terça-feira, 26 de junho de 2012

RIO GRANDE DO SUL: oficiais de Justiça aprovam greve no Judiciário

A Assembléia Geral Odinária da ABOJERIS, realizada no dia 23 de março, em Uruguaiana, aprovou a prestação de contas de 2011 e o relatório de atividades da Diretoria Executiva, de forma unânime. Deliberou em manter o estado de mobilização da categoria, em razão do Plano de Carreira, conforme decidido na AGE de 25 de novembro de 2011. Pelos presentes foi aprovado, também, a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária, a ocorrer no primeiro semestre de 2013, na Comarca de Pelotas.

No tocante ao movimento paredista, aprovado na última assembléia chamada pelo SINDJUS, o mesmo foi amplamente discutido com diversas manifestações de colegas, restando aprovado, por unanimidade, a participação da categoria na greve, a iniciar-se na próxima quarta-feira. Aprovado, ainda, a proposta de que os Oficiais de Justiça integrem o comando de greve a ser organizado em suas Comarcas. Por proposta da plenária ficou unanimente aprovado, o encaminhamento à administração do Tribunal de Justiça, de plano de reposição das perdas salariais, de forma gradativa e conjunta com o índice de inflação do período, a fim de evitar-se, futuramente, o desgaste ocorrido anualmente quando se discute reposição salarial.

A greve é um direito constitucional de todos os servidores públicos. Porém, para se evitar a ilegalidade do movimento, deve ser observado o princípio da continuidade dos serviços públicos. Deve ser mantido um número mínimo de Oficiais de Justiça em exercício, a fim de atender as necessidades inadiáveis da comunidade. A melhor forma de organizar-se é através de escala de plantões. 

As necessidades inadiáveis são aquelas que, caso não sejam atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da comunidade. O colega em estágio probatório tem todos os direitos dos demais e pode exercer o direito constitucional de greve. A sua participação no movimento não representa falta de habilitação para a função nem inassiduidade. 

É recomendável que se mantenha um registro de presença do servidor no local de trabalho, que deverão cumprir o horário, com vistas a auxiliar na discussão do pagamento dos dias parados.

Fonte: ABOJERIS

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