sexta-feira, 16 de novembro de 2012

TJMG: Oficiais de Justiça fazem Curso de Segurança Pessoal

 
A importância do trabalho dos oficiais de justiça para o bom andamento da prestação jurisdicional foi destacado pelo juiz Edson Feital Leite, auxiliar da 2ª Vice- Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 14 de novembro, durante a abertura do curso de segurança pessoal para oficiais de justiça. O treinamento foi realizado pelo TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em convênio com a Polícia Militar do Estado (PMMG).

Edson Feital Leite ressaltou a necessidade da parceria com a Polícia Militar para ajudar na formação dos oficiais de justiça, uma vez que eles enfrentam sérios riscos no desempenho de suas funções. “São profissionais que precisam estar preparados tanto taticamente, quanto psicologicamente”, disse o magistrado após relatar casos em que oficiais de justiça sofreram ameaças enquanto entregavam mandados judiciais.

A importância do convênio entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça também foi enfatizada pelo major Márcio Cristo Moreira, chefe do Centro de Treinamento da PMMG. Ele disse ter certeza de que os instrutores da polícia têm muito a passar para os oficiais de justiça. Para o major, a PM também irá aprender bastante com essa parceria com o TJ. “A troca de informações e conhecimento entre as instituições irá contribuir para o crescimento de ambas”, declarou o policial.

Estavam ainda presentes na solenidade de abertura do curso o gerente da Central de Mandados do Fórum Lafayette (Geman), Olinto Ferreira de Paiva, e a instrutora do curso Isabel Alves de Macedo Girardelli.

O curso

Ministrado pelo tenente Rodrigo Saldanha e pelo instrutor Juarez Antônio da Silva, o curso teve a duração de quatro horas e seu conteúdo programático foi dividido em duas partes. A primeira, sobre a verbalização, teve como objetivos orientar o aluno a escolher adequadamente a forma de abordagem verbal, a conhecer os elementos da comunicação e a refletir sobre a importância da verbalização como alternativa ao uso da força.

A segunda parte do curso abordou os tipos de mandados que ensejam maior segurança no ato do cumprimento e os procedimentos de segurança. Os instrutores falaram sobre o cumprimento de mandado em domicílio, de mandados de busca e apreensão, de mandados de prisão e de arrolamento de testemunhas, assim como sobre os procedimentos envolvendo menores e idosos e o registro boletim de ocorrências.

De acordo com o tenente Rodrigo Saldanha, o curso teve como principal finalidade capacitar os oficiais de justiça a adotar os procedimentos de segurança pessoal necessários para preservar a integridade física de todos os envolvidos nas diligências.

Fonte: TJMG

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Presidente do STF se reúne com lideranças partidárias


 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, reuniu-se na manhã desta quarta-feira (14) com líderes partidários no Congresso Nacional, presidentes dos Tribunais Superiores e dirigentes de associações de juízes para alertar sobre a necessidade de valorização da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário. O ministro Joaquim Barbosa, que será empossado presidente do STF no próximo dia 22, também participou do encontro.

Aos líderes de partido, o presidente Ayres Britto afirmou que a magistratura está sem atualização remuneratória há quatro anos, somando perdas inflacionárias de mais de 28%. Segundo ele, a categoria experimenta um processo de “temerário desprestígio”. O presidente acrescentou que essa situação se reflete nos concursos públicos. “A magistratura perde poder de competitividade. A procura por cargos de magistrado diminuiu preocupantemente”, disse. “Quando a magistratura se desalenta e até deserta, migrando para outras áreas, o país experimenta um decréscimo.”

Ayres Britto destacou ainda que a situação dos servidores do Poder Judiciário também é temerária e que os salários da categoria sofreram perdas inflacionárias superiores a 54%. De acordo com ele, “levas e levas” de servidores estão deixando o Judiciário para carreiras mais atraentes do ponto de vista remuneratório. “Estamos nos desprofisisonalizando. Isso é realidade, não é retórica. Temos tabelas e documentos comprovando isso”, afirmou.

“Queremos uma compreensão do Poder Legislativo para esse estado de coisas, para essa quadra remuneratória preocupante. Que os senhores nos ajudem no sentido de nossa reprofissionalização.”

Entre os parlamentares presentes no encontro, estavam o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator-geral da proposta orçamentária de 2013, e os deputados Lincoln Portela (PTR/MG) e Sarney Filho (PV/MA).
 
