terça-feira, 30 de abril de 2013

MINAS: Dengue mata oficial de Justiça de 42 anos

Homens do exército reforçam combate à dengue.
Paciente estava internada desde o último dia 15, no Albert Sabin

Juiz de Fora registrou a primeira morte por dengue em 2013. O óbito aconteceu no último domingo e vitimou uma oficial de Justiça, 42 anos, que foi enterrada na tarde desta segunda-feira (29), no Cemitério Parque da Saudade. A mulher passou 15 dias internada no Hospital Albert Sabin. Além da dengue, a certidão de óbito aponta como causas da morte insuficiência respiratória aguda, encefalite, convulsões e plaquetopenia aguda (uma grande baixa de plaquetas). Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura reconheceu que a morte foi causada por complicações de dengue. O contágio já tinha sido confirmado por meio de exame sorológico realizado no último dia 16.

A oficial de Justiça morava em São Pedro, Cidade Alta, o quarto bairro com maior número de notificações da doença (74 casos), segundo informações da Secretaria de Saúde. Caçula de três irmãos, ela era casada há oito anos, mas não tinha filhos. A oficial de Justiça frequentava a Igreja Batista da Vitória, no São Pedro, onde cantava no coral e auxiliava no trabalho com juventude.

Em 2013, Juiz de Fora investigava quatro óbitos por suspeita de dengue, sendo que um foi descartado. A morte teria sido causada por meningite. Nos outros três casos, ainda não há resultado do exame que comprovaria a doença. O teste é realizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).

Ainda nesta segunda, a Câmara de Vereadores aprovou moção de pesar pelo falecimento da vítima, apresentado pelo vereador Jucelio Maria (PSB). Segundo ele, a decisão aconteceu porque a mulher era oficial de Justiça, há 15 anos atuando na Comarca de Juiz de Fora. O fato não teria relação com a causa do óbito por dengue.

Causas da morte

Para o infectologista Guilherme Côrtes Fernandes, a dengue pode ter acarretado as demais complicações relatadas na certidão de óbito. O médico explica que a doença, além de sintomas clínicos (como dor no corpo, febre e dor nos olhos) causa também sintomas laboratoriais. Entre estes, estaria a plaquetopenia e a hemoconcentração, que são, respectivamente, a baixa de plaquetas e o sangue mais concentrado por causa da perda de líquido. Ambos os sintomas indicam a gravidade da dengue. "Por isso, todos devem fazer hemograma em caso de suspeita da doença para ver qual a gravidade do caso de forma precoce."

Em relação à insuficiência respiratória, ele explica que a doença causa inflamação nos vasos do corpo inteiro, provocando dificuldade de respiração. A encefalite também pode ter sido desencadeada pela dengue, trazendo como consequência as convulsões. No entanto, o infectologista afirma que manifestações neurológicas são pouco frequentes em casos de dengue.
Fonte: Tribuna de Minas

Presidente do TJMT mantém negociação direta com oficiais de Justiça


Presidente do TJMT excluiu Sinjusmat a pedido do Sindojus que é contra a greve 
No despacho, o desembargador Orlando Perri ressalta que a legitimidade do Sindojus é reconhecida pelo TJMT desde 2010
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, determinou a exclusão do presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat), Rosenwall Rodrigues, das negociações envolvendo os pleitos dos oficiais de Justiça.

A decisão foi adotada no último dia 11 em atendimento a um pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus), presidido por Eder Gomes.

As duas entidades classistas entraram em choque depois do anúncio de greve dos servidores do Judiciário. Enquanto Ronsenwall defende a paralisação, prevista para o dia 6 de maio; Eder afirma que a categoria que representa vai tentar primeiro o diálogo, visto que a gestão de Perri teve início no dia 1º de março.

Rosenwall classificou o Sindojus como “um movimento de meia dúzia” e garantiu que os interesses específicos dos oficiais de Justiça, que pleiteiam o aumento do valor da verba indenizatória, também faz parte da pauta de reivindicações do Sinjusmat. Com a decisão de Perri, no entanto, o TJMT passará a negociar tal item exclusivamente com Eder.

