segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

SANTA MARIA/RS: Servidora do TJRS morreu na tragédia


Do Jornal da Cidade Online:

"Professora de Inglês e Oficial de Justiça, Rosane Fernandes Rehermann foi uma das vítimas da Kiss

Rosane Fernandes Rehermann tinha bela história de vida pra contar, professora de inglês, oficial de justiça, era mãe de três filhos, sendo que um deles ela perdeu num lamentável acidente ocorrido em 2002. O filho de Rosane, de três anos, se jogou do terceiro andar de um prédio localizado na Rua Dr. Maia. Rosane morreu na tragédia da Kiss, junto com o esposo Luiz Antonio Xisto, natural de Santa Maria."  Fonte: http://jornalcidadeonline.blogspot.com.br
 
OBSERVAÇÃO:

ROSANE FERNANDES REHERMANN era servidora efetiva do TJRS, exercendo o cargo de Oficial Escrevente e lotada no 4º Cartório Criminal de Santa Maria. Na lista oficial de vítimas fatais o nome está grafado como sendo "ROSABE FERNANDES REHERMANN".

sábado, 26 de janeiro de 2013

MATO GROSSO: Homem tenta agredir policiais e oficial de Justiça, mas acaba preso

 
COM MARRETA

Jurandir Ferreira Aguero, 29, foi preso nesta quinta-feira (24) por policiais civis da delegacia de Brasnorte (579 Km a noroeste de Cuiabá) acusado de desacato e desobediência durante a entrega de uma decisão judicial de medidas protetivas, concedidas em favor de sua companheira. Os policiais faziam o acompanhamento do oficial de Justiça que fora a casa do acusado entregar a decisão judicial, mas tiveram que prender o acusado que ficou descontrolado e tentou agredi-los com marretadas. Ele acabou alvejado com um tiro na perna.

De acordo com a Polícia Civil, Jurandir ao ser informado dos termos da medida judicial, ficou inconformado, arrancou a notificação da mão do oficial e rasgou o documento. Segundo os policiais que participaram da ação. Ele ainda agrediu verbalmente os policiais e pegou 2 marretas de ferro com a intenção de agredir o oficial de Justiça e os policiais civis. Para conter o agressor, de acordo com a Polícia Civil, foi necessário um disparo com a arma de fogo que atingiu de raspão a perna do acusado.

A esposa do acusado relatou que ele é muito violento e quebra os móveis da casa com frequência. A vítima relatou ainda que o acusado, em mais um ato de crueldade, matou seu cachorro de estimação com golpes de martelo, pelo fato da companheira estar dando banho no animal e o almoço não estar pronto. Jurandir foi atuado em flagrante por desacato e resistência na delegacia de Brasnorte e depois foi encaminhado a Cadeia Pública local.

Fonte: Gazeta Digital

Fenajufe acompanha implementação da Lei nº 12.774/2012

 
Diretor de RH do STF diz à Fenajufe que reuniões para elaboração da norma que vai regulamentar a Lei nº 12.774/2012 estão em fase inicial e declara que a regulamentação procurará não prejudicar ninguém
 
Os diretores da Fenajufe Joaquim Castrillon e Saulo Arcangeli reuniram-se na tarde desta quarta (23) com o diretor de Recursos Humanos do STF, Amarildo Oliveira, para tratar sobre a implementação da Lei nº 12.774/2012 nos tribunais brasileiros. Segundo Amarildo, as reuniões entre os diretores de Recursos Humanos dos Tribunais que irão redigir a norma que vai reger a aplicação da lei estão em fase inicial e ainda não se chegou a nenhuma redação definitiva. Ainda segundo o Diretor de RH do Supremo, a regulamentação deverá ter espaço para os tribunais se adaptarem segundo os seus próprios modelos de trâmites administrativos.

De acordo com o diretor da Fenajufe Joaquim Castrillon, a reunião se deu em clima cordial e Amarildo Oliveira reafirmou que a regulamentação não deverá vir para prejudicar ninguém, e que será feita com tranquilidade e transparência, respeitando a autonomia dos Tribunais. Entretanto, o diretor afirma que, mesmo com todas as explicações dadas, o assunto é complexo e pode necessitar de mais esclarecimentos aos dirigentes sindicais. “Acompanhar a regulamentação é importante, porém mais importante ainda é poder opinar e participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida em benefício dos servidores”, declara o diretor da Fenajufe após reunião com o diretor de RH do STF.

Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária

A Lei nº 12.774/2012 não teve como norteador somente a aplicação de reajuste sobre a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). O dispositivo legal também tem implicações na carreira judiciária, sendo uma delas a redução para todas as carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:

Carreira: Diminuindo a duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a Lei traz uma série de dúvidas e muitos dirigentes de sindicatos já procuram a Fenajufe com perguntas que vem ocupando a pauta dos servidores. Na conversa com a Fenajufe, o diretor de RH do STF Amarildo Oliveira afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar nenhum prejuízo à carreira dos servidores, através de uma redação cuidadosa do dispositivo. Várias possibilidades foram discutidas durante o encontro, principalmente no tocante à progressão e promoção.

Auxiliares judiciários: Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar corretamente os sindicatos filiados.

Fé pública das carteiras funcionais: A Lei nº 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o dispositivo foi revogado na “era Collor”, sendo imperativo que as identificações funcionais dos servidores, para serem válidas sem o acompanhamento do RG ou da CNH contenham o poder de fé pública novamente restaurado. “E a lei veio justamente neste sentido”, disse Amarildo. Os tribunais agora estudam a necessidade de trocar os documentos, verificando seu formato em todos os órgãos do judiciário do país. Ainda segundo Amarildo, isto permitirá que profissionais como Oficiais de Justiça ou Agentes de Segurança, e os demais que realizam atividades externas possam se identificar como servidores sem ter que apresentar à autoridade nenhum outro documento.

Oficiais de Justiça: Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser “analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que exercem a função da qualidade de ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.

"É importante acompanhar o processo de regulamentação da Lei n° 12.774/2012 e garantir que não haja prejuízo para o servidor, principalmente em relação à sua posição na carreira com a redução dos níveis e a garantia da convalidação dos atos e o enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário que não foram atingidos na época", afirma Saulo Arcangeli.

Ao final, o Diretor de RH do STF afirmou que, quando concluída a regulamentação, estará à disposição da federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura permaneçam.

Fonte: Fenajufe

ENQUENTE: Leitores dizem que cadeirante não deveria exercer a função de oficial de Justiça

87% dos eleitores votaram contra a nomeação de cadeirante para exercer a função de oficial de Justiça

Enquete realizada pelo site InfoJus BRASIL mostra que 87% dos internautas acreditam que um deficiente físico (cadeirante), com paraplegia irreversível, não possui capacidade para exercer o cargo de oficial de Justiça. Apenas 12% dos internautas concordam que um cadeirante possui capacidade física para executar as tarefas a serem cumpridas por um oficial de Justiça.

A votação ocorreu de 13/01 a 25/01/2013, logo após a divulgação de uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que garante a um cadeirante o direito de exercer o cargo de oficial de Justiça, sob o fundamento de que ele já tem emprego e já se locomove de casa para o trabalho e vice-versa, que ao invés de subir escadas usa elevador, ao invés de utilizar carro comum, usa carro adaptado, entre outros fundamentos.

O tema é muito polêmico pois oficiais de Justiça executam várias tarefas de alta complexidade e que exigem rapidez e necessidade de locomoção em locais de difícil acesso, tais como favelas, zona rural e locais que sequer existe energia elétrica, portanto não existe elevadores ou escadas rolantes.

Prisões, penhoras, reintegrações de posse, despejos, buscas e apreensões de bens e pessoas são alguns exemplos de atividades realizadas pelos oficiais de Justiça e que são de alta complexidade.

Por fim, parabéns ao autor da ação, pois muitos oficiais de Justiça que se acidentam e venha a ter dificuldade de locomoção é obrigado a pedir aposentadoria, pois certamente terão muitas dificuldades para desenvolver atividades tão difíceis e de alto risco que são atribuídas ao oficial de Justiça.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

AMAZONAS: Assistência Militar dá apoio no cumprimento de 1,5 mil mandados judiciais

  
Atuação dos PMs tem contribuído para o encaminhamento dos processos na Justiça.

A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atuou no cumprimento de cerca de 1,5 mil mandados judiciais no período de março de 2011 a dezembro de 2012. 

Antes disto, os oficiais de Justiça precisavam solicitar apoio ao Comando Geral da Polícia Militar e aguardar a designação de uma guarnição para acompanhar os serventuários.

Com a mudança, após a solicitação do apoio, é designada uma viatura com policiais militares para garantirem a segurança do oficial no cumprimento dos mandados.