Fonte: STF
Enviada por oficial de Justiça SUELDO

A FENASSOJAF e AGEPOLJUS se reúnem com presidente do TRF-5 em Recife


A FENASSOJAF, representada pelo Coordenador Regional Nordeste I, Isaac Oliveira, juntamente com o Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, o Diretor Regional de Pernambuco, Antônio Queiroz, o Assessor Jurídico, Dr. Rudi Cassel, participou de reunião, nesta terça feira (13), na sede do TRF-5, em Recife, com Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região.

A pauta específica foi processo 2010.16.0280 do Conselho da Justiça Federal, que “regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça federal de Primeiro e Segundo Graus, o cumprimento federal em ações de mandado de injunção, que determinem a aplicação da lei nº 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum”.

Durante a reunião os representantes falaram sobre as especificidades das categorias dos Oficiais de Justiça e dos Agentes de Segurança, pontuando, inclusive, que diversos mandados de injunção foram deferidos pelo STF, para fins de aposentação destes profissionais. Na ocasião, o Coordenador Regional da FENASSOJAF, Isaac Oliveira, entregou ao Presidente do TRF5, além do memorial e da compilação de matérias sobre agressões a Oficiais de Justiça, uma série de fotos com imagens de Oficial de Justiça em serviço, para fins de conhecimento do meio ambiente de trabalho destes servidores, destacando o perigo em potencial que correm os Oficiais, pois a reação humana inesperada é um risco no seu mister.

A FENASSOJAF e AGEPOLJUS solicitaram o apoio do Dr. Paulo Roberto com relação à referida matéria, e pediram para que fossem incluídas as categorias dos Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça no projeto, pois não são abrangidas na minuta de resolução. O Presidente do TRF-5 disse que já tem seu voto pronto em relação ao que entende dever ser modificado. Quanto ao abono de permanência, no entanto, se dispôs a ler o material entregue pelas entidades. Ele assegurou que participará da sessão do CJF no dia 17 de dezembro, onde apresentará o seu voto.

FENASSOJAF: TRABALHO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA

Fonte: FENASSOJAF

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Liminar determina repasse de duodécimo para o Poder Judiciário do RN

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, repasse para o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RN) o valor integral do duodécimo referente ao mês de outubro deste ano, correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual para o exercício financeiro vigente. A decisão do ministro é liminar e atende em parte o pedido do tribunal estadual, que pretendia conseguir também o imediato repasse de verbas referentes a outros meses. “Com relação aos demais pleitos liminares formulados, entendo necessária a vinda de prévias informações”, disse o ministro.

Segundo o TJ-RN, autor da ação, o Poder Executivo potiguar deixou de repassar em duodécimos dos meses de janeiro a setembro de 2012 pouco mais de R$ 86 milhões. O tribunal afirma que o déficit ocorreu nos repasses a menor feitos ao TJ e ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). Para o TJ-RN, o Poder Executivo teria repassado R$ 391.431.525,68, quando o valor correto seria R$ 465.767.882,47. Já o FDJ teria recebido R$ 34.864.503,75, quando deveriam ter sido repassados R$ 47.001.750,03.

O TJ-RN acrescenta que a programação financeira fixada unilateralmente pelo Poder Executivo potiguar para pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a pessoal, custeio e investimentos quanto aos meses de junho a outubro também não teria sido cumprida.

“Transcorridos poucos dias da data-limite (20/10/2012) imposta pelo artigo 168 da Constituição Federal” para a entrega do duodécimo no mês de outubro,“penso ser esta a parcela a que mais urge neste momento em ser integralmente repassada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte ao Tribunal de Justiça”, ressaltou o relator. Assim, ficou determinado à governadora do estado repassar imediatamente o valor integral do duodécimo referente ao mês de outubro.

O mandado de segurança também foi impetrado contra o secretário de Planejamento e Finanças. No entanto, o ministro declarou a “manifesta ilegitimidade” dessa autoridade para figurar no processo. Ele explicou que “a obrigação constitucional de entregar duodécimos até o dia 20 de cada mês” compete “exclusivamente” ao chefe do Poder Executivo estadual.

Autonomia administrativa

No processo, o tribunal esclarece que o fato interfere na autonomia administrativa do Poder Judiciário estadual, ferindo seu direito líquido e certo de garantia de autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual (parágrafo 1º do artigo 99 da Constituição). Devido ao déficit no repasse dos duodécimos, o TJ-RN demonstra preocupação acerca do recebimento dos valores relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.

Ao solicitar que o STF determine os repasses, o Tribunal se ampara no artigo 168 da Constituição Federal, que garante aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública receber recursos correspondentes às dotações orçamentárias, em duodécimos, até o vigésimo dia de cada mês.

O dispositivo determina que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9º”.

