segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Oficiais de Justiça não vão pagar estacionamento em Teresina

Os Oficiais de Justiça em diligência terão estacionamento e parada livres para seus veículos particulares.

A determinação é de uma lei municipal de autoria da vereadora Graça Amorim (PTB).

Segundo o presidente do sindicato da categoria, Adriano Brandão, vai facilitar o cumprimento das determinações judiciais.

- E desonerar o servidor público que se encontra no exercício da função pública, disse ele.

Os Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina devem encaminhar cópia do documento de veículo e identidade funcional para o sindicato até o dia 20 de novembro.

- É para o cadastro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, acrescentou Adriano.
 
Fonte: Cidade Verde

TRF3 abre inscrições para concurso com salários de até R$ 7,5 mil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) abre nesta segunda-feira (4) as inscrições para o concurso público. O certame é para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do órgão e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

As oportunidades são para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração inicial de R$ R$ 7.566,42 e R$ 4.635,03, respectivamente. Os interessados podem se inscrever até as 14h (horário de Brasília) do dia 21 de novembro através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para todas as áreas/especialidades de Analista Judiciário e de R$ 65 para as áreas/especialidades de Técnico Judiciário.

Incrições aqui.

As oportunidades para candidatos de nível superior completo são de Analista Judiciário – Área Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal (para os dois cargos é necessária a formação em Direito), também há vagas de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Informática (Análise de Sistemas, Banco de Dados, e Infraestrutura), Medicina (Cardiologia, Ortopedia e Psiquiatria), Psicologia do Trabalho e Serviço Social.

Já para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, que devem ter ensino médio completo (antigo 2º grau), as vagas são Técnico Judiciário – Área Administrativa, além de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Segurança e Transporte, Telecomunicações e Eletricidade, Contabilidade, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho.

As provas objetivas, estudo de caso e de redação serão realizadas em cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais informações podem ser obtidas no edital. 
Fonte: Tribuna da Bahia

TJBA cria Central de Mandados em Vitória da Conquista

Um Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Estado da Bahia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (4/11), cria a Central de Cumprimento de Mandados na Comarca de Vitória da Conquista.

A Central será integrada por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores da comarca, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados, e a competência é restrita aos limites territoriais da comarca, passando a funcionar de acordo com o disposto no Ato, sob a coordenação da Direção do Fórum local e supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior e pela Coordenação dos Juizados Especiais - COJE.

O Ato considera a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Vitória da Conquista, a partir dos resultados positivos obtidos nas Comarcas de Juazeiro, Feira de Santana e Irecê, que já possuem Centrais de Cumprimento de Mandados.

A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça Avaliadores será procedida, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico. Os mandados a serem cumpridos em regime de urgência serão previamente identificados. Nenhum mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça Avaliador por mais de trinta dias, cabendo à Chefia da Central controlar esses prazos, informando ao juiz diretor do Fórum as ocorrências.

A confecção e expedição dos mandados judiciais é de competência, exclusivamente, dos cartórios, que os encaminharão à Central de Mandados.

Texto: Agência TJBA de Notícias

Diretores da Fenojus vão ao Senado

A FENOJUS dirigiu-se no dia 30 de outubro ao Senado para pedir inclusão de emendas ao CPC que está em fase votação. A Comitiva foi atendida pelo Senador Flexa Ribeiro, e Assessoria da Deputada Federal Alcione Barbalho. Na visita aos dois Parlamentares paraense a Comitiva recebeu informações de que é impossível qualquer alteração no CPC porque houve um acordo de lideranças partidárias no sentido de que não será mais aceita qualquer alteração no Projeto e que na tarde de quarta-feira estaria sendo votado apenas para aprovação. 

Na oportunidade o Presidente e o Diretor de Comunicação da FENOJUS também foram atendidos pelo Líder da bancada do PDT André Gaspar. Segundo as informações destes o PDT proporia uma emenda de plenário. O fato que é mais uma vez o CPC não foi votado, desta feita em virtude do não recebimento de uma parte do texto, pela bancada feminina resultando em remarcação para a próxima terça-feira.