Entre as solicitações mais comuns estão as de entrega de mandados de processos de pensão alimentícia, afastamento do lar e reintegração de posse de pequeno porte.

A guarnição da viatura é composta, inicialmente, por três policiais: um sargento e dois soldados, deslocados em quantidade conforme a situação.

No total, o efetivo é de 139 PMs para o Judiciário de todo o Estado, divididos entre a segurança 24 horas nos fóruns, na sede do TJAM, Central de Transportes, Depósito Público e no interior.

Fonte: TJAM

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Juiz nega porte de arma a oficial de Justiça

O Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal do DF, negou a um oficial de Justiça do Estado de Goiás o direito ao porte de arma para defesa pessoal. A sentença foi proferida ontem (23/01/2013) e é contrária a várias outras decisões do próprio Poder Judiciário que reconhece a atividade do oficial de Justiça como sendo de risco. Aliás, a própria Polícia Federal reconhece a atividade do oficial de Justiça como sendo de risco (art. 18, Instrução Normativa 023/2005, da Diretoria Geral da PF).

Se a sentença prevalecer significa que caberá somente a autoridade policial decidir se existe o direito ao porte de arma. Poderá o direito ser concedido a um e negado a outro, mesmo em situações iguais. Não haverá regramento. Dependerá apenas da vontade da autoridade. Aliás, em Brasília não existe sequer o direito de comprar arma, pois já houve vários casos em que foram negados a expedição de autorização de compra de arma, mesmo preenchidos todos os requisitos previsto na Lei 10.826/2003.

No plebiscito de 2005 a população brasileira foi às urnas e por maioria esmagadora votaram contra a proibição de venda de armas de fogo, mas ao que parece o governo gastou milhões de reais e a vontade da população é totalmente ignorada. Se o plebiscito é de 2005, porque o malfadado estatuto do desarmamento de 2003 ainda está em vigor? O Estatuto fere o resultado das urnas e deveria já ter sido questionado judicialmente pelo orgãos de defesa do direito à vida ou associações, sindicatos, etc.

A decisão coloca o Judiciário de joelhos perante o Poder Executivo, pois os oficiais de Justiça não poderão cumprir ordens judiciais coercitivas sem o apoio da polícia, imagina se a ordem contrariar pessoas importantes do governo. Tem estados brasileiros com ordens judiciais pendentes de cumprimento há vários anos porque o governo estadual não “acatou” solicitações do Judiciário.

Confira abaixo a íntegra da sentença.
(o nome do impetrante foi omitido para preservar o oficial de Justiça que se encontra sem o direito de defesa).



Processo N° ------- 4ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00061.2013.00043400.2.00390/00128

Tipo A

CLASSE 2100
IMPETRANTE:
IMPETRADO: DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL

SENTENÇA

Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por --------- contra ato atribuído a Sra. DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, objetivando “reconhecer o direito do impetrante a concessão da autorização do porte de arma, determinando à autoridade coatora que expeça a autorização do porte de arma ao impetrante”.

Para tanto, relata o impetrante, em síntese, que, em virtude de ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça, pleiteou, após parecer favorável da Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, solicitou autorização para o porte de arma de fogo à autoridade impetrada, que negou o pedido.

A apreciação do pedido liminar foi postergada para após as informações da autoridade impetrada (fl. 236).

Informações prestadas.

O pedido liminar foi indeferido (fls. 257).

O il. representante do MPF opinou pela denegação da segurança.

É o relatório. Decido.

Embora plausível a tese defendida pelo impetrante, entendo que não cabe ao Poder Judiciário deferir autorização para porte de arma de fogo em virtude de negativa da Administração, em avaliação discricionária, realizada dentro dos limites de sua competência.

Deve-se ressaltar a cautela que se deve ter na análise de pedidos como o presente, evitando-se interpretações extensivas da Lei para permitir o porte em hipóteses não previstas pelo legislador.

Nesse contexto, confira-se o seguinte trecho do parecer da autoridade impetrada:

“Então vejamos: há um projeto de lei no Senado que propõe o armamento de agentes públicos para que se defendam de um eventual perigo no exercício da profissão. Se a proposta for aprovada, auditores fiscais, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), defensores públicos e Oficiais de Justiça terão direito a porte de arma. Eis o terreno adequado para um pleito de tais características, afinal o porte emitido pela Polícia Federal, em contra partida, só limitaria as aspirações do Interessado, pois este é de natureza Defesa Pessoal e traz consigo uma série de restrições, conforme artigo 26, do decreto n" 5.123/2004, literalmente: Art. 26 – 0 titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei n° 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto n° 6.715, de 2008). A utilização de um porte com tal natureza em atividade profissional seria, no mínimo, uma irregularidade, não podendo este Órgão concordar com o pleito em questão ou qualquer outro no mesmo sentido.

