de 22 tribunais do país. No entanto, o CNJ não poderá usar as informações do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A reportagem está nos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão.

Poderes do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público quer mudar o regimento interno para deixar claro que tem competência concorrente às corregedorias dos órgãos estaduais. O modelo é defendido pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, que, no julgamento no Supremo sobre as competências do CNJ, manifestou-se a favor da legitimidade de atuação da corregedoria nacional. A reportagem está no jornal O Estado de S.Paulo.

Declarações polêmicas
Sem citar o nome da colega de corte, ministra Eliana Calmon, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, criticou as declarações da corregedora geral de Justiça. Eliana Calmon afirmou que havia "meia dúzia de vagabundos" no Judiciário. Segundo a Folha,em discurso em um evento em Brasília, Pargendler disse que "os juízes não são bandidos nem vagabundos". "Os que cometem irregularidades devem ser punidos, mas a promessa de punição pela imprensa não leva a lugar nenhum", disse.

Reforma no Judiciário
O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o país necessita fazer "uma reforma completa do sistema de Justiça criminal" e que a primeira instância do Judiciário "não funciona". Mendes comentou, durante sessão no tribunal, o caderno "A engrenagem da impunidade", publicado pela Folha. As reportagens revelaram que falhas e omissões cometidas por juízes, procuradores da República e policiais federais estão na raiz da impunidade de políticos que têm direito a foro privilegiado no Supremo.

Som no Tribunal
Depois de gastar R$ 327 milhões na construção de uma moderna e sofisticada sede, o Tribunal Superior Eleitoral foi reprovado no teste da acústica. É o que revela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Os ministros reclamam que não entendem o voto de seus colegas. Marco Aurélio chegou a pedir vista de dois processos, alegando que não tinha condições de votar, pois não havia compreendido o que o relator tinha dito. "Não vejo como tocar as sessões dessa forma", disse. Ele sugeriu que o plenário do TSE se instalasse provisoriamente em outra sala ou até no STF.

Exclusividade na defesa
Parte da legislação paulista que obrigava a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fazer convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para indicar advogados que atendam o público carente foi derrubada pelo Supremo nessa quarta-feira (29/2). O ministro Dias Toffoli afirmou que a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu "nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado". As informações estão nos jornais Folha de S. Paulo, Valor Econômico e Estadão.

Na porta do Judiciário
Reportagem da Folha de S. Paulo revela que dezenas de viciados passaram a fumar crack diariamente, em plena luz do dia, em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Sé. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do órgão, classificou a situação como "um insulto", "uma coisa que hostiliza o nosso Judiciário". Malheiros afirmou que o órgão não tomará nenhuma providência para dispersar o grupo. Ele disse ter retomado o plano de fazer audiências nas ruas para colher depoimentos e retirar crianças e adolescentes viciados através de ações judiciais.

Briga por cadeiras
Os jornais O Globo e Estadão contam que o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, negou liminar ao PSD, partido criado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda pretendia ter o direito de presidir comissões na Câmara dos Deputados, com base no critério de parlamentares filiados. 
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

Postagens populares