Fonte: Notícias do STF, em 12/11/2012
Extraído do site do SINDOJUS/RN

Corte Especial aprova pedido de intervenção federal no Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente um pedido de intervenção federal no estado do Paraná. Apresentado por particulares, o pedido diz respeito à resistência por parte do governo estadual, já há mais de seis anos, em cumprir liminar judicial para que seja desocupada área invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que já foram deferidos pelo STJ pelo menos 11 pedidos de intervenção no estado do Paraná. As hipóteses, afirmou, são de negativa de cumprimento de decisões liminares em ações possessórias ajuizadas para coibir invasões promovidas pelos membros do MST. “Com isso, uma medida que deveria ter caráter absolutamente excepcional vem, infelizmente, tornando-se quase corriqueira”, lamentou Andrighi.

A ministra alertou que a ausência da atuação estatal nos conflitos agrários existentes no Paraná é muito grave. Nos autos, há ofício da Polícia Militar paranaense do ano passado, revelando a existência de 413 processos pendentes de solução relativos a requisições judiciais de força policial não cumpridas.

Para a ministra, não se pode, “sob o fundamento de que é necessário encontrar uma área para alocar os trabalhadores que invadiram o bem, corroborar por mais de seis anos uma invasão a propriedade particular”. A relatora ressaltou que cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) “dar à questão a importância que ela tem”.

Invasões

Na origem, foi ajuizada ação de reintegração de posse por diversos particulares, que alegam ser proprietários e possuidores do imóvel rural conhecido como Agropecuária Três Elos, localizado em Quedas do Iguaçu (PR). Dizem que a área foi invadida pelo MST em abril de 2004. A liminar para a desocupação foi concedida e a fazenda foi restituída aos particulares em agosto de 2005.

No entanto, em março de 2006 nova invasão foi promovida, o que gerou novo pedido de reintegração e nova liminar. Esta decisão, porém, não foi cumprida. Um oficial de Justiça teria sido agredido e, apesar de autorizado o uso de força policial, as autoridades do Paraná teriam se recusado a executar a ordem.

Desapropriação
Em 2006, o estado do Paraná informou, nos autos, que sua omissão se deve à recusa em “desalojar as famílias instaladas na fazenda sem que, antes, haja um plano de realocação”. Diz que estuda a possibilidade de solução pacífica da controvérsia, mediante a desapropriação da área.

Em 2008, o estado solicitou a suspensão do processo até que o Incra concluísse análise sobre a viabilidade de desapropriação da área, com alternativas para o assentamento das famílias.

Ante o contato do Incra, os particulares requereram a suspensão do processo em dezembro de 2008, mas em julho de 2009 pediram o prosseguimento do processo porque entenderam se tratar de “manobra para ganhar tempo”.

O estado do Paraná informou, então, que no procedimento de desapropriação há dúvidas quanto à posse do imóvel – se dos particulares ou da União. Solicitou, por isso, a suspensão do processo. Os particulares sustentam ser os proprietários, o que comprovam por matrículas imobiliárias, e disseram que esta matéria deve ser submetida ao Judiciário, o que não justifica o não cumprimento da decisão.

A intervenção
Ao Poder Judiciário cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, o STF, o STJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser acionados.

Os efeitos são restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre necessariamente a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.

Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o tribunal comunica ao Ministério da Justiça, que, por sua vez, oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente.

No caso dos autos, a Corte Especial ainda determinou o envio de cópia do processo para o Ministério Público para apurar eventual ocorrência de crime de responsabilidade por parte das autoridades públicas envolvidas na omissão. 

Fonte: STJ

Programação dos dez anos de fundação do SINDOJUS/PB inclui o II Congresso dos Oficiais de Justiça da Paraíba

 
Na manhã do dia (07 de novembro) o SINDOJUSPB, representado por seus Diretores Fernando Alberto, Alberto Filgueira e o filiado Roberto Oliveira estiveram a trabalho no município de Lagoa seca, especificamente no Convento de Ipuarana para acertar detalhes da locação daquele espaço onde estará sendo realizado o II Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça. O evento contará com programação diversificada (que já se encontra em construção) e rica em informações de interesse da categoria; além de Workshop, oficinas, minicurso, espaço cultural e palestras. Este congresso faz parte da programação comemorativa dos dez anos de fundação de nosso sindicato. Informamos ainda que em breve estaremos disponibilizando maiores informações sobre o evento. Haverá expedição de Certificado de participação. Contamos a presença de todos os Oficiais.

Fonte: SINDOJUS/PB

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CEARÁ: Oficial de Justiça comete suicídio por enforcamento em Quixadá

 
Um oficial de justiça morreu vítima de enforcamento no município de Quixadá, sertão central do Ceará.