Afinal, estaria se criando uma nova espécie de porte de arma, a saber: pessoal/funcional.

O campo propício para se discutir se o profissional oficial de justiça deve ou não ter abstratamente o direito ao porte de arma é o Congresso Nacional.

Cabe frisar, no ponto, que a petição inicial defende é o direito abstrato ao porte de arma. Em nenhum momento foi afirmado pelo impetrante que há um risco concreto, relacionado a um fato específico, a justificar o porte de arma. Nesse sentido, transcrevo novamente a manifestação da Polícia Federal:

[…] 5. Para a concessão do Porte,Federal de Arma, o inciso I do §1" do artigo 10 da Lei 10.826, exige atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.

6. No primeiro caso, o artigo 18, § 2", da Instrução Normativa n" 023/2005 - DG/DPF, nos termos do inciso 111 do § 1° do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, considera de risco as atividades profissionais desempenhadas por funcionários de instituições financeiras, públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, exerçam a guarda de valores; por sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores e ainda por ocupante de cargo efetivo ou comissionado que desempenhe atividade nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais. Enfim, o risco deve ser superior ao que se submete o cidadão na vida em sociedade.
7. Para a segunda hipótese, não basta a simples alegação genérica e abstrata de estar submetido a risco para cumprir os ditames da norma que regula a espécie, devendo a ameaça ser concreta e atual ou no mínimo iminente, além de estar devidamente comprovada.
8. Portanto, qualquer análise sobre pedido de porte de arma, nos termos do artigo 10 da Lei n" 10.826/2003, deve ser pontual e aferir os elementos apresentados no caso concreto, pois o porte de arma concedido pelo Departamento de Polícia Federal tem lugar em virtude de circunstâncias concretas' que exponham a risco a integridade física do cidadão. ' ,
9. O Requerente é Oficial de Justiça e como tal possui funções externas ao juízo, como por exemplo, cumprimento de Mandados de Prisão, de Busca e Apreensão, de Reintegração de Posse, de Despejo, de Afastamento do Lar. De Condução Coercitiva, de Penhora, Avaliação e Intimação, de Entrega de Bens, Cartas de Adjudicação, etc.; ,
10. Destarte, *o previsto no artigo 6" da Lei 10.826/2003, a concessão de porte federal de arma pode dar-se de forma excepcional, a critério da autoridade policial, para fins de defesa pessoal, consoante permissivo inscrito no artigo 10 da referida lei. […]

Por fim, o entendimento do MPF a respeito da matéria, com o qual acedo, é o que segue:

[...]
Com efeito, o porte de arma de fogo não é condição inerente às funções desempenhadas pelo oficial de Justiça, cabendo à autoridade policial competente avaliar, de acordo com razões de mérito administrativo, se, no caso concreto, a concessão da autorização pleiteada é pertinente.

Tratando-se de ato discricionário, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, exceto quanto há afronta aos limites impostos pela legislação pátria.

[...]
É de se notar, ademais, que a decisão impugnada levou em consideração a política pública do desarmamento, cabendo a autoridade de segurança pública, ao apreciar qualquer requerimento de porte de arma de fogo, realizar uma valoração acerca da sua necessidade com base naquela premissa. Assim, não pode o Poder Judiciário usurpar essa competência, substituindo o entendimento firmado pela autoridade competente, salvo - como já exposto – em situações em que evidenciada a usurpação dos limites da competência discricionária .”

Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.

Custas pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, por força do artigo 25, da Lei n.º 12.016/2009.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília (DF).


TALES KRAUSS QUEIROZ
Juiz Federal Substituto da 4ª Vara/DF

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Aula inaugural do Curso de Capacitação para Oficiais de Justiça abre espaço para homenagem ao presidente do TJPB

 
Foi aberto oficialmente, com uma aula inaugural, o Curso de Capacitação Técnico Operacional em Atos de Ofícios para os Oficias de Justiça. O evento aconteceu terça-feira (22) no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro situado na capital.