Ao ver dos representantes Sindicais, o novo CPC já nascerá burocratizando o judiciário, acarretando a tão combatida morosidade processual, logo lesando o jurisdicionado no seu direito de razoável tempo de tramitação processual.

O novo CPC, no que tange ao labor jurídico do Oficial de Justiça, não se modernizou e não está acompanhando a modernidade do Processo, senão vejamos: é Possível ao Oficial proceder arrombamento para efetuar uma penhora, sem pedido ao Magistrado, porém não é possível fazer arrombamento em casos, por exemplos de separação de corpos, busca e apreensão de coisas ou pessoas. Logicamente que nestes últimos verifica-se risco iminente de lesão a pessoa enquanto tramita o pedido de arrombamento do Oficial de Justiça. Este é apenas um exemplo de incongruência que está passando no texto do CPC. 

Resta-nos a pergunta: A quem o novo CPC está melhorando o procedimento processual? e para quem o novo CPC está garantindo agilidade na tramitação do Processo?

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 3 de novembro de 2013

A verdade sobre a PEC 190/07: Redação final e vedação de equiparação salarial

Veja abaixo a redação final da PEC 190/2007 aprovada na Câmara dos Deputados, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal.

"REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:

“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.

Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

Para entender melhor a vedação de equiparação salarial, é necessário ler o inciso XIII do art. 37 da Constituição, veja:

"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

Além disso, o Estatuto dos Servidores do Judiciário deverá observar o disposto na alínea b do inciso II do art. 96, da Constituição Federal, que diz:

Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
.......
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


CONCLUSÃO: A Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário  não poderá:

1. VINCULAR OU EQUIPARAR REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;

2. CRIAR OU EXTINGUIR CARGOS E TAMPOUCO PODERÁ TRATAR DE REMUNERAÇÃO (art. 96, II, b, CF).

Por fim, acredito que o Estatuto tratará de alguns direitos e deveres dos servidores do Judiciário e deverá ser fruto de entendimento entre todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Espero que haja também a participação dos servidores. 

Pelo texto da PEC é possível ver claramente que o Estatuto não poderá criar despesas ou cargos, mas com toda certeza poderá vetar a criação de gratificações e penduricalhos (espécie de moralização do serviço público).  Aí é que mora o perigo.

A Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê algumas vantagens que ainda existem em alguns Estados. Será que o STF não poderá vedar algumas gratificações que entender imorais e que existem nos Judiciários Estaduais?  Tomara que pelo menos estabeleça que nosso serviço é exclusivo de Estado e que não haja privatização de algumas funções.

PEC 190/2007: Luta da Fenajufe agora é pela derrubada da proposta no Senado

Na noite da última terça-feira (29/10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

A PEC 190/2007 foi aprovada por 400 votos a favor e quatro contra, com três abstenções, sendo que, dentro destes votos contrários, infelizmente o deputado Policarpo (PT/DF), que é servidor do Judiciário Federal, votou a favor (clique aqui e confira como votou cada deputado), mesmo sabendo da posição da Fenajufe contrária à PEC. A matéria, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB), segue agora para o Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.

Presença da Fenajufe e sindicatos de base no dia da votação

A Fenajufe, através dos coordenadores Cledo Vieira, Eugênia Lacerda e Saulo Arcangeli, esteve durante o dia na Câmara acompanhando a votação e realizando um trabalho junto aos parlamentares, em conjunto com Sintrajufe/RS e Sindjufe/MS.

Na avaliação de Paulinho [Paulo Oliveira], que é diretor do Sintrajufe/RS, a luta agora é no Senado, “que se tornou uma casa homologatória”, por isso é preciso mobilizar toda a categoria para fazer um grande esforço para barrar a aprovação ainda no Senado. “Fizemos visita a toda a bancada do RS e lideranças partidárias, entregando a carta formulada pela Fenajufe e buscando fazer o convencimento para que não votassem a favor da PEC, mas um acordo de liderança fez com que a grande maioria votasse favoravelmente à proposta”, disse ele.