De acordo com informações da polícia, nesta segunda-feira, dia 12, por volta das 11 horas da manhã, populares ligaram para a polícia informando que teria havido um suicídio no bairro Putiú, mais precisamente na rua Arraial Zezé.

Os policiais se deslocaram até o local e constataram que o oficial de justiça Damião Hélio de Oliveira Costa estava sozinho na casa de sua ex-esposa e cometeu suicídio por enforcamento. Foi encontrado ao lado da cama uma cadeira que foi utilizada pela vítima para a prática do suicídio.

O perito Neto Cabral, da polícia forense, compareceu ao local e o corpo foi conduzido para o instituto médico legal da cidade de Quixeramobim.

Fonte: Monólitos POST

Fux manda incluir aumento do Judiciário na proposta orçamentária de 2013

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional inclua a proposta oficial do Poder Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária para 2013. O documento previa aumento de 7,12% para o Judiciário da União, que teria impacto direto de R$ 285 milhões anuais.

A questão foi judicializada no início de setembro pelas três maiores entidades de classe de juízes do país. Elas contestaram o fato de o Executivo ter retirado o orçamento original elaborado pelo STF da proposta apresentada ao Congresso Nacional em agosto. Segundo as entidades, a interferência é uma afronta à autonomia entre os Poderes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu em defesa do Executivo argumentando que a proposta orçamentária do STF foi mantida, ainda que anexa ao documento principal. Segundo a AGU, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, justificou a necessidade de adequação devido ao complexo cenário econômico atual e a necessidade de manter a economia brasileira funcionando bem.

Os argumentos não convenceram o ministro Luiz Fux, que determinou a apreciação do orçamento do Judiciário tal como apresentado pelo STF. A decisão liminar deve ser cumprida enquanto o processo não foi apreciado definitivamente pelo plenário do STF.

O Ministério Público da União também acionou o STF, em setembro, para contestar os cortes do Executivo na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional. A categoria previa reajuste de 29,53%. O processo está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, mas ainda não houve decisão.

Fonte: Agência Brasil

Matéria sugerida pelo colega Sueldo.

O Oficial de Justiça e a sua Importância na Prestação Jurisdicional

 
Mais um artigo sobre os oficiais de Justiça e suas atribuições.

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo uma pesquisa de campo, onde serão analisadas as responsabilidades dos Oficiais de Justiça da Comarca de João Pessoa, assim como verificar os principais empecilhos e as possíveis soluções para que seja reconhecida sua importância e a essencialidade de sua função. O trabalho acadêmico usará como método, o indutivo, justificado por exemplos de ações de Oficiais de Justiça para realização da prestação e efetivação jurisdicional. Atualmente, a celeridade dos processos e a efetivação jurisdicional na prática forense não está adstrita apenas às decisões judiciais, faz mister um Oficial de Justiça preparado e capacitado para efetivar o direito decorrido da lide anteriormente vencida – como no caso de penhora - ou até mesmo antes da própria demanda ocorrer, como no caso da citação feita pelo Oficial. Tendo em vista que o presente Artigo visa analisar as funções do Oficial de Justiça, o método monográfico é o que mais se encaixa, haja vista consistir na observação de determinados indivíduos, profissões, condições, instituições, com a finalidade de obter generalizações.

sábado, 10 de novembro de 2012

Luta dos oficiais de justiça por alteração da "citação com hora certa" no Código de Processo Civil obtém avanços

Relator-Geral da Comissão Especial do Código de Processo Civil acata parcialmente as reivindicações do segmento, que considera o modelo atual arcaico e complexo, além de contrariar os princípios da economia e da celeridade processual

Por Juliana Silva e Hélcio Duarte Filho

A mobilização dos oficiais de justiça para inserir no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) modificações que atendam as reivindicações relacionadas ao cotidiano do segmento começa a surtir efeitos. O Relator Geral do PL 8.046/10, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), publicou em sua página na internet alterações na redação final que, em parte, atendem à campanha dos oficiais para que seja possível maior celeridade no cumprimento do mandado, em caso de suspeita de ocultação do réu para não ser citado.

O relatório final alterou a disciplina normativa da chamada ‘citação com hora certa’ reduzindo o número de tentativas anteriores, de três para duas, e regulamentado outras situações, como por exemplo, se no dia da realização da citação com hora certa, o oficial de justiça constatar a ausência do réu e de qualquer parente ou vizinho no local. Nesta hipótese, a citação com hora certa será efetivada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 253. Os avanços no texto são reflexos diretos da pressão promovida pelos oficiais de justiça, avaliam os dirigentes do Sintrajud e da ASSOJAF-SP, Erlon e Seiji, que enviaram, por mais de uma vez, delegações de representantes a Brasília para se reunir com os parlamentares da Comissão Especial.