A ocasião reuniu Oficiais de Justiça de todo o estado e representantes do TJPB que compuseram a mesa, a exemplo do presidente do Tribunal, o Desembargador Abram Lincoln da Cunha Ramos, que encerra sua gestão no dia 31 de janeiro, o Diretor presidente do SINDOJUS-PB Antonio Carlos Santiago Morais, o Diretor de Gestão de Pessoas Einstein Roosevelt Leite, o Diretor do Fórum Criminal Eslu Eloy Filho, o Diretor de Tecnologia da Informação José Augusto de Oliveira Neto e o Diretor do Centro de Ensino Profissionalizante e Preparatório C&E Paulo Bezerra Wanderley.

A data registrará na história do SINDOJUS-PB o resultado de uma parceria formada com o TJPB, com quem somou atitudes e juntou forças para abrir espaços que alcançaram progressos da categoria. O momento também foi oportuno para o sindicato homenagear o presidente do TJPB, conferindo-lhe o título de Sócio Honorário do SINDOJUS-PB, por sua atuante gestão que chega ao fim, mas que deixará frutos a serem colhidos pela classe do Oficiais.

Foram ainda homenageados os Juízes Fabio Leandro Alencar da Cunha, Diretor do Fórum Cível da Capital, e Euler de Moura Jansen, Diretor do Fórum da Comarca de Bayeux, pelos revelantes serviços prestados à categoria dos Oficiais de Justiça, sempre através da busca de soluções para os problemas pautados no diálogo franco e bom senso, funcionando como peças fundamentais em conquistas como a nova sala de Oficiais de Justiça no Fórum Cível, na garantia de direitos como a de expedição de mandados apenas após comprovação de recolhimento antecipado dos valores indenizatórios dos custos envolvidos em sua execução,  na formatação do Projeto da nova Resolução das CEMANS, cujo processo encontra-se com vistas à Des. Fátima Bezerra e por cuja votação toda a categoria aguarda ansiosamente, etc.

O Curso de Capacitação, antiga reivindicação, é um dos frutos obtidos que acrescentará informação e qualidade no exercício da função. De acordo com o Desembargador Abraham Lincoln, era do conhecimento do Tribunal a necessidade da realização deste curso, mas por questões orçamentárias só agora foi possível concretizar..

O Presidente do Tribunal reconhece as necessidades da categoria e diz que muita coisa poderia ser feita. “Me desaponta não atender a todas reivindicações. Gostaria de fazer muito mais”. O Desembargador deu ênfase também a necessidade mudança da lei para que seja o cargo de Oficial Justiça privativo de bacharéis em Direito. “O servidor que vai cumprir mandado é mais que um Oficial. Ele quando sai em diligência para intimar, atua como promotor, juiz, advogado e corre riscos, por isso é necessário ter um maior conhecimento”. Para o Diretor do Centro de Ensino Profissionalizante e Preparatório C&E Paulo Bezerra Wanderley, a grade de programação formada foi idealizado em um trabalho conjunto. “O curso foi estruturado com a Gerência de Capacitação do TJPB e com a participação do SINDOJUS-PB”. Ele ressaltou ainda que todo o trabalho desenvolvido vai ser inovador no nordeste e destaca o corpo docente como de alto nível, o que se torna uma motivação a mais.

A atual gestão do SINDOJUS-PB abraça a causa da categoria com empenho e comprometimento. Iniciativas são indispensáveis para obter êxito no alcance de metas. O Diretor Presidente do sindicato Antonio Carlos Santiago Morais, em sua explanação, agradeceu ao presidente do Tribunal e recordou as inúmeras vezes que foi buscar apoio para a categoria. “Fomos muita vezes ao Tribunal numa luta constante pela melhoria da condição de trabalho”, diz. Antonio Carlos mencionou o ano de 2011 da gestão anterior da presidência do TJPB, em que os Oficiais de Justiça se depararam com uma greve que durou 06 meses. “A greve foi pesada para todo mundo. Hoje me sinto satisfeito com os resultados alcançados e por estarmos juntos para comemorar o êxito da gestão do Desembargador Abraham Lincoln que apoiou o sindicato. Temos consciência de nossa luta, pois estivemos diversas vezes pleiteando parceria. Nós reconhecemos o trabalho e esforço da gestão que representa todo o TJPB”, conclui.

Como havia divulgado, o TJPB juntamente com o SINDOJUS-PB entregou aparelhos de GPS para alguns Oficiais de Justiça de comarcas que estiveram presentes na solenidade. Aos que não receberam ficou acordado que devem se dirigir as comarcas sedes de circunscrição para buscar o aparelho.