Fenajufe mantém posição contrária à PEC 190/07

A Fenajufe definiu uma posição contrária à PEC 190/07 e vai permanecer defendendo a sua não aprovação, pois um estatuto único gerará mais prejuízos do que conquistas aos servidores do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual. Confira a posição da Fenajufe na Nota Oficial, publicada no dia 15 de outubro.

“Respeitamos a luta dos servidores do judiciário estadual, mas somos contrários à PEC 190 devido a este estatuto nos isolar das lutas conjuntas dos servidores públicos federais, pois nos retira do Regime Jurídico Único (Lei 8112) e gera uma perspectiva de retirada de direitos da categoria. Estamos em processo de unidade com os demais servidores públicos para reposição das nossas perdas salariais, luta pela data-base, retirada de projetos que atacam os trabalhadores, paridade entra ativos e aposentados, além de várias outras pautas comuns”, afirma o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli.

Campanha junto aos senadores e servidores estaduais

Em meio a este cenário preocupante, a Fenajufe orienta os sindicatos filiados e toda a categoria a pressionarem os senadores para que votem contra a aprovação desta PEC. Será fundamental que todos façam uma campanha com os senadores nos estados para explicar os motivos para não aprovação da PEC 190/07 e abra um diálogo maior com as entidades dos servidores estaduais explicando os prejuízos que podem ocorrer para os trabalhadores do Judiciário Federal e Estadual com a criação do estatuto, principalmente dos direitos que podem ser retirados tanto no judiciário federal quanto no estadual, inclusive redução das remunerações.

Equiparação salarial será proibida

A diferença em relação ao texto aprovado em primeiro turno foi a inclusão da emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC). Pela emenda, a lei complementar deve observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.
 
Fonte: FENAJUFE

sábado, 2 de novembro de 2013

PEC 190/07 já está no Senado; agora é PEC 59/13


Aprovada em segundo e último turno na Câmara, a PEC 190/07 já chegou ao Senado, segunda Casa Legislativa em que a proposta terá de ser apreciada no Congresso. Nessa fase de discussão, a proposta foi numerada como PEC 59/13.

No Senado, a matéria será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além da constitucionalidade, o colegiado também vai oferecer parecer de mérito à proposta.

Aprovada no colegiado, será incluída na pauta do plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos.

Para aprovação são necessários, portanto, 49 votos dos 81 senadores. O intervalo entre as votações – primeiro e segundo turnos – é de no mínimo cinco dias.

Fonte: Fenajud

Congresso Nacional corta mais de 2 mil supersalários

Corte nos vencimentos na Câmara soma R$ 7,2 milhões; dois deputados estão na lista 
 
BRASÍLIA — A determinação de corte dos supersalários de milhares de funcionários no Congresso Nacional já pegou dois deputados e resultou numa economia de pelo menos R$ 7,23 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde somente aos descontos feitos das remunerações acima do teto constitucional de dois mil servidores da Câmara. No Senado, a medida deve atingir ao menos 500 pessoas. O corte na folha de outubro é o primeiro desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os valores eram irregulares.

O GLOBO constatou que os deputados federais Nice Lobão (PSD-MA) e Carlos Bezerra (PMDB-MT) estão entre os que tiveram os maiores cortes de salário em razão da decisão do TCU. Um deputado tem como remuneração apenas o salário fixo de R$ 26,7 mil — todos os pagamentos inerentes ao cargo, como a cota parlamentar, não são incluídos no cálculo remuneratório.

Nice, mulher do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e mãe do senador Lobão Filho (PMDB-MA), acumulava a remuneração como servidora aposentada da Câmara, de R$ 18,4 mil, e o salário de deputada, R$ 26,7 mil, o que totalizava R$ 45,1 mil brutos até a folha de setembro. Não havia qualquer aplicação de abate-teto. Com a determinação do TCU, o desconto obrigatório nos contracheques da parlamentar foi de R$ 17 mil.