No despacho, o magistrado ressalta que o Sindojus já havia sido reconhecido como a entidade de classe responsável por representar os interesses dos oficiais de Justiça em agosto de 2010, pelo ex-presidente da Corte, desembargador José Silvério Gomes.

No mesmo ano, a Corregedoria Geral de Justiça também emitiu parecer pela legitimidade do sindicato. O documento foi expedido justamente diante de um requerimento em que o Sinjusmat pedia a ilegitimidade da entidade presidida por Eder.

Pleitos 

Além do aumento no valor da verba indenizatória, os oficiais de Justiça pleiteiam junto ao TJMT um aumento salarial, reestruturação da carreira com implementação do nível superior, incorporação de adicional de periculosidade e mudanças na legislação para que tais benefícios possam continuar sendo recebidos após a aposentadoria.

Desde fevereiro, a categoria deixou de cumprir diligências da Justiça Gratuita até o teto de R$ 1.396,97. A única exceção é para os alvarás de soltura de réus presos, medicamentos e a Lei Maria da Penha (separação de corpos). Segundo o Sindojus, a medida foi adotada porque, embora tenham despesas mensais de, em média, R$ 5 mil, os oficiais são indenizados em apenas R$ 1,3 mil por mês.

Apesar disso, Eder garante que pelo menos 95% dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato não vão interromper as atividades caso a greve prevista por Ronsenwall seja, de fato, deflagrada. Ele diz que o Sindojus já representa 50% dos cerca de 600 oficiais de Justiça que existem no Estado.

Leia mais sobre o assunto AQUI.

Fonte: Midiajur

TJ-RJ anuncia contratações sob críticas do sindicato

 
Concurso público

A economia gerada pelo Programa de Incentivo à Aposentadoria de Servidores, que obteve 148 adesões em seu primeiro mês — o prazo de adesão vai até 31 de maio —, possibilitará ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a promoção de servidores e a convocação de novos serventuários. De acordo com a presidente do TJ-RJ, Leila Mariano, “só com as adesões já realizadas, estaremos, até 30 de abril, promovendo 1.040 servidores e poderemos chamar 350 novos serventuários”. A informação foi dada nesta segunda-feira (29/4). Os aprovados no último concurso para técnicos e analistas judiciários tomarão posse em agosto. Todos serão lotados em órgãos do 1º grau.

O anúncio do TJ-RJ aconteceu logo após a controvérsia levantada sobre o tema pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Em nota divulgada na sexta-feira, o Sind-Justiça havia atacado um convênio entre o TJ e a Secretaria Estadual de Educação, ainda em fase de elaboração. Segundo o sindicato, os secundaristas da rede pública de ensino, contratados como estagiários, ocupariam as vagas de serventuários.

O TJ-RJ nega as acusações. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, essas contratações têm cunho social e seguirão "regras rígidas visando a valorização do bom desempenho e da frequência escolar".

Mais cedo, durante a assinatura de um termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, a presidente da corte fluminense abordou o tema. “O convênio entre o TJ e a Secretaria Estadual de Educação possui alcance social inclusivo, pois afasta jovens das ruas e da marginalidade, propiciando-lhes o desenvolvimento da autoestima e a busca pelo aprimoramento intelectual e profissional”, defendeu a desembargadora.

Por decisão do Órgão Especial do TJ-RJ desta segunda-feira, a questão dos concursados teve um novo encaminhamento: o prazo de contratação, do dia 18 de maio, foi prorrogado por mais um ano, o que permitirá a convocação em agosto.

OAB e parentes

As críticas dos sindicalistas não pouparam nem a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. “Da parte da OAB não podemos esperar mudanças, já que eles parecem defender que os seus advogados, que pagam anuidades caríssimas à Ordem, sejam recebidos por estagiários de escolas estaduais nos cartórios. Mas de nossa parte, serventuários, vamos lutar contra esse absurdo contra a população. São diversos os motivos para lutarmos contra mais essa teratológica saída encontrada pela administração do TJ.”