O ato de solenidade foi encerrado com um descontraído almoço numa churrascaria localizada Bessa, no qual compareceram além do presidente do TJPB, outros representantes do Tribunal, representantes do Fórum Cível e Criminal e Oficiais de Justiça.

O reconhecimento de uma parceria produtiva motiva toda a gestão do sindicato juntamente com seus Oficiais para a formação de futuros vínculos que venham unir forças para que um novo caminho seja percorrido com otimismo e entendimento das necessidades reivindicadas.

Fonte: Sindojus - PB

Oficiais de Justiça na Paraíba trabalharão com GPS

 
Localização de endereços

Com o objetivo de agilizar a localização de endereços e facilitar a prestação jurisdicional dos oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça da Paraíba inicou a distribuição de telefone celular com GPS a todos eles. Os telefones foram doados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Durante a entrega, o presidente do TJ-PB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou que esses serventuários da Justiça exercem papel fundamental na prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual e facilitam a fluidez dos processos, assim como também realizam e orientam a população no sentido da conciliação, esclarecendo as formalidades e as obrigações das partes, agindo assim, como verdadeiros agentes de pacificação social.

"Com o crescimento urbanístico da capital e dos municípios paraibanos, com novas ruas e bairros, os oficias de Justiça ressentiam de uma melhor estrutura para exercer sua atividade judicante para localizar pessoas que foram citadas, intimadas e notificadas. Por isso, este instrumento de trabalho é muito importante para facilitar a localização de endereços nos difíceis acessos", observou o presidente do TJ-PB.

Segundo o presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago Morais, a entrega dos GPS facilitará a localização de ruas e de bairros, além de agilizar a efetivação do cumprimento de mandados judiciais, bem como proporcionará benefícios à sociedade. Durante a solenidade, 30 equipamentos foram entregues a alguns servidores de diversas comarcas do estado. Os oficiais de Justiça que não receberam os aparelhos no evento, poderão recebê-los nas diretorias de suas respectivas unidades judiciárias.

A solenidade ocorreu, nesta terça-feira (22/1), durante a aula inaugural do curso de Capacitação Técnico/Operacional em Atos de Ofícios, destinado a oficias de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fenajufe ajuíza ação ordinária solicitando pagamento imediato do aumento da GAJ

 
Na última sexta-feira (18), a Fenajufe ajuizou uma ação ordinária na 2ª Vara Federal Cível de Brasília solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O pedido abrange todos os servidores do Poder Judiciário da União, em todo o território nacional. 
 
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, o advogado Pedro Pita Machado, a ação foi ajuizada pela Fenajufe porque “a Lei é clara quando diz que o reajuste deve ser pago a partir de janeiro de 2013 e os tribunais estão se recusando a pagar tendo em vista a não aprovação do Orçamento 2013 pelo Congresso”. “A ação foi ajuizada na sexta-feira (18) e hoje ela está em concluso com o juiz. É possível que tenhamos um retorno dela entre hoje (21) e amanhã (22)”, informa o advogado Pedro Pita Machado, assessor jurídico da Fenajufe. 

Pita Machado destaca que, na ação, a Fenajufe solicita que o pagamento do reajuste seja feito de imediato, ou seja, ainda em janeiro, e que se não for possível incluir na folha normal, que seja feita uma folha suplementar ainda neste mês. “E no caso de não haver pagamento em janeiro, que a união seja condenada a pagar com juros e correção monetária”, acrescenta o assessor jurídico da Fenajufe.

Mesmo a Lei nº 12.774/2012 vinculando o pagamento do reajuste da GAJ às dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário, e não ao Orçamento da União, no último dia 10 de janeiro o STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o pagamento do reajuste da GAJ aos servidores e vários órgãos e tribunais superiores também estão seguindo a mesma decisão.

Ainda no dia 10, os cinco tribunais regionais federais receberam mensagem eletrônica, encaminhada pela Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), informando que no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, por conta de decisão da Presidência do CJF, não teria sido autorizada, na folha de pagamento relativa ao mês de janeiro.

Já no dia 14 de janeiro, os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a receber ofícios encaminhados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual, de forma semelhante, também se determina que não se realize, no âmbito dos tribunais regionais do trabalho, o pagamento, na folha normal relativa ao mês do aumento decorrente da Lei nº 12.774/2012. Os tribunais eleitorais e o Superior Tribunal Militar estão observando orientação igual à traçada pelo CJF e pelo CSJT.

Fonte: Fenajufe

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