 ‘Anacronismo’

Graças à Emenda 135, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), (que altera o procedimento de citação do réu em caso de suspeita de ocultação), a proposta de alteração apresentada pelas entidades foi acolhida no Relatório Final. Para Erlon Sampaio, além da celeridade processual, a proposta acaba com o excesso de preciosismo que atualmente envolve o ato de citação. E poderá pôr fim ao anacronismo que o texto em vigor traz desde a década de 30, privilegiando, segundo ele, aqueles que tentam ludibriar o oficial de justiça e procrastinar o andamento do processo.

“É um absurdo o oficial ter que procurar o réu por três vezes e comparecer a quarta para formalizar o ato de citação por hora certa, mesmo que ele (oficial) tenha certeza da ocultação do réu na primeira diligência. Isto é contraproducente, além de contrariar os princípios da economia e da eficiência, norteadores da Administração Pública”, consideram Erlon e Seiji, protagonistas desta reivindicação.

Atualmente, a modalidade de citação exige a procura do réu em três oportunidades, todas certificadas minuciosamente pelo oficial de justiça. O segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. O terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho de que no dia seguinte, em hora determinada, voltará para citar o réu. A falta de qualquer destes apontamentos gera a nulidade do ato.

O que muda com o projeto

Com as modificações, o texto passa a prever que “quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Em “condomínios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação” a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

Na reunião com o Relator-Geral Adjunto do projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi exposta a preocupação da categoria com o assunto em questão. O parlamentar, sensibilizado, declarou apoio ao pleito dos oficiais, defendendo a alteração na Comissão Especial do CPC. Também estiveram nas reuniões em Brasília os representantes da categoria, Antonio dos Anjos Melquiades (diretor do Sintrajud e Fenajufe), Ana Silvia Poço, Cibele Veronezzi e Ronaldo Barbuy (diretores do Assojaf-SP), Fábio de Paula (diretor da Assojaf-GO), Mario Medeiros (vice-presidente da Aojesp), José Neves “Rajy” (diretor do Sinjufe-BA), Ester Nogueira (Diretora de Base Sintrajud) e o servidor José Luiz de Santana Filho (TRT-2), responsável pelo agendamento das reuniões com os parlamentares.

Fonte: SINTRAJUD

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TRT-8 reconhece aposentadoria especial para agente de segurança


De acordo com a Comunicação, a Desembargadora reconheceu o direito à aposentadoria em 25 anos de atividade com base no Mandado de Injunção nº 1688 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Instrução Normativa do MPOG nº 10/2010.

A Desembargadora do TRT-8 (Pará), Dra. Suzi Elisabeth Cavalcante Koury, concedeu, no exercício da presidência do Tribunal, a aposentadoria especial para dois Agentes de Segurança.
O Tribunal utilizou o valor integral da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para o cálculo da Aposentadoria Especial dos servidores.

Na decisão, a desembargadora destaca a utilização do MI, julgado parcialmente procedente pelo STF em 18 de fevereiro de 2010, e o artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina a concessão da Aposentadoria Especial “ante o exercício por mais de 25 anos em atividade de risco, com proventos integrais, calculados de acordo com as remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias referentes ao período contributivo, desde julho de 1994 até julho de 2012, em conformidade ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 1º e 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004”.

Os Atos nº 342 e 151, que concedem o benefício aos dois Agentes de Segurança do TRT-8 foram publicados nas edições de 31 de julho e 6 de agosto, respectivamente, do Diário Oficial da União.

Para o coordenador do Núcleo dos Agentes de Segurança (NAS) do Sindiquinze, Maurício Pereira dos Santos, a concessão da Aposentadoria Especial aos Agentes do Pará servirá de base para os pedidos de diversos servidores de todo o país. (Fonte: Sindiquinze)

Nota do SINDOJUS/MG

Se os agentes de segurança têm direito à aposentadoria, muito mais os oficiais de justiça, que enfrentam toda sorte de situações de risco. O SINDOJUS/MG também pleiteia a aposentadoria especial para os oficiais de justiça avaliadores mineiros, por meio do através do Mandado de Injunção nº 1.261, em movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando julgamento final.

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalhem em situação de risco, entre os quais os oficiais de justiça, aguardando votação na CTASP (Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público).

Fonte: SINDOJUS/MG

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