Questionada sobre o teor da nota, a OAB-RJ rebateu. “Defendemos os serventuários para lidar com os processos, com o público e os advogados. Somos contra a contratação de secundaristas”, afirmou o vice-presidente da seccional, Ronaldo Cramer. Ele lembrou a “situação dramática” vivida pelos aprovados no último concurso para serventuários do TJ-RJ, cujo prazo de contratação expirava no próximo dia 18 de maio. Destacou, ainda, que no ano passado a OAB-RJ protocolou no CNJ uma série de críticas à administração do tribunal, e entre elas constava a carência de servidores.

Em sua nota, o Sind-Justiça questionara também o processo de seleção dos novos estagiários, que poderiam vir a “ser filhos, sobrinhos, vizinhos ou parentes de réus nas ações e terão acesso a todos os autos, sem qualquer responsabilidade”. “Já temos no Tribunal de Justiça 10 mil pessoas que não fizeram concurso, entre assessores, comissionados, terceirizados e estagiários. Esse novo convênio, de âmbito estadual, colocará mais milhares de 'estagiários' desqualificados dentro do Tribunal, no lugar dos concursados e em detrimento da qualidade do serviço público”, concluía o texto.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juízes reclamam de restrições a participação em eventos

Atividades da magistratura

As três principais entidades de representação de juízes do Brasil foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa.

O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”.

As entidades reclamam que a Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível os interesses de seus associados”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.

“Ocorre que a Constituição Federal consagra o direito à plena liberdade de associação, em especial em sua vertente profissional, a ser exercida de forma autônoma e independente de qualquer ingerência do Estado, sendo certo que a Constituição pôs a salvo da interferência estatal a criação e o funcionamento das associações”, diz a inicial do MS. “Em outras palavras, o Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza promovidos por associações de classe, ainda que sob o pretexto de promover outros interesses juridicamente relevantes como a boa conduta dos magistrados.”

As entidades de classe também falam que a regra do CNJ viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, segundo a ação, o CNJ conclui que a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas privadas comprometeria sua imparcialidade. “A desproporcionalidade é tão gritante que, ao impedir que o magistrado receba prêmios, obstou que os membros do Judiciário participem, por exemplo, do formato original do Prêmio Innovare, que tinha o apoio do próprio Conselho”, afirmam AMB, Ajufe e Anamatra.

Mandado de Segurança 32.040

Clique aqui para ler a inicial do MS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

segunda-feira, 29 de abril de 2013

PARÁ: Oficiala de Justiça é agredida no estrito cumprimento do dever legal

 
A Oficiala de Justiça Avaliadora P.T.S. no cumprimento do seu dever legal, munida de um mandado de busca e apreensão, após anunciar ao requerido o cumprimento da ordem judicial foi surpreendida por uma atitude inesperada do executado. A Oficiala de justiça no momento em que estava efetuando o checkin list no veículo apreendido, foi surpreendida pela fuga do executado, onde de maneira desesperada deu partida no veículo saindo em disparada em alta velocidade pelas ruas de Belém com a oficiala dentro do carro. Não satisfeito o mesmo parou o veículo na Avenida Almirante Barroso e retirou a Oficiala de justiça do carro e passou a agredi-la proferindo palavras de baixo calão.

A Oficiala acionou o presidente do SINDOJUS, Edvaldo Lima, solicitando apoio, sendo orientada a requerer imediatamente força policial e que o mesmo iria tomar as providências cabíveis. Após prestar todo o apoio a Oficiala de Justiça, sendo convocado a depor na delegacia responsável pelo caso, Edvaldo Lima, solicitou a delegada a prisão do agressor, tendo em vista que até a presente data o mesmo não tinha se apresentado na Seccional.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça, único habilitado na defesa de quem cumpre ordens judiciais, acompanhará todo o trâmite processual para que este caso não fique impune e o agressor vá para a cadeia.

UNIDOS SOMOS MAIS FORTE!

