sábado, 7 de abril de 2012

Advogado pode protestar contrato de honorários


O Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que os advogados podem protestar contrato de honorários advocatícios de cliente inadimplente. Por meio de seu Órgão Especial, a OAB deliberou que a cobrança não ofende o Código de Ética e Disciplina (CED) da classe.

A decisão foi motivada por consulta feita pela advogada Júlia Elmôr da Costa, do Rio de Janeiro, que questionava se seria legal o protesto desses honorários por advogados em caso do não pagamento dos valores pelo cliente.

O conselheiro Luiz Saraiva Correia, do Acre, analisou o caso a partir do artigo 42 do CED, que impede o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto emissão de fatura, vedando seu protesto, no caso de crédito por honorários advocatícios.

“Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional”, sustentou o relator.

Segundo Correia, o que está proibido aos advogados é o protesto de títulos de sua emissão, como credor, já que títulos representativos da dívida podem, em tese, circular no mercado, sendo confundidos com aqueles que permitem endosso, faturização etc. Isso não ocorreria, contudo, com contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil devido ao seu sigilo.

Surrupiado do Opinião Jurídica.

Fonte: Diário de Um Juiz

07/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Conversa com o presidente
“Minha prioridade das prioridades será o combate à corrupção”, diz o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá neste mês a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em entrevista à revista Veja. Britto terá uma curta gestão. Ele pretende agilizar o julgamento da ação penal do mensalão.

Quarentena do servidor
De acordo com os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo, o projeto de lei do Executivo que aumenta de quatro para seis meses o período da chamada quarentena para ex-servidores públicos será analisado e pode seguir a votação no Senado Federal. O projeto original pretendia aumentar o prazo de quatro meses para um ano, mas os deputados aprovaram uma emenda do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), alterando o texto e estabelecendo que a quarentena será de seis meses.

Fraude em concurso
Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550, de 2011, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores, lembra o jornal Correio Braziliense. Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça.

Divisão institucional
A decisão do governador Geraldo Alckmin de nomear para o cargo de procurador-geral de São Paulo o segundo colocado na eleição do Ministério Público provocou uma divisão política na instituição, diz o jornal Estado de Minas. Associações de classe criticaram publicamente a escolha de Márcio Elias Rosa para a vaga. Apoiado pelo antigo chefe do MP, ele recebeu 838 votos, ficando atrás de Felipe Locke Cavalcanti, com 894.

“Classe aviltada”
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o procurador de Justiça Felipe Locke, o mais votado na eleição do Ministério Público Estadual, disse que “a classe foi aviltada” pela decisão do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Rosa afirmou que sua nomeação não comprometerá a independência da Procuradoria-Geral: “A mesma Constituição que prevê a escolha pelo governador confere absoluta independência ao procurador. O Ministério Público e o Executivo têm essa consciência. A atuação independente do Ministério Público Estadual é histórica”.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

06/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

MP/SP
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) escolheu para a chefia do Ministério Público estadual o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, o segundo mais votado na eleição interna da instituição, informa o jornal Folha de S.Paulo. Alckmin tinha a prerrogativa de indicar qualquer um dos três procuradores que integraram a lista depois da votação realizada pelo Ministério Público no dia 24 de março. O procurador Felipe Locke, candidato de oposição, foi o mais votado com 894 votos, seguido por Rosa, da situação, com 838. O terceiro colocado foi o procurador Mário Papaterra Limongi, que obteve 445 votos.

Igualdade de direitos
Já o jornal O Estado de S. Paulo diz que  em sua edição desta semana, a revista The Economist diz que a decisão do STJ envia "o sinal errado". Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças. O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ.


Entre estados
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não analisa as diversas ações em trâmite na corte contra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra que vem sendo cobrado por diversos estados nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela internet, muitas empresas seguem entrando na Justiça para conseguir liminar suspendendo a nova tributação, conta reportagem do jornal Valor Econômico. Em Mandado de Segurança, uma empresa com sede em São Paulo, que comercializa equipamentos médico-hospitalares de forma não presencial conseguiu em liminar afastar a cobrança no Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Garagem de todos
Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, conta o jornal Valor Econômico. Trata-se de uma modificação no Código Civil por meio da Lei 12.607, publicada no Diário Oficial. A lei muda o artigo 1.331 do código. De acordo com o texto, vagas de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, continuam a ser consideradas de propriedade exclusiva.