O salário de Bezerra teve um desconto de R$ 10,1 mil em outubro, em razão de uma aposentadoria recebida pelo deputado, segundo a diretoria geral da Câmara. Uma decisão judicial já mandava cortar a remuneração do parlamentar. Em setembro, o abate-teto foi de R$ 12,2 mil. Os dois deputados não retornaram às ligações do GLOBO.

Antes de a Casa começar a cumprir a decisão do TCU, o abate-teto aplicado levava a uma economia de R$ 3,27 milhões. Agora, com os novos critérios determinados pelo TCU, R$ 10,5 milhões deixaram de ser depositados nas contas de servidores que, até há bem pouco tempo, recebiam mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário — R$ 28.059,29 — é o teto do funcionalismo público no país.

Novo cálculo incluiu funções comissionadas

Em agosto, o plenário do TCU decidiu que todos os servidores da Câmara com salários acima do teto constitucional deveriam receber no máximo R$ 28 mil. Uma auditoria inicial identificou 1,1 mil servidores nessa condição. Depois, um novo pente-fino do tribunal encontrou 2,2 mil funcionários recebendo acima do teto. Naquela ocasião, os ministros do TCU concordaram com a tese de que não havia necessidade de devolução do dinheiro recebido além do permitido por lei. No mês seguinte, o mesmo tribunal determinou o corte dos supersalários no Senado e a devolução dos valores pagos a mais para quase 500 servidores.

A interpretação que prevaleceu no TCU é de que funções comissionadas devem ser incluídas no cálculo para a adaptação ao teto. A Câmara excluía esses pagamentos do cálculo. Até a folha de setembro, 1.277 servidores da Casa tinham os salários descontados por um abate-teto. O maior desconto até então era de R$ 12,3 mil. A partir de outubro, primeiro mês de aplicação da decisão do TCU, 2 mil funcionários foram enquadrados e tiveram as remunerações limitadas a R$ 28 mil brutos cada um. As novas regras levaram a descontos maiores nos salários, ou seja, a uma maior economia aos cofres públicos.

Secretário-geral teve corte superior a R$ 23 mil

A remuneração bruta do secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, foi reduzida de R$ 51,1 mil para R$ 28 mil, o teto constitucional. O abate totalizou R$ 23,1 mil, considerado um dos mais altos em decorrência da decisão do TCU. Como servidor aposentado, Mozart tinha uma remuneração bruta de R$ 36,2 mil, já descontados R$ 4,5 mil para uma primeira adequação ao teto. O cargo de natureza especial rendia outros R$ 14,8 mil. Agora, o valor total não excede a R$ 28 mil. O secretário-geral vai decidir durante as férias se continuará no cargo, uma vez que, salarialmente, já não há diferença em relação à aposentadoria.

— O STF precisa estabelecer uma regra geral para todos os poderes. Falta uma norma geral, uma regulamentação, e o momento é bom e didático para se resolver isso de uma vez por todas. Toda a minha carreira foi construída por meio de concursos públicos. E sempre fui convidado, nunca pedi cargos — disse Mozart.

O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, passou a receber um salário bruto R$ 8,2 mil menor. Antes, com um abate-teto de apenas R$ 1,3 mil, o diretor recebia R$ 36,2 mil brutos. Agora, é o teto de R$ 28 mil.

— Foi descontado basicamente o valor da minha função comissionada. Se for para todo mundo, eu acho muito justo. Mas não é para todo mundo no funcionalismo público. Na Câmara, quem está no fim da carreira não pode mais virar diretor-geral, por exemplo — afirmou Sérgio.

Fonte: O Globo

Falso advogado é preso suspeito de estelionato no TJPI

Um homem que se passava por advogado, foi preso nessa terça-feira (29/10) no Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo a polícia, ele é suspeito de aplicar diversos golpes no interior do estado usando identidades falsas e se passando por advogado. Ele foi preso quando tentava aplicar um golpe de R$ 30 mil em uma pessoa que mora na cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina. As informações são do site de notícias G1.