Fonte: SINDOJUS/PA

Comentário:

Além de todos as providências no âmbito criminal, se faz necessário tomar medidas na área cível, pois neste caso, sem nenhuma dúvida, há um grande prejuízo moral e psicológico. Uma ação de reparação de danos morais, muitas vezes, tem mais relevância do que o processo criminal, pois no processo criminal há apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

No ano de 2008, quando eu trabalhava na Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO (era oficial de Justiça do TJGO), após cumprir uma mandado de busca e apreensão, duas pessoas registraram ocorrência policial alegando que eu teria cometido o crime de abuso de autoridade. No entanto, o inquérito foi arquivado por não ter havido sequer indicíos de crime. Em razão disso, ingressei com pedido de reparação de danos morais que resultou na condenação dos réus ao pagamento de R$2.000,00 de indenização, com juros e correção monetária a partir dos fatos e que veio a somar quase R$3.000,00 após correções. O valor foi pequeno, mas o fato de serem condenados e ter "doído no bolso" foi uma lição e tanto.

Portanto, acredito que os oficiais de Justiça agredidos devem tomar todas as medidas possíveis contra os agressores, seja no âmbito criminal, cível e quando for o caso, administrativo. O apoio dos sindicatos e associações dos oficiais de Justiça é muito importante, só assim seremos mais respeitados.

Edinaldo Gomes da Silva (Dino)
oficial de justiça federal

STJ: É possível o arresto online antes da citação em execução

 
 Foto: www.gerivaldoneiva.com

Constrição de bens

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na Turma.

No caso, em processo de execução por título extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto online (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).

No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto online antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”.

Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve o entendimento da primeira instância. Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ.

A 4ª Turma, acompanhando o voto ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJ-MG e declarou ser “plenamente viável o arresto”. O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”.

Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”.

O relator explicou que, na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Contudo, após a realização da medida, o executado deverá ser citado: “Não ocorrendo o pagamento após a citação do executado, que inclusive poderá ser ficta, a medida constritiva será convertida em penhora. Trata-se de interpretação conjunta dos artigos 653 e 654 do CPC.”

Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos.

O relator avaliou que a evolução da sociedade tem gerado contínuas alterações legislativas no processo civil brasileiro, em busca de sua modernização e celeridade. As mudanças objetivam tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.

Uma dessas mudanças é a possibilidade de penhora on-line, autorizada hoje no artigo 655-A do CPC, que permite a localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, por meio do sistema Bacenjud.

O ministro também lembrou que a 1ª Seção do STJ entende ser possível  o arresto por meio eletrônico no âmbito da execução fiscal, disciplinada pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arresto on-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora online, aplicando-o, por analogia, ao arresto.

Por fim, o julgado destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis, considerando a tendência da conversão do arresto em penhora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.370.687 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

domingo, 28 de abril de 2013

Autor da PEC 33 possui outros projetos sobre Judiciário

 
 Imagem: robertlobato.com.br
Assunto frequente

Autor da Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que aumentou a tensão entre o Judiciário e Congresso Nacional nesta semana, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) coleciona propostas relacionadas ao Supremo Tribunal Federal. A PEC 33, que vem sendo chamada de PEC da Submissão, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última segunda-feira (24/4) muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso.

A proposta não foi bem recebida pelo Judiciário, criando um clima de tensão entre os Poderes. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que a PEC fragiliza a democracia. Para o ministro Marco Aurélio, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.

Gilmar Mendes foi além e afirmou que discussões semelhantes se arrastam há muito no tempo e já foram superadas pelo constitucionalismo mundial. "Na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, chamada polaca, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente e que a Câmara vai acabar rejeitando isso”. A Constituição de 1937 foi outorgada pelo governo Getúlio Vargas.

Intervenção do legislativo

Outra proposta do deputado Nazareno Fonteles, a PEC 3/2011 garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

Fonteles usa como justificativa o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal que prevê que o Congresso Nacional possui a competência exclusiva para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

Para o deputado, "nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em ralação ao Executivo".

Na justificativa Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Composição do Supremo

Por considerar o modelo atual de escolha dos ministros superado, em 2012 o deputado apresentou a PEC 143, que altera a forma de escolha dos integrantes do Supremo e dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados. Além disso, fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas.

“Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de 12 anos, vedada a recondução”, compara o deputado.

Pelo texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.

A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato.

Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.

InfoJus BRASIL: com informações da revista Consultor Jurídico

sábado, 27 de abril de 2013

STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco

22/04/2013 - Assessoria de Comunicação 

O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - ASPJ-PE. A ação concedeu o direito à aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça do TJPE por desempenhar atividade de risco.

Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal, entendeu-se lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇAO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇAO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇAO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISAO EM MANDADO DE INJUNÇAO, CINGIDOS À COLMATAÇAO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇAO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSAO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Março Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009. 

Fonte: ASP/PE

sexta-feira, 26 de abril de 2013

PARANÁ: CNJ confirma investigação e promete agir com “mão de ferro” no TJ-PR

Investigação envolve denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças. Representantes do Conselho deram "nota 5" ao tribunal e criticaram a criação de novos cargos de desembargador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta sexta-feira (26), que apura denúncia de tráfico de influência e venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), conforme noticiou a Gazeta do Povo nesta semana. A informação foi confirmada em entrevista coletiva concedida na sede do tribunal, em Curitiba, pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, e pelo juiz auxiliar da corregedoria-geral do CNJ Jefferson Luis Kravchychyn.

Falcão e Kravchychyn prometeram uma apuração detalhada. "A atuação da corregedoria será rigorosíssima. E vamos agir com ‘mão de ferro’, doa a quem doer", disse Falcão. "Chegou um momento em que a sociedade não admite mais a corrupção", complementou. Ele disse ainda que, se confirmadas as denúncias, os envolvidos irão perder o cargo que ocupam.

Durante a coletiva, o corregedor do TJ-PR, Lauro de Melo, afirmou que a apuração na Corte deve durar 45 dias e será feita pelo CNJ porque envolve o presidente do TJ-PR, Clayton Camargo. Em outros casos, segundo Melo, o próprio presidente do TJ seria o responsável pela investigação - mas, como Camargo é o investigado, o CNJ assumirá a apuração. 

A denúncia partiu de uma advogada que representava uma das partes em uma disputa pela guarda dos filhos. Na época das supostas decisões, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, e o desembargador Rafael Augusto Cassetari – aposentado no início do ano – faziam parte da 12.ª Câmara Cível do TJ. De acordo com a denunciante, os magistrados teriam recebido R$ 200 mil para beneficiar uma das partes – dinheiro que teria sido entregue em quatro pacotes de R$ 50 mil.

Nota 5 e crítica a novos cargos

O juiz auxiliar da corregedoria-geral do CNJ Jefferson Luis Kravchychyn disse que o TJ-PR está em uma situação complicada e, em uma avaliação informal, deu nota 5 (em uma escala de 0 a 10) à corte. “O movimento processual é baixo e existem denúncias de tráfico de influência”.
Kravchychyn relatou que, por isso, a recomendação é de que o TJ-PR recue na criação de 25 novos cargos para desembargadores. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 25 de março e prevê, também, a criação de 175 cargos comissionados para dar suportes aos novos magistrados.

Melo, o corregedor do TJ-PR, manifestou que a intenção do órgão é cumprir, pelo menos em um primeiro momento, a determinação do CNJ. “Tenho a impressão de que o TJ-PR não vai efetuar a ampliação dos desembargadores tão cedo devido à recomendação do ministro Falcão”, disse.

TJ dificulta entrada de jornalistas

Os seguranças do TJ-PR dificultaram o acesso de jornalistas e não-funcionários do tribunal à sede da entidade na manhã desta sexta-feira (26). Até pouco depois 10 horas, seguranças barravam a entrada de todas as pessoas que não tinham crachá até que houvesse uma autorização que vinha pelo rádio dos vigilantes. Até um oficial de Justiça que tinha uma liminar para ser entregue no tribunal teve, por alguns minutos, a entrada impedida. 