Líder do cartel
Os jornais O Globo e Folha de S.Paulo informam que o líder do cartel de Juárez e Chihuahua, o mexicano José Antonio Acosta Hernández, se declarou culpado em El Paso, Texas, e foi condenado à prisão perpétua por tráfico de drogas. Acosta, de 34 anos, também conhecido como "Diego", "Dientón", "Diez" e "Bablazo", foi extraditado do México para os Estados Unidos no dia 16 de março passado. O réu se declarou culpado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, informou o departamento de Justiça.


Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Justiça autoriza porte de arma para Oficial de Justiça

 
Em meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não arma de fogo durante o desempenho de suas funções, travado no âmbito do Congresso Nacional, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos mandados judiciais.

Anteriormente, o servidor solicitou autorização para o porte de arma ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ao analisar o caso, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.

De acordo com a liminar, a Polícia Federal deverá conceder o porte de arma para Oficial de Justiça em caráter provisório. No caso, a arma de fogo já está registrada em nome do agente público, que é servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDTF).

Polêmica 

Em Março, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou uma Audiência Pública sobre o porte de arma para agentes públicos, como os oficiais de Justiça. O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), com a finalidade de instruir o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2007), que trata desse assunto.

Durante a audiência pública, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela medida que garantiu a liminar favorável ao oficial do TJDFT, ressaltou que estes profissionais cumprem ordens judiciais com prazo prefixado, sem tempo para aguardar a proteção policial que - na maior parte dos casos - não é oferecida por falta de pessoal ou estrutura.

Ele explicou que o oficial não tem a alternativa de aguardar eventual disponibilidade de segurança policial, pois a ausência de cumprimento do mandado judicial no prazo acarreta processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Para Cassel, “há confusão no debate sobre desarmamento, que mistura a discussão ideológica mais ampla com o desarmamento de agentes fundamentais ao exercício de um Poder de Estado, que realizam atividade de risco”. O advogado afirma não ter dúvidas de que todo observador imparcial que realizasse as atribuições de um oficial de justiça por um período defenderia o porte de arma para essa categoria.

Oficiais de Justiça

Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.

Liminar

No caso do Oficial de Justiça do TJDFT que conseguiu a liminar garantindo o porte de arma, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa, alegou que havia necessidade do instrumento de defesa pessoal, porque o oficial cumpre ordens judiciais em localidades reconhecidamente perigosas no Distrito Federal.

O advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor, narrou na petição inicial o direito à concessão do porte de arma nesta situação existe porque o agente exerce atividade de risco, conforme Instrução Normativa nº 23/2005, do Departamento de Polícia Federal.  “Além disso, a Lei 10.286/03 prevê a concessão do porte de arma de fogo em razão do exercício de atividade profissional de risco”, explicou.

Fonte: Cassel & Ruzzarin

SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR.


05/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Eleições nos tribunais
A maioria dos presidentes de Tribunais de Justiça estaduais rejeita a aprovação da emenda constitucional em andamento no Senado que estabelece eleições diretas, com a participação de juízes de primeira instância, para a presidência das cortes. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o entendimento dos desembargadores contraria o que pedem associações de classe da magistratura, como a AMB.

Regra dura
O governo endureceu as regras para que as empresas tenham abatimento no Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Para ter direito ao desconto integral de 30 pontos percentuais na alíquota, as montadoras precisarão comprovar que 55% dos seus gastos com linha de produção de veículos foram regionais (com peças e outros insumos originários do Brasil, Mercosul ou México). As informações são da Folha de S. Paulo e do Estadão.

Briga de gigantes
A Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) brigam na Justiça por conta de divergências no pagamento de royalties e participações especiais, cobradas de campos de alta produtividade. De acordo com a Folha de S. Paulo e com O Estado de S. Paulo, a ANP pede que a estatal pague R$ 125 milhões, que teriam sido recolhidos a menos pela companhia. A empresa, por sua vez, pede a devolução de R$ 140 milhões por dinheiro alegadamente pago a mais sobre a produção na bacia de Campos.

Nota de esclarecimento
Depois das críticas à decisão que inocentou acusado de estuprar meninas menores de idade, o Superior Tribunal de Justiça negou incentivar a prostituição infantil. O homem foi absolvido porque as meninas apontadas como vítimas trabalhavam numa zona de prostituição. Em nota, segundo a Folha de S. Paulo, o STJ explicou que a prostituição infantil não foi discutida no caso.

Decisão correta
A decisão do Tribunal Penal Internacional de rejeitar petição de palestinos para investigar Israel por crimes de guerra entre 2008 e 2009 foi elogiada pelo Estado judaico. Conta O Estado de S. Paulo que Gal Levertov, diretor do Departamento Internacional do Ministério da Justiça de Israel falou que o TPI “tomou a única decisão correta”.