Segundo o major da PM Castelo Branco, os comerciantes são as principais vítimas do falso advogado. "O homem dizia ser advogado para os comerciantes e que trabalhava no TJ ou na Assembleia Legislativa. Em seguida, ele afirmava que um cliente teria pago seus honorários com materiais de construção e por isso precisava vender os produtos. Alguns comerciantes sensibilizados compraram os materiais de construção, mas, no momento da entrega, o falso advogado sumia”, relatou.

O falso advogado foi encaminhado para a Central de Flagrantes. A polícia ainda não revelou quantas pessoas foram vítimas do suspeito de estelionato e o valor que recebeu através dos golpes. O homem, chamado Adalberto Jorge da Silva, não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PORTE DE ARMAS: Presidente do SINDOJUS/PB discute inclusão nos oficiais de Justiça no PL 6565/2013

Foto: site do SINDOJUS - PARÁ
Além de acompanhar a aprovação em segundo turno da PEC 190 pela Câmara dos Deputados, o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago tornou sua viagem a Brasilia o mais proveitosa possível, discutindo pessoalmente com deputados e senadores matérias de interesse da categoria, a exemplo da inclusão dos Oficiais de Justiça na emenda ao PL PL 6565/2013, que assegura porte de arma aos agentes penitenciários federais e estaduais.

Acompanhado da vice-presidente Nixoraya Marinho, ele tratou deste assunto e também de alterações junto à Comissão que revisa o CPC, inerentes às funções dos OJs com o senador Flecha Ribeiro, junto à vice-presidente do Sindojus-PA, Asmaa, o vice-presidente Edvaldo Lima o presidente do Sindojus-PE, Marco.

Clique AQUI e veja o andamento do PL 6565/2013 que ainda não tem emenda incluindo os oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB e SINDOJUS/PA.

Oficiais de Justiça e Promotores apreendem documentos na Assembleia Legislativa de Alagoas

Três oficiais de Justiça e seis promotores cumpriram, na tarde desta sexta-feira (01), um mandado de busca e apreensão na Assembleia Legislativa Estadual (ALE). O objetivo foi apreender documentos nos setores financeiro e de pessoal por determinação dos juízes da 17ª e 18ª Varas da Fazenda Estadual, a pedido do Ministério Público.

Segundo a assessoria do MPE, os seis promotores acompanham o trabalho dos oficiais de Justiça. A intenção é encontrar documentos que possam comprovar fraudes praticadas pela Mesa Diretora da Casa, principalmente relacionadas ao pagamento de servidores comissionados, esquema denunciado pelo deputado João Henrique Caldas.

Estão sendo recolhidas diversas CPUs e alguns documentos que deveriam ter sido enviados pela Casa ao MP. Os documentos enviados na semana passada ao MP, segundo os promotores, continham informações incompletas sobre os funcionários. Nos corredores, servidores da Assembleia comemoram a operação.

Várias portas de setores da ALE foram encontradas trancadas. Um chaveiro foi levado pelos oficiais de Justiça para abrir as salas. O grupo também tenta desligar o servidor de internet da Casa para apreendê-lo e levá-lo ao MP para investigação de informações.

Na noite desta quinta-feira (31), os juízes Manoel Cavalcante e Alberto Jorge Correia, ambos da Vara da Fazenda Pública, atenderam uma ação cautelar impetrada pelo Ministério Público e afastaram oito membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, entre eles o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo.

O mandado de busca e apreensão cumprido hoje ainda faz parte da solicitação do MP, que também incluía o pedido de afastamento do mandatos dos membros da Mesa, o que não foi concedido pela Justiça.

Além do afastamento, todos os membros da Mesa Diretora estão impedidos de votar ou serem votados em possível nova eleição para eleger outra Mesa na Casa de Tavares Bastos.