O impasse ocorreu pouco antes da entrevista coletiva, que estava marcada para as 10 horas. Pelo rádio de comunicação, os seguranças recebiam ordens e autorizações de quem poderia ou não ingressar no prédio. A informação que os vigilantes do portão recebiam é de que ninguém iria entrar no local até o meio-dia. 

Pouco depois das 10 horas, a entrada foi liberada.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça foi procurada nesta manhã para esclarecer se houve algum procedimento diferenciado em relação à entrada, comparado ao que acontece em dias normais, mas, até o meio-dia, não retornou a ligação.

Fonte: Gazeta do Povo

Falsos Oficiais de Justiça estariam aplicando golpes em Imperatriz

Criminosos tentam roubar, principalmente, veículos
Falsos Oficiais de Justiça estariam aplicando golpes em Imperatriz. Este foi o alerta dado pelo diretor do Fórum de Justiça à população.

O diretor do fórum de Justiça alerta que os criminosos se passam por Oficiais de Justiça para roubar, principalmente, veículos. A quadrilha que estaria atuando em Imperatriz usa documentos e identificações falsas.

Uma pessoa teria caído no golpe e entregou o veículo financiado que estava com pagamento de parcelas atrasado. De posse das informações da Justiça, a Polícia Civil vai investigar o caso. No Fórum de Justiça trabalham 38 Oficiais de Justiça, todos tem carteira de identificação. A Justiça alerta, ainda, que qualquer desconfiança de golpe deve ser denunciada a polícia.
Fonte: Correio Popular

SINDOJUS/MG se reúne com o presidente do TJMG

Herculano diz que estuda a melhor forma de encaminhamento legislativo da exigência da nova escolaridade (formação em direito) para ingresso na função
 
 Oficiais de justiça grevistas com o presidente do TJMG, 
na tarde de ontem, logo após a AGE da categoria

Na manhã de ontem (quarta-feira, 24/04), antes da assembleia geral extraordinária que deliberaria sobre os rumos da greve dos oficiais de justiça, convocada para as 9 horas, a diretoria do SINDOJUS/MG tomou conhecimento, pelos sites dos outros sindicatos e por oficiais de justiça que haviam lido tais notícias, que estava agendada uma reunião dos comandos de greves com a administração do TJMG (para a manhã de ontem mesmo) “para comunicar quais pontos acerca da proposta feita pelo Órgão foram aceitos pela categoria, os pontos que ainda são passíveis de negociação e os pontos repudiados pelos servidores na AGE”, conforme informou o SINJUS/MG. Surpresos, já que o SINDOJUS/MG não havia sido comunicado pelo Tribunal sobre o encontro, o presidente Wander da Costa Ribeiro e o diretor administrativo Jonathan Porto do Carmo, que já se preparavam para ir à AGE dos oficiais de justiça, decidiram ir direto para o Tribunal protocolar um ofício solicitando a suspensão da reunião e possível remarcação desta.

Os representantes do SINDOJUS/MG pediram esclarecimentos à assessoria do TJMG, ante o ocorrido, para o fato de o sindicato dos oficiais de justiça não ter sido convocado. Afinal, se as negociações vinham sendo feitas com as três entidades sindicais, como tratar da proposta do Tribunal sem a presença do SINDOJUS/MG e, ainda por cima, com os oficiais de justiça ainda greve? O que fosse ali conversado ou acordado não teria qualquer legitimidade. Após a interpelação, o SINDOJUS/MG foi convidado a se reunir informalmente com o presidente do TJMG, juntamente com a diretoria do SERJUSMIG, que já estava presente no gabinete da presidência. Diante desta situação, os diretores do sindicato aceitaram se reunir rapidamente, mas só para saber de algumas informações da presidência,  vez que a presença dos diretores ali atrasaria as deliberações da AGE, o que foi acatado pelo presidente. Alguns minutos depois, o Deputado Sargento Rodrigues chegou e todos se encontraram na sala de reuniões.