Prerrogativa de foro
O senador Demóstenes Torres (sem partido) pedirá ao Supremo Tribunal Federal que anule as provas colhidas contra ele. Segundo reportagem do jornal O Globo, o senador vai alegar que as gravações telefônicas que supostamente o incriminam foram feitas sem autorização do STF, que, pela prerrogativa de foro, é o competente para investigá-lo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012

TJ-SP aposenta juiz com baixa produtividade

Inoperância crônica

O Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro. Nesta quarta-feira (4/4), o Órgão Especial do tribunal o considerou inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos. Para o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, o juiz possui "inoperância crônica" para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.

Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ paulista tomasse a decisão. Na época, o juiz alegou em sua defesa que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física”.

Agora aposentado definitivamente pelo TJ-SP, o juiz receberá salário proporcional ao tempo de serviço. No julgamento, a defesa do juiz alegou cerceamento do direito de defesa, por falta de intimação. Para o colegiado, a alegação teve a intenção de levar o procedimento à prescrição.

Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga, interior de São Paulo. De acordo com o Ministério Público, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los. 

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Presidente do SindiJudiciário/ES é acusado de cobrar propina de advogado do sindicato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), no mês de dezembro/2011, por meio do Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) ofereceu denúncia em desfavor do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário), Carlos Thadeu Teixeira Duarte e do ex-assessor jurídico, Leonardo Zehuri Tovar. 

O motivo são irregularidades na contratação do assessor jurídico do Sindijudiciário. Desta forma, requer o MPES a suspensão do exercício da função pública, bem como o afastamento da presidência do sindicato, até o trânsito em julgado da eventual sentença condenatória. 

Em decisão de 27 de março deste ano, em ação civil pública, a Justiça do Espírito Santo já decretou a indisponibilidade de bens do presidente do Sindijudiciáiro. Com informações do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Segue abaixo a íntegra da Denúncia do MPES contra Carlos Thadeu Teixeira Duarde e Leonardo Zehuri Tovar.

AGU é contra Ministério Público poder investigar

Controle externo

Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.

O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.

Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".

"A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.

A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".

A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 4.220
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

04/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direitos nos jornais desta quarta

O novo presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, elogiou o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, pela iniciativa de processar a Folha de S. Paulo. Em cerimônia de posse na presidência, De Lucca criticou o “jornalismo trapeiro”, que deve ser “solenemente repudiado”. Em seu discurso, o presidente do TRF-3 disse que os juízes “estão sendo injustamente atacados” e cumprimentou Sartori “por sua corajosa e determinada posição” de processar o jornal, “pois a honra da toga não pode ser tisnada”. As informações são da própria Folha.

Multa alta
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a Chevron pedindo R$ 20 bilhões de indenização à empresa pelo vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a ação foi impetrada pelo procurador Eduardo Santos de Oliveira, que também pede a paralisação das atividades na bacia e a proibição de remessa de lucros da empresa ao exterior.

Embargos de Declaração
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu acusado de estupro de menores. De acordo com a Folha de S. Paulo, a Procuradoria-Geral da República entrou com Embaragos de Declaração contra a decisão, mas não divulgou quais pontos questiona, pois o caso está sob segredo de Justiça. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Tutela efetiva
A Justiça Eleitoral de Queimados (RJ) determinou que o prefeito da cidade retire de seu perfil no Facebook informações relacionadas a suas atividades políticas referentes ao cargo. Ele é candidato à reeleição, segundo conta O Estado de S. Paulo. Esta é a primeira determinação da Justiça Eleitoral desde que o TSE restringiu o uso eleitoral do Twitter por candidatos a cargos eletivos.

Cartão postal
A Justiça suspendeu provisoriamente a construção de prédio ao lado de um casarão histórico na Avenida Paulista, em São Paulo. A avaliação é que há risco ao imóvel, considerado patrimônio da cidade e do estado. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o prédio é considerado pelo Condephaat (órgão estadual de proteção) um dos únicos remanescentes da primeira fase de ocupação da avenida.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz decreta a indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário/ES

O Juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, em ação por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, decretou o indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Na ação o Ministério Público informa que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio de Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado por Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Informa ainda que parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao Presidente do SindiJudiciário, o que seira apropriação ilegal de parte dos rendimentos, motivo pelo qual requereu a indisponibilidade de bens dos réus e o afastamento do presidente do sindicato, entretanto o juiz deferiu apenas a indisponibilidade de bens dos réus Carlos Thadeu e Leonardo zehuri Tovar.

