A Assembléia Geral Odinária da ABOJERIS, realizada no dia 23 de março, em Uruguaiana, aprovou a prestação de contas de 2011 e o relatório de atividades da Diretoria Executiva,
de forma unânime. Deliberou em manter o estado de mobilização da
categoria, em razão do Plano de Carreira, conforme decidido na AGE de 25
de novembro de 2011. Pelos presentes foi aprovado, também, a realização
da próxima Assembléia Geral Ordinária, a ocorrer no primeiro semestre
de 2013, na Comarca de Pelotas.
No
tocante ao movimento paredista, aprovado na última assembléia chamada
pelo SINDJUS, o mesmo foi amplamente discutido com diversas
manifestações de colegas, restando aprovado, por unanimidade, a
participação da categoria na greve, a iniciar-se na próxima
quarta-feira. Aprovado, ainda, a proposta de que os Oficiais de Justiça
integrem o comando de greve a ser organizado em suas Comarcas. Por
proposta da plenária ficou unanimente aprovado, o encaminhamento à
administração do Tribunal de Justiça, de plano de reposição das perdas
salariais, de forma gradativa e conjunta com o índice de inflação do
período, a fim de evitar-se, futuramente, o desgaste ocorrido anualmente
quando se discute reposição salarial.
A
greve é um direito constitucional de todos os servidores públicos.
Porém, para se evitar a ilegalidade do movimento, deve ser observado o
princípio da continuidade dos serviços públicos. Deve ser mantido um
número mínimo de Oficiais de Justiça em exercício, a fim de atender as
necessidades inadiáveis da comunidade. A melhor forma de organizar-se é
através de escala de plantões.
As
necessidades inadiáveis são aquelas que, caso não sejam atendidas,
coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
comunidade. O colega em estágio probatório tem todos os direitos dos
demais e pode exercer o direito constitucional de greve. A sua
participação no movimento não representa falta de habilitação para a
função nem inassiduidade.
É
recomendável que se mantenha um registro de presença do servidor no
local de trabalho, que deverão cumprir o horário, com vistas a auxiliar
na discussão do pagamento dos dias parados.
Fonte: ABOJERIS
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