O desembargador Joaquim Herculano explicou que o encontro foi solicitado por alguns sindicalistas, sem mencionar quais, e não agendado pelo Tribunal. Diante disso, os diretores do SINDOJUS/MG reforçaram a ele a informação de que a categoria realizaria, ainda na manhã de ontem, a AGE para deliberar sobre os rumos da greve, e acrescentaram que a proposta formalizada na última reunião de negociações, em 18/04, seria levada à apreciação da categoria. Aproveitando a oportunidade, entregaram um ofício do SINDOJUS/MG (VEJA CÓPIA)  registrando a reclamação por não ter sido convocado para aquela reunião,  reivindicaram a Herculano a realização de outra reunião com o SINDOJUS/MG, a fim de, caso a proposta do Tribunal fosse aceita pelos oficiais de justiça, fossem discutidos com o Sindicato detalhes sobre os itens da proposta que tratam da exigência do nível superior para ingresso no cargo e verba indenizatória de transporte dos oficiais de justiça (composição de uma comissão de estudo do reajuste emergencial da verba). Após a solicitação, os diretores do SINDOJUS/MG se despediram de todos os presentes e foram à Assembléia Geral Extraordinária da categoria, ficando somente a diretoria do SERJUSMIG na sala de reuniões da presidência.

Atendendo parte do pedido dos diretores do SINDOJUS/MG, o presidente agendou uma reunião de esclarecimentos sobre o nível superior e implementação da Resolução 153,  para ontem mesmo (dia 24/0/04/2013), no período da tarde. Como a AGE decidiu pela suspensão da greve por tempo indeterminado, à tarde uma comissão de oficiais de justiça grevistas foi se encontrar com o presidente do Tribunal. Na reunião com a comissão grevista, Herculano informou que o Tribunal está estudando a melhor fórmula de encaminhamento dessas duas questões, mas que irá cumprir todas as negociações que foram elencadas na ata da última reunião com a comissão de representantes do TJMG (CLIQUE AQUI e veja). Quanto à exigência do nível superior, são duas opções: ou será feito o reenvio na integralidade do PL 4631/2010 à Assembleia Legislativa, ou será feita uma alteração, neste sentido, na Lei de Organização e Divisão Judiciárias a ser proposta em anteprojeto que terá que ser enviado, também à Assembleia, até setembro próximo, após a análise das viabilidades jurídico-orçamentárias.

O SINDOJUS/MG ainda está aguardando o agendamento de uma reunião entre as três entidades sindicais, a presidência do TJMG e todas as pessoas envolvidas no acordo firmado (conforme a referida ata), para a celebração do termo final da negociação.

Fonte: SINDOJUS/MG

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Cespe divulga resultado do concurso do TJDFT

 
O Cespe divulgou hoje, dia 25/04, em seu site, o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário. Clique aqui para acessar o resultado.  

Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado provisório da prova discursiva, das 9 horas do dia 27 de abril de 2013 às 18 horas do dia 28 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 

O resultado final da prova discursiva e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico, na data provável de 13 de maio de 2013. 

O concurso público ofereceu 15 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Área: Judiciária ; 6 vagas para o cargo Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial De Justiça Avaliador Federal; 2 vagas para o cargo Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina – Ramo: Psiquiatria; 87 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa. A remuneração para os cargos de Analista Judiciário é de R$ 7.566,41 e R$ 4.635,02 para o cargo de Técnico Judiciário.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: TJDFT