A denúncia e a investigação

A ação do Ministério Público Estadual contra a Assembleia Legislativa de Alagoas foi motivada por uma denúncia feita pelo deputado estadual João Henrique Caldas (Solidariedade) em junho deste ano. Segundo o parlamentar, R$ 4,5 milhões foram desviados da casa. Este é o valor aproximado de saques feitos de forma irregular na conta da ALE) na Caixa Econômica Federal durante o ano de 2011.

A denúncia feita ao MP afirma ainda que, em 2011, R$ 17,5 milhões foram pagos pela ALE somente em Gratificações por Dedicação Exclusiva (GDE). Alguns servidores, teriam recebido 600% do salário em GDE. O orçamento da Casa em 2011 foi de R$ 119 milhões.

O mesmo parlamentar já havia denunciado o pagamento irregular de gratificações em 2011, o que levou o Ministério Público Estadual a recomendar a suspensão dos pagamentos.
 
Assembleia Legislativa é alvo de investigação do Ministério Público (Crédito: TNH1/Arquivo)

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal TNH1

Oficiais de Justiça da Paraíba passam a limitar cumprimento de mandados

 
Decisão é para cobrar aumento de recursos para deslocamento da categoria.

Segundo sindicato, oficiais estão pagando do próprio bolso para trabalhar.


A partir desta sexta-feira (1º) os oficiais de Justiça da Paraíba vão limitar o cumprimento de mandados em todas as cidades do estado. O movimento é um protesto para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aumente o volume de recursos repassados para o deslocamento dos profissionais. De acordo com o sindicato da categoria, atualmente os oficiais vêm arcando com grande parte dos gastos para o cumprimento de mandados.

O presidente do sindicato, Antônio Carlos Santiago, explicou que cada oficial recebe por mês um auxílio de R$ 680 para custear o deslocamento no cumprimento dos mandados de autoria do Ministério Público e também em casos de assistência judiciária gratuita. Ele explica que esse valor é suficiente apenas para cumprir 19 ordens e exatamente este quantitativo, mais os mandados das fazendas públicas, os de particulares (desde que pagos) e os que fiquem a menos de um quilômetro da sede do fórum e os de emergência é que serão cumpridos.

Os oficias querem que o TJPB cumpra a resolução 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a exigência do custeio.“Queremos que o tribunal dê o veículo ou então pague as despesas .O valor que é pago é irrisório para adquirir o veículo, colocar combustível e fazer manutenção”, destacou Santiago.

Segundo o presidente, o total repassado deveria ser de R$ 2,5 mil para cada um dos 860 oficiais de justiça da Paraíba. Ele destacou que essa cálculo leva em conta o fato de cada profissional cumprir em média 380 ordens judiciais por mês. “Esse número é maior em algumas cidades, em São Bento e Cajazeiras os oficiais cumprem aproximadamente 500 mandados”, ele ressaltou que nesses casos os servidores tiram do próprio bolso mais de R$ 3 mil para custear o deslocamento. Somando salário e gratificações os oficiais recebem R$ 5,5 mil mensalmente.

A decisão dos oficiais de limitar o cumprimento de mandados foi comunicada pelo sindicato ao Tribunal de Justiça, ao CNJ, ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e também as diretorias dos fóruns. A categoria pretende manter o movimento até ter a reivindicação atendida.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que não tem disponibilidade orçamentária e financeira para atender a reivindicação dos oficiais, pois isso elevaria, anualmente, em R$ 25 milhões as despesas e inviabilizaria as atividades do Judiciário. Apesar disso, o órgão disse que está envidando esforços para dar cumprimento a resolução do CNJ .

O Tribunal informou ainda que no último dia 23 aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e data base da categoria, concedendo reajuste salarial de 6%, correspondente ao índice de correção da inflação, mais um ganho real de 2%.

Fonte: G1 Paraíba

RIO: Criança e PM morrem em tentativa de invasão do Fórum de Bangu

De acordo com o 14º BPM, quatro homens armados com fuzis tentaram resgatar criminosos

Outras duas pessoas ficaram feridas, sendo uma delas um PM 
 Tiroteio deixou dois mortos e assustou os pedestres em Bangu - Jadson Marques /
Agência O Globo

RIO - Uma criança e um policial militar morreram e outras duas pessoas ficaram feridas durante uma tentativa de invasão ao Fórum de Bangu, na Rua Doze de Fevereiro, na Zona Oeste do Rio. A criança, que tinha oito anos e se chamava Kayo da Silva Costa, estava indo para um treino de futebol de salão no Bangu Atlético Clube.