Alguns sindicalizados do SindiJudiciário aguardam o imediato afastamento de Carlos Thadeu do cargo de presidente daquele sindicato.

Segue abaixo a íntegra da decisão.

Natureza : Fazenda Pública - Improbidade Administrativa
Vara: VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Petição Inicial : 201200211938  - Data de Ajuizamento: 27/02/2012
Situação : Tramitando
Requerente
   MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
        999998/ES - INEXISTENTE
Requerido
   CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE
   LEONARDO ZEHURI TOVAR
PROCESSO: 024.12.006911-7

DECISÃO
Cuidam os autos de Ação por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Carlos Thadeu Teixeira Duarte e de Leonardo Zehuri Tovar, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, definido no artigo 9º da Lei nº 8.429/92.

Em sua inicial (fls. 02/16), o autor ministerial informou que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado pelo requerido Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Alegou, ainda, que, no ato de contratação do referido escritório de advocacia, ficou estabelecido entre as partes que uma determinada parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Nesse sentido, tendo em vista que o requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte teria se apropriado, de maneira ilegal, de parte dos rendimentos pagos ao requerido Leonardo Zehuri Tovar, com sua anuência, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, requereu o deferimento da medida antecipatória, a fim de que fosse determinada a indisponibilidade de bens dos réus, como também o afastamento do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do atual cargo que ocupa.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/254.

É o breve relato. Decido.

No que tange ao pedido antecipatório, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é específica ao estabelecer que o magistrado, desde que presente os requisitos legais, poderá decretar a indisponibilidade de bens do requerido, a fim de garantir uma eventual execução, na hipótese de procedência da demanda, bem como determinar o afastamento provisório do requerido do cargo público, a fim de que seja preservada a instrução processual.

As medidas antecipatórias são cabíveis nas hipóteses em que estiver presentes as regras contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrarie os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Afigura-se, portanto, imprescindível a demonstração por prova inequívoca da verossimilhança dos fatos afirmados, em especial que possam levar a um juízo de certeza, ainda que no âmbito de uma cognição sumária, como também a possibilidade do perigo da demora.

No caso dos autos, quanto aos elementos ensejadores da medida liminar requerida, em sede de análise superficial, pela leitura dos documentos apresentados, vê-se que são plausíveis as alegações feitas pelo Ministério Público Estadual, estando os mesmos caracterizados.

A fumaça do bom direito está concretizada na vasta documentação acostada aos autos, as quais demonstram, ainda que de forma prévia, que os requeridos teriam realizado um acordo, tendo como objetivo o repasse ilegal de verbas remuneratórias ao primeiro requerido.

Tais documentos anexados à inicial, consistentes na sindicância processada no SindiJudiciário-ES e nos termos de depoimentos tomados no âmbito do inquérito civil, demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para a provável ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e, ainda, em violação aos princípios que regem a administração pública.

O periculum in mora, que se traduz no fundado temor de que, a espera da tutela definitiva, poderá ocorrer prejuízos da ação principal ou frustrar a sua execução, especialmente quanto à restituição dos valores supostamente desviados, também é capaz de ser identificado, na medida em que se evidencia, pelo menos nesse momento processual, dano de difícil reparação aos cofres do Estado do Espírito Santo.

Todavia, embora haja fundamentos suficientes, mesmo que em cognição sumária, para a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, não se verifica a necessidade do afastamento preliminar do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do cargo de Presidente do SindiJudiciário-ES.

Isto porque, não se vislumbra algum risco em potencial de perecimento de determinada prova documental ou qualquer forma de influência sobre testemunhas, o que poderia influenciar na regular e necessária instrução processual. A função por ele exercida, embora de grande prestígio, não é suficiente para gerar um grande risco para o material probatório a ser coligido.

Dessa maneira, com esteio nas fundamentações aludidas, identifica-se, neste momento processual, a verossimilhança das alegações autorais e perigo na demora da medida, de forma a autorizar, apenas quanto ao requerimento de indisponibilidade dos bens, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual.

Diante de todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR REQUERIDA e, por conseguinte, DETERMINO a indisponibilidade dos bens dos requeridos CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE e LEONARDO ZEHURI TOVAR até que seja alcançada garantia ao eventual ressarcimento do valor indicado para a causa (R$ 86.400,00).

Intimem-se.

Notifiquem-se na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, bem como o Estado do Espírito Santo, para os fins previstos no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, nos termos no artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92.
Diligencie-se.

Vitória-ES, 27 de março de 2012.

MARCELO MENEZES LOUREIRO
JUIZ DE DIREITO

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