PARÁ: Caso do Oficial de Justiça agredido e submetido ao cárcere

O SINDOJUS enviou para o interior do Estado do Pará, sua assessoria Jurídica para primeira audiência referente à suposta agressão física e moral sofrida pelo Oficial de Justiça A.N.J., cometida por Policiais Militares e um Delegado de Polícia. O caso ocorreu no interior do Estado e teve repercussão nacional. Na audiência preliminar o magistrado responsável pelo caso sugeriu o arquivamento, já que o Oficial de Justiça estava sendo acusado de desacatar os policiais militares. Ocorre que os fatos narrados no processo omitem a verdade real do que aconteceu e tenta acobertar os abusos cometidos. O SINDOJUS solicitou ao Procurador Geral do MP, ao Governador do Estado e as Corregedorias de Polícia que acompanhem o trâmite das investigações, caso isso não ocorra, será feita uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Verificadas as falhas dentro do processo, a Advogada do SINDOJUS, solicitou ao Juiz que solicitasse ao MP, nova apuração dos fatos trazidos a audiência, sendo acatado. Os Oficiais de Justiça paraenses sempre trabalharam de maneira harmônica com a Polícia Civil e Militar e não é três maus policiais que quebrarão esse ciclo. O absurdo foi que, além de ter sofrido as agressões, ser submetido ao cárcere, o Oficial foi acusado de ter desacatado os Policiais. Mesmo que o Oficial de Justiça estivesse desacatado os policias, tal conduta não cabe prisão, sob pena de caracterizar abuso de autoridade. Segundo informações, o delegado foi transferido para outra circunscrição.

Fonte: SINDOJUS/PA

Vasco recebe oficial de Justiça e terá que prestar contas por venda de Dedé

Órgão do governo queria valor total da negociação. Diretor jurídico do Cruz-Maltino não crê em complicação para zagueiro exercer profissão

No fim da tarde desta quarta-feira, a diretoria do Vasco recebeu em São Januário um oficial de Justiça da Fazenda Nacional com o mandado de segurança que proíbe a transferência dos direitos federativos do zagueiro Dedé. No documento, o órgão governamental pede a penhora de 100% da negociação entre Cruzeiro e Vasco. O diretor jurídico cruz-maltino, Gustavo Pinheiro, reforçou ao oficial de Justiça que o clube já usou toda a verba da transação. Agora, o Vasco terá que apresentar à Fazenda os recibos e documentos que comprovem ter gasto tudo que recebeu pelo negócio.

Segundo o dirigente vascaíno, o fato não vai mudar o processo de renegociação de dívidas entre Fazenda e Vasco.

- Não ajuda nem atrapalha, só dá tranquilidade para o clube encontrar novas soluções para pagar as dívidas fiscais - afirmou Gustavo Pinheiro.

O clube deve mais de R$ 50 milhões, e a Fazenda quer o pagamento em 24 meses. Pinheiro também não acredita em problemas para o zagueiro conseguir na Justiça a liberação de seus direitos federativos, que continuam presos na Federação de Futebol do Estado do Rio por causa do mandado de segurança conseguido pela Fazenda.

- Não tínhamos como adivinhar que a Fazenda iria penhorar esses valores. Justamente uma das razões da venda do Dedé é essa questão: saldar as várias dívidas que temos. Agora, como não temos mais o dinheiro, vamos ter que prestar contas em juízo desses valores, mostrando que pagamos tudo aos funcionários, jogadores - explicou o diretor jurídico do Vasco.

Com a justificativa de que o processo entre clube e Fazenda está em "segredo de Justiça", Gustavo Pinheiro não adiantou a data em que as partes vão se encontrar em juízo para a prestação de contas. Tampouco revelou qual estratégia Vasco, Cruzeiro e Dedé vão utilizar para liberar o atleta para defender o clube mineiro.

- No meu entender, o que se pode penhorar é o crédito, não pode o direito do atleta de jogar ser obstruído. Há algumas possibilidades agora: um novo entendimento do juiz, uma petição nova do Vasco, do Cruzeiro ou do próprio Dedé. Mas não vejo como essa decisão ser mantida por muito tempo - diz Pinheiro.
 
Fonte: Globo.com

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Esta matéria versa sobre a competência dos oficiais de justiça no cumpriamento de mandados judiciais em comarcas contíguas.

É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.

Notícias da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados no dia 23/04/2013.

Sindicatos e associações de classe anunciaram que, caso o governo federal pressione e consiga aprovar a proposta só para policiais e agentes penitenciários, vão se mobilizar para fazer uma greve de todas as categorias afetadas.

Na assembleia geral extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 24, no auditório do SITRAEMG, os oficiais de justiça avaliadores mineiros, depois de apresentados os informes da diretoria e ouvidas as manifestações de vários participantes, deliberaram pela suspensão da

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça.

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