— Ele estava no lugar errado, na hora errada — afirmou um morador, identificado apenas como Ivan, que passava pelo local.

Coordenador de futsal do clube alvirrubro, Luiz Manoel Gomes Ávila, passou mal ao ser comunicado da morte de Caio. Um treinador da equipe sub-13 do futebol de salão do Bangu lamentou a tragédia:

— É algo inacreditável, todos estão de luto. O menino estava indo para o treino.


De acordo com o 14ª BPM, o tiroteio ocorreu após a tentativa de resgate de criminosos que participavam de audiência no local, próximo ao calçadão de Bangu. A ação começou quando policiais reagiram à invasão de quatro bandidos armados com fuzis. O cruzamento das ruas Francisco Real e Silva Cardoso foi interditado em razão da ocorrência. Outros dois feridos - um PM e uma mulher dentro de um ônibus - foram encaminhados para o Hospital Albert Schweitzer, também na Zona Oeste. A mulher foi atingida por estilhações, enquanto o policial levou um tiro no peito, amortecido pelo colete.

Entre os presos depondo no local estariam os traficantes Alexandre Bandeira de Melo, conhecido como Piolho, e Vanderlan Ramos da Silva, o Chocolate. O Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, informa que já solicitou a transferência para presídios federais de Alexandre e Vanderlan. Ele disse ter tomado a decisão considerando a audácia dos bandidos e as consequências que a ação provocou. Ninguém foi preso até o momento.
Fonte: O Globo

Mantida decisão do TCU que determinou devolução de salários da Câmara acima do teto

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou o pedido do Sindilegis - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional de R$ 28.059,29. A decisão monocrática foi divulgada nesta quarta-feira, 30, e mantém a determinação do TCU sobre a devolução dos salários dos servidores acima do teto.

O ministro argumentou que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados é matéria que 'possui envergadura maior'” e deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas.

O sindicato afirma que as verbas advindas de funções comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinário e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da EC 41/03 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.

Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”, afirmou o ministro. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.

Processo relacionado: MS 32.493

Fonte: Migalhas

Previdência Privada – possibilidade de penhora de plano de previdência privada (VGBL e PGBL)

Autor: Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy, Advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados.
 
O que muitas pessoas não sabem ou até mesmo desconhecem é que é plenamente possível a penhora de plano de previdência privada.

Aliás, muitos se enganam, pois vêem o plano de previdência privada como complemento de aposentadoria, entendendo, portanto, tratar-se de verba impenhorável, uma vez que equiparam com o benefício (aposentadoria).

Importante mencionar que, por falta de conhecimento, até as Instituições Financeiras propagam que os planos de previdência privada são abarcados pelo instituto da impenhorabilidade, eis que referidas Instituições também fazem referida equiparação.

No entanto, o plano de previdência privada (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (art. 14, III, da LC 109/2001), a partir de uma data escolhida pelo participante. Ainda, caso o titular do plano faça sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo, pode ainda usufruir de incentivo fiscal, deduzindo da base de cálculo dos impostos até o limite de 12% da renda bruta anual.

É cediço que, no plano de previdência privada, a sistemática da aplicação corresponde a depósitos periódicos do contratante para o plano, que são aplicados em Fundo de Investimento de Cotas, com rendimentos a longo prazo, transformando-se em reserva financeira.

Ocorre que o contratante estabelece uma data para receber referido valor, que não precisa coincidir com a data da previdência oficial, optando por receber a renda em uma única parcela ou em depósitos mensais, daí porque a confusão com a aposentadoria.

Todavia, o plano de previdência privada é mesmo um fundo de investimento, de maneira que não está na lista dos bens protegidos pelo instituto da impenhorabilidade.

Outrossim, importa mencionar que é indiferente se o plano de previdência for recolhido pela empregadora, pois ainda sim será passível de penhora.

Ademais, os Tribunais Trabalhistas, Tribunais Estaduais e até mesmo o C. Superior Tribunal de Justiça vêm considerando os planos de previdência privada como plano de investimentos comum, de maneira que, à evidência, são passíveis de penhora.

No julgado do Agravo de Petição, processo nº 0097200-48.11999.5.01.0047, de 29/10/2012, o Desembargado Relator Marcos Palacio, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema, se manifestou: “A impenhorabilidade não se aplica a rendimentos oriundos de previdência particular. Nestes casos, os valores recebidos se referem ao pagamento de uma renda mensal decorrente de contrato celebrado entre o indivíduo e a instituição bancária, que não se relacionam com proventos de aposentadoria”.

Ainda, em recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou decidido:

“Execução. Penhora. Recursos alocados em planos de previdência privada. Admissibilidade. Natureza desses planos, por sua estrutura e funcionamento, de verdadeiro investimento, ainda que circunstancialmente possam contribuir para o sustento do titular. Ausência de confusão, de toda forma, para com os rendimentos típicos referidos no art. 649, IV, do CPC. Norma de cunho restritivo que não comporta interpretação extensiva. Penhorabilidade reconhecida. Decisão denegatória da constrição reformada. Agravo dos exequentes provido”. (Agravo de Instrumento nº 0103951-93.2012.8.26.000, Rel. Des. FABIO TABOSA, 5ª Câmara, J. 19.06.12).

E:

“AÇÃO DE EXECUÇÃO – bloqueio de valores depositados em aplicação VGBL (vida Gerador de Benefício Livre) Possibilidade Plano VGBL de caráter híbrido, que assume feição de aposentadoria complementar e de seguro de vida, cujo objetivo é acumular recursos que garantam renda mensal futura e, portanto, não se enquadra nas hipóteses do art. 649, IV e VI do CPC – Penhora mantida – Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo”. (Agln 0236052-94.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicenti Barroso, j. 19.03.2013).

E, sendo assim, os planos de previdência privada não estão livres da penhora, ou seja, não estão protegidos pela regra da impenhorabilidade contida no artigo 649 do Código de Processo Civil.

De enfatizar que têm sido muito frequentes as decisões judiciais, no sentido de ser autorizada a penhora de planos de previdência privada, quando os processos estão em fase de execução.

Entretanto, mister esclarecer que, em um processo judicial, quando é implementada a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD, mais conhecido como penhora on line, os planos de previdências não são localizados, porquanto a ordem alcança apenas contas bancárias e aplicações financeiras, como fundo de investimentos, contas poupança, contas corrente, entre outros. Para que haja a busca de planos de previdência, o pedido deverá ser dirigido à CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Conforme já mencionado, atualmente nossos tribunais têm se pronunciado a favor da penhorabilidade dos valores depositados em plano de previdência privada, determinando a expedição de ofício à CNSeg, o que, no meu entender, é plenamente viável, já que muitas vezes o devedor, com o intuito de dificultar a penhora, transfere seus bens a terceiros, mas não o faz com relação ao plano de previdência, eis que entende que este está protegido pela impenhorabilidade.

Saliente-se que, uma vez mais, não há vedação legal à constrição de quantia aplicada em fundo PGBL e VGBL, eis que trata-se de aplicação financeira destinada a plano de previdência privada.

Por fim, importante apenas fazer uma ressalva: há uma discussão no sentido de ser impenhorável a previdência privada apenas quando esta complementa a pensão previdenciária oficial, mas quando já preenchidos os requisitos para o recebimento da contraprestação e esta possuir caráter alimentar. Ou seja, apenas se admite a impenhorabilidade da previdência privada quando atingida a fase de pagamento do benefício, porquanto os valores são destinados ao sustento do devedor e de sua família.
 
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Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy  é advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados, OAB/SP 230.010.


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